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Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
As primeiras provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão realizadas neste domingo (9) em 1.804 municípios brasileiros, nas 27 unidades da federação. As três únicas exceções são Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) na região.
Neste sábado, é a hora de os candidatos se organizarem, separarem o checklist de “sobrevivência” e ajustarem os relógios. O objetivo é evitar contratempos na chegada aos locais de prova antes das 13h e, também, durante a aplicação do exame.
A Agência Brasil reuniu as principais orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do exame, sobre documentos de identificação, itens permitidos, horários e questões que envolvem a realização das provas.
As regras estão listadas no edital completo do Enem 2025, disponível também na Página do Participante do Inep.
Documentação
O fiscal somente autorizará a entrada dos candidatos na sala de aplicação do Enem se estes apresentarem documentos oficiais de identificação com foto e válidos. A organização do Enem aceitará a identificação com documentos nos formatos físico ou digital, mas prints de tela do smartphone e fotos dos documentos não serão aceitos.
Desde a edição de 2024, é aceita a Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital, que integra os dados de identificação do cidadão e reduz a possibilidade de fraudes.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital e demais documentos, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de identidade, antigamente chamada de Registro Geral (RG), também poderão ser apresentados, por meio do aplicativo de serviços do governo federal, o Gov.br.
O candidato ainda pode acessar o aplicativo oficial da CNH Digital Gov.br.
Basta mostrar tudo nos aplicativos oficiais, previamente instalados no celular do candidato. Por isso, a dica de ouro é não deixar para o último momento a instalação dos apps.
Além dos já citados, também será aceita a documentação para estrangeiros, conforme os termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul [Mercado Comum do Sul] e Estados Associados.
O que levar e o que guardar
Embora não seja item obrigatório, o Inep recomenda levar impresso o Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível também na Página do Participante, com login único da plataforma Gov.br
Entre outras informações, o documento traz o número de inscrição, data, hora e local de prova, além de registrar que a pessoa deverá contar com determinado atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, se for o caso.
A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Caneta azul não será aceita.
Os participantes com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão utilizar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões.
Contudo, o Cartão-Resposta, independentemente da situação, deve ser preenchido exclusivamente com caneta de tinta preta.
O que guardar no envelope
Não serão permitidos quaisquer tipos de consultas pelo candidato a livros, manuais impressos e anotações. Esses itens devem ser guardados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.
Antes de ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros, protetor auricular e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
Igualmente, não podem ser deixados sob a carteira do candidato materiais de papelaria, como lápis, lapiseira, borrachas, réguas, nem mesmo caneta esferográfica de material não transparente.
O envelope porta-objetos deve ser mantido debaixo do assento, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
Lanches e medicamentos
Os candidatos podem levar lanches ou medicamentos necessários. Eles são permitidos, desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala de aplicação da prova.
Os candidatos portadores de artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, poderão ter estes itens sujeitos à vistoria do coordenador local.
Proibidos
É vetado o porte de armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos em lei (Art. 6º da Lei nº 10.826/2003). Nestes casos, é obrigatória a apresentação da autorização de porte de armas, pelo participante.
Os candidatos não podem levar ou ingerir bebidas alcoólicas, ou consumir cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. Evidentemente, drogas ilícitas não serão permitidas.
O uso de qualquer equipamento eletrônico é proibido. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.
O edital lista exemplos de dispositivos eletrônicos que não podem ficar à mostra: relógios, garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, chave com alarme, tablet, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme.
As restrições englobam ainda fone de ouvido ou com qualquer outro componente eletrônico, e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
Incomunicáveis
Será eliminado o candidato que se comunicar ou tentar se comunicar verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13 horas, até o fim da aplicação, 19 horas, no horário de Brasília.
Ausências
Os participantes não podem se ausentar da sala de provas, a partir das 13 horas, sem o acompanhamento de um fiscal.
Para se ausentar em definitivo da sala de provas, é preciso que se passem duas horas do início das provas.
Banheiros
Após o fechamento dos portões, a partir de 13 horas, se o participante precisar usar o banheiro antes do início da prova ou durante a aplicação desta, será acompanhado pelo fiscal.
