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Flordelis é condenada a 50 anos de prisão por assassinato do marido
Ex-deputada foi considerada responsável por planejar o homicídio
A ex-deputada federal Flordelis dos Santos foi condenada hoje (13) a 50 anos e 28 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do ex-marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019, na casa da família, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
O Tribunal do Júri de Niterói considerou a ex-deputada culpada pelo homicídio triplamente qualificado, que recebeu os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Anderson foi morto a tiros ao chegar em casa de carro, na noite do dia 16 de junho.
O crime teria sido motivado porque a vítima mantinha rigoroso controle das finanças familiares e administrava os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado às pessoas mais próximas da ex-deputada em detrimento de outros membros da família, que somava mais de 50 filhos, entre biológicos, adotivos e afetivos.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontou Flordelis como a responsável por planejar o homicídio do então marido, convencendo o executor direto e os demais acusados a participarem do crime, pensado para parecer um latrocínio. As investigações indicaram que a ex-deputada financiou a compra da arma usada e avisou sobre a chegada da vítima no local em que foi executado a tiros.
Além do homícidio consumado, Flordelis foi condenada pelas tentativas anteriores de matar o marido, adicionando veneno em sua comida e bebida ao menos seis vezes. Nesse caso, o crime foi homicídio duplamente qualificado.
O caso envolve ainda condenações por associação criminosa armada e dois usos de documento ideologicamente falso, uma carta em que um dos filhos aponta um culpado sabidamente falso pelo homicídio.
Em nota, a defesa da ex-deputada afirma que a condenação ocorreu “apesar de não haver provas” e garantiu que recorrerá da sentença.
“Entendo que a condenação foi indevida, eis que certamente se deu pela pressão da opinião pública formada desde o delito. Considerando que ocorreram diversas nulidades absolutas no decorrer do julgamento, informo que recorrerei da sentença, buscando que ocorra, futuramente, um julgamento justo”, disse a defesa, que acrescentou estar muito satisfeita com a absolvição de outros acusados.
Julgamento
O julgamento da ex-deputada e outros acusados começou na última segunda-feira e se estendeu por sete dias, conduzido pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. A sessão final, em que foi proferida a sentença, durou 21 horas, e atravessou a madrugada de domingo.
Inicialmente, havia a expectativa de que o julgamento se encerrasse em três dias, mas os longos depoimentos, tumultos e atrasos no início de algumas sessões estenderam essa previsão. Além disso, em momentos distintos, Flordelis e uma de suas filhas que também estava no banco dos réus passaram mal e demandaram paralisações para atendimento médico.
A filha de Flordelis, Simone dos Santos Rodrigues, também foi condenada a 31 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado privilegiado e associação criminosa armada.
Já os filhos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva foram absolvidos, assim como a neta Rayane dos Santos Oliveira. Rayane é filha adotiva de André e Simone, que não têm laços sanguíneos apesar de serem ambos filhos de Flordelis – Simone é filha biológica, e André, filho afetivo.
Cantora gospel e pastora em seu próprio ministério, Flordelis se elegeu deputada federal em 2018 pelo Partido Social Democrático (PSD) com grande apoio dos fiéis, tornado-se a mulher mais votada no estado do Rio de Janeiro naquele pleito. Após a conclusão das investigações em torno da morte de Anderson, ela teve seu mandato na Câmara dos Deputados cassado. As investigações também implicaram parte de sua família, e cinco filhos da ex-deputada já foram condenados pelo crime.
Condenações anteriores
Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói já havia condenado Flávio dos Santos Rodrigues, um dos filhos da ex-deputada, a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Flávio foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson.
Na mesma sessão, Lucas Cezar dos Santos de Souza, outro filho de Flordelis, foi condenado por homicídio triplamente qualificado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi apontado como o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.
Já em abril deste ano, o Tribunal do Júri de Niterói condenou outros quatro réus: Adriano dos Santos Rodrigues, que também é filho de Flordelis, a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada; o ex-PM Marcos Siqueira Costa, a cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, e sua esposa Andrea Santos Maia, a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por crimes de uso de documento ideologicamente falso, duas vezes, e associação criminosa armada;
Também foi condenado na sessão realizada em abril Carlos Ubiraci Francisco da Silva, mais um fliho de Flordelis, pelo crime de associação criminosa armada, a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto. No dia 28 de abril, porém, a Vara de Execuções Penais do tribunal concedeu liberdade condicional a Ubiraci.
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Câmara de Porto Walter aprova reajuste e vereadores passam a receber até R$ 1 mil por diária em viagens internacionais
Nova tabela aumenta valores para deslocamentos dentro e fora do Acre; servidores também terão reajuste. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

A resolução atualiza a tabela em vigor desde 2015 e estabelece novos valores destinados a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais. Foto: capada
A Câmara Municipal de Porto Walter, no interior do Acre, aprovou um reajuste nos valores das diárias pagas a vereadores e servidores em viagens oficiais. A nova tabela, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece pagamentos de até R$ 1.000 por dia para vereadores em viagens internacionais.
Os valores por dia são:
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Dentro do Acre: vereadores R$ 500; servidores R$ 350
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Fora do estado: vereadores R$ 800; servidores R$ 700
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Viagens internacionais: vereadores R$ 1.000; servidores R$ 900
A resolução atualiza os valores vigentes desde 2015 e prevê que as despesas sejam custeadas com recursos do próprio orçamento do Legislativo municipal. Com a publicação, a tabela anterior foi revogada e os novos valores passam a valer imediatamente.
A medida visa cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais, mas tem gerado questionamentos sobre a adequação dos valores em um município de pequeno porte e com limitações orçamentárias.

