Conecte-se conosco

Brasil

Câmara dos Deputados aprova a regulamentação do lobby

Publicado

em

Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados antes do inicio da discussão do relatório do Impeachment (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Representação de interesses privados por pessoas e empresas junto a agentes públicos é legítima, diz o texto. Projeto estabelece regras para relacionamento entre lobistas e quem trabalha na administração pública

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta a representação de interesses privados por pessoas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby.

Os congressistas aprovaram o texto substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao PL 1.202/2007, cujo autor é o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto de lei vai para o Senado. O PL 4.391/2021, de autoria do Executivo, foi apensado ao texto aprovado ontem.

Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia.

Definições

A proposta vale para os agentes públicos que fazem parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto abrange os órgãos da administração pública direta, inclusive o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e outros que exerçam funções essenciais à justiça. As entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, além de sociedades de economia mista ou outras controladas pela União direta ou indiretamente, também estão sujeitas às novas regras.

De acordo com o PL 1.202/2007, o lobby exercido por pessoas ou empresas é livre e legítimo para influenciar processo ou tomada de decisão do agente público desde a formulação e implementação de projetos de lei, passando por políticas públicas, até licitações e contratos.

O texto considera agente público uma pessoa que tem mandato, cargo, função ou emprego público por eleição, como é o caso do presidente, ministros de Estado, deputados e senadores. Mas, também, aqueles que são nomeados, designados ou contratados, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, o que engloba servidores públicos e pessoas em cargos comissionados.

Para ser considerado profissional que representa interesses, o lobista precisa apenas se autodeclarar como tal ou exercer essa atividade com habitualidade.

Regras

O PL estabelece algumas regras nos casos em que houver interação presencial ou telepresencial realizada dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, entre lobistas e agentes públicos, as chamadas audiências.

Caberá ao lobista garantir que as informações disponibilizadas ao agente público e a outras pessoas que participarem da representação de interesse sejam verdadeiras. Ele também deverá informar, antes da reunião com o agente público, o nome de todos os participantes da audiência, dos representados, o assunto a ser tratado e a natureza da representação, ou seja, se é por contrato, delegação, designação ou outra forma permitida pela lei. Todas essas informações devem ser escritas e disponibilizadas em até quatro dias após a audiência com o agente público.

Já ao agente público caberá conhecer a diversidade de opiniões sobre quaisquer assuntos. Para isso, ele deverá receber e tratar de modo igual lobistas que tenham posições diferentes sobre um determinado tema. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a um tema em discussão sem diferenciação.

Também será responsabilidade do agente público fornecer ao órgão ou entidade em que trabalha a data da reunião, a identificação de todos os participantes e dos interesses representados, bem como o assunto tratado. Essas informações deverão ser publicadas na internet para garantir a transparência dessas relações em, no máximo, dez dias úteis após o encontro. Além disso, deverão ficar disponíveis para visualização por cinco anos, no mínimo.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o objetivo do projeto é garantir a transparência nas relações entre agentes públicos e lobistas. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Hospitalidades

O agente público também terá que divulgar dados sobre o recebimento de hospitalidades de lobistas, como alimentação, transporte e hospedagem. O prazo para isso ser disponibilizado a todos é de dez dias úteis após a data do evento. Os valores dessas despesas custeadas pelos agentes privados têm que ser compatíveis com as hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições.

Segundo o PL, o representante de interesses não pode ofertar algum bem, serviço ou vantagem indevida para influenciar a decisão do agente público. Os brindes estão permitidos, desde que sejam de baixo valor, e distribuídos de forma generalizada. Os agentes públicos também podem receber obras literárias dos lobistas.

Responsabilização

Se o agente público descumprir qualquer uma das regras previstas no projeto de lei, como aceitar para si ou terceiros, vantagem ou presente indevido, omitir ou publicar de forma incompleta informações sobre reuniões com lobistas, estará sujeito a algumas sanções.

Na esfera administrativa, pode levar advertência, suspensão e, até mesmo ser demitido, exonerado ou ter a aposentadoria suspensa. Quem infringir as regras também poderá ser multado no valor de um a dez salários mínimos. Também poderá ser responsabilizado civil e penalmente.

Já os lobistas que prometerem, ofererecem ou derem vantagem ou presentes indevidos, além de brinde ou hospitalidade fora do que a lei diz, bem como omitirem ou não informarem de forma completa dados sobre as reuniões e os interesses representados, também sofrerão consequências, como advertência, suspensão e multa.

Aqueles que têm os seus interesses representados pelos lobistas junto aos agentes públicos também serão punidos, se provada sua participação em alguma irregularidade.

Cadastro

O Senado, a Câmara dos Deputados, os órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, além do TCU e do MPU deverão designar um setor para credenciar os lobistas.

