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Cotidiano

Detran publica lista de veículos roubados que foram recuperados e aguardam resgate

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O governo do Estado do Acre por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) divulga lista de veículos com restrição de roubo ou furto, recuperados pelo Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), que estão recolhidos, na Unidade de Parqueamento aguardando resgate dos proprietários.

A lista apresenta 129  veículos identificados pelo chassi e placa. Para realizar o resgate é proprietário ou procurador devem comparecer ao Depósito de Veículos Removidos da Unidade de Parqueamento do Detran, localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, 2005, Jardim Manoel Julião de 8h às 17h.

É necessário apresentar documento de identificação com foto, juntamente com o boletim de ocorrência registrado na época do roubo ou furto para iniciar o processo de recuperação do veículo.

Vale ressaltar que o departamento já enviou correspondência para os endereços que constam no sistema, solicitando que as pessoas venham reaver seus bens, porém nas situações em que não há alguém para receber o aviso ou que endereço não está atualizado, a pessoa acaba não recebendo o nosso chamado.

“Esses veículos foram recuperados pelos orgãos da segurança pública nas operações de fiscalização, por isso é importante que o cidadão contribua com segurança, não alerte nas redes sociais onde há blitz”, explica o presidente do Detran, Luiz Fernando Duarte.

Confira a lista de veículos recuperados que estão sob a custódia da autarquia:

