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Cotidiano

Cartilhas orientam sobre entrega legal de bebês para adoção

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Entrega deve ser feita perante a Vara da Infância e Juventude

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal lançam nesta sexta-feira (27) duas cartilhas sobre a entrega legal de bebês para adoção. Uma das publicações é destinada a gestantes que expressam o desejo da entrega legal, enquanto a outra tem o conteúdo voltado para profissionais da saúde que atendem esse tipo de caso.  

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o material foi produzido em linguagem simples e acessível e destaca que a entrega de bebês para adoção deve ser feita perante a Vara da Infância e Juventude, de modo a compatibilizar os direitos da mulher e os da criança. A entrega pode, inclusive, ser feita de forma sigilosa.

As cartilhas também informam sobre os procedimentos legais e sobre o direito ao arrependimento, para que as mulheres tenham total segurança ao se expressarem sobre o desejo ou não de maternar.

Entenda

Ainda segundo o MPDFT, a entrega voluntária é uma ação legal que expressa, em grande parte das vezes, um ato de cuidado e proteção ao bebê. “É também uma forma de garantir o direito sexual e reprodutivo de uma pessoa que opta pela não maternidade”, destacou o órgão.

A publicação destinada às gestantes que expressam o desejo de entrega voluntária mostra de forma clara a previsão legal e reforça as garantias associadas para proteção da mãe e da criança. A cartilha também desmistifica mitos e medos mais comuns, como o de ser exposta ou até presa pela decisão de entregar para a adoção e se é possível desistir. “Vale lembrar que o procedimento legalizado é aquele assistido pela Justiça, ou seja, é diferente da entrega direta do bebê ou criança para terceiros que não são da família”.

No modelo de cartilha voltado para profissionais da saúde, além de informações sobre os direitos garantidos por lei, são destacadas orientações sobre a importância do sigilo na entrega; a diferenciação da entrega voluntária do abandono; como acolher sem julgamento a decisão da parturiente; como evitar a revitimização e oferecer acompanhamento psicológico; cuidados no pré-natal e no parto; e elaboração de relatório a ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude.

“A Justiça da Infância e Juventude é o local responsável pelos processos de adoção. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar podem colaborar com as informações jurídicas. Todos os serviços de saúde (UBS, UPA, hospitais) devem prestar informações e acolher a demanda pela entrega, encaminhando a gestante à Vara da Infância e Juventude.”

O que diz a lei

A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Por fim, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação a membros da família extensa e ao pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente.

Ao contrário da entrega voluntária, o infanticídio (assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal), o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, são crimes.

“De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime dar parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa. Pelo ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que recai inclusive sobre quem ajuda tais ações”, concluiu o MPDFT.

Edição: Maria Claudia

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Sefaz estabelece valores referenciais para avaliação de imóveis rurais no Acre

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Parâmetros serão utilizados no cálculo do ITCMD em processos de inventário e doação de bens

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou nesta quinta-feira (5) a Portaria nº 105, que estabelece valores referenciais por hectare para imóveis rurais no estado, utilizados como base para a avaliação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida foi assinada pelo secretário da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza, e passou a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Segundo a portaria, os valores foram definidos com base em pesquisa de campo realizada pela Sefaz nas cinco regionais do Acre, além de dados de transações imobiliárias registradas em cadastros municipais e cartórios nos últimos 12 meses. O objetivo é estabelecer parâmetros para a avaliação de propriedades rurais em processos de inventário e doação de bens.

A norma determina que os imóveis rurais serão classificados em duas categorias: áreas mistas e áreas de seringais. As áreas mistas incluem propriedades que apresentam combinação de mata nativa, áreas de preservação permanente e áreas consolidadas utilizadas para atividades como agricultura, pecuária ou silvicultura. Já os seringais correspondem a propriedades com pelo menos 80% de cobertura de mata nativa, com reserva legal ou área de preservação comprovada e sem acesso por pavimentação asfáltica.

