Brasil
Efeitos da pandemia no número de suicídios precisam ser monitorados
Pesquisa identificou aumento de casos especialmente em mulheres
Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado, em maio deste ano, o fim da emergência de saúde pública provocada pela covid-19, os efeitos indiretos da pandemia devem continuar sendo monitorados, no que se referem ao aumento de casos de suicídio. Essa é a ideia defendida por pesquisadores do Instituto Leônidas & Maria Deane da Fundação Oswaldo Cruz no Amazonas (ILMD/Fiocruz Amazônia), neste 10 de setembro, Dia Mundial da Prevenção do Suicídio.
Com base em dados de mortalidade do Ministério da Saúde, o epidemiologista Jesem Orellana, o psiquiatra Maximiliano Ponte, da Fiocruz Ceará, e o pesquisador sênior da Fiocruz Amazônia Bernardo Lessa Horta se propuseram a analisar a ocorrência de casos de suicídios no país durante as fases mais críticas da pandemia.
Eles identificaram um número maior que o esperado – com base em médias históricas – nas faixas de idade a partir dos 30 anos, sobretudo em mulheres das regiões Norte e Nordeste. O estudo Excess Suicides in Brazil during the First Two Years of the Covid-19 Pandemic: Gender, Regional and Age Group Inequalities (Excesso de Suicídios no Brasil nos Dois Primeiros Anos da Pandemia de Covid-19: Desigualdades de Gênero, Regionais e de Faixas Etárias) foi publicado no International Journal of Social Psychiatry, tradicional periódico no campo da psiquiatria social.
Mulheres
Entre março de 2020 – início da pandemia no Brasil – e fevereiro de 2022, os pesquisadores identificaram cerca de 30 mil casos no país. Até então, número dentro do esperado. Porém, no segundo ano do estudo (março de 2021 a fevereiro de 2022), o cenário teve pontos críticos. “Houve 28% de suicídios além do esperado em mulheres com 60 anos ou mais da região Sudeste, bem como 32% e 61% de suicídios além do esperado em mulheres na faixa de 30 a 59 anos das regiões Norte e Nordeste, respectivamente.”
Além disso, a pesquisa aponta que, entre os meses de julho e outubro de 2021, registrou-se o “alarmante excesso de suicídios de 83% em mulheres com 60 anos e mais do Nordeste”.
O estudo reforça que países severamente atingidos pelos efeitos diretos da pandemia, como o Brasil – onde houve mais de 700 mil mortes – foram mais propensos aos efeitos indiretos sobre outras causas de morte, como o suicídio.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, revelam que, em 2022, o Brasil teve 16,2 mil casos de suicídios, uma média de 44 por dia. Em 2021, tinham sido 14,4 mil, um crescimento de quase 12%.
“Infelizmente, nosso estudo mostrou um agravamento do problema, sobretudo entre as mulheres”, lamenta Orellana, que é também chefe do Laboratório de Modelagem em Estatística, Geoprocessamento e Epidemiologia da Fiocruz Amazônia.
Acompanhamento de casos
Para o pesquisador, monitorar os casos, identificar as segmentações de idade, gênero e regiões fazem parte de um conjunto de estratégias de enfrentamento do cenário. “Um dos primeiros passos é monitorar adequadamente o problema, pois o desafio da subnotificação, especialmente em regiões menos desenvolvidas, limita o alcance de políticas públicas adequadas à sua prevenção, justamente entre os mais vulneráveis”, disse à Agência Brasil.
De acordo com o estudo publicado na revista internacional, o fato de o Brasil ter tido um número tão grande de mortes por covid-19 e outros danos materiais e imateriais fazem que efeitos devastadores da pandemia não tenham ficado totalmente para trás.
“É fundamental que trabalhadores de saúde, pesquisadores, população em geral, gestores e tomadores de decisão não apenas sigam monitorando os possíveis efeitos residuais da pandemia sobre os suicídios e se preparando para novas emergências sanitárias, como também promovam o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial”, defende.
Acolhimento
A Rede de Atenção Psicossocial corresponde a um conjunto articulado de diferentes pontos de atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco em acolhimento e tratamento de pessoas com transtorno mental e/ou dependências químicas.
“Em termos de atenção psicossocial, é crucial a ampliação de estratégias que integrem e envolvam não apenas vítimas em potencial e pessoas do entorno, mas diferentes atores da sociedade civil organizada, tomadores de decisão, trabalhadores de saúde e comunidade”, observa Orellana.
Na visão do pesquisador, a sociedade deve ter parte ativa no enfrentamento do problema.
“É preciso ampliar a discussão do problema junto à sociedade, pois mitos, tabus e até mesmo visões preconceituosas ou pouco empáticas acabam agravando o problema”, aponta. “Neste caso, processos de escuta ativa e o reconhecimento de sinais que indicam conduta ou propensão ao suicídio são cruciais, assim como limitar métodos que oportunizam a autoagressão letal, como armas de fogo”, conclui.
A opinião do pesquisador sobre a importância de “quebrar o silêncio” para prevenir casos de suicídio faz coro a outros especialistas, como já mostrou reportagem da Agência Brasil.
Setembro Amarelo
Estamos em pleno Setembro Amarelo, mês especialmente dedicado à prevenção do suicídio. Um dos objetivos da ação é aumentar a conscientização sobre sinais de que uma pessoa pensa em tirar a própria vida. A Agência Brasil aponta alguns indícios, segundo a campanha:
– Expressão de ideias ou de intenções suicidas;
– Publicações nas redes sociais com conteúdo negativista ou participação em grupos virtuais que incentivem o suicídio ou outros comportamentos associados;
– Isolamento e distanciamento da família, dos amigos e dos grupos sociais, particularmente importante se a pessoa apresentava uma vida social ativa;
– Atitudes perigosas que não necessariamente podem estar associadas ao desejo de morte (dirigir perigosamente, beber descontroladamente, brigas constantes, agressividade, impulsividade, etc.);
– Ausência ou abandono de planos;
– Forma desinteressada como a pessoa está lidando com algum evento estressor (acidente, desemprego, falência, separação dos pais, morte de alguém querido);
– Despedidas (“acho que no próximo Natal não estarei aqui com vocês”, ligações com conotação de despedida, distribuir os bens pessoais);
– Colocar os assuntos em ordem, fazer um testamento, dar ou devolver os bens;
– Queixas contínuas de sintomas como desconforto, angústia, falta de prazer ou sentido de vida;
– Qualquer doença psiquiátrica não tratada (quadros psicóticos, transtornos alimentares e os transtornos afetivos de humor).
Obter ajuda
Entre os profissionais que tratam de saúde mental e instituições especialistas em prevenção ao suicídio, é unânime a ideia de procurar (ou orientar) ajuda específica sempre que sentir necessidade de acolhimento (ou perceber que alguém precisa). Veja alguns canais de acolhimento:
– Centro de Valorização da Vida (CVV), realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias.
– Mapa da Saúde Mental, que traz uma lista de locais de atendimento voluntário online e presencial em todo país.
– Pode Falar, um canal lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) de ajuda em saúde mental para adolescentes e jovens de 13 a 24 anos. Funciona de forma anônima e gratuita, indicando materiais de apoio e serviço.
Edição: Juliana Andrade
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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