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Com placar magro, Solimões elimina Rio Branco F.C. da Copa Verde no Florestão

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Texto: Paulo Celio – para oaltoacre

A Copa Verde acabou para o Rio Branco Futebol Clube na tarde e noite deste domingo (18), quando a equipe estrelada foi derrotada pelo Princesa do Solimões 1 x 0 jogo realizado no Estádio Florestão.

O gramado foi o grande responsável pela má atuação das duas equipes no primeiro tempo. Muito encharcado, não dava para se apresentar uma grande partida de futebol, mesmo assim o Rio Branco bem que devia ter saído com um placar a seu favor com o jogador Murilo e com o atacante Marlon que desperdiçaram duas oportunidades, mas, bola parou nas mãos do goleiro Waldson. Aos 41 do primeiro tempo, o Princesa deu o troco no goleiro Marcão. Felipe Tiririca soltou a bomba, mas a bola foi na trave do goleiro estrelado.

Na segunda etapa, não deu para mostrar um bom futebol, o gramado não oferecia condições e a falta de criatividade das duas equipes foi o que se viu por parte dos atletas. Outro detalhe foi a arbitragem do Sr. Andrey da Silva e Silva que ignorou uma penalidade em cima do jogador Matheus Hassen, que foi empurrado dentro da área, revoltando toda a comissão técnica e torcedores que estavam no estádio.

Mas, quando todo mundo já esperava uma decisão nas cobranças de pênaltis, veio a surpresa aos 40 minutos. Caio lançou na área estrelada a bola sobrou para Filipinho que dominou e mandou para o gol estrelado sem chances para o goleiro Marcão, marcando 1 x 0 Princesa.

Com o gol marcado, o Rio Branco ainda tentou buscar o empate, mas não teve mais força. Com o resultado o Estrelão está fora da Copa Verde, a única competição nacional que tinha participação.

Agora irá se preparar para o Estadual que começa dia 4 de março. Já a equipe amazonense segue na competição e vai enfrentar o Manaus na próxima quarta-feira, na Arena da Amazônia

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Enchente: Prefeita Fernanda Hassem acompanha as famílias desalojadas no bairro 28 de Maio

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A Prefeita Fernanda Hassem, acompanhada do Vice-prefeito Carlinhos do Pelado, do Promotor de justiça Juleandro Martins e equipe municipal, esteve na comunidade 28 de maio, neste sábado, 25.

O bairro é povoado pela população indígena, que está sendo cuidadosamente retirada do local e transferida para o abrigo, localizado na Creche Municipal Roma Emilse.

As equipes de saúde e assistência social acompanham o translado de homens, mulheres e crianças indígenas, que possuem suas casas próximas ao Rio Acre.

A prefeita acompanha de perto todas as ações de resgate e acolhimento às famílias vítimas da enchente.

Dezenas de famílias indígenas saíram de suas casas, e estão recebendo assistência por parte da prefeitura de Brasiléia.

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Prefeitura de Assis Brasil é a segunda a decretar situação emergência no Alto Acre

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A prefeitura do município de Assis Brasil, localizada na tríplice fronteira e distante cerca de 330km da capital acreana, foi a segunda da regional do Alto Acre a decretar Estado de Emergência na tarde deste sábado, dia 24.

Assis Brasil é um município com maioria ruralista com cerca de 8 mil moradores, sofreu alagamento após dois de seus maiores afluentes transbordar, após três dias de fortes chuvas indo atingir várias famílias, além de estabelecimentos comerciais.

Segundo o Decreto nº 107, onde considerando que a Defesa Civil registrou o alagamento de quatros bairros e afetando diretamente cerca de 300 famílias, o prefeito assinou o Decreto de Situação Emergencial, onde foi registrado danos, vulnerabilidades de pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população.

Além da gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Assis Brasil, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas.

Diante de tudo e no âmbito de suas atribuições conforme Leis com parecer técnicos emitidos pela Defesa Civil, onde afetou diretamente os bairros; Centro, Bairro Cascata, Bairro Plácido de Castro e Bairro Bela Vista, o prefeito Jerry Correia estará apto a realizar com dispensa de licitação, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos nos próximos 180 dias.

Veja Decreto —–> Decreto 107-2023 Emergência – Assis Brasil

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Epitaciolândia declara situação de Emergência após rio acre invadir bairros e desalojar quase 200 famílias

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O prefeito do município de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, no uso de suas atribuições, assinou neste sábado dia 25, um Decreto número 042, onde está declarando estado de emergência devido a enchente do rio Acre.

Com a cheia ocorrida nas últimas 24 horas, resultando em 170 famílias que foram desabrigadas que residem em bairros próximo ao Rio Acre, tiveram que serem levadas para abrigos oferecido pelo Munícipio, sendo que algumas foram deslocadas para casas de parentes.

Os bairros afetados; Beira Rio, Guasco, Beira do Bahia no Jose Hassem e Ayrton Senna, recebeu atenção por parte da prefeitura. Nas últimas 24 horas, o prefeito Sério Lopes esteve reunido com representantes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais setores que foram convidados, para traçar metas junto a equipe que fazem parte da Sala de Crise.

Famílias foram levadas para várias escolas da rede municipal, como Bela Flor (Bairro Aeroporto), Escola João Pedro (Liberdade), Escola Raimunda da Cunha Aires (José Hassem) e ginásio Wilson Pinheiro (Aeroporto).

Além do acolhimento, também está sendo oferecido alimentação as famílias e apoio dos setores envolvidos de diversas áreas. Durante o dia deste sábado (25), os trabalhos continuaram.

BAIXE E LEIA DECRETO —> CamScanner 03-25-2023 15.11

Com o Decreto, conforme o Art. 4°. Com base no inciso VI doartigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, ou dispositivo legal e/ou normativo que venha sucedê-la, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Fotos e vídeos de Eldson Júnior

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