Os valores de referência variam conforme a região e o município. Na regional do Baixo Acre, por exemplo, áreas mistas em Rio Branco e Senador Guiomard têm valores estimados entre R$ 9.875,87 e R$ 19.141,50 por hectare. Já em Plácido de Castro e Acrelândia, os valores variam de R$ 6.950,30 a R$ 15.620,40 por hectare.

No caso dos seringais, os valores são significativamente menores. Na mesma regional do Baixo Acre, o valor de referência varia entre R$ 972,40 e R$ 2.850,30 por hectare, dependendo das características da propriedade.

A portaria esclarece que os valores estabelecidos são apenas referenciais e não obrigam os avaliadores da Sefaz, podendo ser ajustados caso uma vistoria ou outras informações comprovem que o preço de mercado do imóvel é diferente do indicado na tabela.

Para determinar o valor de mercado, os avaliadores poderão considerar fatores como localização geográfica, acesso, produtividade do solo, percentual de mata nativa, áreas de pastagem, culturas existentes, distância dos centros urbanos e disponibilidade de infraestrutura básica. Também podem ser utilizados dados de ofertas públicas de imóveis, registros de cartórios, consultas a corretores e avaliações anteriores feitas por instituições financeiras.

A norma ainda prevê que a avaliação administrativa poderá ser realizada por servidor ou por comissão de avaliação nomeada pela Sefaz. O contribuinte também poderá solicitar vistoria presencial no imóvel, mediante pagamento de taxa prevista em lei, caso discorde do valor arbitrado.

Além disso, a portaria estabelece critérios para classificação das propriedades rurais em minifúndio, pequena, média e grande propriedade, conforme o número de módulos fiscais definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nos municípios de Rio Branco, Capixaba, Porto Acre e Bujari, cada módulo fiscal corresponde a 70 hectares, enquanto nos demais municípios do estado equivale a 100 hectares.

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Dheryke é a dúvida do Rio Brando para o confronto de sábado

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Foto arquivo pessoal: Dheryke deve voltar ao Rio Branco somente na semifinal

O meia Dheryke, recuperando-se de uma lesão muscular, é a principal dúvida do Rio Branco para a partida contra o Humaitá. O jogo será disputado no sábado, 7, a partir das 15 horas, no Tonicão, e é válido pela 7ª rodada da fase de classificação Campeonato Estadual Sicredi de 2026.

“Vamos esperar a avaliação desta quinta(5) para saber as condições do atleta. O Dheryke ainda não trabalhou no campo nesta semana e o seu aproveitamento no sábado é pouco provável”, declarou o técnico Ulisses Torres.

Deve definir

Ulisses Torres vai comandar um trabalho tático nesta quinta, 5, e deve definir os titulares do Rio Branco.

“Realizamos algumas mudanças na parte tática e devo definir a equipe. Vamos ter uma equipe forte para um jogo decisivo”, afirmou o treinador.

Precisa ganhar

O Rio Branco precisa vencer o Humaitá para garantir a vantagem de dois resultados iguais em uma das semifinais do Estadual.

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Assembleia aprova Projeto de Lei e Estado vai investir R$ 2 milhões no futebol

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Foto Sueli Rodrigues: Estadual aumentou R$ 500 mil nos recursos do futebol

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta, 4, um Projeto de Lei onde autoriza o governo do Estado investir R$ 2 milhões no futebol. O repasse será feito para os clubes por intermédio da Federação de Futebol do Acre(FFAC).

“Priorizamos esse projetos porque acreditamos no esporte como uma ferramenta transformadora principalmente para a nossa juventude”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior(PP).

Proposta encaminhada

Segundo a proposta encaminhada pelo Estado, os recursos devem ser aplicados na estrutura, organização e melhores condições para as equipes na disputa do Campeonato Estadual.

Até o dia 16

O presidente da FFAC, Adem Araújo, confirmou o fechamento do plano de trabalho e os recursos devem ser liberados para os clubes até o próximo dia 16.

“Realizamos um trabalho em conjunto com o secretário de Esporte Ney Amorim. Conseguimos um aumento de 500 mil em relação a última temporada e estamos trabalhando para ajudar o futebol acreano em todos os sentidos”, afirmou Adem Araújo

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