CHASSI PLACA_UF SITUACAO APREENSAO
9C2KC08608R031967 MZR5107 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2MC35007R004727 MZY2389 / AC A – Custodiado 20/11/2016
9C6KE120090004907 NAB5349 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2JA04306R804132 MZR0436 / AC A – Custodiado 27/12/2013
9C2KC1670BR582723 NAB9596 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2KC08605R016449 MZU0288 / AC A – Custodiado 19/09/2016
9C2JC41209R041296 MZV0642 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2JC30705R008479 MZV3134 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2JC30705R017448 MZU8914 / AC A – Custodiado 03/12/2017
9C2KD03207R018631 JYM0481 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2MC35008R065922 MZW4295 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C6KE043030018821 MZX6997 / AC A – Custodiado 22/03/2018
95VC02A2DDM000582 OVG9653 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2JC41109R051934 MZX8353 / AC A – Custodiado 05/08/2017
9C2JC30213R626494 MZZ4595 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2JC3010YR127594 MZU1248 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2MC35003R002894 MZZ2010 / AC A – Custodiado 01/12/2016
9C6KE1520C0083139 NAE6412 / AC A – Custodiado 09/12/2017
9C2JC4110AR643501 MZU3493 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C6KE120090006238 NAB7359 / AC A – Custodiado 07/03/2017
9C6KG0460D0073115 NAD8335 / AC A – Custodiado 31/10/2016
9C6KG0460E0088042 NBY4276 / RO A – Custodiado 31/10/2016
9C6KE1520B0063177 NAC8366 / AC A – Custodiado 02/07/2017
9C2JC30708R200828 NAA0458 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C6KG0460B0001502 MZT9342 / AC A – Custodiado 29/12/2016
9C6KE091070023445 MZT7969 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2JC4110CR422604 NAG0928 / AC A – Custodiado 29/06/2016
9C2JC4820FR598603 QLV1311 / AC A – Custodiado 17/04/2018
9C2KC1680FR214896 NAF0623 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2KC1670BR329892 NAG4360 / AC A – Custodiado 07/12/2016
9C2JC30707R123181 MZS3733 / AC A – Custodiado 10/01/2018
LXSXCHLY9B1000641 NAE0762 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C6KE120090034945 NAB3468 / AC A – Custodiado 26/03/2018
9C6KE1520C0114029 NXR4112 / AC A – Custodiado 17/01/2018
9C6KE092070118448 MZX4886 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C6KE1510B0003332 NAF8169 / AC A – Custodiado 11/09/2016
9C2MD28001R006495 MZU6960 / AC A – Custodiado 19/09/2017
9C6KE1930F0012084 NXT2137 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2KC08507R069335 MZX7146 / AC A – Custodiado 24/09/2016
9C2HA07004R035641 MZZ2387 / AC A – Custodiado 01/12/2016
9C2JB0100HR208324 OHL6065 / RO A – Custodiado 10/09/2018
9C2JC4120BR743403 NAC7646 / AC A – Custodiado 19/12/2017
9C2KC1670DR475470 NXT2292 / AC A – Custodiado 02/03/2018
9C6KE1950E0033002 NAE1184 / AC A – Custodiado 14/10/2016
9C2JC4120BR511758 NAB5332 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C6KE1500B0039388 NAF4858 / AC A – Custodiado 01/03/2018
9C2KC08205R056041 MZX8147 / AC A – Custodiado 10/01/2018
LXYXCBL06C0561223 NXR0067 / AC A – Custodiado 04/09/2017
95VC02K2CDM006282 OVG5094 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C6KE1520B0032481 NAC0162 / AC A – Custodiado 18/04/2018
9C2MC35008R119590 MZX7763 / AC A – Custodiado 10/01/2018
9C2KC1670BR642156 NAG4699 / AC A – Custodiado 21/10/2015
9C2KC08505R057284 MZV0147 / AC A – Custodiado 29/08/2017
CHASSI PLACA_UF SITUACAO APREENSAO
9CDNF41LJ9M308049 MZX3913 / AC A – Custodiado 08/12/2015
9C2JC30103R201728 MZY4554 / AC A – Custodiado 29/01/2016
9C2KC08508R060512 MZW7234 / AC A – Custodiado 24/05/2016
9C2KC08108R327948 MZV0311 / AC A – Custodiado 23/05/2016
9C2JC4110BR756003 NAA0984 / AC A – Custodiado 29/05/2016