Para deslocamentos dentro do Acre, os vereadores passam a receber R$ 500, servidores efetivos e comissionados R$ 350. Em viagens para fora do estado R$ 800, no caso dos parlamentares e R$ 700 para os demais servidores por diária. Foto: captada
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Empate no STF pode colocar em risco empréstimo internacional do Acre; entenda
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin. Foto: captada
Everton Damasceno
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em Plenário Virtual, o julgamento que discute se estados classificados como inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) podem continuar contando com a garantia da União para contratar empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais. O resultado terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, e a decisão final ficará a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O caso envolve diretamente o Estado do Acre, que questiona no STF sua classificação como inadimplente no âmbito do PAF, instituído pela Lei Complementar nº 178/2021. O programa estabelece critérios fiscais para reduzir riscos de inadimplência dos entes federativos e proteger o Tesouro Nacional, responsável por garantir parte das dívidas estaduais.
De acordo com os autos, o Acre foi considerado inadimplente no exercício de 2024 por descumprir exclusivamente a chamada meta 2 do programa, relacionada ao indicador de liquidez relativa. O governo estadual argumenta que a meta não foi atingida em razão de fatores excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise na saúde pública e a ocorrência de emergências climáticas que impactaram diretamente as finanças estaduais.
O Estado também apontou perdas significativas de arrecadação provocadas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, editadas em 2022, que alteraram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. Segundo o Acre, essas mudanças reduziram receitas essenciais e comprometeram o cumprimento das metas fiscais previstas no PAF.
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O empréstimo é voltado para projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Estado e depende da garantia da União para ser viabilizado.
Em decisão liminar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido do governo acreano e determinou a suspensão temporária da classificação de inadimplência, autorizando a União a atuar como garantidora do empréstimo até o julgamento definitivo da ação.
Na votação encerrada na sexta-feira (19), o Plenário do STF analisava justamente se essa liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra o referendo da liminar. Ele citou um caso recente semelhante envolvendo o Rio Grande do Norte, no qual o Estado também foi considerado inadimplente no PAF e não obteve, inicialmente, a garantia da União para novos empréstimos. Naquele episódio, segundo Zanin, houve a construção de um acordo bilateral com o Tesouro Nacional, prevendo medidas concretas para correção da trajetória fiscal.
Para o ministro, obrigar a União a garantir empréstimos de estados inadimplentes pode gerar desequilíbrios no pacto federativo. Zanin argumentou que tal prática acabaria criando tratamento desigual entre os entes, beneficiando aqueles que descumprem regras fiscais em detrimento dos que seguem as exigências legais.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate de cinco a cinco.
Com o impasse, caberá agora ao presidente do STF decidir se aguarda a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar a votação, ou se entende que a liminar não pode ser referendada por falta de maioria. Até que essa definição ocorra, o futuro do financiamento internacional pleiteado pelo Acre permanece indefinido.
Renegociação da dívida
Na última sessão do ano, o Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A proposta, amparada na Lei Complementar Federal nº 212/2025, busca renegociar débitos com a União, reformular o passivo financeiro estadual, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional.
O projeto foi aprovado no mesmo dia e sancionado na semana passada.
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MP apreende R$ 5 milhões em espécie em endereço de prefeito investigado por corrupção
Com apoio das polícias Civil e Militar do estado, os promotores do Gaeco cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão, por ordem do Tribunal de Justiça do Estado

Agentes do MP-MA apreenderam R$ 5 milhões em dinheiro vivo em endereço ligado a prefeito. Foto: MP-MA/Divulgação
O Ministério Público do Maranhão deflagrou nesta segunda-feira (22) a Operação Tântalo II, que apura fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil). Em um endereço alvo de buscas, em São Luís, os promotores apreenderam quase R$ 5 milhões em dinheiro vivo.
A reportagem do Estadão pediu manifestação de Curió, da prefeitura e da Câmara de Turilândia, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.
Turilândia é um município com cerca de 31 mil habitantes, localizado a pouco mais de 150 quilômetros de São Luís. Com apoio das polícias Civil e Militar do estado, os promotores do Gaeco cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão, por ordem do Tribunal de Justiça do Estado.
A vice de Curió, Tânya Mendes (PRD), foi presa nesta segunda. A promotoria apreendeu R$ 100 mil em espécie em um endereço ligado a Tânya.
Segundo o MP, o esquema investigado envolve o desvio de R$ 56 328.937,59 dos cofres públicos, por meio de empresas de fachada supostamente criadas pelo prefeito e aliados políticos.
As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por decisão da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. Ela bloqueou R$ 56 milhões dos investigados.
A ofensiva desta segunda, 22, é um desdobramento da Operação Tântalo, deflagrada em fevereiro deste ano.
O nome da operação faz referência a Tântalo, personagem da mitologia grega condenado a uma punição eterna no submundo. Ele permanecia em um lago de águas cristalinas, com frutos ao alcance da vista, sem jamais conseguir saciar a sede ou a fome.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, a “metáfora é utilizada para representar o esquema investigado, no qual recursos públicos destinados a contratos para fornecimento de bens e serviços não resultaram em benefícios efetivos à população”.


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