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Eleições 2024 têm 14 milhões com mais de 70 anos aptos a votar
O eleitorado a partir dessa faixa etária pode votar de forma facultativa nas eleições e representa 9,02% do total de 155.912.680 eleitores

A maior parte dos eleitores está na faixa etára de 45 a 59 anos. Em seguida, estão os eleitores com idade entre 35 e 44 anos. Ao todo, 89,88% optou por não informar cor ou raça.
Com assessoria
As Eleições Municipais de 2024 têm 14.064.885 eleitores com mais de 70 anos aptos a eleger candidatos aos cargos de prefeito e vereador em 5.569 municípios do país. O 1º turno do pleito ocorre em 6 de outubro.
O eleitorado a partir dessa faixa etária pode votar de forma facultativa nas eleições. As pessoas com mais de 70 anos representam 9,02% do total de 155.912.680 de eleitores do pleito deste ano.
A região Sudeste é a que concentra o maior contingente de eleitorado de pessoas com mais de 70 anos: 7.383.667 de votantes ou 11% da região. Em seguida, está o Nordeste, com 3.709.345 (8,5% da região); o Sul, com 2.874.958 (10,7% da região); o Norte, com 843.657 (6,4% da região), e o Centro-Oeste, com 793.040 (8,1% da Região).
Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os que têm os maiores números de eleitores com mais de 70 anos, sendo respectivamente, 3.460.061, 1.878.411 e 1.752.759.
Já os estados de Roraima, Amapá e Acre são os que têm os menores números desse eleitorado, respectivamente, 22.097, 30.745 e 38.878.
Eleitorado em geral
A maioria do eleitorado que vai às urnas em outubro de 2024 para as eleições municipais é do sexo feminino. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 52%, ou 81,8 milhões dos brasileiros aptos a votar, são mulheres. Outros 48% (74 milhões) são homens. Além disso, 41.537 com nome social estão aptos a votar.
Entre os eleitores, 27,04% têm o ensino médio completo. Outros 22,48% têm o ensino fundamental incompleto e 3,57% são analfabetos.
A maior parte dos eleitores está na faixa etára de 45 a 59 anos. Em seguida, estão os eleitores com idade entre 35 e 44 anos. Ao todo, 89,88% optou por não informar cor ou raça.
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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará
Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.
(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.
Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.
Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.
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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido
Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins
Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.
A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).
Detalhes do caso
- O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
- Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
- Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça
O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.
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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.
De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.
Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
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