Cotidiano
Estado é condenado a pagar quase R$ 80 mil por realizar laqueadura sem autorização da paciente
A mulher deixou claro estar inconformada com o fato, porque constituiu uma nova família e não poderá ter filhos biológicos com o esposo.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação do Estado do Acre pelo cometimento de violência obstétrica contra paciente, devendo indeniza-la em R$ 78 mil, por danos morais.
A decisão foi publicada na edição n° 6.551 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 5), de quarta-feira, 11.
O procedimento foi realizado em hospital pertencente à rede pública de saúde, por isso a responsabilidade do apelante é objetiva, na qual foi constatada ação/omissão, dano e nexo causa entre esses, consequentemente, caracterizado o dever de indenizar.
Entenda o caso
A autora relatou que engravidou em 2012, realizou pré-natal na rede pública e o parto ocorreu sem maiores problemas, entretanto, seu filho recém-nascido foi a óbito, após complicações médicas desconhecidas. Anos depois, ela estava fazendo tratamento para engravidar novamente, momento em que descobriu a esterilização.
Nos autos está cópia do prontuário médico da maternidade, que registra a laqueadura, mesmo sem ocorrência de complicação durante o parto. A mulher deixou claro estar inconformada com o fato, porque constituiu uma nova família e não poderá ter filhos biológicos com o esposo.
Por sua vez, o reclamado esclareceu que a laqueadura tubária foi realizada por motivo de múltiplas cesarianas, deste modo, a equipe médica constatou que uma nova gestação poderia acarretar risco de morte materna e/ou fetal por rotura uterina, por isso o procedimento foi adequado.
Decisão
O desembargador Luís Camolez, relator do processo, enfatizou que não foram observadas as diretrizes da Portaria n° 48/99, do Ministério da Saúde, como também ocorreu violação ao Código de Ética Médica (art. 24, da Resolução 1.931/09), que proíbe que o médico “deixe de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”.
Em seu entendimento, a alegação de que em futuras gestações, a autora pudesse apresentar algum tipo de problema não justifica a laqueadura sem o consentimento, e sem a adoção dos procedimentos específicos para a prática do ato cirúrgico. Para laqueadura é necessária a existência de termo de consentimento escrito e firmado.
Deste modo, o Colegiado afirmou que a razão não assiste ao ente público pelo descumprimento das exigências legais. “O dano caracterizado é indenizável, já que a vítima experimentou um abalo psicológico claro”. Logo, a indenização não compensa integralmente a ofensa, mas possui o caráter pedagógico, sendo pautada pela equidade.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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