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Cotidiano

Justiça dá 5 dias para autoridades se manifestarem sobre contratação de médicos sem Revalida no Acre

Foram intimados PGE-AC, MP-AC e a presidência da Aleac. Decisão faz parte do processo de inconstitucionalidade movido pelo CRM-AC para suspender, em caráter liminar, a lei que permite a contratação de profissionais de medicina sem o Revalida.

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O CRM alega também que a lei fere a Constituição Federal, já que cabe privativamente à União decidir questões educacionais do país, que é o caso da revalidação do diploma.

Por Aline Nascimento

A Justiça do Acre intimou órgãos estaduais a se manifestarem sobre a lei que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma. As autoridades têm cinco dias úteis para apresentar essa manifestação.

A intimação faz parte do processo de inconstitucionalidade movido pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleac) e sancionado pelo governo estadual.

No despacho, assinado pelo desembargador Luís Vitório Camolez, são intimados: o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) e a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC).

O deputado Nicolau Júnior (PP), presidente da Aleac, informou que ainda não recebeu a intimação.

A reportagem entrou em contato com os demais citados no processo e aguarda um posicionamento.

Embate

A lei que permite a contratação dos profissionais foi sancionada no dia 5 de julho após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia. O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.

O CRM pede a suspensão da lei, em caráter liminar. “Um dos pontos destacados na ação impetrada pelo CRM-AC é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do poder público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do estado do Acre”, diz em nota divulgada após a sanção da lei.

O CRM alega também que a lei fere a Constituição Federal, já que cabe privativamente à União decidir questões educacionais do país, que é o caso da revalidação do diploma.

“A Lei Estadual questionada ultrapassou os limites e os requisitos previstos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, usurpando a competência constitucional e violando o princípio da separação dos poderes, portanto, a lei precisa ser declarada inconstitucional, de modo que diante de todos os seus vícios não tem nenhum momento de validade, mas, pode gerar grandes consequências”, reforçou o CRM.

A nota também diz que a lei é de “cunho político” e sem respaldo técnico. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral”, finaliza.

Conforme a lei, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:

  • médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
  • médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no país de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.

A portaria da sanção ressaltou que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.

Vetos e derrubada

Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.

Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.

A Associação Médica do Acre (Amac) também se posicionou contra a lei. “Esta é claramente inconstitucional, por tentativa de se usurpar questões referentes à revalidação de diplomas, de responsabilidade da União, submetendo a população ao atendimento de profissionais sem a devida qualificação ou comprovação de formação para trabalho no país”, destacou.

Pedidos negados

Em maio de 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante à pandemia.

A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.

O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.

O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.

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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste

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A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe

Coleta de secreção nasal para exame de Covid-19: casos da doença aumentam no Brasil. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.

O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.

Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.

A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.

De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”

O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.

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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá

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Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais

A PM, prendeu Rafael V. de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. o mesmo tem passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa. Foto: cedida 

Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.

A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.

No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.

Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.

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Prefeito Olavinho Boiadeiro se reúne com autoridades é Sebrae para planejar eventos festivos de 2025 em Acrelândia

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O encontro teve como pauta o planejamento de eventos festivos para 2025, como a tradicional ExpoAcrelândia e a novidade Festa do Empreendedor

O planejamento das festividades promete ser um marco para a cidade, com foco na inovação e no incentivo ao desenvolvimento econômico e cultural. Foto: assessoria

O Prefeito de Acrelândia, Olavinho Boiadeiro, recebeu em seu gabinete nesta semana o Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vitor Martineli, o presidente da Associação Comercial de Acrelândia (ACEAC), Jarder, o representante da Federacre, Pedro, o consultor do SEBRAE, Clóvis, e a Secretária de Administração, Luciana. O encontro teve como objetivo principal o planejamento de grandes eventos festivos para o ano de 2025, destacando a tradicional ExpoAcrelândia e a nova atração: a Festa do Empreendedor.

Com uma agenda voltada para a celebração e promoção do município, o encontro reforçou o compromisso da Prefeitura em apoiar eventos que fomentem o comércio local e celebrem o empreendedorismo em Acrelândia. A parceria entre o executivo municipal e a ACEAC e Sebrae segue sólida, com perspectivas de fortalecer ainda mais as ações que beneficiam a população e movimentam a economia local.

O compromisso de promover eventos que integrem a comunidade e incentivem o empreendedorismo segue sendo uma prioridade para o município.

A reunião reafirmou a parceria estratégica entre o executivo municipal e a ACEAC, que continua consolidando o apoio necessário para a realização de grandes celebrações e o fortalecimento da economia local. Foto: assessoria 

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