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Fugas de presídios do AC: 14 ainda seguem foragidos após dois meses; veja quem são
Primeira fuga do Complexo Penitenciário de Rio Branco ocorreu no dia 19 de junho. Um mês depois, seis detentos conseguiram fugir do mesmo presídio. No dia 17 deste mês, dois escaparam da Unidade Penitenciária de Senador Guiomard

Em dois meses, três fugas ocorreram no sistema prisional do Acre; 14 seguem foragidos. Foto: captada
Por Hellen Monteiro
Em dois meses, três fugas foram registradas em penitenciárias do Acre.Quinze presos fugiram do Complexo Penitenciário de Rio Branco, em junho e julho e, no último domingo (17), dois detentos fugiram da Unidade Antônio Sérgio Silveira de Lima, de Senador Guiomard, no interior do estado.
Dos 17, apenas três foram recapturados desde então e 14 seguem foragidos.
A primeira fuga em massa no Complexo Penitenciário de Rio Branco ocorreu em 19 de junho, quando nove detentos conseguiram escapar. Em 19 de julho, a segunda fuga foi registrada no mesmo presídio, com mais seis fugitivos
A maioria deles é ligada a uma organização criminosa e tem ficha extensa.Contudo, essas penas podem ser aumentadas por conta da fuga. O Código Penal prevê detenção de seis meses a dois anos para fugitivos e a punição pode ser agravada de acordo com os meios empregados.
Arthur Carvalho Gomes, de 28 anos, e Natanael do Nascimento Salgueiro, de 25 anos, que fugiram no dia 19 de junho, já foram recapturados. Da segunda fuga, o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC) conseguiu recapturar apenas Ruan Carlos Souza da Silva.
Deste então, não houve novas recapturas. Segundo o Iapen-AC, todas as forças de segurança do estado permanecem mobilizadas para localizar os outros 14 fugitivos, incluindo os dois de Senador Guiomard.
O Iapen também informou que as buscas incluem o uso de veículos e aeronaves da segurança estadual, e que as equipes de inteligência tem contado com denúncias anônimas e investigações para encontrar vestígios dos detentos que escaparam.
Veja quem são os foragidos da primeira fuga que ainda não foram recapturados:


Veja quem são os foragidos da primeira fuga, em Rio Branco, em 2025 — Foto: produção
Carlos Vitor de Castro Cardoso
- Pena: 26 anos, quatro meses e oito dias.
- Crimes: Desobediência, receptação, roubo, porte ilegal de arma e organização criminosa.
- Data prevista para o término da pena: 13/09/2048.
Davi Castro de Souza
- Pena: 41 anos e um mês.
- Crimes: Furto, receptação, roubo, favorecimento, motim, porte ilegal de arma e organização criminosa.
- Data prevista para o término da pena: 21/06/2045.
Francisco Guimarães Santana
- Pena: 24 anos e três meses
- Crimes: Receptação, porte ilegal de arma e homicídio qualificado.
- Data prevista para o término da pena: 09/01/2047.
Geovane Costa Almeida
- Pena: 28 anos, dois meses e nove dias.
- Crimes: Roubo, porte ilegal de arma e tráfico de drogas.
- Data prevista para o término da pena: 13/01/2045.
Isaquiel Martins de Souza
- Pena: 61 anos, seis meses e um dia.
- Crimes: roubo, corrupção de menores, tráfico de drogas, homicídio e tráfico de drogas.
- Data prevista para o término da pena: 30/10/2065.
Johnatan Silva Magalhães
- Pena: 39 anos, três meses e oito dias.
- Crimes: roubo e tráfico de drogas.
- Data prevista para o término da pena: 07/05/2062.
Ozeias Paulo Germana Ferreira
- Pena: 105 anos, seis meses e 11 dias
- Crimes: furto, adulteração de identificação de veículo, falsa identidade, roubo e porte ilegal de arma.
- Data prevista para o término da pena: 27/07/2063.


Veja quem são os foragidos da segunda fuga em Rio Branco, em 2025 — Foto: produção
Veja quem são os foragidos da segunda fuga que ainda não foram recapturados:
Antônio Eules de Souza Gama Borges
- Pena: Mais de 44 anos.
- Crimes: Homicídio.
Willian Pinheiro da Silva
O g1 pediu informações sobre Willian ao Iapen, e aguarda retorno.
Ryan Vieira de Oliveira
- Pena: mais de 31 anos de prisão
- Crime: Homicídio
Matlison Malzone Caetano de Freitas
- Pena: 52 anos de prisão, em regime inicial fechado.
- Crimes: Homicídio, duas tentativas de homicídio, constrangimento ilegal e por integrar organização criminosa.
Walison da Silva e Silva
A reportagem pediu informações sobre Walison ao Iapen, e aguarda retorno.
Veja quem são os foragidos da terceira fuga que ainda não foram recapturados:
Alyson Aparecido Gonçalves Florêncio
A reportagem pediu informações sobre o Alyson ao Iapen, e aguarda retorno.
Estevo Silva Freitas
A reportagem pediu informações sobre o Estevo ao Iapen, e aguarda retorno.