9C6KE1440A0003194 NAD9857 / AC A – Custodiado 01/12/2016
9BGXL80809C117224 NAA9078 / AC A – Custodiado 24/05/2017
9C2HA07205R008185 MZX7808 / AC A – Custodiado 05/06/2017
9C6KE091080066842 NAA4578 / AC A – Custodiado 13/09/2017
9C2KD0810GR201510 QLW5440 / AC A – Custodiado 12/07/2016
9BWDB45U7CT186028 NXR9750 / AC A – Custodiado 21/09/2014
9C6KE1510B0012893 NAB4083 / AC A – Custodiado 29/05/2018
9C2JC30708R133019 MZY5021 / AC A – Custodiado 11/08/2018
9C2KC08608R026518 NAA9678 / AC A – Custodiado 27/08/2018
9C2JC4120AR000451 NAC9607 / AC A – Custodiado 10/08/2018
9C6DG2540J0000123 QLZ7131 / AC A – Custodiado 03/09/2018
9C2KC08606R808852 MZT8387 / AC A – Custodiado 03/09/2018
9C2JC4110AR533275 NAD3910 / AC A – Custodiado 25/07/2018
9C2KC2200HR018025 QLX2660 / AC A – Custodiado 05/08/2018
9C2MC35008R013867 MZT3858 / AC A – Custodiado 08/09/2018
9C2JC4110BR404989 MZY4221 / AC A – Custodiado 02/10/2018
9C6KE121090019190 MZQ8532 / AC A – Custodiado 03/09/2018
9C2JD20203R020424 MZY5840 / AC A – Custodiado 05/10/2018
9C6KE092070116454 MZW9045 / AC A – Custodiado 03/09/2018
9C2KC1550AR040916 MZR5831 / AC A – Custodiado 20/09/2018
95VGF1D2AAM002816 MZU2463 / AC A – Custodiado 19/09/2018
9C6KE1950G0049974 NAF0284 / AC A – Custodiado 24/09/2018
9C2NC4910DR022768 OVG2909 / AC A – Custodiado 16/09/2018
9C2JC4110DR405004 NXR3722 / AC A – Custodiado 27/09/2018
9C2JA04208R103171 MZV9756 / AC A – Custodiado 03/09/2018
9C2KC08208R081636 NAB1879 / AC A – Custodiado 17/10/2018
9C6KE091080055068 MZZ5032 / AC A – Custodiado 25/10/2018
9C2KC1640AR017065 NAD7290 / AC A – Custodiado 30/10/2018
9C2KC08205R030283 MZW1921 / AC A – Custodiado 14/01/2019
9C6KE1500B0002190 NAD2758 / AC A – Custodiado 18/11/2018
9C2JC4110AR077742 NAE4608 / AC A – Custodiado 17/11/2018
9C2JC30708R501683 MZS0571 / AC A – Custodiado 26/11/2018
9C2JC30707R078904 MZR6721 / AC A – Custodiado 19/01/2019
9C2KC1660CR500464 NXR2710 / AC A – Custodiado 08/11/2018
9C2KC1680BR550052 NAF2839 / AC A – Custodiado 10/11/2018
9C6KE1500B0021636 NCX0735 / RO A – Custodiado 03/11/2018
9C2JC41109R045989 MZW8673 / AC A – Custodiado 27/11/2018
9C2JC4110ER816740 NXS1487 / AC A – Custodiado 28/12/2018
9C6KE092060028629 MZQ3114 / AC A – Custodiado 01/12/2016
9C6KE092070114347 MZW6115 / AC A – Custodiado 30/12/2018
9C6KE1220A0105417 NAD1070 / AC A – Custodiado 11/12/2018
8AFDZZFHA7J019050 MZT4489 / AC A – Custodiado 26/06/2018
9BWZZZ377ST003343 MZN1552 / AC A – Custodiado 26/10/2018
9C2JC4110CR542181 NPB5935 / AC A – Custodiado 10/11/2018
9C2KC2500HR063923 NXT7886 / AC A – Custodiado 01/02/2019
KMHSH81GDBU642687 ETY2031 / SP A – Custodiado 20/02/2019
9C2KC1680ER519499 OVG8752 / AC A – Custodiado 20/02/2019
9C6RG3820K0006329 QLW5178 / AC A – Custodiado 09/03/2019
9BG148FA0FC414608 QLU6170 / AC A – Custodiado 18/02/2019
9C2KD0540ER087580 QLU5180 / AC A – Custodiado 12/03/2019
9C6KE120090011810 MZO3764 / AC A – Custodiado 03/02/2019
9C2KC08206R820976 MZR1445 / AC A – Custodiado 17/02/2019
9C2KC1680ER584592 NXR9717 / AC A – Custodiado 10/03/2019
9C2KC2200JR005754 NXS2524 / AC A – Custodiado 26/02/2019
8AFDR12D11J212522 MZZ2205 / AC A – Custodiado 01/03/2019
9C6KG0650E0014617 NAF7755 / AC A – Custodiado 24/02/2019
9C6RM026080001253 MZU7207 / AC A – Custodiado 16/02/2019
9C6KE1920E0007716 NAD5953 / AC A – Custodiado 05/02/2019
9C2JC41109R010200 MZX2821 / AC A – Custodiado 24/02/2019
9C2KC15209R105977 MZU1035 / AC A – Custodiado 11/03/2019
9C2JC30104R014620 MZZ5860 / AC A – Custodiado 26/02/2019
9C2JC30705R095007 MZU7069 / AC A – Custodiado 16/02/2019
9C2JC4120DR509912 NXR0739 / AC A – Custodiado 27/02/2019
9C6KG0460B0009728 MZW5314 / AC A – Custodiado 11/03/2019
9C2KC1670FR562383 QLX7062 / AC A – Custodiado 09/03/2019
9C2KD03308R001732 MZX9628 / AC A – Custodiado 15/02/2019
9C2HC1420ER033354 NAF7826 / AC A – Custodiado 19/02/2019

