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Cotidiano

Estado é condenado a pagar quase R$ 80 mil por realizar laqueadura sem autorização da paciente

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A mulher deixou claro estar inconformada com o fato, porque constituiu uma nova família e não poderá ter filhos biológicos com o esposo.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação do Estado do Acre pelo cometimento de violência obstétrica contra paciente, devendo indeniza-la em R$ 78 mil, por danos morais.

A decisão foi publicada na edição n° 6.551 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 5), de quarta-feira, 11.

O procedimento foi realizado em hospital pertencente à rede pública de saúde, por isso a responsabilidade do apelante é objetiva, na qual foi constatada ação/omissão, dano e nexo causa entre esses, consequentemente, caracterizado o dever de indenizar.

Entenda o caso

A autora relatou que engravidou em 2012, realizou pré-natal na rede pública e o parto ocorreu sem maiores problemas, entretanto, seu filho recém-nascido foi a óbito, após complicações médicas desconhecidas. Anos depois, ela estava fazendo tratamento para engravidar novamente, momento em que descobriu a esterilização.

Nos autos está cópia do prontuário médico da maternidade, que registra a laqueadura, mesmo sem ocorrência de complicação durante o parto. A mulher deixou claro estar inconformada com o fato, porque constituiu uma nova família e não poderá ter filhos biológicos com o esposo.

Por sua vez, o reclamado esclareceu que a laqueadura tubária foi realizada por motivo de múltiplas cesarianas, deste modo, a equipe médica constatou que uma nova gestação poderia acarretar risco de morte materna e/ou fetal por rotura uterina, por isso o procedimento foi adequado.

Decisão

O desembargador Luís Camolez, relator do processo, enfatizou que não foram observadas as diretrizes da Portaria n° 48/99, do Ministério da Saúde, como também ocorreu violação ao Código de Ética Médica (art. 24, da Resolução 1.931/09), que proíbe que o médico “deixe de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”.

Em seu entendimento, a alegação de que em futuras gestações, a autora pudesse apresentar algum tipo de problema não justifica a laqueadura sem o consentimento, e sem a adoção dos procedimentos específicos para a prática do ato cirúrgico. Para laqueadura é necessária a existência de termo de consentimento escrito e firmado.

Deste modo, o Colegiado afirmou que a razão não assiste ao ente público pelo descumprimento das exigências legais. “O dano caracterizado é indenizável, já que a vítima experimentou um abalo psicológico claro”. Logo, a indenização não compensa integralmente a ofensa, mas possui o caráter pedagógico, sendo pautada pela equidade.

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Diretoria do Rio Branco acerta o retorno do atacante Raphael

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Foto Sueli Rodrigues: Raphael disputou o Estadual Sub-20 pelo Estrelão

O atacante Raphael, um dos destaques da equipe Sub-20, seguirá no Rio Branco para a disputa do Campeonato Estadual 2026. O atleta desembarca na capital acreana no próximo dia 8 para ser integrado ao restante do elenco.

“Voltar ao Rio Branco para atuar no profissional é uma grande oportunidade. Sabemos das metas do clubes e vou tentar ajudar marcando muitos gols”, declarou Raphael.

Segue com preparação

O elenco do Rio Branco realizou nesta sexta, 26, mais um trabalho físico sob o comando do professor Selcimar Maciel. “Vamos aproveitar todos dias. Se tivermos um dia chuvoso, faremos trabalhos físicos na academia”, disse Selcimar Maciel.

1º Amistoso

O Rio Branco deve enfrentar o Santa Cruz no próximo dia 30, no CT do Cupuaçu, no primeiro amistoso da fase de preparação. O Estrelão joga contra o Vasco no sábado, 17 janeiro, no Tonicão, na estreia do Estadual 2026.

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Acre terá quase 30 dias de feriados e pontos facultativos em 2026

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Os servidores do Poder Executivo do Acre terão, em 2026, um total de 26 dias de folga entre feriados nacionais, feriados estaduais e pontos facultativos. A distribuição dessas datas ao longo do ano possibilita períodos prolongados de descanso em diferentes meses, como janeiro, fevereiro, abril, maio, setembro, novembro e dezembro.

O calendário foi definido em decreto do governo do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira, 22, que organiza o funcionamento dos órgãos públicos estaduais ao longo do próximo ano. Conforme o documento, apenas os serviços considerados essenciais devem manter funcionamento regular nas datas previstas como feriado ou ponto facultativo.

Apesar do grande número de dias de folga, alguns feriados cairão em finais de semana. O Dia Internacional da Mulher e a Proclamação da República, por exemplo, serão em um domingo.

Por outro lado, datas como o Dia do Trabalho, o Dia da Consciência Negra e o Natal coincidem com uma sexta-feira, favorecendo a formação de feriado prolongado.

No período do Carnaval, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo por três dias consecutivos, segunda, terça e quarta-feira de Cinzas, impactando diretamente o funcionamento das repartições públicas e a rotina administrativa nesse intervalo.

Ao longo do ano, o calendário inclui datas como a Confraternização Universal, em 1º de janeiro, além de feriados estaduais tradicionais, como o Dia do Católico, o Dia do Evangélico, o Aniversário do Estado do Acre, o Tratado de Petrópolis e o Dia da Amazônia.

Também constam feriados nacionais como Tiradentes, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal e pontos facultativos na véspera de Natal, no dia 24, feriado nacional no dia 25, e ponto facultativo na véspera de Ano Novo, no dia 31.

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Próximo passo do projeto do novo estádio do Flamengo pode levar quatro anos

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Luiz Eduardo Baptista, presidente rubro-negro, detalhou o processo junto à Prefeitura

 

Fonte: CNN

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