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Brasil

Câmara dos Deputados aprova a regulamentação do lobby

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Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados antes do inicio da discussão do relatório do Impeachment (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Representação de interesses privados por pessoas e empresas junto a agentes públicos é legítima, diz o texto. Projeto estabelece regras para relacionamento entre lobistas e quem trabalha na administração pública

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta a representação de interesses privados por pessoas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby.

Os congressistas aprovaram o texto substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao PL 1.202/2007, cujo autor é o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto de lei vai para o Senado. O PL 4.391/2021, de autoria do Executivo, foi apensado ao texto aprovado ontem.

Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia.

Definições

A proposta vale para os agentes públicos que fazem parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto abrange os órgãos da administração pública direta, inclusive o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e outros que exerçam funções essenciais à justiça. As entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, além de sociedades de economia mista ou outras controladas pela União direta ou indiretamente, também estão sujeitas às novas regras.

De acordo com o PL 1.202/2007, o lobby exercido por pessoas ou empresas é livre e legítimo para influenciar processo ou tomada de decisão do agente público desde a formulação e implementação de projetos de lei, passando por políticas públicas, até licitações e contratos.

O texto considera agente público uma pessoa que tem mandato, cargo, função ou emprego público por eleição, como é o caso do presidente, ministros de Estado, deputados e senadores. Mas, também, aqueles que são nomeados, designados ou contratados, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, o que engloba servidores públicos e pessoas em cargos comissionados.

Para ser considerado profissional que representa interesses, o lobista precisa apenas se autodeclarar como tal ou exercer essa atividade com habitualidade.

Regras

O PL estabelece algumas regras nos casos em que houver interação presencial ou telepresencial realizada dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, entre lobistas e agentes públicos, as chamadas audiências.

Caberá ao lobista garantir que as informações disponibilizadas ao agente público e a outras pessoas que participarem da representação de interesse sejam verdadeiras. Ele também deverá informar, antes da reunião com o agente público, o nome de todos os participantes da audiência, dos representados, o assunto a ser tratado e a natureza da representação, ou seja, se é por contrato, delegação, designação ou outra forma permitida pela lei. Todas essas informações devem ser escritas e disponibilizadas em até quatro dias após a audiência com o agente público.

Já ao agente público caberá conhecer a diversidade de opiniões sobre quaisquer assuntos. Para isso, ele deverá receber e tratar de modo igual lobistas que tenham posições diferentes sobre um determinado tema. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a um tema em discussão sem diferenciação.

Também será responsabilidade do agente público fornecer ao órgão ou entidade em que trabalha a data da reunião, a identificação de todos os participantes e dos interesses representados, bem como o assunto tratado. Essas informações deverão ser publicadas na internet para garantir a transparência dessas relações em, no máximo, dez dias úteis após o encontro. Além disso, deverão ficar disponíveis para visualização por cinco anos, no mínimo.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o objetivo do projeto é garantir a transparência nas relações entre agentes públicos e lobistas. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Hospitalidades

O agente público também terá que divulgar dados sobre o recebimento de hospitalidades de lobistas, como alimentação, transporte e hospedagem. O prazo para isso ser disponibilizado a todos é de dez dias úteis após a data do evento. Os valores dessas despesas custeadas pelos agentes privados têm que ser compatíveis com as hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições.

Segundo o PL, o representante de interesses não pode ofertar algum bem, serviço ou vantagem indevida para influenciar a decisão do agente público. Os brindes estão permitidos, desde que sejam de baixo valor, e distribuídos de forma generalizada. Os agentes públicos também podem receber obras literárias dos lobistas.

Responsabilização

Se o agente público descumprir qualquer uma das regras previstas no projeto de lei, como aceitar para si ou terceiros, vantagem ou presente indevido, omitir ou publicar de forma incompleta informações sobre reuniões com lobistas, estará sujeito a algumas sanções.

Na esfera administrativa, pode levar advertência, suspensão e, até mesmo ser demitido, exonerado ou ter a aposentadoria suspensa. Quem infringir as regras também poderá ser multado no valor de um a dez salários mínimos. Também poderá ser responsabilizado civil e penalmente.

Já os lobistas que prometerem, ofererecem ou derem vantagem ou presentes indevidos, além de brinde ou hospitalidade fora do que a lei diz, bem como omitirem ou não informarem de forma completa dados sobre as reuniões e os interesses representados, também sofrerão consequências, como advertência, suspensão e multa.

Aqueles que têm os seus interesses representados pelos lobistas junto aos agentes públicos também serão punidos, se provada sua participação em alguma irregularidade.

Cadastro

O Senado, a Câmara dos Deputados, os órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, além do TCU e do MPU deverão designar um setor para credenciar os lobistas.

O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Representantes de Interesses Suspensos (CRIS), no âmbito federal. O CRIS será regulamentado em até seis meses após a publicação da lei, se o substitutivo for aprovado no Senado.

