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Em Xapuri, Câmara evitou ampliar número de vereadores para o máximo permitido
De acordo com o atual presidente da Câmara de Xapuri, Ronaldo Ferraz, do MDB, o principal motivo para a manutenção do número de vereadores em 9 foi evitar o aumento das despesas da própria instituição

Presidente da Câmara de Xapuri, Ronaldo Ferraz, do MDB, o principal motivo para a manutenção do número de vereadores em 9 foi evitar o aumento das despesas da própria instituição – Foto: internet.
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No Brasil, as Câmaras de Vereadores são mais antigas do que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas.
Contam os livros de história que a primeira delas foi instalada pelo donatário Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como Câmara Vicentina.
A quantidade de vereadores que constituem o Poder Legislativo Municipal é determinada pelo o que está disposto no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 58/09. A referida redação não impôs limites mínimos, mas apenas máximos para as faixas de população.
Assim, os municípios podem, no exercício da sua autonomia, fixar o número de vereadores em suas câmaras de acordo com as suas particularidades, obedecendo apenas aos limites máximos para a faixa populacional em que se situa a municipalidade, sem incorrer em ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Em razão disso, a Câmara Municipal de Xapuri não teve aumentada a quantidade de vereadores quando o município ultrapassou os 15 mil habitantes, momento a partir do qual poderia ampliar número de seus representantes para 11 – limite máximo para a faixa populacional de 15 a 30 mil habitantes.
De acordo com o atual presidente da Câmara de Xapuri, Ronaldo Ferraz, do MDB, o principal motivo para a manutenção do número de vereadores em 9 foi evitar o aumento das despesas da própria instituição, uma vez que a decisão de ampliar a quantidade de cadeiras na casa não representa aumento dos repasses recebidos.
“Nós nem abrimos essa discussão, pois caso ocorresse essa ampliação nós teríamos um acréscimo na despesa da Câmara em torno de R$ 150 mil mensais, sendo que o valor que o município repassa ao Poder Legislativo continua sendo o mesmo”, explicou o vereador que nesta eleição vai tentar o oitavo mandato.
Na verdade, o aumento do número de vereadores não representa impacto ao erário, mas uma readequação daquilo que é gasto com o antigo quadro de representantes para a nova condição. Trocando em miúdos, seriam mais pessoas para dividir um bolo de mesmo tamanho e isso, geralmente, não interessa para quem está à mesa.
A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os Vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. Eles fazem a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo.
Os Vereadores são os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica, a LOM – uma espécie de Constituição Municipal, com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, além dos moradores da cidade.
Nesta eleição, o município de Xapuri teve 69 pedidos de registros de candidaturas para vereador protocoladas na Justiça Eleitoral. A proporção é de 7,67 candidatos para cada uma das vagas disponíveis. Em 2016, o número de concorrentes que disputaram uma cadeira na Câmara foi 72.
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Rio Branco intensifica ações no Julho Amarelo para combater as Hepatites Virais e garantir a Saúde da população
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Prefeitura de Epitaciolândia realiza vacinação contra o Sarampo
A Prefeitura de Epitaciolândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está realizando nesta terça-feira, 15, o Dia D de vacinação contra o Sarampo. A ação teve como objetivo imunizar a população e reforçar a importância da prevenção contra a doença.
A campanha é direcionada para pessoas na faixa etária de 6 meses a 59 anos. Para se vacinar, é necessário apresentar a carteira de vacinação e o cartão do SUS.
A vacinação é a forma mais eficaz de se proteger contra o sarampo, uma doença que pode levar a complicações graves. Mantenha sua caderneta de vacinação atualizada e proteja quem você ama.
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Brasiléia e Assis Brasil registram falhas na vacinação e são obrigados a fazer plano de ação
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou relatórios de auditoria operacional realizados nas prefeituras de Assis Brasil e Brasileia, que apontam falhas graves na execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), especialmente no que diz respeito à cobertura vacinal de crianças com até 1 ano de idade. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 15.
As auditorias, de natureza operacional e coordenadas em âmbito nacional, tiveram como objetivo examinar as ações em curso voltadas à ampliação da cobertura vacinal regular no país. As decisões foram tomadas durante a 1.601ª Sessão Plenária Ordinária do TCE-AC e resultaram nos acórdãos nº 15.143/2025 e nº 15.144/2025, ambos relatados pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.
Assis Brasil
No processo de nº 145.415, referente à Prefeitura de Assis Brasil, de responsabilidade do prefeito Jerry Correia Marinho, foram constatadas diversas irregularidades, entre elas:
Deficiências na estrutura e equipamentos da Rede de Frio, com falhas no controle de temperatura na central e nas salas de vacina;
Problemas no registro de movimentação de vacinas e no controle de perdas;
Estoques insuficientes de imunizantes;
Fragilidade nas estratégias para recuperação da cobertura vacinal;
Deficiências no registro e transmissão de dados nas salas de vacina.
Como medida corretiva, o TCE determinou que a Prefeitura elabore um Plano de Ação no prazo de 90 dias, contendo um cronograma de adoção das medidas necessárias, conforme estabelecido no relatório de auditoria.
O processo também teve como parte a servidora Antônia Rodrigues Camelo, representada pelo advogado Giordano Simplício Jordão.
Brasiléia
Já no processo de nº 145.417, relacionado à Prefeitura de Brasileia, sob a gestão da prefeita Fernanda Hassem, também foram identificadas falhas semelhantes:
Inexistência ou insuficiência de controle de temperatura na Rede de Frio;
Falhas na gestão de estoques e no controle de perdas;
Quantidade insuficiente de vacinas;
Dificuldades nas estratégias de imunização e no registro de dados.
A prefeita deverá, assim como em Assis Brasil, apresentar um Plano de Ação em até 90 dias, com medidas corretivas que contemplem as determinações do TCE. O secretário municipal de saúde, Carlos Armando de Souza Alves, também foi citado na decisão. A servidora Alissandra de Araújo dos Santos também figura no processo. A defesa foi conduzida pelos advogados Arquilau de Castro Melo e Hilário de Castro Melo Júnior.
Encaminhamentos e recomendações
Em ambos os casos, os conselheiros determinaram:
Elaboração e apresentação de plano de ação com cronograma de execução;
Encaminhamento dos acórdãos e relatórios técnicos às respectivas Câmaras Municipais, ao Ministério Público do Estado do Acre, ao COSEMS, CIB/AC, CIR, Conselhos Municipais de Saúde e Conselhos Tutelares;
Envio de cópia à Secretaria de Controle Externo, que acompanhará a execução dos planos;
Encaminhamento à Escola de Contas, que deverá analisar a viabilidade de treinamentos para gestores municipais sobre as medidas corretivas.
Os processos foram arquivados após as formalidades legais. Estiveram ausentes da sessão, com justificativa, os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Ronald Polanco Ribeiro e Naluh Maria Lima Gouveia.
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