Veja quem são os foragidos da terceira fuga em Rio Branco, em 2025 — Foto: produção
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Justiça nega indenização de R$ 250 mil a pai de criança atropelada por ônibus escolar no Acre
Decisão do TJ-AC entendeu que acidente ocorreu por “culpa exclusiva da vítima”; defesa vai recorrer ao STJ

A criança José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024. Cabe recurso da decisão. Foto: captada
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 250 mil ao pai de José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024, no município de Rodrigues Alves, interior do estado. Cabe recurso da decisão.
O acidente ocorreu quando José Lyan saiu correndo de uma casa pela parte de trás de um caminhão que estava estacionado na contramão da Avenida Oracir Rodrigues, passando na frente do ônibus escolar que tentava ultrapassar o veículo. A criança chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Entendimento da Justiça
O pai da criança entrou na Justiça em 2025 atribuindo a responsabilidade ao Estado, alegando que o motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com a via e se evadiu do local sem prestar socorro.
No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado o dano. A decisão destacou que, para haver responsabilização civil do poder público, é necessário comprovar três elementos: conduta do agente, dano e nexo causal entre ambos.
“A travessia de criança menor de idade, em via pública, desacompanhada, sem observância das medidas de segurança, configura culpa exclusiva da vítima, principalmente quando não se comprova descuido ou imprudência do condutor do veículo, rompendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil objetiva dos entes públicos”, diz trecho da decisão.
O advogado Hirli Cezar Pinto, que representa o pai do menino, afirmou que vai entrar com recurso e solicitar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido.
“Entendemos que têm culpa tanto o motorista do ônibus escolar do Estado, como o motorista do caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves, que estava estacionado na contramão. O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via”, destacou o advogado.
Processo da mãe
A mãe da criança também entrou com uma ação judicial pedindo indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves chegou a condenar o Estado e o município ao pagamento da indenização — R$ 50 mil de responsabilidade do Estado e R$ 150 mil da gestão municipal.
No entanto, as defesas recorreram e a Justiça acolheu o recurso, reformando a decisão inicial. O advogado da mulher, Náfis Gustavo, informou que já apresentou recurso especial ao STJ, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. A defesa pretende apresentar um agravo para tentar levar o caso novamente à análise da corte superior.
Relembre o caso
Na época do acidente, o motorista do ônibus afirmou que tentava ultrapassar um caminhão estacionado na contramão e não viu quando a criança passou correndo. O motorista do caminhão fugiu do local, mas depois se apresentou na delegacia do município.
O motorista do ônibus passou pelo teste do bafômetro, que resultou negativo, e foi conduzido para ser ouvido na delegacia de Cruzeiro do Sul.

O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via. Foto: captada
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Carro invade calçada e atinge blocos de concreto na Cohab do Bosque, em Rio Branco
Estruturas instaladas por morador impediram que veículo atingisse residência; ninguém ficou ferido

Não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde do motorista ou sobre as causas que levaram à colisão. O caso deve ser apurado pelas autoridades de trânsito. Foto: captada
Um carro modelo Volkswagen Gol invadiu a calçada e colidiu contra obstáculos de concreto no fim da manhã deste domingo (15), na via principal do bairro Cohab do Bosque, em Rio Branco. O acidente chamou a atenção de moradores da região.
De acordo com informações de testemunhas, o motorista perdeu o controle do veículo e acabou subindo na calçada, atingindo as estruturas de concreto instaladas em frente a uma residência. Os obstáculos haviam sido colocados pelo morador justamente para evitar que veículos invadissem o espaço.
Apesar do impacto, ninguém que estava na casa ficou ferido. Moradores afirmam que a presença dos blocos de concreto acabou evitando que o carro atingisse diretamente o imóvel, o que poderia ter consequências mais graves.
Imagens registradas logo após o acidente mostram o veículo com a parte frontal bastante danificada. O para-choque se desprendeu com o impacto e ficou caído na calçada, junto a pedaços de concreto quebrado.
Atendimento
Uma equipe de agentes de trânsito foi acionada e esteve no local para acompanhar a ocorrência e verificar as circunstâncias do acidente.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde do motorista ou sobre as causas que levaram à perda de controle do veículo. O caso deve ser apurado pelas autoridades de trânsito.

O para-choque se desprendeu com o impacto e ficou caído na calçada, junto a pedaços de concreto quebrado. Foto: captada
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8º BPM realiza formatura com entrega de fardamentos, medalhas e homenagens a promovidos de 2025
Coronel Marta Renata prestigia solenidade que reconheceu policiais com 10 e 20 anos de serviço; quatro militares foram homenageados por promoção

Na ocasião, também foram prestadas homenagens a quatro militares promovidos em 2025: capitão Jairo, subtenente Benoni, 2º sargento Raymeson e 2º sargento Daiane. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM) realizou uma cerimônia de formatura para a entrega de novos fardamentos, concessão de medalhas por tempo de serviço e homenagens a policiais militares promovidos no ano de 2025. O evento ocorreu em Cruzeiro do Sul e reuniu autoridades civis e militares.
A solenidade contou com a presença da comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata, do comandante do 8º BPM, capitão Diniz, da presidente do Detran, Taynara Martins, além de outras autoridades convidadas.
Novos uniformes
Durante a cerimônia, foram entregues novos uniformes a todos os integrantes do batalhão, garantindo melhores condições de trabalho e apresentação pessoal dos militares.
Medalhas por tempo de serviço
Foram concedidas 39 medalhas em reconhecimento aos policiais que completaram 10 e 20 anos de serviço na corporação. A honraria celebra a trajetória de dedicação e compromisso com a segurança pública no estado.

O evento contou com a presença da comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata. Foto: captada
Homenagens a promovidos
Na ocasião, também foram prestadas homenagens a quatro militares promovidos em 2025:
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Capitão Jairo
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Subtenente Benoni
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2º sargento Raymeson
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2º sargento Daiane
Valorização profissional
A cerimônia teve como objetivo valorizar e reconhecer o trabalho desempenhado pelos policiais militares, destacando o comprometimento e a dedicação dos profissionais que integram o 8º BPM. A entrega de fardamentos e medalhas reforça o investimento na qualidade de vida e na motivação da tropa.

Também foram concedidas 39 medalhas em reconhecimento aos policiais que completaram 10 e 20 anos de serviço na corporação. Foto: captada

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