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DPU recomenda que Ufac exclua item de edital que obriga estudantes autistas a apresentarem laudo de 90 dias

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Documento foi encaminhado à Ufac nesta sexta-feira (3) e pede a exclusão de um item do edital da Prograd que trata sobre o ingresso de alunos aos cursos do Sisu. Universidade tem 10 dias para acatar ou não a recomendação.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou, nesta sexta-feira (3), uma recomendação à Universidade Federal do Acre (Ufac) para que seja excluído um item do edital da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) que exige que alunos autistas devem apresentar um laudo médico expedido há, no máximo, 90 dias.

O edital da Prograd é referente ao processo seletivo para ingresso de alunos nos cursos de graduação, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano. O item citado pela recomendação trata dos candidatos às vagas de pessoas com deficiência.

“A indevida exigência de emissão de laudos atualizados para comprovação da condição autista acaba, na prática, tornando-se um encargo desgastante para as famílias dessas pessoas que, em sua maioria, dependem da Rede Pública de Saúde, de modo que isso tende a representar um obstáculo concreto, inclusive, para o acesso a serviços públicos essenciais”, destaca o defensor público federal, titular do 1º Ofício Geral da DPU-AC, Thiago Brasil de Matos.

A reitoria e Pró-Reitora de Graduação (Prograd) da Ufac têm 10 dias ‘para se manifestar a respeito do acatamento da presente recomendação, bem como sobre a adoção de medidas concretas para implementação das medidas nela indicadas com envio a este órgão da respectiva documentação comprobatória’.

A DPU pede ainda o envio da lista de pessoas autistas que podem ter sido impedidas de se matricular em algum curso devido ao laudo.

A assessoria de comunicação da Ufac afirmou que a recomendação foi recebida na tarde desta sexta e encaminhada para o setor jurídico.

João Batista Machado, de 18 anos, tem autismo de grau leve e passou em história na Ufac — Foto: Arquivo pessoal

João Batista Machado, de 18 anos, tem autismo de grau leve e passou em história na Ufac — Foto: Arquivo pessoal

Representação

 

A recomendação da DPU-AC foi expedida após o estudante João Batista Machado, de 18 anos, diagnosticado com autismo de grau leve e aprovado no curso de história na Ufac, entrar com uma representação pedindo a exclusão do item que exigia o laudo de até três meses.

Ao g1, a mãe do aluno, jornalista Alex Machado, explicou que esse laudo tem que ser apresentado, juntamente com o restante da documentção, até o dia 8 de março, quando acabam as matrículas. Alex disse também que chegou a entrar em contato com a Prograd e dito que tinha um laudo do filho de setembro do ano passado, mas foi avisada de que o documento não serviria para a matrícula.

“Falaram que não, que tem que obedecer o que está no edital e que eu tinha que dar um jeito de arrumar um laudo. Tenho muitas amizades com médicos e outras pessoas e consegui esse laudo ontem [quinta-feira, 2], depois de passar o dia inteiro peregrinando e acabei fazendo particular. Não temos neurologista disponível e um laudo não se tira assim, não é um atestado de doença. É toda uma análise que se faz da pessoa por, no mínimo, seis meses. Não é assim, não vão ficar dando laudo assim”, criticou.

A jornalista destacou que acompanhou e incentivou o filho a entrar com a representação para que, mesmo se conseguisse o laudo, a decisão pudesse ajudar outras pessoas que não tiveram a mesma sorte.

“É uma coisa absurda. Já está até o Congresso Nacional uma lei que acaba com esse limite do laudo do autismo. Inclusive, o Ministério Público Federal derrubou isso no INSS, que também fazia essa exigência de laudo atualizado de autismo”, concluiu.

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Governo do Acre anula e revisa nomeações de professores aprovados em concurso

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Decretos atingem cargos da educação especial e envolvem municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (1º), decretos que tornam sem efeito e revisam nomeações de candidatos aprovados no concurso da rede estadual de ensino. As medidas atingem cargos de professor da educação especial em diferentes municípios.