Ao retornar à sala de provas, o participante deverá passar por um novo processo de identificação, mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
O objetivo é garantir que a pessoa que saiu da sala é a mesma que está retornando para a aplicação do exame.
Após o término do exame e a saída definitiva da sala de provas, o candidato não poderá mais usar o banheiro do local de aplicação.
Saída definitiva
Quando o participante decide entregar seus materiais (cartão-resposta e folha de redação) e se retira permanentemente da sala, sua participação é considerada encerrada.
A partir desse momento de saída definitiva, o participante está proibido de retornar à sala de aplicação e de usar as instalações sanitárias do local.
Materiais de prova
A regra do edital estabelece as condições para a retirada de materiais de prova do local de aplicação pelo participante. As medidas visam proteger a segurança e o sigilo das provas.
Por isso, a retirada do caderno de questões é autorizada apenas se o participante deixar a sala de forma definitiva dentro dos últimos 30 minutos que antecedem o horário oficial de término da prova, ou seja, 18h30.
O cartão-resposta e a folha de redação não poderão ser levados em nenhuma hipótese.
Portanto, se o participante optar por finalizar o exame e se retirar da sala antes desse intervalo de 30 minutos, o caderno de questões deverá ser obrigatoriamente devolvido ao aplicador, juntamente com os demais materiais.
Horários
A aplicação das provas segue o horário de Brasília. Pontualmente, os portões abrem às 12 horas e se fecham às 13h.
No primeiro dia do Enem 2025, as provas começam às 13h30 e se encerram às 19h.
Os participantes resolverão questões de linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; língua estrangeira (inglês ou espanhol); além da redação, com texto dissertativo-argumentativo.
Dúvidas
Para saber mais sobre o que fazer antes, durante e depois do exame, acesse o link criado pelo Inep com respostas às perguntas mais frequentes.
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EUA suspendem vistos de imigração para Brasil e outros 74 países
Os Estados Unidos (EUA) suspenderam a concessão de vistos para imigrantes de 75 países, o que incluiria o Brasil, além de Rússia, Irã, Somália, Afeganistão, Nigéria, Tailândia, entre outros. O governo de Donald Trump não cita mudanças nos vistos para turismo.

“O Departamento de Estado suspenderá o processamento de vistos de imigrantes de 75 países cujos migrantes recebem benefícios sociais do povo americano em taxas inaceitáveis. O congelamento permanecerá em vigor até que os EUA possam garantir que os novos imigrantes não irão extrair riqueza do povo americano”, diz comunicado oficial.
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Ainda segundo o Departamento de Estado, a medida visa impedir que prováveis imigrantes se tornem “um encargo público para os EUA ao chegarem ao país”.
A decisão do Departamento de Estados dos EUA ocorre em meio à crise em torno do estado de Minnesota, onde a polícia anti-imigração ICE assassinou a estadunidense Renee Nicole Good, gerando uma onda com mais de mil protestos em todo o país.
O presidente dos EUA, Donald Trump, tem atacado imigrantes do estado, governado por democratas, acusando-os de fraudarem sistemas de benefícios sociais.
Lista de países
A Casa Branca ainda não divulgou a lista completa dos países, mas a TV Fox News disse que ela inclui o Brasil. Procurado, o Itamaraty não comentou a informação. A Agência Brasil procurou ainda a Embaixada dos EUA em Brasília e aguarda retorno.
A notícia da Fox News foi compartilhada pela porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, dando tom oficial à informação da mídia estadunidense. A emissora disse que a pausa na emissão de vistos é por tempo indeterminado e deve valer a partir do dia 21 de janeiro.
A Fox News diz ter tido acesso a um memorando do Departamento de Estado dos EUA que orienta funcionários de embaixadas a recusarem vistos enquanto o governo reavalia os procedimentos de triagem e verificação. O memorando ainda sugere que candidatos idosos ou com sobrepeso possam ter os pedidos para entrar nos EUA negados.
O objetivo seria o de evitar que pessoas “propensas a se tornarem um encargo público” entrem nos EUA. A lista ainda inclui países como Iraque, Egito, Haiti, Eritréia e Iêmen.
