Cotidiano
Lei do Governo Digital passa a valer para os municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os entes locais atenderem às normas
Na última semana, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passou a valer para os municípios. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos. A lei deve modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, reduzindo os gastos da administração municipal e melhorando o atendimento à população.
Segundo o secretário do Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, a lei garante que os órgãos públicos municipais devem interoperar dados. “Nenhum cidadão deve ficar percorrendo cada agência e posto de atendimento com uma pastinha de documentos para provar quem ele é. Os dados têm que ser interoperáveis entre as determinadas agências, para que o cidadão possa ter um serviço público digital de qualidade na palma da mão, 24h por dia, sete dias por semana, no conforto do seu sofá”, disse.
A digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada em alguns municípios brasileiros, mas a pandemia de Covid-19 tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital.
Dentre as principais regras estabelecidas aos municípios estão a digitalização de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão possa acessar todos os serviços públicos. Além disso, foi prevista a disponibilização de uma plataforma única de acesso, inclusive para celulares, denominada Base Nacional de Serviços Públicos, que abrangerá todos os serviços e simplificará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e oferta dos serviços.
Dessa forma, haverá uma padronização do acesso aos serviços digitais e possibilidade de intercâmbio de informações entre os sistemas digitais, o que dispensará, por exemplo, a exigência de apresentação de um mesmo documento em órgãos diferentes.
Os municípios poderão editar normas tratando de especificidades locais, mas devem observar o regramento geral estabelecido. O secretário destacou que este é um avanço importante para a sociedade brasileira, oferecendo serviços de maneira mais simples e moderna. “O governo digital é o governo do futuro. É o que nós temos construído no governo federal e com a lei sancionada pelo presidente da república está também estendido para os estados e municípios.”
Prazos
Todos os gestores devem estar preparados para lidar com as inovações da Lei de Governo Digital. Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.
Além disso, segundo a Confederação, é importante que os gestores municipais observem o ponto que diz respeito ao incentivo para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da administração pública.
Financiamento
Em abril foi lançada uma linha de crédito de US$ 1 bilhão para impulsionar a digitalização de serviços públicos em estados e municípios de todo o país. O apoio financeiro será realizado por meio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Qualquer município pode ter acesso ao financiamento, desde que tenha um projeto enviado com pelo menos um dos eixos norteadores do programa, que é a transformação digital.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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