De acordo com o Decreto nº 13.012-P, assinado pelo governador Gladson Cameli, foram anuladas nomeações de candidatos que não tomaram posse dentro do prazo legal ou não atenderam aos requisitos exigidos para ingresso nos cargos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

A decisão atinge professores P2 de educação especial nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó. Na capital, foi registrada a maior quantidade de casos, com oito nomeações anuladas. Já em Cruzeiro do Sul e Feijó, duas nomeações foram canceladas em cada município.

Paralelamente, o Decreto nº 13.013-P trata da exclusão de candidatos anteriormente nomeados, após pedidos de reclassificação feitos pelos próprios aprovados. A medida também envolve professores das mesmas áreas e inclui, além dos municípios já citados, Xapuri.

Ao todo, seis candidatos foram excluídos da lista de nomeações por solicitação administrativa, sendo três de Rio Branco, um de Cruzeiro do Sul, um de Feijó e um de Xapuri.

Os decretos têm como base o resultado final do concurso público homologado em outubro de 2025, bem como as nomeações iniciais realizadas em janeiro de 2026.

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Sead e Detran convocam aprovados para posse em concurso público no Acre

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Cerimônia será realizada no dia 9 de abril em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para cargos de nível superior

A Secretaria de Estado de Administração e o Departamento Estadual de Trânsito divulgaram a convocação para posse de candidatos aprovados em concurso público para cargos de nível superior no estado. O chamamento foi oficializado por meio de edital publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial.

De acordo com o edital, os candidatos convocados deverão comparecer no dia 9 de abril de 2026, às 10h, nos locais definidos conforme o município de lotação.

Em Rio Branco, a posse ocorrerá no auditório da sede do Detran, localizado na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera. No mesmo horário, também serão empossados candidatos destinados aos municípios de Acrelândia e Brasiléia.

Já em Cruzeiro do Sul, a cerimônia será realizada na 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), situada na Avenida Copacabana, nº 658, no bairro Floresta.

Os candidatos devem chegar com antecedência mínima de 30 minutos para a realização dos procedimentos administrativos necessários à posse. A convocação é destinada àqueles que atenderam aos requisitos estabelecidos no edital anterior, que trata das condições para investidura nos cargos.

Os órgãos informaram que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Detran, por meio de atendimento telefônico em horário comercial, ou junto à Sead por e-mail institucional.

O edital é assinado pelo secretário de Administração, Paulo Roberto Correia da Silva, e pela presidente do Detran, Taynara Martins Barbosa.

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Ieptec convoca aprovados para atuação como bolsistas docentes no Acre

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O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) publicou nesta quarta-feira, 01, a convocação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para atuação como bolsistas docentes mensalistas. A seleção tem como objetivo formar cadastro reserva para cursos ofertados pela rede de educação profissional no estado.

Os convocados irão atuar no município de Marechal Thaumaturgo, na área de assessoria pedagógica, com carga horária de 40 horas semanais e período de contratação previsto de até 24 meses.

Foram chamados os seguintes candidatos: Lucas Lima de Souza – 3º colocado (nota 64), José Francisco Souza Silva – 4º colocado (nota 60) e Emily Cinara Paiva da Silva – 5º colocada (nota 57).

Os candidatos devem comparecer para entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso no município de Cruzeiro do Sul, no Centro de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) Ceflora. O atendimento ocorrerá nos dias 1º, 6 e 7 de abril de 2026, das 8h às 12h.

Para efetivação da contratação, os convocados deverão apresentar original e cópia de documentos como RG, CPF, título eleitoral, comprovantes de quitação eleitoral e judicial, comprovante de residência, dados bancários, além de documentação acadêmica e profissional.

Também será necessário comprovar cadastro ativo como credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), além de apresentar foto 3×4 e demais comprovantes exigidos no edital.

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