Flash
Homem britânico torna-se a segunda esperança de cura da AIDS
Após receber células-tronco da medula óssea de doador com resistência à infecção pelo vírus, britânico é considerado ‘funcionalmente curado’
Helena Borges
Médicos e pesquisadores da Universidade de Cambridge concluíram que o vírus HIV-1, causador da Aids, desapareceu do corpo de um homem que estava infectado. É provável que o britânico — cuja identidade está sendo protegida — tenha sido curado, anunciaram os cientistas.
O paciente tinha outra doença, um tipo de câncer no sangue, e recebeu um transplante de células-tronco de medula óssea na tentativa de curar esse mal. Sem saber, o doador tinha uma mutação que o tornava resistente ao vírus HIV. Quase três anos após o transplante, os médicos não encontram mais indícios do vírus no corpo do britânico. É a segunda vez que isso acontece, e nas duas vezes a cura se deu por meio da doação de medula.
Testes altamente sensíveis mostram que não há mais vestígio da infecção anterior por HIV. O paciente parou de tomar as drogas antirretrovirais, que controlam a ação do vírus, há 18 meses.
— Ao alcançar a remissão em um segundo paciente usando um método semelhante, mostramos que o “paciente de Berlim” (submetido ao mesmo tratamento há 12 anos) não era uma anomalia — declarou o autor do estudo, Ravindra Gupta, professor na Universidade de Cambridge, mencionando a primeira pessoa curada. — Não há vírus ali que consigamos medir. Não conseguimos detectar nada.
O doador tinha uma mutação genética rara na qual as células de defesa do corpo, os linfócitos, não possuem a substância que serve de porta de entrada para que o vírus as infecte, explica Juan Carlos Raxach, coordenador da área de promoção e prevenção da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA):
— Para infectar a célula, o vírus usa duas “portas de entrada”, os receptores CCR4 e o CCR5. O CCR5 é muito importante para a replicação da doença. Nessa mutação, a pessoa nasce sem esse receptor. Então o vírus não consegue infectá-la e acaba morrendo.
“O paciente de Londres”, como está sendo chamado o caso mais recente, foi tratado na Universidade College London. O homem contraiu o HIV em 2003 e em 2012 foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin.
Longe da larga escala
O caso britânico é uma prova do conceito de que os cientistas poderão, um dia, acabar com a Aids, afirmam os médicos de Cambridge. Eles tomaram cuidado, no entanto, ao afirmar que isso não significa que acharam uma cura para a doença. Gupta descreveu seu paciente como “funcionalmente curado” e “em remissão”, mas advertiu: “É muito cedo para dizer que ele está curado”.
O que evoca o debate sobre uma possível cura é o fato de que esse caso é semelhante ao primeiro, que já foi reconhecido como uma cura funcional do HIV. O americano Timothy Brown, “o paciente de Berlim”, foi submetido em 2007 ao mesmo transplante. Brown, que vivia na capital alemã naquele ano, ainda está livre do vírus, de acordo com especialistas em HIV. Hoje, ele vive nos Estados Unidos.
‘Perigoso e doloroso’
Para Sharon R Lewin, diretora do Instituto Doherty Peter para Infecções e Imunidade da Universidade de Melbourne, o segundo caso “reforça a ideia de que é possível encontrar uma cura”. No entanto, enfatizou que o transplante de medula óssea é um procedimento perigoso e doloroso, não é uma opção viável para o tratamento do HIV.
— Um transplante de medula óssea como meio de cura não é viável. Mas podemos tentar determinar qual parte do transplante fez a diferença e permitiu que esse homem parasse de tomar seus medicamentos antivirais.
Ainda assim, um segundo caso de remissão do vírus após um transplante desse tipo ajudará os cientistas a concentrar esforços em uma estratégias específica de tratamento. A equipe de pesquisa apresentará os resultados em uma conferência em Seattle, nos Estados Unidos.
Já Raxach discorda da postura dos pesquisadores britânicos, que chamou de “cautelosa”. Para ele, “a solidariedade cura o vírus”.
— Podemos falar de cura sim, mesmo que eles não queiram bater o martelo. Mas é lógico que está longe de acontecer em larga escala.
Com agências internacionais
Comentários
Flash
Operação policial apreende armas, drogas e detém suspeitos de ligação com organização criminosa em Assis Brasil
Ação ocorreu após denúncia de disparos contra residência e contou com apoio do Canil; menores também foram conduzidos
Uma operação da Rádio Patrulha da 3ª Companhia do 5º CPM, com apoio do Grupamento de Operações com Cães, resultou na apreensão de armas de fogo, munições, entorpecentes e na condução de adultos e menores suspeitos de envolvimento com organização criminosa, no município de Assis Brasil, interior do Acre.
A ocorrência foi registrada na Rua Raimundo Chaar, no bairro Cidade Nova, nas proximidades da Assembleia de Deus, após denúncia de disparos de arma de fogo contra uma residência. A suspeita inicial é de que o ataque esteja relacionado à disputa entre grupos criminosos rivais.
Durante as diligências, os policiais identificaram um menor em atitude suspeita, transportando um objeto usado para ocultar uma carabina calibre .22. Em seguida, ao abordarem um imóvel na região, encontraram outros envolvidos. Uma adolescente informou que mantinha em casa uma espingarda de cano duplo, sem munição, alegando que o armamento seria para defesa pessoal. A arma foi localizada com auxílio do cão policial.
A carabina calibre .22 foi posteriormente encontrada em um terreno baldio, após indicação do menor, que afirmou ter recebido o armamento de outro suspeito. Na ação, também foram apreendidos cerca de 113 gramas de substância semelhante à maconha, munições calibre .38, materiais utilizados para embalar e consumir drogas, além de cinco aparelhos celulares.
Diante da gravidade da situação e da suspeita de vínculo com organização criminosa, os adultos foram algemados conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, enquanto os menores foram conduzidos de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Todos os envolvidos, assim como o material apreendido, foram apresentados à autoridade policial para os procedimentos legais cabíveis. O caso segue sob investigação.
Comentários
Flash
Prefeitura de Assis Brasil realiza entrega de beneficiadora de arroz e leva ações integradas à comunidade da Divisão
Neste sábado(21), o prefeito Jerry Correia esteve no Ramal do Icuriã, na comunidade da Divisão, acompanhado pelas equipes das Secretarias Municipais de Agricultura, Assistência Social, Educação e Saúde, para cumprir uma importante agenda de trabalho voltada ao fortalecimento da zona rural.
A principal ação do dia foi a entrega de uma beneficiadora de arroz para a comunidade, um investimento que irá fortalecer a produção local, gerar mais renda para as famílias agricultoras e agregar valor ao produto cultivado na região. A iniciativa representa mais um compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento rural e o apoio direto ao homem e à mulher do campo.
Além da entrega do equipamento, a Prefeitura levou uma série de serviços essenciais à população. As ações de saúde aconteceram na Escola Sandoval Batista, localizada no Icuriã, onde foram ofertados:
•Vacinação
•Atendimento médico e odontológico
•Testes rápidos
•Entrega de medicamentos para pacientes atendidos
•Distribuição de panfletos informativos voltados à saúde da mulher
A Secretaria de Assistência Social também marcou presença com atendimento do Bolsa Família e emissão de declarações, garantindo que as famílias tivessem acesso aos seus direitos e benefícios sociais.
Para as crianças, foi preparado um momento especial de lazer e brincadeiras, promovendo integração e alegria para os pequenos da comunidade.
A presença do prefeito Jerry Correia e de sua equipe reforça o compromisso da administração municipal em estar próxima das comunidades, levando serviços, ouvindo demandas e promovendo melhorias concretas na vida da população.
A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando para garantir desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para todos, tanto na cidade quanto na zona rural.
Comentários
Flash
Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
The post Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário appeared first on Noticias do Acre.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

















Você precisa fazer login para comentar.