“A orientação instrui os funcionários consulares a negarem vistos a candidatos que provavelmente dependerão de benefícios públicos, levando em consideração uma ampla gama de fatores, incluindo saúde, idade, proficiência em inglês, situação financeira e até mesmo a possível necessidade de cuidados médicos de longo prazo”, diz a reportagem da Fox News.
Protestos contra política anti-imigração
A nova decisão que restringe a entrada de imigrantes de 75 países ocorre após uma onda de mil protestos contra a política imigratória de Trump que resultou no assassinato de Renee Nicole Good.
A Casa Branca tem acusado comunidades de imigrantes do estado onde o ICE assassinou Renee de supostamente fraudarem programas sociais. Nesta terça-feira, Trump atacou a comunidade de imigrantes da Somália de Minnesota.
“Minnesota foi invadida por fraudadores somalis que roubam dos contribuintes americanos e se aproveitam da nossa generosidade. Instruí o Secretário do Tesouro, Scott Bessent, a SEGUIR O DINHEIRO e acabar com esse abuso de uma vez por todas, primeiro em Minnesota e depois em todo o país!”, disse Trump nesta terça-feira.
O governador do estado, Tim Waltz, diz que as ações de Trump em relação ao estado se trata de retaliação política porque o estado votou contra ele três vezes.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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PGR é favorável a apoio religioso para Bolsonaro por deputado pastor

Fábio Vieira/Metrópoles
A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor de que Jair Bolsonaro (PL) tenha assistência religiosa na prisão. Em parecer desta quarta-feira (14/1), Paulo Gonet, ressaltou que a legislação vigente no Brasil garante a liberdade de culto e a posse de livros de instrução espiritual aos internos.
Além disso, o procurador-Geral da República disse não ver problema nos nomes escolhidos por Bolsonaro para as visitas, mas fez uma ressalva: o encontro deve ser religioso, não político.
A defesa de Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a assistência religiosa a ele na prisão seja prestada por dois nomes conhecidos da capital federal: do Bispo Rodovalho, presidente da Sarah Nossa Terra, e do deputado distrital Thiago Manzoni (PL).
Moraes pediu que a PGR desse um parecer sobre o assunto. Gonet ressaltou: “A visita do Bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni — na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos — revela-se cabível, sob reserva de observância às normas de visitação da unidade. O encontro deve restringir-se a fins espirituais; visita para fins outros devem ser prévia e formalmente requeridas”, disse.
Deputado pastor
Nos nomes listados como ministros religiosos com o pedido para serem autorizados a fim de atuar no acompanhamento junto a Bolsonaro dentro da prisão, aparece o deputado distrital Thiago Manzoni (PL). O parlamentar foi indicado como Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni. Ele é pastor da IDE, igreja localizada no Jardim Botânico.
Aliado de Bolsonaro, o deputado abrigou em seu gabinete, em agosto de 2024, Flávio Peregrino, ex-assessor do ex-ministro da Defesa Braga Netto. Coronel do Exército, Peregrino foi alvo de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2024, em operação que investigou tentativa de golpe de Estado e obstrução de Justiça.
Por um ano, ele ocupou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o cargo CL-03, que tem remuneração de R$ 6.039,65. O coronel foi exonerado, a pedido, em agosto de 2025.
Individual
O pedido da defesa é para que o atendimento espiritual seja realizado de forma individual, com supervisão institucional, sem qualquer interferência na rotina do estabelecimento.
Bolsonaro está preso em Sala de Estado Maior, na Superintendência da PF desde 22 de novembro. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses por condenação em trama golpista.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Toffoli muda de ideia: materiais apreendidos no Caso Master devem ir para a PGR

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de ideia e deu nova decisão na noite desta quarta-feira (14/1). Ao considerar o sucesso da operação no caso do Banco Master, Toffoli ressaltou que os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero não devem mais ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília. A nova determinação é para a custódia da PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com
posterior disponibilização.”
E acrescenta:
“Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”, disse na decisão.
A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.
Na primeira decisão, Toffoli escreveu:
“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, relator do caso, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos da BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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