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Cotidiano

Concessionária de energia elétrica deverá revisar conta de luz da casa de consumidora

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Sentença aponta que a conduta da empresa foi abusiva.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou concessionária de energia elétrica a realizar revisão em uma conta de luz da autora do Processo n°0001771-49.2018.8.01.0011, pois o valor cobrado na fatura não condiz com a média de consumo da reclamante.

A consumidora contou que sempre efetuou os pagamentos das contas de luz em dia e duas faturas de 2018 vieram com aumento considerado “abusivo” pela reclamante. A cliente tentou resolver administrativamente, mas não conseguiu. Então, recorreu à Justiça pedindo a revisão das contas.

Segundo está expresso na condenação, homologada pela juíza de Direito Andréa Brito, que estava respondendo pela unidade judiciária, “a conduta praticada pela reclamada deve ser considerada abusiva que não respeitou os ditames e princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor”, uma vez que “os valores apresentados nas contas de energia elétrica da reclamante estão fora do uso habitual e mensal da mesma, restando abusiva”.

Sentença

Na sentença, publicada na edição n°6.275 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (16), é especificado que a empresa deverá recalcular a fatura da consumidora “baseando nas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento anterior que constam no histórico do consumo”.

Ainda está enfatizado na sentença que a média de consumo da consumidora é “inferior ao valor cobrado e ora contestado” e que “os valores efetivamente pagos pela reclamante anteriormente não foram ínfimos, mas sim dentro de uma realidade de consumo e eletrodomésticos no local”.

A juíza de Direito aponta que a empresa apresentou “conta acima da média a reclamante sem qualquer justificativa plausível e pior não informando o consumo da mesma”, e determinou que a concessionária mantenha o serviço até o transito em julgado da sentença.

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Cotidiano

Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui;
agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

optou pelo saque-aniversário;
teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);

suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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New City e AAB vencem e são finalistas do Campeonato Estadual

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Foto FEAB: Campeonato Estadual chega em um momento decisivo

Por caminhos diferentes, New City e AAB conquistaram neste sábado, 27, na quadra do CEBRB, as classificações para a final da etapa de Rio Branco do Campeonato Estadual de Basquete, no masculino.

O New City venceu o Old School por WO e o AAB derrotou o Atlético por 62 a 27.

Decisão no sábado

O departamento técnico da Federação Acreana de Basquete (FEAB) programou para sábado, 3, a partir das 14 horas, na quadra do CEBRB, a decisão entre New City e AAB. Contudo, a competição ainda não tem uma data para ser finalizada. As equipes de Feijó e Tarauacá ainda irão se enfrentar em dois jogos para definir o classific

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Tião Farias acerta com Independente e vai jogar no Amapá

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Foto Sueli Rodrigues: Tião Farias fez uma grande temporada pelo Tricolor

 

O goleiro Tião Farias, bicampeão pelo Independência, acertou com o Independente, do Amapá, para a disputa do Campeonato Estadual da Copa do Brasil.

“A proposta do Independente foi muito boa e não poderia perder essa oportunidade. Jogar a Copa do Brasil é sempre uma excelente oportunidade”, disse o goleiro.

Independência e Adesg

Segundo Tião Farias, ocorreram consultadas do Independência e da Adesg.

“A Adesg chegou a fazer uma proposta, mas tinha assinado com o Independente. A ideia também é abrir mercado para ter mais oportunidades”, declarou Tião Farias.

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