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Renda média do trabalhador no Brasil foi de R$ 2.069 em 2024

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No ano de 2024, a renda domiciliar per capita mais alta foi registrada no Distrito Federal, de R$ 3.444, enquanto a mais baixa era a do Maranhão, R$ 1.077,00

Renda média mensal cresceu em 2024, segundo o IBGE. Foto: Marcelo Casal Jr/ABr

Com IBGE

A renda média per capita no Brasil foi de R$ 2.069,00 em 2024, segundo cálculos com base nas informações da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

As informações são divulgadas pelo IBGE conforme determinação da Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal).

No ano de 2024, a renda domiciliar per capita mais alta foi registrada no Distrito Federal, de R$ 3.444, enquanto a mais baixa era a do Maranhão, R$ 1.077,00.

Em São Paulo, a renda per capita nominal alcançou R$ 2.662. No Rio de Janeiro, o rendimento ficou em R$ 2.490, e em Minas Gerais, R$ 2.001.

Os rendimentos domiciliares são obtidos pela soma dos rendimentos do trabalho e de outras fontes recebidos por cada morador no mês de referência da pesquisa, explicou o IBGE.

O rendimento domiciliar per capita é a divisão dos rendimentos domiciliares (em termos nominais, ou seja, sem o desconto da inflação), pelo total dos moradores.

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Jovem com alergia misteriosa sofre queimaduras na pele toda vez que ri, chora ou sai de casa

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Doença é um mistério para a medicina e um diagnóstico ainda não definiu qual a condição da mulher

Inglesa sofre com queimaduras na pele quando faz atividades simples do cotidiano, como sorrir ou sai de casa Foto: Reprodução Arquivo Pessoal via Daily Mail

A história de uma jovem inglesa, de apenas 20 anos, tem intrigado a medicina e pessoas que convivem com ela. Beth Tsangarides sofre com uma alergia misteriosa que faz com que ela tenha reações graves na pele toda vez que sorri, chora ou até mesmo quando sai de casa.  Fotos divulgadas por Beth nas redes sociais mostram que o rosto da jovem fica queimado, como se ela tivesse sido vítima de ‘ataque com ácido’.

O site Daily Mail afirma que o caso da inglesa é um ‘mistério médico’ e que ela tem ‘alergia de sí mesma’. Em entrevista ao portal, a jovem afirmou que sofre com a doença misteriosa desde os 15 anos, e que já sofreu bullying na escola por causa das deformações na pele.

‘Aos 15 anos, acordei uma manhã com uma erupção cutânea no rosto e, a partir daí, tudo piorou. Meus intestinos, rins, tudo simplesmente parou de funcionar”, desabafou.

A jovem já foi diagnosticada com a Síndrome de Taquicardia Postural Ortostática (PoTS), mas a causa dos problemas da pele ainda não foi identificada. Ela passa por testes e exames para ter uma diagnóstico oficial.

A PoTS é uma condição em que muito pouco sangue retorna ao coração ao ficar em pé. No dia a dia, a jovem também sofre com problemas de mobilidade, desmaios e convulsões que a impedem de trabalhar,

“Não importa o que eu faça, mesmo que outra pessoa com PoTS possa fazer alguma coisa, meu corpo reage de forma diferente”, explicou ao Daily Mail.

Outra dificuldade da inglesa é com a alimentação:

“Minha maior preocupação é a comida. Eu praticamente vivo em uma bolha porque as alergias são transmitidas pelo ar. Se eu estiver perto de cheiros de certas especiarias e ervas ou de algo com cheiro muito forte, isso pode fazer com que eu pare de respirar e tenha uma reação grave no rosto”, explica.

Beth também afirmou que pensa todos os dias como estaria vivendo a juventude se não sofresse com a condição rara.

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Governo boliviano declara 3 e 4 de março como feriados nacionais para o Carnaval

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Comunicado oficial confirma suspensão de atividades públicas e privadas em todo o país durante os dias de festa; tradições regionais marcam as celebrações

A declaração dos feriados nacionais permite que os bolivianos aproveitem ao máximo as celebrações, que incluem não apenas festas, mas também rituais ancestrais e manifestações artísticas. Foto: cedida 

O Ministério do Trabalho da Bolívia confirmou, por meio do comunicado 007/2025, que os dias 3 e 4 de março serão feriados nacionais em todo o território boliviano para as celebrações do Carnaval. A medida, que suspende atividades públicas e privadas, está alinhada com o disposto no artigo 48 da Constituição Política do Estado e visa permitir que a população participe das festividades.

“As segunda-feira, 3 e terça-feira, 4 de março da presente gestão são constituídas em feriados nacionais com suspensão de atividades públicas e privadas a nível nacional,” afirma o comunicado. A decisão reforça a importância do Carnaval na cultura boliviana, celebrado com entradas folclóricas e tradições típicas de cada região, que atraem milhares de turistas e moradores.

O Carnaval na Bolívia é marcado por danças, músicas e desfiles que refletem a diversidade cultural do país. Cidades como Oruro, conhecida por seu famoso Carnaval declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, e Santa Cruz de la Sierra, com suas festas animadas, são alguns dos principais destinos durante o período.

A declaração dos feriados nacionais permite que os bolivianos aproveitem ao máximo as celebrações, que incluem não apenas festas, mas também rituais ancestrais e manifestações artísticas que fortalecem a identidade cultural do país.

Declaração:

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