Acre
Inscrições para concurso do Ibama com vagas para o Acre encerram hoje (18)
Termina nesta terça-feira, 18, o prazo de inscrição para o concurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que oferta 460 vagas para os cargos de analista administrativo e analista ambiental. Para o Acre, serão 17 vagas imediatas.
Os interessados devem realizar a inscrição até às 18h no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a banca organizadora do certame. A taxa de participação é de R$ 95.
Das vagas oferecidas, 130 são destinadas ao cargo de analista administrativo e 330 ao de analista ambiental. As funções exigem ensino superior e terão vagas para todos os estados e o Distrito Federal.
O salário inicial para ambas as funções é de R$ 9.994,60. O concurso prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e candidatos negros e pardos. O processo seletivo será composto por três fases: provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, além da avaliação de títulos, que será somente classificatória.
Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades descentralizadas do Ibama (Superintendências e Centros Especializados) e na Administração Central do órgão. Conforme o edital, os nomeados não poderão ser removidos ou redistribuídos nos primeiros 36 meses após o início do exercício.
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Acre
Prefeito Jerry Correia renova parceria com o DEL Turismo para impulsionar o desenvolvimento econômico de Assis Brasil
Em cerimônia realizada no auditório da Prefeitura de Assis Brasil, o prefeito Jerry Correia assinou hoje a renovação da parceria com o programa DEL Turismo, uma iniciativa do Fórum Empresarial que conta com a colaboração de três federações dedicadas ao desenvolvimento turístico no estado e em outras regiões.
O evento contou com a presença de vereadores, secretários municipais e do presidente da Associação Empresarial local. Na ocasião, a coordenadora Tíssia Veloso e o prefeito formalizaram o novo contrato de parceria, que tem como objetivo principal promover o turismo local por meio de estratégias sustentáveis e de longo prazo, fortalecendo a economia e melhorando a qualidade de vida dos moradores.
Com o apoio do Fórum Empresarial, Assis Brasil foi inserido no Mapa Nacional do Turismo, instrumento do Programa de Regionalização do Turismo que define as áreas prioritárias para o desenvolvimento de políticas públicas pelo Ministério do Turismo. Essa inclusão habilita o município a receber recursos federais destinados ao fomento de segmentos como cultura, ecoturismo, turismo rural, de aventura, religioso e etnoturismo.
A posição geográfica de Assis Brasil, como única tríplice fronteira do Acre, representa um potencial turístico significativo. A renovação desta parceria visa aproveitar essa característica única para impulsionar o desenvolvimento econômico local, promovendo os atrativos turísticos e culturais da região.
A Prefeitura de Assis Brasil reafirma seu compromisso com o fortalecimento do turismo local, buscando parcerias e iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social do município.
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Acre
Motociclista é atropelado e arrastado por carro em Rio Branco
Vítima sofreu luxação no tornozelo e foi socorrida pelo Samu
O motociclista Juliano Souza de Almeida, de 45 anos, ficou ferido após ser atropelado e arrastado por um veículo na tarde desta quarta-feira (19), na Estrada da Floresta, no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
Segundo testemunhas, Juliano trafegava no sentido Centro–Bairro em uma motocicleta Honda Titan vermelha quando foi atingido por um Fiat Siena, também vermelho, que seguia no mesmo sentido. Com o impacto, o motociclista e sua moto foram arrastados por aproximadamente cinco metros. A motorista do carro permaneceu no local após o acidente.
Desorientado e com uma luxação no tornozelo direito, Juliano recebeu ajuda de populares, que acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para realizar os primeiros socorros, e a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco em estado estável.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para a perícia. Após os procedimentos, os veículos foram liberados e removidos da via.
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Acre
Médico e hospital são responsabilizados por falecimento de paciente pós-bariátrica
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação estabelecida ao médico Oziel Jardim de Moura e ao hospital Gate – Serviços Médico-hospitalares S/A Ltda, de Porto Velho, em pagarem uma indenização de R$ 15 mil (cada um), a título de danos morais, para a família de Jorge Luiz Frari, paciente que faleceu após a realização de uma cirurgia bariátrica.
O paciente realizou a cirurgia bariátrica em um hospital localizado em Porto Velho, capital de Rondônia. Segundo informações, houve o rompimento dos grampos cirúrgicos durante o pós-operatório.
No entanto, a equipe médica e o hospital falharam ao não impedirem condutas impróprias do paciente, como a ingestão de água e a retirada da sonda. Após isso, estabeleceu-se um quadro de choque séptico que levou ao óbito.
Julgamento do caso
Ao analisar o mérito, o desembargador Nonato Maia, relator do processo, avaliou que o valor estipulado para a indenização por danos morais está adequado à gravidade do dano, pois atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O colegiado confirmou também o dever de reparar os danos materiais.
Na apelação, o hospital alegou que não houve defeitos nos serviços prestados e apontou culpa exclusiva do paciente pela ingestão de água e remoção da sonda. De igual modo, o médico sustentou que adotou todas as medidas preventivas e que a deterioração do quadro clínico decorreu das condutas do próprio paciente, por isso pediu a exclusão da condenação.
Ainda assim, a decisão manteve o reconhecimento da responsabilidade de ambos. Neste caso, da unidade hospitalar por ser fornecedora de serviços, local onde houve falha no monitoramento do paciente pela equipe de UTI, pois além de se tratar de responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as falhas no atendimento contribuíram para o agravamento do quadro clínico e óbito.
Já a responsabilidade do médico decorreu da negligência no monitoramento do pós-operatório. Nesse sentido, o desembargador destacou que a atuação médica exigia maior rigor diante das circunstâncias, conforme evidenciado pelos laudos periciais e relatórios, portanto restou configurada a responsabilidade subjetiva.
Os autores do processo pediram pelo aumento do valor do pensionamento. Havia sido fixado em um quinto do salário mínimo para cada um dos responsáveis, com redução de 50% do valor pelo reconhecimento da culpa concorrente do paciente falecido. Neste ponto, o pensionamento foi majorado para um terço do salário mínimo, contudo mantendo a redução no percentual de 50% por conta da culpa concorrente.
(Apelação Cível n.° 0717035-32.2017.8.01.0001)
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