Acre
Justiça do AC mantém condenação de delegado que chamou pessoas com Síndrome de Down de ‘filhos de ETs’
Condenação por discriminação ocorreu ocorreu no início deste ano, porém, a defesa recorreu, mas a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou a apelação.

Delegado Peviane foi condenado por ofensa a pessoas com Síndrome de Down — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
A Justiça do Acre negou o recurso do defesa e manteve a condenação do delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane e o agente de Polícia Civil Eliton Cristiano Sales Leite, pelo vídeo gravado dentro da Delegacia de Flagrantes de Rio Branco em que o delegado chamou as pessoas com Síndrome de Down de “filhos de ET”.
A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e foi divulgada nesta quinta-feira (28), no Diário Eletrônico da Justiça.
Os dois tinham sido condenados no início deste ano. As penas deles foram substituídas por multas e também prestação de serviço comunitário.
“Esses são ETs que vieram do espaço, que tiveram relações com mulheres aqui na terra que na época eram macacas, conhecidas como australopithecus e eles nasceram. Esses filhos dos ETs que vêm até hoje. Por que eles tem o 27º cromossomo? O Bolsonaro explicou isso. É porque, os ETs têm os genes também diferentes. Já que fizeram a mistura com os terráqueos, aí nasceu (sic) os ETs que o pessoal chama de Síndrome de Down, mas eles são ETs”, disse Peviane no vídeo.
Conforme a justiça, ficou claro pelos depoimentos prestados pelas testemunhas a existência do crime de discriminação de pessoa com Síndrome de Down e o desembargador recusou o argumento da defesa e entendeu que a sentença condenatória não merece reparos.
Na época da condenação, o advogado Romano Gouveia, que faz a defesa do delegado, informou que iria recorrer da decisão porque não houve intenção de discriminar. Ele afirmou ainda que o delegado já está aposentado.
“A defesa não concorda com a decisão, mas respeita. Porém, vamos recorrer para que seja revista essa sentença porque não houve dolo. Peviane, além de delegado, é professor, nunca destratou nenhum aluno que tivesse Síndrome de Down e vamos recorrer. Ele está hoje aposentado e nessa época estava passando por momentos conturbados de saúde. Enfim, tem longínquos anos de delegado de polícia sem ter algo em desfavor das pessoas com deficiência, pelo contrário, ele lecionava para essas pessoas.”
Para o delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane foi estabelecida pena base de dois anos de reclusão e ainda pena cumulativa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Porém, a pena foi substituída por medidas restritivas de direitos. Ele ficou, então, condenado a pagar o valor de R$ 11 mil para uma instituição beneficente que tenha finalidade de prestar assistência a pessoas portadoras de deficiência, em especial, Síndrome de Down, além de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, o seja, de dois anos, com uma jornada de oito horas semanais.
O agente Eliton Cristiano Sales Leite também foi condenado a três anos de anos de reclusão e ainda à pena cumulativa de multa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.
A pena também foi substituída por restrições, como pagamento de R$ 5,5 mil a uma instituição beneficente ou prestação de serviço à comunidade por três anos, com uma jornada de oito horas semanais.
Afastamento e repercussão
Em 2017, a fala do delegado teve repercussão negativa instantaneamente. O Grupo Família Down do Acre pediu que o delegado Fábio Henrique Peviane pedisse desculpas e cobrou providências da Secretaria de Segurança na época. O Ministério Público do Acre (MP-AC) abriu inquérito para investigar o caso e a Corregedoria da instituição também.
Depois de tudo, o delegado chegou a pedir desculpas pela fala dizendo que não tinha intenção de discriminar ninguém e que o vídeo seria uma “brincadeira”.
“Jamais eu quis denegrir a imagem. O meu carinho é muito grande por um portador de síndrome de Down, tanto que no vídeo eu jamais ofendi. Foi uma brincadeira que estava tendo ali do dia 1º de abril. Todo mundo se descontrai e faz brincadeiras. Não queríamos publicar nem ofender ninguém. Quem não se arrepende de um negócio desse?”, disse o delegado.
Mesmo negando que fosse consequência do vídeo, a Polícia Civil afastou o delegado do cargo ainda em 2017, dias após as imagens viralizarem na internet.
Veja o vídeo através deste link:
https://globoplay.globo.com/v/5772958/
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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