O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Representantes de Interesses Suspensos (CRIS), no âmbito federal. O CRIS será regulamentado em até seis meses após a publicação da lei, se o substitutivo for aprovado no Senado.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Governo federal libera R$ 363 mil ao Acre para compra de medicamentos de alto custo do SUS

Publicado

em

Recursos serão destinados a tratamentos de doenças crônicas, raras ou de alta complexidade; repasse segue produção ambulatorial registrada pelo estado

Em nível nacional, a portaria prevê a transferência de R$ 575,5 milhões para estados e o Distrito Federal, com média mensal de R$ 191,8 milhões, reforçando o custeio da assistência farmacêutica especializada em todo o país. Foto: captada 

O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 363.177,24 ao Acre para financiar a aquisição de medicamentos de alto custo do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6) e prevê o pagamento integral no primeiro trimestre de 2026, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.

O valor corresponde à média mensal aprovada com base nos dados registrados pelo estado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2025 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). O Acre não recebeu ajustes adicionais e terá acesso ao montante total para custear medicamentos do Grupo 06, Subgrupo 04 da tabela do SUS, voltados principalmente ao tratamento de doenças crônicas, raras e de maior complexidade.

Nacionalmente, a portaria prevê a transferência de R$ 575,5 milhões para estados e o Distrito Federal, com média mensal de R$ 191,8 milhões. Os repasses são realizados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais, seguindo critérios técnicos baseados na produção ambulatorial apresentada por cada unidade federativa.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Ufac entrega cartões do Banco do Brasil a jovens pesquisadores

Publicado

em

A iniciativa reforça a valorização da produção do conhecimento e garante um ponto de partida importante para os jovens que ingressam na universidade

A Ufac realizou no auditório da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), a entrega dos cartões do Programa de Apoio a Jovens Pesquisadores, viabilizado por meio do edital n.º 40/2025. Ao todo, 15 estudantes foram contemplados e cada projeto científico selecionado recebeu R$ 6 mil para atender a demandas sociais e regionais.

Para a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, o apoio institucional aos editais tem contribuído de forma significativa para a consolidação de grupos que desenvolvem pesquisas relevantes na região. Segundo ela, a iniciativa reforça a valorização da produção do conhecimento e garante um ponto de partida importante para os jovens que ingressam na universidade. “Esse aporte de recursos permite que eles iniciem seus trabalhos e se preparem para disputar novas chamadas de fomento, qualificando-se e se fortalecendo na área”, destacou.

A iniciativa integra a política institucional de pesquisa da Ufac. O valor recebido pelos pesquisadores é operacionalizado por meio de cartões individuais do Banco do Brasil, o que garante maior autonomia e agilidade na execução das atividades. A proposta busca reduzir entraves burocráticos e ampliar a inserção de novos pesquisadores no ambiente acadêmico.

Comentários

Continue lendo

Brasil

PF cita "sintomas neurológicos" de Bolsonaro e sugere adaptações na Papudinha

Publicado

em

Fábio Vieira/Metrópoles
Foto colorida de Jair bolsonaro - Metrópoles

Apesar de avaliar não há necessidade de transferência de Jair Bolsonaro (PL) para a prisão domiciliar ou internação hospitalar, a Polícia Federal (PF) mencionou “sintomas neurológicos” e recomendou medidas para evitar riscos à saúde do ex-presidente na Papudinha. As sugestões constam em laudo da perídica médica encaminhado nesta sexta-feira (6/2) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Segundo o documento, Bolsonaro “apresenta sinais e sintomas neurológicos que aumentam o risco potencial de novos episódios de queda, necessitando de investigação diagnóstica”. Diante disso, como medidas paliativas e provisórias, até avaliação especializada, a PF recomenda:

  • instalação de grades de apoio em corredores e boxes de banho do alojamento;
  • instalação de campainhas de pânico/emergência adicionais e/ou outros dispositivos de monitoramento em tempo real no alojamento;
  • acompanhamento contínuo nas áreas comuns;
  • avaliação nutricional e prescrição dietética por profissional(is) especializado(s), direcionadas às comorbidades descritas;
  • prática regular de atividade física aeróbica e resistida, conforme tolerância clínica;
  • tratamento fisioterápico contínuo, com ênfase em força muscular e equilíbrio postural.

A PF também citou obesidade clínica e pediu uma mudança no estilo de vida do ex-mandatário. A corporação afirma que o recomendado a todos, independentemente do risco cardiovascular, é a adoção de mudança na rotina para redução do peso.

“Atualmente, o periciado tem uma dieta pobre em frutas, verduras e hortaliças, além de consumir, com frequência, alimentos ultraprocessados e ricos em açúcares refinados, como biscoitos e bolos, além de não haver nenhum fármaco prescrito para o tratamento da obesidade”, diz o laudo.

Bolsonaro afirmou, segundo o laudo da PF, que as condições na Papudinha são melhores do que na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Antes de ser transferido, o ex-mandatário reclamava do barulho do ar-condicionado.

Veja como é a cela onde Bolsonaro está hoje na Papudinha e outros dos ambientes do local:

Perícia médica

A perícia médica foi determinada por Moraes após pedido da defesa do ex-presidente, que solicita a concessão de prisão domiciliar a Bolsonaro por razões humanitárias. Agora, O laudo servirá de base para a decisão do ministro sobre o pedido da defesa.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo