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Gilmar determina que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

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Ministro do Supremo estabeleceu também que é necessária maioria de 2/3 em votação no Senado para aprovar afastamento de integrantes da Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou, nesta quarta-feira (3/12), que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. O decano ainda estabeleceu que é necessária uma maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.

A decisão se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total), e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.

Para o ministro, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.

O decano entende que o quórum de dois terços é o mais adequado, pois, segundo ele, protege a imparcialidade e a independência do Judiciário e é coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.

O plenário do STF (no qual todos os ministros apreciam o caso) irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Segundo o ministro, vários trechos da legislação vigente, que data de 1950, não encontram amparo na Constituição de 1988. Entre eles estão:

  • quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF
  • a legitimidade para apresentação de denúncias
  • a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

Sem intimidação

Em sua decisão, Gilmar Mendes faz um histórico do instituto do impeachment e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para evitar abusos. Ressaltou, no entanto, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.

“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.

Fonte: Metrópole

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COMUNICADO IMPORTANTE – TRANS ACREANA

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COMUNICADO – ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS

A Trans Acreana informa que, devido aos recentes aumentos no preço do combustível, impactados também por fatores e oscilações do cenário internacional, serão realizados ajustes operacionais em algumas linhas.

A partir do dia 18 de março, passam a vigorar os seguintes horários:

Rio Branco x Bujari

06:00 • 07:00 • 09:30 • 11:30 • 13:50 • 17:30 • 19:30

Bujari x Rio Branco

06:00 • 07:00 • 08:00 • 10:40 • 12:50 • 15:40 • 18:30

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Rio Branco x Senador Guiomard

06:00 • 07:00 • 09:30 • 12:00 • 14:10 • 17:30 • 19:30

Senador Guiomard x Rio Branco

06:00 • 07:00 • 08:30 • 11:00 • 13:10 • 16:00 • 18:30

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Rio Branco x Porto Acre

08:00 • 18:30

Porto Acre x Rio Branco

06:00 • 17:00

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Cruzeiro do Sul x Mâncio Lima

08:00 • 11:30 • 14:30 • 17:00

Mâncio Lima x Cruzeiro do Sul

05:30 • 09:00 • 13:30 • 16:00

As alterações visam manter a continuidade dos serviços e o atendimento aos passageiros.

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MPAC apura irregularidades no Fundo da Criança e do Adolescente em Epitaciolândia

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Procedimento acompanha falhas na gestão e busca garantir regularização e aplicação correta de recursos destinados à infância

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/PJC/EPITAC, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva, no âmbito do SAJ/MP nº 09.2026.00000214-1.

Irregularidades na gestão do fundo

De acordo com a portaria, o procedimento foi instaurado após a constatação de irregularidades na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de prejuízos decorrentes da ausência de regulamentação adequada.

Segundo o MPAC, a situação compromete a captação e a destinação de recursos para o financiamento de projetos e programas voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.

O documento também considera informações constantes na Notícia de Fato nº 01.2025.00003996-8.

Medidas adotadas

Com a instauração do procedimento, o Ministério Público determinou:

  • a autuação e registro no Sistema de Automação da Justiça (SAJ/MP);

  • a publicação da portaria no Diário Eletrônico do MPAC;

  • a fixação do prazo de um ano para vigência ordinária do procedimento, com possibilidade de prorrogação fundamentada;

  • o cumprimento de despacho anterior relacionado ao caso.

O procedimento tem como objetivo acompanhar, de forma continuada, as políticas públicas e medidas necessárias para regularizar o Fundo Municipal, garantindo a efetiva aplicação de recursos destinados à infância e adolescência.

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Governo do Acre confirma caso de Mpox na região de fronteira com a Bolívia

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Paciente esteve em observação no hospital regional do Alto Acre, em Brasiléia.

Paciente suspeito já era alvo de especulações; autoridades de saúde iniciam monitoramento e rastreamento de contatos

O Governo do Acre confirmou, na manhã desta terça-feira (17), um caso de Mpox na região de fronteira com a Bolívia. A informação foi divulgada por meio de comunicado oficial da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), após dias de especulações nas cidades acreanas e em Cobija, no lado boliviano.

Inicialmente, havia informações desencontradas sobre o paciente, incluindo a possibilidade de se tratar de um acadêmico de medicina. Também circulavam rumores de que o caso estaria sendo acompanhado fora do Brasil, o que gerou incertezas entre moradores da região.

A Mpox é uma doença viral, anteriormente conhecida como varíola dos macacos, transmitida principalmente por meio do contato direto com lesões na pele, fluidos corporais ou materiais contaminados de pessoas infectadas.

Entre os principais sintomas estão erupções cutâneas, febre, ínguas, dores no corpo e sensação de fraqueza. O quadro clínico costuma durar entre duas e quatro semanas, e o tratamento é voltado para o alívio dos sintomas.

Após a confirmação, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) nacional e o CIEVS de Fronteira foram acionados para dar início aos protocolos de monitoramento. Autoridades sanitárias de São Paulo e de Cobija também foram comunicadas para auxiliar no rastreamento de possíveis contatos.

A Sesacre informou que equipes da Vigilância Epidemiológica, do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e de outros órgãos foram mobilizadas para acompanhar o caso e aplicar as medidas previstas pelo Ministério da Saúde, incluindo o monitoramento e orientação de pessoas que tiveram contato com o paciente.

Segundo dados atualizados, o Brasil segue monitorando casos da doença em 2026, com maior concentração no estado de São Paulo, sem registro de óbitos até o momento.


Nota pública sobre caso de mpox registrado em Brasileia

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