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Com meta anual de vacinar 14 mil crianças, Saúde já montou estratégias após anúncio de substituição de vacina oral da poliomielite

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A partir de 4 de novembro, passa a valer a mudança proposta pelo Ministério da Saúde, que vai substituir as duas doses de reforço de vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), conhecida como gotinha, por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP) que é injetável, de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com VIP. Segundo Renata Quiles, coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI) no Acre, o Estado já está preparado para expandir mais ainda a cobertura vacinal desse público-alvo.

Segundo dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), até agosto a cobertura vacinal no estado estava em 80,18%, no caso da VIP, e 71,60%, da pólio oral bivalente.

“O Acre tem uma meta anual de, mais ou menos, 14 mil crianças. Cada uma recebe quatro doses dessa vacina, dos dois até os 15 meses. Essa é uma vacina que está na rotina das crianças e recebemos todos os meses em torno de cinco a sete mil doses, o que é suficiente com sobra para nossa rotina, já incluindo essa mudança. Nossa necessidade é de 56 mil doses ano e recebemos em torno de 70 mil”, explica Renata.

Uma vacina tem validade de dois anos e, após o frasco ser aberto, pode ser utilizado em até 28 dias. “Então, quase não há perda dessa vacina e também não há registro de desabastecimento dela. Nunca houve, na verdade”, complementa.

A substituição no Brasil foi amplamente discutida em Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (Ctai) e recebeu aval do colegiado. A decisão contou com a participação dos representantes de sociedades científicas, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e acompanhamento da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O esquema vacinal atual contempla a administração de três doses da VIP aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOPb, a gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos de idade.

A partir de novembro, com a VOPb deixando de ser utilizada, será necessária apenas uma dose de reforço com VIP, aos 15 meses de idade, de modo que o esquema vacinal com o referido imunobiológico será:

– aos 2 meses – 1ª dose,
– aos 4 meses – 2ª dose,
– aos 6 meses – 3ª dose,
– aos 15 meses – dose de reforço.

O Ministério da Saúde já enviou recomendações aos estados, para que desenvolvam ações e preparem seus municípios para a retirada da VOPb e a substituição das doses de reforço.

A nova estratégia para uso da VIP é mais um passo na erradicação da poliomielite no Brasil. O país está há 34 anos sem a doença e contabiliza 47 anos de sucesso de uso da VOP nas estratégias de vacinação no combate à poliomielite, desde que foi introduzida de forma oficial, em 1977.

Para a coordenadora do PNI no Acre, a mudança deve fortalecer ainda mais a cobertura vacinal e deve ser bem aceita pela população. “Com certeza vai ser tranquila. Vamos trocar uma gotinha por uma furadinha, mas a cobertura da gotinha é mais baixa do que a da furadinha. Estamos cientes que, no geral, ainda não temos as coberturas ideais, mas não vemos essa mudança do calendário com impacto negativo, porque sabemos que medidas precisam ser tomadas para melhoria de forma geral, principalmente pela conscientização da população da importância de vacinar e vacinar em dia, para todos os casos, e assim ficarmos longe do risco de reintrodução de doenças que podem ser prevenidas pela vacinação”, orienta.

A decisão foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências científicas sobre a vacina e recomendações internacionais para deixar o esquema vacinal ainda mais seguro. Países como os Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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