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Desembargador Samoel Evangelista devolve pensão a Sebastião Viana

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Ex-governador do Acre, Sebastião Viana – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

Na mesma decisão, o desembargador Samoel Evangelista garante o pagamento de Jorge Viana e Flaviano Melo, e diz que a medida tomada por ele é para garantir “dignidade” aos ex-governadores; Flaviano recebe há quase 30 anos e Jorge Viana há 12 anos.

O ex-governador Tião Viana vai voltar a receber, imediatamente, a aposentadoria de R$ 35 mil. A decisão foi assinada neste sábado, dia 28, às 09h50min, pelo desembargador Samoel Evangelista, durante o plantão em que ele era o responsável por decidir em todos os processos urgentes que estivessem sobre a mesa.

Evangelista atendeu a um pedido do próprio ex-governador, que questionou ainda o fato de que em outros processos problema semelhante ao dele estavam ocorrendo, neste caso, a suspensão do pagamento do benefício, e citou para justificar, os processos do irmão de Jorge Viana, e do deputado federal Flaviano Melo.

Ao explicar a decisão, Samoel Evangelista classificou que manter a aposentadoria de R$ 35 mil é necessária para garantir “a vida com dignidade”, tanto de Tião Viana, como dos demais ex-governadores que estão recorrendo da decisão do Acreprevidência de cortar o benefício pago a eles.

A decisão, obtida pelo portal, revela as justificativas dos políticos para garantir a “mamata” mensalmente paga pelos serviços que ofereceram ao Acre enquanto chefes do Palácio Rio Branco. Mostra ainda que os ex-governadores estão dispostos a ir até o fim no sentido de manter o benefício.

Curiosamente, Samoel Evangelista questiona o porquê de o Diretor-Presidente do Acreprevidência, Francisco de Assis, ter retomado pagamentos de apenas parte dos beneficiários, uma vez que já havia decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. A pergunta causa estranheza, já que aparenta, inicialmente, ser uma defesa de Jorge Viana ou Tião Viana. Mas depois, Samoel explica que não há nada de ilegal.

“Se assim é, porque o Acreprevidência não acompanhou a decisão exarada pelo Desembargador Roberto Barros (…) que impediu a cessação dos pagamentos do ex-Governador Flaviano Melo? Ou a decisão tomada pela Desembargadora Regina Ferrari para o ex-Governador Jorge Ney Viana? Por qual motivo não estendeu administrativamente tal decisão judicial para os demais interessados, dentre eles o impetrante, como havia feito anteriormente?(sic)”, escreveu.

Evangelista comenta que o ex-governador Flaviano Melo já recebe o benefício há quase 30 anos, e lembra que o emedebista, que hoje também recebe o salário de deputado federal, organizou as finanças de casa contando com o valor, o que, se suspenso o pagamento, poderá impor graves prejuízos ao ex-governador acreano. Tudo para justificar o pagamento a Tião Viana.

“No que toca ao risco de dano grave ou de difícil reparação afirma que caso não seja deferida de plano a medida liminar pleiteada, a persistir essa situação, o Impetrante aproveitará enormes prejuízos, uma vez que vem recebendo o subsídio mensal vitalício há quase 30 (trinta) anos, período durante o qual pôde contar com o numerário e firmar diversos compromissos financeiros na certeza de seu recebimento”, relatou o desembargador.

A decisão de Samoel Evangelista, em resposta ao pedido de Tião Viana, atingirá também os ex-governadores Jorge Viana e Flaviano Melo. O desembargador determinou que o benefício volta a ser pago imediatamente ou que, se estiver sendo pago, não haja suspensão dos pagamentos.

Além disso, o desembargador dá prazo de 10 dias para que o Acreprevidência se manifeste acerca da decisão dele, e impõe multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da sentença do plantão judiciário. Após isso, determina que o processo seja enviado ao Ministério Público do Acre.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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