Cotidiano
Justiça dá 5 dias para autoridades se manifestarem sobre contratação de médicos sem Revalida no Acre
Foram intimados PGE-AC, MP-AC e a presidência da Aleac. Decisão faz parte do processo de inconstitucionalidade movido pelo CRM-AC para suspender, em caráter liminar, a lei que permite a contratação de profissionais de medicina sem o Revalida.

O CRM alega também que a lei fere a Constituição Federal, já que cabe privativamente à União decidir questões educacionais do país, que é o caso da revalidação do diploma.
Por Aline Nascimento
A Justiça do Acre intimou órgãos estaduais a se manifestarem sobre a lei que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma. As autoridades têm cinco dias úteis para apresentar essa manifestação.
A intimação faz parte do processo de inconstitucionalidade movido pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleac) e sancionado pelo governo estadual.
No despacho, assinado pelo desembargador Luís Vitório Camolez, são intimados: o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) e a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC).
O deputado Nicolau Júnior (PP), presidente da Aleac, informou que ainda não recebeu a intimação.
A reportagem entrou em contato com os demais citados no processo e aguarda um posicionamento.
Embate
A lei que permite a contratação dos profissionais foi sancionada no dia 5 de julho após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia. O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.
O CRM pede a suspensão da lei, em caráter liminar. “Um dos pontos destacados na ação impetrada pelo CRM-AC é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do poder público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do estado do Acre”, diz em nota divulgada após a sanção da lei.
O CRM alega também que a lei fere a Constituição Federal, já que cabe privativamente à União decidir questões educacionais do país, que é o caso da revalidação do diploma.
“A Lei Estadual questionada ultrapassou os limites e os requisitos previstos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, usurpando a competência constitucional e violando o princípio da separação dos poderes, portanto, a lei precisa ser declarada inconstitucional, de modo que diante de todos os seus vícios não tem nenhum momento de validade, mas, pode gerar grandes consequências”, reforçou o CRM.
A nota também diz que a lei é de “cunho político” e sem respaldo técnico. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral”, finaliza.
Conforme a lei, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:
- médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
- médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no país de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.
A portaria da sanção ressaltou que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.
Vetos e derrubada
Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.
Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.
A Associação Médica do Acre (Amac) também se posicionou contra a lei. “Esta é claramente inconstitucional, por tentativa de se usurpar questões referentes à revalidação de diplomas, de responsabilidade da União, submetendo a população ao atendimento de profissionais sem a devida qualificação ou comprovação de formação para trabalho no país”, destacou.
Pedidos negados
Em maio de 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante à pandemia.
A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.
O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.
O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.
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Governo do Acre firma termo para apoiar atletas de natação

A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL) firmou o Termo de Fomento nº 58/2025 com a Federação Aquática do Estado do Acre, destinado a apoiar a participação de atletas acreanos em competições de natação. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 5.
Conforme o extrato publicado, o Governo do Estado, por meio da SEEL, repassará à entidade o valor de R$ 80.239,68 em parcela única, diretamente na conta da Federação Aquática. O recurso será aplicado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela secretaria.
O termo está vinculado ao órgão 718 – Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Unidade Gestora 001, sob o Programa de Trabalho 2096.0000 e Elemento de Despesa 44 50 42 00 00, com fonte de recursos 1.500.0100.
Vigência e possibilidade de prorrogação
O convênio terá vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal da entidade beneficiada, desde que apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência e aprovada pela SEEL. Caso haja atraso no repasse dos recursos por parte do Governo, a prorrogação poderá ocorrer de ofício, limitada ao período correspondente ao atraso, sempre por meio de termo aditivo.
O Termo de Fomento foi assinado em 13 de novembro de 2025 pelo secretário extraordinário de Esporte e Lazer, Joziney Alves Amorim, e pelo presidente da Federação Aquática do Acre, Ricardo Sampaio Santos.
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Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro
Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.
“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.
50 borboleta
Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.
“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.
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Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória
A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.
O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.
Atletas da Seleção
A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.
ADESUL é campeã
A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

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