fbpx
Conecte-se conosco

Acre

Polícia Militar apreende dois menores traficando drogas em bairro da Capital

Publicado

em

Militares do Grupo Tático do 3º Batalhão da Polícia Militar do Acre (PMAC) apreenderam, na tarde deta sexta-feira, 3, dois menores que traficavam drogas no bairro Alto Alegre, em Rio Branco. Com eles, os militares apreenderam 61 trouxinhas de cocaína e 7 papelotes de skunk, a “super maconha”.

A guarnição, durante patrulhamento de rotina, observou uma movimentação suspeita na rua em frente a uma casa que já era conhecida pela venda de entorpecentes. Ao abordar alguns suspeitos, um homem de 24 anos afirmou que estava ali para comprar entorpecentes.

Os policiais identificaram dois adolescentes, de 15 e 17 anos, como os proprietários da casa e responsáveis pela comercialização dos ilícitos. Ambos foram conduzidos à Delegacia de Flagrantes para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Comentários

Continue lendo

Acre

MPAC discute fiscalização da comercialização e uso de linhas cortantes para soltar pipas

Publicado

em

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, se reuniu com órgãos municipais e estaduais para alinhar os procedimentos necessários para fiscalizar o comércio e uso do cerol, linha chilena e similares em Rio Branco.

A reunião, conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, contou com a participação da Promotoria Especializada de Defesa do consumidor, de representantes do Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre (Procon), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS), do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), do 3° Batalhão da Polícia Militar, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além do deputado estadual Fagner Calegário.

Em dezembro de 2023, o MPAC expediu uma recomendação às instituições mencionandas para que adotassem as providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023, que proíbem a venda do cerol, linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas.

Conforme o documento, que subsidiou o procedimento administrativo instaurado pela Promotoria, é de extrema importância garantir o cumprimento das regulamentações referentes ao uso e comercialização de cerol e linha chilena no Acre, visando à proteção da integridade física das pessoas.

Durante a reunião, o promotor Rodrigo Curti destacou a necessidade da fiscalização, bem como de que haja um local apropriado para a soltura de pipas. Ele destacou, ainda, a importância das campanhas educativas e de conscientização para evitar acidentes.

“Gostaria de reforçar essa recomendação para que tomemos as providências. Essas ações e campanhas educativas são muito importantes para promover uma mudança de comportamento”, disse o promotor.

Comentários

Continue lendo

Acre

Tribunal do crime: Dupla é condenada por execução de rival

Publicado

em

Os presidiários Iranildo Souza de Moura, o “Marfim” e Ricardo Andrade de Oliveira, o “Pardo”, foram condenados pela morte de Alef Miranda do Nascimento.

A decisão foi do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante julgamento realizado na terça-feira, 29, no Fórum Criminal.

Ricardo Andrade, apontado como membro do conselho final de uma organização criminosa, recebeu a maior pena. Ele terá que cumprir 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. O regime da pena é o fechado.

Já Iranildo de Moura foi condenado a 20 anos, 7 meses e 15 dias. O regime da pena também é o fechado.

Alef Miranda do Nascimento foi morto com vária facadas, em março de 2019.

Os dois foram considerados culpados pelo assassinato de Alef Miranda do Nascimento. A vítima foi morta com vária facadas, em março de 2019, na região do 2º Distrito da cidade.

Consta na denúncia, que “Arcanjo Negro”, como era mais conhecido, teria tentado matar a namorada. A partir daí teve a sentença de morte decretada pelo “Tribunal do crime”.

Na mesma decisão o juiz Flávio Mariano negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Comentários

Continue lendo

Acre

CNMP recebe artigos para a publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público”

Publicado

em

Por

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, publicou, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, no dia 5 de abril, o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024, tornando público o prazo para submissão de artigos descritivos de boas práticas de autocomposição no Ministério Público. O objetivo é fomentar a divulgação da atuação do MP nos temas das Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e de Fomento à Atuação Resolutiva do MP. O prazo para envio dos artigos segue até o dia 25 de maio de 2024.

A UNCMP atua com atenção à temática da autocomposição, tendo realizado diversos eventos de capacitação e fomento ao aperfeiçoamento funcional de membros e servidores nessa área, sendo esse edital um excelente incentivo para dar visibilidade às ações, projetos e programas de tratamento consensual de conflitos, problemas e controvérsias na esfera de atuação do Ministério Público brasileiro.

A publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público” está prevista no Plano de Gestão de 2024 do CNMP. O objetivo dessa obra é fomentar a divulgação de iniciativas, ações e projetos inovadores, resolutivos e com resultados comprovados desenvolvidos por membros e servidores do Ministério Público nos temas da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no MP (Resolução CNMP nº 118/2014) e da Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Recomendação CNMP nº 54/2017).

São também objetivos da publicação refletir sobre as políticas públicas, inclusive autônomas do MP, dirigidas ao aprimoramento da atuação autocompositiva, com viés de resolutividade; divulgar dados e informações apresentadas pelas unidades ou pelos membros, os impactos sociais e a efetividade social da atuação; contribuir com reflexões sobre a atuação resolutiva e autocompositiva no sistema de justiça, entre outras.

Os artigos apresentados para avaliação deverão abordar, ao menos, uma das seguintes linhas de pesquisa: Política Nacional de Incentivo à Autocomposição – Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição; resolutividade na implementação das soluções estabelecidas em acordos ou em decisões judiciais; boas práticas em negociação no Ministério Público; boas práticas em mediação no Ministério Público; boas práticas em conciliação no Ministério Público; boas práticas restaurativas no Ministério Público; e boas práticas no uso de convenções processuais pelo Ministério Público. 

Para ser submetido à comissão avaliadora, o artigo deverá ser original, tratar de boa prática já devidamente implementada e bem-sucedida, e não de hipótese ou proposta pendente de implementação, e não estar em processo avaliativo para publicação por outra revista. Também, o texto deve ter, no máximo, 25 e, no mínimo, dez páginas. O artigo poderá ter até cinco coautores. Além disso, os textos deverão atender aos requisitos estabelecidos nas normas da ABNT NBR 6022, 6023, 6024 e 10520, com suas respectivas atualizações.  

Os artigos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] até o dia 25 de maio de 2024, em formato DOC, DOCX, RTF ou ODT, e cada coautor deverá preencher o formulário eletrônico de submissão, acessível no link: formulário de submissão. Os trabalhos serão submetidos à Comissão de Avaliadores, a ser formada e divulgada em momento oportuno, cujos membros avaliarão os requisitos: normas técnicas para publicação, pertinência temática com as linhas de pesquisa indicadas no edital, qualidade técnica, relevância prática e teórica, e descrição da boa prática em autocomposição no MP efetivada total ou parcialmente. 

Confira aqui o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Conselho Nacional do Ministério Público

Fonte: Ministério Publico – AC

Comentários

Continue lendo