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Adolescente de 14 anos é apreendida após agredir a mãe com faca em Cruzeiro do Sul

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Menina, que tinha cortes nos braços feitos por ela mesma com gilete, discutiu com a mãe após ser proibida de ir a terreiro; caso foi registrado como violência doméstica

A adolescente, que já portava uma faca na cintura, passou a atentar contra a vida da mãe. Durante a luta corporal, ela agrediu a genitora com socos, chutes e pontapés. Foto: ilustrativa 

Uma adolescente de 14 anos foi apreendida pela Polícia Militar na noite de sábado (20) após agredir a própria mãe com uma faca dentro de casa, no bairro Telégrafo, em Cruzeiro do Sul. Segundo o relato da mãe à PM, a filha queria ir a um terreiro de macumba e, ao ser impedida, partiu para a agressão.

Durante a discussão, a adolescente – que já portava uma faca na cintura – passou a atentar contra a vida da mãe, desferindo socos, chutes e pontapés. A genitora afirmou ter problemas de saúde e disse que episódios semelhantes são frequentes, deixando-a emocionalmente exaurida.

Ao ser localizada no quarto, a jovem segurava uma faca e estava com itens que aparentavam fazer parte de um ritual. Durante a averiguação, a polícia constatou que ela apresentava cortes nos braços, que, segundo seu próprio relato, teriam sido feitos por ela mesma com uma gilete.

A adolescente foi conduzida à delegacia junto com a mãe para registro do caso como violência doméstica. O Conselho Tutelar e a Vara da Infância devem ser acionados para acompanhar a situação, que envolve risco físico, psicológico e possível automutilação.

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Polícia Militar prende homem por roubo a posto de combustível em Rio Branco

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A Polícia Militar do Acre, por meio do 1º Batalhão, prendeu um jovem de 18 anos, suspeito de cometer um roubo a um posto de combustíveis localizado na Avenida Nações Unidas, no bairro Bosque, em Rio Branco, na madrugada deste domingo, 22.

A guarnição foi acionada via Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) após denúncia de que um indivíduo havia subtraído dinheiro de um estabelecimento comercial, utilizando arma de fogo. Durante o deslocamento, os policiais localizaram o suspeito nas proximidades do local, no momento em que tentava se evadir.

Testemunhas que se encontravam na área confirmaram que o indivíduo havia acabado de praticar o roubo. Durante a abordagem e busca pessoal, os militares encontraram com o suspeito um revólver calibre .22, contendo uma munição intacta, além de uma quantia em dinheiro.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla) para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

 

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Foragido listado pelo Ministério da Justiça é preso em Rio Branco após ação integrada entre as Polícias Militares do Acre e de Minas Gerais

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Imagem ilustrativa

Uma ação conjunta entre equipes das Polícias Militares do Acre (PMAC) e de Minas Gerais (PMMG) resultou na prisão, em território acreano, de um foragido que figurava na lista de procurados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e também da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal). A ação ocorreu neste sábado, 20, em Rio Branco.

O homem, capturado por policiais militares do 2º Batalhão da PMAC, trata-se de um ex-empresário de 67 anos, condenado pelo homicídio de um empresário, executado em agosto de 2007, em Boa Vista, Estado de Roraima, crime que teve grande repercussão, à época.

Considerado um dos homens mais procurados do país, o detido utilizava identidade falsa e constava na relação de procurados do Projeto Captura, sistema nacional que reúne informações de criminosos de alta periculosidade e facilita o compartilhamento de dados entre forças de segurança de todo o país.

A cooperação entre as duas instituições militares estaduais permitiu a troca rápida de dados estratégicos e possibilitou a localização do foragido no Acre. A partir das informações repassadas pela Polícia Militar de Minas Gerais, equipes da PMAC iniciaram o monitoramento, que culminou na abordagem e prisão do foragido.

A captura reforça a importância da integração entre os órgãos de segurança pública e demonstra a eficácia do fluxo de informações interestaduais no combate ao crime organizado. Posteriormente, o preso deverá ser transferido para Roraima.

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Supremo derruba normas que limitavam autonomia da Defensoria Pública do Acre

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 158/2006, do Acre, que submetiam atos da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) ao Poder Executivo e impunham restrições à promoção de defensores públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A decisão ocorreu no início do mês de dezembro.

A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, ainda durante a gestão do então procurador-geral Rodrigo Janot. Na ação, a PGR sustenta que normas estaduais não podem subordinar a Defensoria Pública ao Executivo, sob pena de violar o modelo constitucional que assegura autonomia funcional, administrativa e financeira à instituição.

Entre os dispositivos invalidados está o que condicionava a realização de atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Acre (ESDPAC) à autorização prévia do governador do Estado. Para o STF, a exigência fere diretamente a independência da Defensoria.

Também foram considerados inconstitucionais os artigos que exigiam um período mínimo de três anos de exercício no cargo para a promoção de defensores públicos. Segundo o relator, a regra estadual contrariava a Lei Federal nº 80/1994, que fixa o prazo de dois anos para progressão na carreira. Nunes Marques destacou que os estados não podem extrapolar os limites estabelecidos pelas normas gerais federais.

Outro ponto derrubado pelo Supremo foi o dispositivo que atribuía aos cargos de defensor público-geral e sub defensores prerrogativas equivalentes às de secretários de Estado. Para o ministro, essa equiparação representa uma vinculação indevida da Defensoria à estrutura do Executivo estadual, comprometendo sua autonomia constitucional.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros do STF, consolidando o entendimento de que a Defensoria Pública deve atuar de forma independente, sem interferências do Poder Executivo.

Com informações do JOTA

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