Acre
Comissão aprova relatório de Gladson sobre comercialização de energia elétrica
A Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal aprovou por unanimidade na manhã desta quarta-feira 14, o voto do deputado federal Gladson Cameli (PP-AC), relator do Projeto de Lei 141, de 2011, alterando a Lei 10.848, de 2004, de autoria do deputado Weliton Prado (PT) que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.
Em seu teor, a matéria tem por finalidade exigir que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica informem aos consumidores, por meio eletrônico, sobre as interrupções de prestação de serviço. Para o autor do projeto a proposta justifica-se devido aos prejuízos decorrentes das interrupções de energia elétrica, que segundo ele, somente de posse dos dados relativos aos eventos, os consumidores estarão aptos a postular, administrativa ou judicialmente, a devida reparação do dano.
Gladson Cameli concordou com a Comissão de Defesa do Consumidor no que prevê a adoção de medidas apropriadas para a defesa dos direitos dos usuários de energia, e destacou em seu voto a necessidade de realização de alguns ajustes do substitutivo proposto pela Comissão, especialmente a exclusão das comercializadoras e a inclusão das transmissoras na relação das empresas que devem prestar as informações relativas às interrupções.
“Os conflitos envolvendo consumidores nas questões relacionadas a energia elétrica são constantes em todos os estados brasileiros. No Acre não é diferente, pois temos enfrentado prejuízos incalculáveis por conta da má qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia. Ao longo dos anos venho buscando solucionar o problema junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, trazendo inclusive a CPI da Energia Elétrica para apurar denúncias de irregularidades, que resultou em um relatório apontando várias falhas no sistema de energia do estado”, disse Cameli.
O substitutivo ao PL 141 altera a Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no Artigo 175 da Constituição Federal, que obriga o fornecedor de energia elétrica, responsável pela emissão da fatura de cobranças ao consumidor final, informar por meio de seu site oficial o número de vezes, os horários de início e término e os motivos apurados das interrupções de energia elétrica.
A informação deve ser disponibilizadas ao público no máximo em 15 dias após a ocorrência da interrupção, independentemente da origem do problema ser causada na geração, transmissão ou distribuição de energia.
Todas as entidades envolvidas no processo são responsáveis e solidárias perante o consumidor e estão obrigados a fornecer os dados necessários para que a informação seja disponibilizada ao consumidor, e o não cumprimento da Lei sujeita a empresa infratora as sanções prevista na Lei 8.078, incluindo detenção de três meses a um ano e multa.
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Acre
Convocados da educação têm até 16 de abril para apresentação de documentos no Acre
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 06, novos editais de convocação para candidatos aprovados em processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de professores e profissionais da educação.
De acordo com os editais nº 019/2026 e nº 103/2026, os convocados devem comparecer até o dia 16 de abril, no horário das 7h30 às 13h30, para entrega de documentação e assinatura de contrato. As convocações atendem à demanda de reposição de profissionais na rede estadual de ensino.
A chamada contempla candidatos aprovados para atuação em diferentes áreas e modalidades, incluindo o programa “Caminhos da Educação no Campo”, com vagas em disciplinas como Ciências da Natureza, Matemática, Ciências Humanas, Linguagens, Educação Física e Pedagogia, além de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial.
As vagas estão distribuídas em municípios como Cruzeiro do Sul, Xapuri, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Feijó, Sena Madureira, Mâncio Lima e Porto Walter, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais.
Os candidatos devem apresentar uma extensa lista de documentos, incluindo identificação pessoal, comprovantes de escolaridade, certidões negativas, declarações obrigatórias e atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado pode resultar na perda da vaga. Informações adicionais podem ser obtidas junto à SEE ou à Sead, por meio de canais oficiais disponibilizados nos editais.
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