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Cotidiano

Cartilhas orientam sobre entrega legal de bebês para adoção

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Entrega deve ser feita perante a Vara da Infância e Juventude

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal lançam nesta sexta-feira (27) duas cartilhas sobre a entrega legal de bebês para adoção. Uma das publicações é destinada a gestantes que expressam o desejo da entrega legal, enquanto a outra tem o conteúdo voltado para profissionais da saúde que atendem esse tipo de caso.  

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o material foi produzido em linguagem simples e acessível e destaca que a entrega de bebês para adoção deve ser feita perante a Vara da Infância e Juventude, de modo a compatibilizar os direitos da mulher e os da criança. A entrega pode, inclusive, ser feita de forma sigilosa.

As cartilhas também informam sobre os procedimentos legais e sobre o direito ao arrependimento, para que as mulheres tenham total segurança ao se expressarem sobre o desejo ou não de maternar.

Entenda

Ainda segundo o MPDFT, a entrega voluntária é uma ação legal que expressa, em grande parte das vezes, um ato de cuidado e proteção ao bebê. “É também uma forma de garantir o direito sexual e reprodutivo de uma pessoa que opta pela não maternidade”, destacou o órgão.

A publicação destinada às gestantes que expressam o desejo de entrega voluntária mostra de forma clara a previsão legal e reforça as garantias associadas para proteção da mãe e da criança. A cartilha também desmistifica mitos e medos mais comuns, como o de ser exposta ou até presa pela decisão de entregar para a adoção e se é possível desistir. “Vale lembrar que o procedimento legalizado é aquele assistido pela Justiça, ou seja, é diferente da entrega direta do bebê ou criança para terceiros que não são da família”.

No modelo de cartilha voltado para profissionais da saúde, além de informações sobre os direitos garantidos por lei, são destacadas orientações sobre a importância do sigilo na entrega; a diferenciação da entrega voluntária do abandono; como acolher sem julgamento a decisão da parturiente; como evitar a revitimização e oferecer acompanhamento psicológico; cuidados no pré-natal e no parto; e elaboração de relatório a ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude.

“A Justiça da Infância e Juventude é o local responsável pelos processos de adoção. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar podem colaborar com as informações jurídicas. Todos os serviços de saúde (UBS, UPA, hospitais) devem prestar informações e acolher a demanda pela entrega, encaminhando a gestante à Vara da Infância e Juventude.”

O que diz a lei

A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Por fim, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação a membros da família extensa e ao pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente.

Ao contrário da entrega voluntária, o infanticídio (assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal), o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, são crimes.

“De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime dar parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa. Pelo ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que recai inclusive sobre quem ajuda tais ações”, concluiu o MPDFT.

Edição: Maria Claudia

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Diretoria do Rio Branco acerta o retorno do atacante Raphael

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Foto Sueli Rodrigues: Raphael disputou o Estadual Sub-20 pelo Estrelão

O atacante Raphael, um dos destaques da equipe Sub-20, seguirá no Rio Branco para a disputa do Campeonato Estadual 2026. O atleta desembarca na capital acreana no próximo dia 8 para ser integrado ao restante do elenco.

“Voltar ao Rio Branco para atuar no profissional é uma grande oportunidade. Sabemos das metas do clubes e vou tentar ajudar marcando muitos gols”, declarou Raphael.

Segue com preparação

O elenco do Rio Branco realizou nesta sexta, 26, mais um trabalho físico sob o comando do professor Selcimar Maciel. “Vamos aproveitar todos dias. Se tivermos um dia chuvoso, faremos trabalhos físicos na academia”, disse Selcimar Maciel.

1º Amistoso

O Rio Branco deve enfrentar o Santa Cruz no próximo dia 30, no CT do Cupuaçu, no primeiro amistoso da fase de preparação. O Estrelão joga contra o Vasco no sábado, 17 janeiro, no Tonicão, na estreia do Estadual 2026.

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Acre terá quase 30 dias de feriados e pontos facultativos em 2026

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Os servidores do Poder Executivo do Acre terão, em 2026, um total de 26 dias de folga entre feriados nacionais, feriados estaduais e pontos facultativos. A distribuição dessas datas ao longo do ano possibilita períodos prolongados de descanso em diferentes meses, como janeiro, fevereiro, abril, maio, setembro, novembro e dezembro.

O calendário foi definido em decreto do governo do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira, 22, que organiza o funcionamento dos órgãos públicos estaduais ao longo do próximo ano. Conforme o documento, apenas os serviços considerados essenciais devem manter funcionamento regular nas datas previstas como feriado ou ponto facultativo.

Apesar do grande número de dias de folga, alguns feriados cairão em finais de semana. O Dia Internacional da Mulher e a Proclamação da República, por exemplo, serão em um domingo.

Por outro lado, datas como o Dia do Trabalho, o Dia da Consciência Negra e o Natal coincidem com uma sexta-feira, favorecendo a formação de feriado prolongado.

No período do Carnaval, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo por três dias consecutivos, segunda, terça e quarta-feira de Cinzas, impactando diretamente o funcionamento das repartições públicas e a rotina administrativa nesse intervalo.

Ao longo do ano, o calendário inclui datas como a Confraternização Universal, em 1º de janeiro, além de feriados estaduais tradicionais, como o Dia do Católico, o Dia do Evangélico, o Aniversário do Estado do Acre, o Tratado de Petrópolis e o Dia da Amazônia.

Também constam feriados nacionais como Tiradentes, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal e pontos facultativos na véspera de Natal, no dia 24, feriado nacional no dia 25, e ponto facultativo na véspera de Ano Novo, no dia 31.

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Próximo passo do projeto do novo estádio do Flamengo pode levar quatro anos

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Luiz Eduardo Baptista, presidente rubro-negro, detalhou o processo junto à Prefeitura

 

Fonte: CNN

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