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Inelegibilidade e condenação por improbidade: Vereador Nego de Epitaciolândia tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

José Antônio da Silva Batista (vereador nego) – Foto: Print da sessão ao vivo da câmara
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Antônio da Silva Batista (vereador nego), ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, que pretendia concorrer ao cargo de vereador nas próximas eleições. A decisão se baseia na condenação de José Antônio pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), que apontou irregularidades insanáveis durante sua gestão à frente da Câmara.
A condenação, registrada no Acórdão nº 14.022/2023 do TCE/AC, decorre de pagamentos sem comprovação de execução de despesas, totalizando R$ 78.000,00, sendo R$ 24.000,00 para Djalma Eduardo Cardoso e R$ 54.000,00 para Geraldo Pereira de Matos Filho. Tais valores foram pagos sem a devida comprovação, em violação ao artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege as licitações e contratos públicos.
Além disso, José Antônio foi condenado à devolução desses valores aos cofres do Poder Legislativo de Epitaciolândia, bem como à aplicação de multas com base na legislação estadual. Segundo o TCE/AC, o então presidente da Câmara não apresentou defesa ou comprovação da regularidade das despesas.
Inelegibilidade configurada
Com base na Lei Complementar nº 64/1990, José Antônio da Silva Batista se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade. Segundo a legislação, a rejeição de contas deve ser por irregularidade insanável, configurar ato doloso de improbidade administrativa e a decisão do órgão de contas ser irrecorrível.
A Justiça Eleitoral destacou que as irregularidades apontadas no processo configuram vício insanável, uma vez que o pagamento de valores sem comprovação de execução de despesas é considerado um grave prejuízo ao erário. O ato também foi classificado como doloso, indicando má-fé ou desvio de recursos públicos.
A condenação transitou em julgado em 27 de julho de 2023, ou seja, não cabe mais recurso. Assim, José Antônio ficará inelegível pelos próximos oito anos, até 25 de julho de 2031, conforme prevê a legislação vigente.
Conduta reprovável e dano ao erário
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou no processo, ressaltando que a conduta de José Antônio durante sua gestão revelou desvio de recursos públicos e grave afronta aos princípios da administração pública. O pagamento de despesas sem comprovação, conforme apontado pelo TCE/AC, caracteriza improbidade administrativa e justifica a condenação.
Em casos como esse, a Justiça Eleitoral tem o papel de avaliar se a rejeição das contas configura improbidade administrativa, mesmo que o Tribunal de Contas não tenha se pronunciado especificamente sobre isso. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o dolo genérico ou eventual é suficiente para a configuração da inelegibilidade, bastando que o administrador não observe as normas legais que regem sua atuação.
Decisão final
Com todos os requisitos de inelegibilidade configurados, o juiz eleitoral responsável pelo caso indeferiu o registro de candidatura de José Antônio da Silva Batista. O ex-presidente da Câmara de Epitaciolândia não poderá concorrer nas eleições de 2024, ficando fora da disputa por um mandato de vereador.
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Prefeito Jerry Correia acompanha extensão da rede de água no Bairro km 02
Na manhã desta quarta-feira, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, esteve no Bairro km 02 para acompanhar de perto os trabalhos de extensão da rede de abastecimento de água. Acompanhado pelo diretor local do Saneacre, Eduardo Saady, o prefeito destacou a importância dessa iniciativa para o desenvolvimento da região.
Durante a visita, o prefeito expressou sua gratidão ao diretor-presidente do Saneacre, José Raimundo Bestene, e a toda a equipe envolvida na execução do projeto. Ele ressaltou que a instalação da nova rede de água é fundamental para a realização do sonho de construir um loteamento com mais de 60 casas no local.
“Quero agradecer à equipe do Saneacre, especialmente aos trabalhadores que estão tornando esse sonho realidade para os moradores desta região. Muitas famílias já residem aqui, e essas novas casas não poderiam ser construídas sem um sistema adequado de abastecimento de água”, afirmou o prefeito.
A iniciativa reflete o compromisso da administração municipal em promover infraestrutura de qualidade, visando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Assis Brasil.
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Prefeitura de Brasiléia amplia horário de atendimento noturno em UBS e na Farmácia Municipal para atender a população
Na noite desta terça-feira (01), o Secretário de Saúde, Francelio Barbosa, visitou a Farmácia Municipal e a UBS Antônio Monteiro, unidades que passaram a funcionar em horário noturno a partir desta data.
A ampliação do atendimento é o cumprimento de uma promessa de campanha do prefeito Carlinhos do Pelado, que garantiu à população o acesso a serviços de saúde em horários estendidos.
Durante a visita, Francélio Barbosa destacou a importância da ação. “Estamos levando mais comodidade e saúde para a população, especialmente para quem trabalha durante o dia e não conseguia atendimento. Essa conquista é fruto do compromisso do prefeito Carlinhos do Pelado, que desde o primeiro dia tem priorizado ações que melhoram diretamente a vida da população brasileense”, pontuou.
Com a medida, Brasiléia agora conta com duas unidades de saúde e a Farmácia Municipal atendendo também no período noturno, trazendo mais comodidade e assistência a população.
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Governador Gladson Camelí sanciona lei de autoria do líder do governo, deputado Manoel Moraes, que reduz prazo para titulação de terras rurais
O governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou nesta terça-feira (1) a Lei nº 4.587, de autoria do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Manoel Moraes. A nova legislação altera as regras para a concessão de títulos definitivos de terras rurais nos Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais do estado, reduzindo de dez para cinco anos o tempo mínimo de ocupação regular exigido para que os beneficiários tenham direito à titulação.
A medida modifica a Lei nº 1.693/2005, que criou o Programa de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais (PQA), voltado ao desenvolvimento sustentável e regularização fundiária. Com a nova regra, o Instituto de Terras do Acre (Iteracre) poderá conceder títulos definitivos a produtores que ocupam regularmente essas áreas há pelo menos cinco anos, garantindo mais segurança jurídica e oportunidades de crescimento para os trabalhadores rurais.
Para o deputado Manoel Moraes, a sanção da lei representa um avanço significativo para os produtores e para a economia do Acre. “A titulação da terra é essencial para garantir o direito de propriedade, fomentar a produção agrícola e possibilitar acesso a incentivos financeiros. Essa é uma conquista que traz mais dignidade às famílias que vivem do campo”, destacou o parlamentar.
O projeto também reforça o compromisso do Estado com a regularização fundiária, promovendo o crescimento da produção rural, a geração de empregos e o fortalecimento da economia local. “O Acre precisa avançar nesse processo, assegurando aos produtores o direito de usar a terra de forma produtiva e sustentável”, completou Manoel Moraes.
A nova lei já está em vigor, beneficiando agricultores e pequenos produtores nos municípios acreanos, que agora terão mais rapidez no processo de regularização de suas propriedades.
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