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Gilmar determina que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

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Ministro do Supremo estabeleceu também que é necessária maioria de 2/3 em votação no Senado para aprovar afastamento de integrantes da Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou, nesta quarta-feira (3/12), que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. O decano ainda estabeleceu que é necessária uma maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.

A decisão se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total), e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.

Para o ministro, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.

O decano entende que o quórum de dois terços é o mais adequado, pois, segundo ele, protege a imparcialidade e a independência do Judiciário e é coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.

O plenário do STF (no qual todos os ministros apreciam o caso) irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Segundo o ministro, vários trechos da legislação vigente, que data de 1950, não encontram amparo na Constituição de 1988. Entre eles estão:

  • quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF
  • a legitimidade para apresentação de denúncias
  • a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

Sem intimidação

Em sua decisão, Gilmar Mendes faz um histórico do instituto do impeachment e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para evitar abusos. Ressaltou, no entanto, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.

“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.

Fonte: Metrópole

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE LICITAÇÃO

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

1. OBJETO

Fornecimento de alimentação, para atender eventos específicos realizados pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.

2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.

Local da realização: www.redeempresas.com.br;

Término do prazo para envio de propostas: 12 de março de 2026 às 10h45min;

Início da sessão de disputa de preço: 12 de março de 2026 às 11h.

Será sempre considerado o horário de Brasília.

3. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail: [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.

Rio Branco-AC, 25 de fevereiro de 2026.

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Tentativa de homicídio a tiros deixa feridos em Brasiléia

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Crime ocorreu no bairro Leonardo Barbosa; suspeitos fugiram em motocicleta e ainda não foram localizados

Uma tentativa de homicídio registrada entre a noite de segunda-feira (24) e a madrugada de terça-feira (25) deixou pessoas feridas na Rua Nove, bairro Leonardo Barbosa, em Brasiléia, no interior do Acre.

De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência foi atendida após acionamento via COPOM, por volta das 21h52. Ao chegar ao local, a guarnição encontrou uma aglomeração de pessoas e realizou o isolamento da área, além de solicitar apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

As vítimas foram avaliadas no local e, Roberto Peres do nascimento, de 27 anos que é epilético, foi ferido com um tiro com entrada e sem saída na região do abdômen, segundo informações preliminares, estava consciente e com sinais vitais estáveis, sem indícios imediatos de agravamento do quadro clínico. O atendimento pré-hospitalar foi realizado por equipe de suporte avançado do SAMU, que seguiu os protocolos específicos para casos envolvendo disparos de arma de fogo.

Somente após analises médicas, foi informado que Roberto seria transferido para a Capital, para poder passar por cirurgia no local afetado e um agravamento em seu estado clínico.

 

O segundo ferido na região dos glúteos após ser atendido no hospital e ficar em observação por algum tempo, foi liberada, este não foi identificado pelas autoridades policiais que se deslocaram até o local para realizar o registro dos fatos.

Testemunhas relataram que os autores dos disparos fugiram em uma motocicleta de porte médio a grande, nas cores vermelha e prata. Um dos suspeitos vestia camisa vermelha e o outro, camisa azul.

A Polícia Militar realizou buscas nas imediações e em possíveis rotas de fuga, mas até o momento ninguém foi preso. O caso segue sob investigação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

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ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

Aviso de Cotação de Preços – Gêneros Alimentícios e Limpeza

Cotação para contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza em geral para a Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.562/0001-58, através da Comissão de Contratação, informa que está recebendo cotações para o seguinte Objeto: Contratação de empresa de especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza em geral, sob demanda para atender as necessidades da Câmara municipal de Epitaciolândia – Acre. O prazo para envio de propostas será de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação, até dia 25/02/2026, as 13h 00min. Mais informações: [email protected] [email protected] das 07h às 13h de segunda à sexta-feira.

Epitaciolândia-AC, 20 de fevereiro de 2026.

Edileuza Meireles de Medeiros
Agente de Contratação

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