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Câmara aprova criminalização de nudes de mulheres gerados por IA

Publicado

em

Jornal de Brasília

Os deputados aprovaram a proposta por unanimidade em votação simbólica. Aprovado em regime de urgência, o projeto altera o Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), projeto de lei que criminaliza gerar, com inteligência artificial, imagens de mulheres em situações de intimidade ou nudez. O texto indica reclusão de dois a quatro anos para o crime, que pode ser estendida caso a vítima seja menor de idade.

Os deputados aprovaram a proposta por unanimidade em votação simbólica. Aprovado em regime de urgência, o projeto altera o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entidades da sociedade civil ao redor do mundo alertam desde a popularização de IAs capazes de gerar imagens sobre o risco da disseminação de imagens falsas de mulheres e crianças.

No Rio de Janeiro, a Polícia Civil abriu inquérito, em novembro, para apurar uma denúncia feita por pais e responsáveis de alunas do Colégio Santo Agostinho da Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade, de que estudantes teriam adulterado e compartilhado fotos íntimas das colegas em redes sociais.

As vítimas afirmam que alunos de turmas do 7º ao 9º ano teriam usado um aplicativo de inteligência artificial para colocar o rosto de meninas, estudantes do colégio ou não, em corpos nus. Além disso, os suspeitos teriam ainda divulgado as imagens adulteradas nas redes sociais.

Em resposta à exposição das jovens, a deputada Nely Aquino (PODE-MG) propôs, em 22 de novembro, um projeto de lei que criminaliza “a manipulação não autorizada de imagem íntima de mulher.”

Esse texto foi apensado a outra proposta de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que versa sobre a divulgação sem consentimento de conteúdo íntimo de mulheres. Segundo o texto votado, usar imagens captadas durante a atividade profissional, comercial ou funcional da mulher agravaria a pena em 50%.

“Não havendo ainda regulamentação aprovada a respeito da inteligência artificial, faz-se necessário, portanto, atualizar a legislação para que sejam instituídas balizas a respeito de crimes cometidos através da utilização da inteligência artificial”, afirma, em parecer, a relatora, a deputada Luísa Canzian.

O texto não trata de responsabilizar as plataformas usadas para gerar as imagens. Criminaliza apenas o autor da violência sexual.
Reportagem da Folha mostrou que é possível clonar uma voz com cinco minutos de áudio de US$ 5 (R$ 25). Um vídeo com cópia do rosto sai por US$ 500 (R$ 2,5 mil) e requer uma imagem de resolução 4K, com boa iluminação.
Instagram https://www.instagram.com/p/CuwgBMpL2RB/ *** No Brasil, é crime desde 2018 gravar ou fazer imagens de ato sexual sem a autorização, com pena de seis meses a um ano.

O código penal também determina cadeia para a prática chamada upskirting, que consiste em gravar mulheres nuas em locais públicos, como banheiros.

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Justiça tira Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e nomeia interino

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em

CNN-Brasil

Dirigente vai recorrer ao STJ, em Brasília; tribunal pediu nova eleição em 30 dias e colocou no comando da confederação José Perdiz, presidente do STJD

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu retirar do cargo o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e ordenou que a confederação brasileira convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Ainda nomeou para comandar interinamente a entidade pelo período o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus.

Rodrigues vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A cúpula da CBF enviou a algumas federações estaduais cartas recebidas da Fifa e da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) que alertam que pelos regulamentos dessas entidades é proibida intervenção fora do âmbito desportivo, que pode gerar sanções como suspensão da CBF.

Procurada pela Itatiaia, a direção da Fifa informou que “está em contato com a CBF e monitorando a situação”.

Entenda o caso

O processo existe desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo. O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações tinha peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.

A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.

A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficou igual. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, a partir de 2023.

Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o TAC. Foi isso que foi acatado nesta quinta-feira pelo TJ-RJ.

Itatiaia apurou que a avaliação do estafe de Ednaldo é que a decisão será revertida pelo STJ, mas que a situação pode desgastar a imagem do presidente.

Confira a nota do TJ-RJ na íntegra

Presidente do STJD deverá realizar novas eleições para CBF em 30 dias, decide 21ª Câmara Cível do TJRJ 

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgou, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2017. Ainda de acordo com a decisão, a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF, com atividades rotineiras como, por exemplo, o pagamento de contas.  

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese avaliaram que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que não se tratava de questão consumerista, pois, no caso, o torcedor não poderia ser equiparado a consumidor porque não há qualquer pagamento pela realização de serviço à CBF. Foi decidido, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado, no curso do processo, entre o Ministério Público e a CBF não era válido, uma vez que tanto o MP quanto o representante da CBF  – que não era o diretor mais velho, conforme havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) –  não tinham legitimidade para atuar no caso. Ainda cabe recurso da decisão.

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TI: 40% das empresas no Brasil têm setor exclusivo para proteger dados

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em

Informação é da pesquisa TIC Provedores, lançada nesta quinta-feira

No Brasil, quatro (40%) em cada dez provedores de internet contaram neste ano com um departamento ou uma equipe de funcionários incumbidos exclusivamente de proteger dados pessoais dos clientes. De acordo com a quinta edição da pesquisa TIC Provedores, lançada nesta quinta-feira (7) pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o incremento é incorporado melhor pelo segmento do que por outros do setor privado, já que somente 23% das empresas como um todo dispõem de iniciativas semelhantes.

O que mais se adotou, a fim de seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi o desenvolvimento de uma política de privacidade que deixe claro como irão usar os dados pessoais (57%) e a realização de testes de segurança contra vazamento de dados (58%). Uma parcela de 30% optou por atribuir a um empregado a função de zelar pela proteção de dados pessoais, proporção que é somente de 17% entre o total das empresas, segundo a TIC Empresas 2021.

A pesquisa mostra ainda que 23% dos provedores disseram ter sofrido ataques de negação de serviços (DDoS) em 2022, mesmo patamar registrado no levantamento anterior, de 2020. Ao todo, 34% das empresas com mais de 6 mil clientes foram alvo desse tipo de ataque, contra 24% das que fornecem o serviço para menor número de clientes.

A nova edição do relatório também indica, entre 2020 e 2022, aumento na quantidade de médias empresas que oferecem o serviço de internet. O percentual passou de 13% para 17% no período. Já a participação das microempresas (com até nove pessoas ocupadas) diminuiu no setor, caindo de 56% para 46%.

Levando-se em conta as empresas de todo tipo de porte, o setor era representado por 11.630 em 2022, número inferior ao de 2020, quando 12.826 estavam em atividade. Segundo o gerente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), Alexandre Barbosa, o total de companhias que atuam no ramo é grande, se comparado com o de outros países. “Nos últimos anos, tem-se observado uma tendência de fusões e aquisições e maior interesse de fundos de investimento no setor, o que pode ser uma das explicações para o crescimento na participação das médias empresas. Isso demonstra que a consolidação é um movimento em curso no mercado brasileiro”, acrescenta o especialista.

Outro dado que consta do relatório lançado hoje diz respeito à presença da fibra óptica, que permanece como principal tecnologia de conexão à internet. Em 2022, foi disponibilizada por 95% dos provedores em atividade no território nacional.

Em relação às condições das redes de transmissão, o estudo mostra redução na quantidade de empresas que ofereciam acesso apenas por meio de infraestrutura própria, de 2020 para 2022. O que se observou foi uma queda de 70% para 60%. Já a proporção de provedores que adotavam modelo misto, com acesso tanto por meio de infraestrutura própria quanto de terceiros, avançou de 25% para 37% no mesmo período.

Edição: Graça Adjuto

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