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Janeiro termina com 48.467 casos confirmados de Covid-19 e 867 mortes pela doença no Acre
O Acre termina janeiro com os números de Covid-19 em alta. Neste domingo (31), o estado registrou 120 novos casos da doença, fazendo o total sair de 47.936 para 48.467 pessoas infectadas. O número de mortes também aumentou, agora são 867 pessoas que perderam a vida pela doença.
O Acre está investigando ainda seis casos suspeitos da nova variante.
O número de exames de RT-PCR à espera de análise pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen) ou pelo do Centro de Infectologia Charles Mérieux é de 804. Pelo menos 40.155 pessoas já receberam alta médica da doença, enquanto 182 pessoas seguem internadas.
O estado está em contaminação comunitária desde o dia 9 de abril, com uma taxa de incidência de e 5.419 casos para cada 100 mil habitantes e a de mortalidade é de 96,6 para o mesmo grupo. Já a letalidade é de 1,8%.
Números e mortes
Das 864 mortes registradas, 553 apresentavam algum tipo de comorbidade, segundo a Saúde, e 314 das vítimas não tinham outras doenças. Do total de mortos, 523 eram homens e 344 mulheres. Do total de vítimas, 611 tinham acima de 60 anos.
As mortes confirmadas neste boletim são todas de homens; dois deles moradores de Rio Branco e um de Epitaciolândia.
Um homem de 68 anos, que deu entrada no dia 22 no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), e morreu no sábado (30).
Também morador de Rio Branco, um idoso de 90 anos, que deu entrada no dia 18 no Pronto-Socorro e morreu um dia depois.
O terceiro é o morador de Epitaciolândia. Ele tinha 84 anos , deu entrada no Into no dia 28 e morreu no mesmo dia.
Maiores taxas de contaminação a cada 10 mil habitantes:
- Assis Brasil- 1.193
- Xapuri – 1.147
- Tarauacá – 852
- Mâncio Lima – 775
- Sena Madureira – 664
Casos de Covid-19 por cidades
Cidades | Total | Casos novos |
Acrelândia | 647 | 0 |
Assis Brasil | 899 | 1 |
Brasiléia | 1.622 | 20 |
Bujari | 521 | 1 |
Capixaba | 333 | 1 |
Cruzeiro do Sul | 4.493 | 7 |
Epitaciolândia | 792 | 0 |
Feijó | 1.787 | Perdeu 1 |
Jordão | 267 | 0 |
Mâncio Lima | 1.497 | 0 |
Manoel Urbano | 521 | 0 |
Marechal Thaumaturgo | 717 | 2 |
Plácido de Castro | 890 | 10 |
Porto Acre | 789 | 0 |
Porto Walter | 380 | 0 |
Rio Branco | 21.851 | 67 |
Rodrigues Alves | 302 | 0 |
Santa Rosa do Purus | 433 | 0 |
Sena Madureira | 3.089 | 9 |
Senador Guiomard | 712 | Perdeu 1 |
Tarauacá | 3.677 | 0 |
Xapuri | 2.248 | 4 |
Total | 48.467 | 122-2 = 120 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / REPUBLICAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA REPUBLICAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – PRESENCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024
Torna-se público que o Município Brasiléia/AC, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realizará Dispensa de Licitação, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “global”, em conformidade com o art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 088/2023 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, para a prestação de serviços de restabelecimento de bueiros, recuperação de pavimentação em via pública e restabelecimento de encosta, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC, conforme Projeto Básico e Planilhas Orçamentárias.
DATA LIMITE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 06/05/2024
HORÁRIO: 10:00 HORAS
LOCAL: Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC
E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS: [email protected]
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Polícia Boliviana entrega Emblema de Ouro a policiais brasileiros
Na tarde de sexta-feira, dia 03, foi realizado na cidade de Cobija-BO, sob o comando do Major Edwin Victor Pabón Aliaga, diretor da Força Especial de Luta Contra o Crime – FELCC, numa solenidade onde contou com a presença Sr. Cnl. MSc. Hernán Romero Segovia, Comandante Departamental de Policía – Pando/Bolívia, o evento para a entrega de “Emblema de Ouro”.
Por esse sentido e assim considerar, o Comandante condecorou com o “Emblema de Ouro” o Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares, ambos lotados na Delegacia Geral de Polícia Civil em Epitaciolândia.
A condecoração oferecida é destinada àqueles que obtém o reconhecimento ao trabalho e cooperação entre as partes, principalmente entre corporações irmãs onde se destaca o desenvolvimento, melhoramento institucional, segundo a Lei Orgânica do Comando Departamental da Polícia Boliviana de Pando, nº 005/2013.
Segundo Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, “este é o reconhecimento do trabalho desenvolvido entre a Polícia Civil do Acre e as Corporações de Pando. Estamos trabalhando para combater o crime na fronteira e precisamos estar de mãos dadas. Sinto-me honrado em receber essa condecoração”, disse.
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Sem fundamento: Delegado Rêmullo Diniz é absolvido da acusação de peculato
O delegado de Polícia Civil Rêmullo Diniz, acusado pelo crime de peculato, foi absolvido pela Justiça do Acre.
A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Acre.
Em dos trechos da sentença, o magistrado disse que “Não é demais ressaltar que o que existem nos autos, são ilações e Conjecturas desacompanhadas de qualquer prova firme e segura acerca da autoria delitiva.
As denúncias contra Rêmullo Diniz foram feitas em 2019, quando o atual coordenador do GEFRON, foi nomeado pelo Governador Gladson Cameli do PP, secretário de Polícia Civil.
Na época, Diniz foi alvo de dois inquéritos instaurados por delegados da própria Polícia Civil.
Em dos casos, Rêmullo foi acusado de desviar R$ 3.584, dinheiro que teria sido encontrado com uma de uma vítima de homicídio.
O possível crime, que caracterizou o peculato, teria ocorrido em agosto de 2019, quando o delegado atuava na DHPP.
O ex-secretário de Polícia Civil foi acusado também de fraudar documentos para tentar se livrar do susposto desvio do dinheiro. “Na época foi ouvido num dia e, no outro já foi indiciado’, revelou Diniz.
Ainda na sentença o Juiz Gustavo Sirena disse que a prova oral (depoimentos) não comprova a autoria criminosa.
Além disso, segundo a decisão, só foi possível extrair, salvo a fala de uma servidora, a existência somente de alguns testemunhos de ouvir dizer, os quais sequer apontam, de forma categórica, que o réu se apropriou do dinheiro em proveito próprio ou alheio.