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Ex-prefeito de Brasiléia é condenado a ressarcir cofres públicos

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Ex-prefeito de Brasíleia, Everaldo Gomes – Foto: arquivo

Decisão da desembargadora Regina Ferrari destacou que houve “inequívoca malversação das verbas públicas”

A 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou ex-prefeito de Brasiléia pela prática de ato de improbidade administrativa, ocorrida no ano de 2013, quando não foram prestadas contas públicas.

A decisão, que teve como relator a desembargadora Regina Ferrari, publicada na edição nº 6.862 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que o ex-gestor público tem obrigação de reparar também o dano causado ao Erário, já que foi comprovado o chamado dolo genérico, além da improbidade na condução do Executivo Municipal.

Entenda o caso

O ex-gestor público foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa, em razão da não prestação de contas durante o ano de 2013.

A sentença do caso, proferida pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, assinala que o dever constitucional de prestar contas é de fato imputado ao Prefeito, “constituindo-se obrigação personalíssima, pois o povo a ele confiou a atribuição de gerir a coisa pública; o ordenador de despesas, Prefeito Municipal, assume a responsabilidade por todos os atos de gestão praticados, pessoalmente ou não”. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de dois salários percebidos quando prefeito municipal à época dos fatos, valores que devem ser revertidos em prol do Município.

O Município de Brasiléia apelou da sentença, por julgá-la inadequada às circunstâncias do delito cometido, objetivando o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos.

Apelação

A magistrada relatora destacou, em seu voto, que a prestação de contas constitui, assim, ato formal, que materializa o princípio da publicidade dos atos da administração, por conferir lisura na realização dos gastos, ante a comprovação de que os valores foram utilizados em objeto legítimo.

“É obrigação pessoal a prestação de contas, de modo a demonstrar efetivamente a regular aplicação dos recursos públicos, (…) importa assinalar que a falta de prestação de contas é fato jurídico comprovado que enseja a condenação por improbidade administrativa.

Para a desembargadora relatora, a deliberada omissão na prestação de contas “evidencia o dolo genérico do ex-prefeito, o que se afigura suficiente para o reconhecimento da improbidade administrativa e a aplicação das sanções pertinentes”.

“Sobreleva anotar que, mesmo tendo oportunidade durante toda a instrução processual, em nenhum momento o réu demonstrou a aplicação dos valores, o que conduz à conclusão de que houve inequívoca malversação das verbas públicas”, anotou Regina Ferrari.

Dessa forma, a magistrada relatora votou no sentido de obrigar o ex-gestor à devolução do prejuízo causado ao Erário, no valor total de R$ 23 mil, relativa ao saldo financeiro não comprovado. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJAC.

Apelação Cível n. 0700515-88.2017.8.01.0003

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Trabalhador morre após ser atingido por trator na zona rural de Tarauacá

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Vítima realizava manutenção do veículo quando foi atingida; populares tentaram socorro, mas homem morreu no local

Um trabalhador identificado como Abraão morreu na tarde desta quinta-feira (30) após ser atingido por um trator enquanto realizava a manutenção do veículo na zona rural de Tarauacá.

O acidente ocorreu na fazenda do ex-vereador Ezi Aragão, na Comunidade Lago Novo, próxima ao Rio Muru. No momento do ocorrido, Abraão trabalhava ao lado do pai, Sr. Adalto, na construção de um açude e de uma barragem.

Segundo relatos, o trator escorregou da base onde estava apoiado e tombou sobre a vítima. Populares tentaram prestar socorro, mas Abraão já não apresentava sinais vitais quando foi encontrado.

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Harmonia no Trânsito: Prefeitura de Brasileia em parceria com a Honda realiza palestra para mototaxistas

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Com a missão de reduzir acidentes através da conscientização de pedestres e motoristas. A montadora Honda com o grupo Star Motos em parceria com a Prefeitura de Brasileia realizou na noite desta quinta-feira, 30, no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), a palestra “Harmonia no Trânsito” com os mototaxistas do município.

Participaram ainda o Supervisor de vendas do grupo Star Motos da Honda- Marcos Aurélio e o Presidente do Sindmoto de Brasileia Monoel Soares.

A palestra educativa “Harmonia no Trânsito” é um projeto da Honda desde 1970 e desde 2024 passou a ser um projeto da Honda mundial nos Centros de Atendimento da Honda. Que visa reduzir o índice de acidentes com motos da empresa até 2050. Além do projeto com crianças de 06 a 10 anos.

A palestra que teve como instrutor João Paulo Rodrigues natural de Brasileia. Ele destacou as informações, índice de trânsito de acidentes, gastos do governo com trânsito e as vítimas e técnicas de pilotagem.

Essa parceria entre Prefeitura de Brasileia e a Honda demonstra o compromisso da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado em garantir mais segurança e sobre tudo consciência no trânsito para toda a população no município.

” A classe de mototaxistas na verdade o índice com acidentes é quase zero por que são profissionais preparados levando e trazendo pessoas como entrar e sair de uma curva fazendo a melhor pilotagem com segurança. Essa é a ideia do nosso projeto no Acre que começa em Brasileia com o apoio do nosso prefeito parceiro Carlinhos do Pelado. Destacou o Supervisor de vendas da Honda Marcos Aurélio.

O Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Brasileia ( Sindmoto), Manoel Soares agradeceu a parceria pela realização da palestra e enfatizou a importância de colocar em prática no trânsito do dia a dia: ” Agradecemos a DEUS pela oportunidade e a Honda e a Prefeitura de Brasileia o prefeito da nossa cidade Carlinhos do Pelado que nos convidou para está aqui por essa palestra importante para todos nós Mototaxistas, taxistas e a população do nosso município. Por que é mais uma experiência para nós colocar no dia a dia no trânsito. Concluiu

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Justiça revoga progressão de regime de preso condenado por tortura e determina exame criminológico

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre revogou a progressão de regime concedida a Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado a sete anos de prisão por torturar o morador em situação de rua Renan de Souza, conhecido como “Nego Bau”. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual.

Jefson Castro foi condenado em setembro de 2023 por tortura, crime no qual a vítima teve um dos dedos decepado por um golpe de terçado. Em novembro do mesmo ano, ele progrediu do regime fechado para o semiaberto, após decisão da Vara de Execuções Penais.

No entanto, o Ministério Público recorreu contra a medida, argumentando que a progressão foi concedida sem a realização do exame criminológico, exigido pela Lei 14.843/24, publicada no Diário Oficial em abril de 2024.

O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, votou pela revogação da progressão de regime, sendo acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Denise Castelo Bonfim. O desembargador Francisco Djalma foi contrário à decisão, mas ficou vencido no julgamento.

Com a decisão, Jefson Castro retorna ao regime fechado e só poderá progredir para o semiaberto após passar pelo exame criminológico.

Renan de Souza, o “Nego Bau”, morreu em janeiro de 2022, vítima de uma parada cardíaca.

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