Acre
Epitaciolândia vai contratar aprovados em concurso
Com informações do MP/AC
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado, nesta terça-feira (2), entre o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Município de Epitaciolândia, referente à invalidação do ato de prorrogação de um concurso público. O atual prefeito teria anulado o prazo de validade de um concurso público celebrado na gestão de seu antecessor de forma ilegal.
No acordo, o prefeito André Luiz Pereira Hassem se comprometeu a anular o ato de invalidação da prorrogação do concurso anterior e convocar os candidatos aprovados para cargos vagos na Administração Pública Municipal, exceto para a função de professor.
O gestor também deve se abster da contratação de qualquer pessoa em contraste com o preconizado na Constituição da República, bem como, de dar início a concurso público para contratação de professores e cargos que não foi abrangida pelo concurso anterior, até o dia 2 de maio de 2015.
A necessidade de que os cargos tenham seus vencimentos fixados em conformidade com a carga horária e o piso salarial de cada uma das categorias e a proibição da terceirização de atividades-fim da Administração Pública também deve ser observada pelo prefeito.
No TAC, também houve o comprometimento, por parte do atual gestor, de promover o depósito mensal do FGTS nas contas vinculadas dos seus empregados, até o sétimo dia do mês subsequente à prestação de serviço, e o cumprimento das demais normas atinentes ao direito dos empregados ao FGTS.
Penalizações
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações firmadas no acordo, o Município e o prefeito sofrerão aplicação de multa, no valor de R$ 20.000,00, por cada cláusula descumprida.
“Não só o Município, mas o próprio Gestor Municipal poderá ser financeiramente responsabilizado, em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas constantes do ajuste”, ressalta o promotor de Justiça Ildon Maximiano.
Entenda o caso
Uma ação civil pública foi proposta no final do ano passado pelo MPAC contra o Município de Epitaciolândia, com o objetivo de invalidar a decisão do prefeito Andre Luiz Pereira Hassem em anular o prazo de validade do concurso público.
O atual prefeito alegava que seu antecessor havia agido ilegalmente ao prorrogar o prazo de validade de um concurso público ocorrido em 2010, ao ter realizado a prorrogação por edital e não por decreto, bem como, por não ter havido a publicação dela em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial.
O MPAC propôs, então, uma ação civil pública para permitir que os aprovados no concurso anterior, com exceção dos aprovados para o cargo de professor, pudessem ser convocados em lugar das pessoas que foram irregularmente nomeadas para as respectivas funções.
“Tanto aqui [Epitaciolândia], como em Assis Brasil, estabelecemos algumas estratégias para fazer com que as respectivas prefeituras cumpram a forma de provimento de cargos, empregos e funções públicas estabelecida pela Constituição da República”, pondera Ildon Maximiano.
As estratégias a que o promotor se refere dizem respeito, por exemplo, ao ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Epitaciolândia e Assis Brasil, pela contratação de pessoas sem a realização de concurso público ou de processo seletivo.
“Houve também a propositura de duas ações civis públicas contra o Município de Assis Brasil, com a pretensão de anulação de concurso público realizado pela atual, o que ocasionou a suspensão até o término do processo de qualquer nomeação para os cargos abrangidos pelo certame”, explica o promotor.
De acordo com o ele, em julho deste ano, atendendo à notificação recomendatória do MPAC, o prefeito de Epitaciolândia anulou um processo seletivo que continha dezenas de ilegalidades em seu edital de convocação.
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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

Foto: Cedida
O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.
De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).
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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

Foto: Mardilson Gomes/SEE
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.
De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.
Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.
Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].
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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

Foto: reprodução/internet
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.
Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.
Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.
Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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