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Ex-prefeito de Brasiléia é condenado a ressarcir cofres públicos

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Ex-prefeito de Brasíleia, Everaldo Gomes – Foto: arquivo

Decisão da desembargadora Regina Ferrari destacou que houve “inequívoca malversação das verbas públicas”

A 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou ex-prefeito de Brasiléia pela prática de ato de improbidade administrativa, ocorrida no ano de 2013, quando não foram prestadas contas públicas.

A decisão, que teve como relator a desembargadora Regina Ferrari, publicada na edição nº 6.862 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que o ex-gestor público tem obrigação de reparar também o dano causado ao Erário, já que foi comprovado o chamado dolo genérico, além da improbidade na condução do Executivo Municipal.

Entenda o caso

O ex-gestor público foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa, em razão da não prestação de contas durante o ano de 2013.

A sentença do caso, proferida pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, assinala que o dever constitucional de prestar contas é de fato imputado ao Prefeito, “constituindo-se obrigação personalíssima, pois o povo a ele confiou a atribuição de gerir a coisa pública; o ordenador de despesas, Prefeito Municipal, assume a responsabilidade por todos os atos de gestão praticados, pessoalmente ou não”. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de dois salários percebidos quando prefeito municipal à época dos fatos, valores que devem ser revertidos em prol do Município.

O Município de Brasiléia apelou da sentença, por julgá-la inadequada às circunstâncias do delito cometido, objetivando o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos.

Apelação

A magistrada relatora destacou, em seu voto, que a prestação de contas constitui, assim, ato formal, que materializa o princípio da publicidade dos atos da administração, por conferir lisura na realização dos gastos, ante a comprovação de que os valores foram utilizados em objeto legítimo.

“É obrigação pessoal a prestação de contas, de modo a demonstrar efetivamente a regular aplicação dos recursos públicos, (…) importa assinalar que a falta de prestação de contas é fato jurídico comprovado que enseja a condenação por improbidade administrativa.

Para a desembargadora relatora, a deliberada omissão na prestação de contas “evidencia o dolo genérico do ex-prefeito, o que se afigura suficiente para o reconhecimento da improbidade administrativa e a aplicação das sanções pertinentes”.

“Sobreleva anotar que, mesmo tendo oportunidade durante toda a instrução processual, em nenhum momento o réu demonstrou a aplicação dos valores, o que conduz à conclusão de que houve inequívoca malversação das verbas públicas”, anotou Regina Ferrari.

Dessa forma, a magistrada relatora votou no sentido de obrigar o ex-gestor à devolução do prejuízo causado ao Erário, no valor total de R$ 23 mil, relativa ao saldo financeiro não comprovado. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJAC.

Apelação Cível n. 0700515-88.2017.8.01.0003

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Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil

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A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.

O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.

Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.

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Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado

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O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.

A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.

Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.

No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.

Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias.  O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.

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OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.

Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.

Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.

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