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Decretos das armas: saiba o que está em vigor após Rosa Weber ter suspendido trechos

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Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília

Entraram em vigor nesta terça-feira (13) quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram as regras de compra de armas.

O acesso mais fácil da população às armas de fogo foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro em 2018. Quando os decretos foram editados, no entanto, a oposição acionou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta segunda (12), a ministra Rosa Weber, relatora do caso, suspendeu alguns trechos. Com isso, os decretos entraram em vigor parcialmente. O plenário do STF analisará o caso e poderá manter ou derrubar a decisão de Rosa Weber.

Decretos são atos do presidente da República que devem regulamentar leis. Por isso, não precisam de aprovação do Congresso Nacional, como projetos. Os decretos de Bolsonaro regulamentam trechos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que está em vigor

Saiba abaixo quais regras dos decretos estão em vigor:

  • membros das Forças Armadas poderão adquirir insumos para recarga de até cinco mil cartuchos das armas de fogo registradas em seu nome anualmente;
  • Poder Judiciário, Ministério Público e a Receita Federal estão autorizados a comprar e a importar armamento de uso restrito, mediante autorização do Comando do Exército;
  • corpos de bombeiros militares, guarda municipais, Receita Federal mediante aprovação prévia ao Comando do Exército poderão importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados;
  • colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) poderão portar uma arma de fogo de porte de seu acervo municiada, alimentada e carregada no trajeto entre o local em que realizam a atividade de tiro;
  • retira a proibição de colecionar armas semiautomáticas;
  • declaração da própria instituição atestará o cumprimento dos requisitos legais necessários ao porte e aquisição de armas dos servidores integrantes das carreiras da Receita Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Além disso, entre as normas estabelecidas nos decretos, está a autorização para que as seguintes categorias possam adquirir e importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados, cuja fiscalização do uso cabe ao Exército Brasileiro:

  • integrantes das Forças Armadas;
  • policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e bombeiros militares;
  • policiais penais federais, estaduais e distrital;
  • guardas municipais;
  • agentes operacionais da ABIN e da área de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
  • atletas das entidades de desporto legalmente constituídas;
  • auditores e técnicos da Receita Federal;
  • membros da área de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As novas regras também autorizam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adquirir a mesma categoria de armamentos.

O que foi suspenso por Rosa Weber?

Veja, na lista abaixo, quais regras foram suspensas:

  • fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
  • autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;
  • possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
  • comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
  • dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
  • dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
  • aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
  • validade do porte de armas para todo território nacional;
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
  • porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

    O assunto no Congresso

    A oposição tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro.

    Embora não caiba aos parlamentares a aprovação de decretos, deputados e senadores podem apresentar projetos de decreto legislativo a fim de suspender atos do presidente da República.

    O relator do assunto no Senado é Marcos do Val (Podemos-ES). O parecer dele é a favor da manutenção dos decretos.

    O líder da minoria na Casa, senador Jean Paul Prates (PT-RN), disse que, caso haja atraso na análise do texto ou Marcos do Val não apresente o texto final, a oposição pode “judicializar o caso”. A votação dos decretos legislativos que suspendem os decretos de Bolsonaro está na pauta de quinta-feira (15) do Senado.

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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

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UPA em Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).

As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.

Materia em atualização

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

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Juiz juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto - Metrópoles

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.

O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.

Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.

Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.

Relembre o caso

O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.

O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.

A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

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Projétil foi encontrado no local em que a mulher foi atingida

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.

Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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