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Brasil

Câmara dos Deputados aprova a regulamentação do lobby

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Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados antes do inicio da discussão do relatório do Impeachment (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Representação de interesses privados por pessoas e empresas junto a agentes públicos é legítima, diz o texto. Projeto estabelece regras para relacionamento entre lobistas e quem trabalha na administração pública

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta a representação de interesses privados por pessoas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby.

Os congressistas aprovaram o texto substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao PL 1.202/2007, cujo autor é o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto de lei vai para o Senado. O PL 4.391/2021, de autoria do Executivo, foi apensado ao texto aprovado ontem.

Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia.

Definições

A proposta vale para os agentes públicos que fazem parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto abrange os órgãos da administração pública direta, inclusive o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e outros que exerçam funções essenciais à justiça. As entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, além de sociedades de economia mista ou outras controladas pela União direta ou indiretamente, também estão sujeitas às novas regras.

De acordo com o PL 1.202/2007, o lobby exercido por pessoas ou empresas é livre e legítimo para influenciar processo ou tomada de decisão do agente público desde a formulação e implementação de projetos de lei, passando por políticas públicas, até licitações e contratos.

O texto considera agente público uma pessoa que tem mandato, cargo, função ou emprego público por eleição, como é o caso do presidente, ministros de Estado, deputados e senadores. Mas, também, aqueles que são nomeados, designados ou contratados, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, o que engloba servidores públicos e pessoas em cargos comissionados.

Para ser considerado profissional que representa interesses, o lobista precisa apenas se autodeclarar como tal ou exercer essa atividade com habitualidade.

Regras

O PL estabelece algumas regras nos casos em que houver interação presencial ou telepresencial realizada dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, entre lobistas e agentes públicos, as chamadas audiências.

Caberá ao lobista garantir que as informações disponibilizadas ao agente público e a outras pessoas que participarem da representação de interesse sejam verdadeiras. Ele também deverá informar, antes da reunião com o agente público, o nome de todos os participantes da audiência, dos representados, o assunto a ser tratado e a natureza da representação, ou seja, se é por contrato, delegação, designação ou outra forma permitida pela lei. Todas essas informações devem ser escritas e disponibilizadas em até quatro dias após a audiência com o agente público.

Já ao agente público caberá conhecer a diversidade de opiniões sobre quaisquer assuntos. Para isso, ele deverá receber e tratar de modo igual lobistas que tenham posições diferentes sobre um determinado tema. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a um tema em discussão sem diferenciação.

Também será responsabilidade do agente público fornecer ao órgão ou entidade em que trabalha a data da reunião, a identificação de todos os participantes e dos interesses representados, bem como o assunto tratado. Essas informações deverão ser publicadas na internet para garantir a transparência dessas relações em, no máximo, dez dias úteis após o encontro. Além disso, deverão ficar disponíveis para visualização por cinco anos, no mínimo.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o objetivo do projeto é garantir a transparência nas relações entre agentes públicos e lobistas. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Hospitalidades

O agente público também terá que divulgar dados sobre o recebimento de hospitalidades de lobistas, como alimentação, transporte e hospedagem. O prazo para isso ser disponibilizado a todos é de dez dias úteis após a data do evento. Os valores dessas despesas custeadas pelos agentes privados têm que ser compatíveis com as hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições.

Segundo o PL, o representante de interesses não pode ofertar algum bem, serviço ou vantagem indevida para influenciar a decisão do agente público. Os brindes estão permitidos, desde que sejam de baixo valor, e distribuídos de forma generalizada. Os agentes públicos também podem receber obras literárias dos lobistas.

Responsabilização

Se o agente público descumprir qualquer uma das regras previstas no projeto de lei, como aceitar para si ou terceiros, vantagem ou presente indevido, omitir ou publicar de forma incompleta informações sobre reuniões com lobistas, estará sujeito a algumas sanções.

Na esfera administrativa, pode levar advertência, suspensão e, até mesmo ser demitido, exonerado ou ter a aposentadoria suspensa. Quem infringir as regras também poderá ser multado no valor de um a dez salários mínimos. Também poderá ser responsabilizado civil e penalmente.

Já os lobistas que prometerem, ofererecem ou derem vantagem ou presentes indevidos, além de brinde ou hospitalidade fora do que a lei diz, bem como omitirem ou não informarem de forma completa dados sobre as reuniões e os interesses representados, também sofrerão consequências, como advertência, suspensão e multa.

Aqueles que têm os seus interesses representados pelos lobistas junto aos agentes públicos também serão punidos, se provada sua participação em alguma irregularidade.

Cadastro

O Senado, a Câmara dos Deputados, os órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, além do TCU e do MPU deverão designar um setor para credenciar os lobistas.

O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Representantes de Interesses Suspensos (CRIS), no âmbito federal. O CRIS será regulamentado em até seis meses após a publicação da lei, se o substitutivo for aprovado no Senado.

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Mesmo após reduções, Acre segue com diesel e gasolina mais caros do país, diz levantamento

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O mais recente Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa, apontou que, na primeira quinzena de abril, os preços de todos os tipos de combustíveis, com exceção do valor do diesel comum, caíram no Acre, quando comparados aos do mesmo período do mês anterior. O preço médio da gasolina reduziu 0,52%, chegando a R$ 7,60; o etanol foi comercializado a R$ 5,41, após queda de 0,73%; e o diesel S-10 foi encontrado, em média, a R$ 7,87, o que representa baixa de 0,13%. Já o diesel comum aumentou 0,13%, chegando a R$ 7,85. Tanto para a gasolina, quanto para ambos os tipos de diesel, os preços encontrados no Acre são os mais altos do País, na comparação com as médias dos demais estados.

Diante dos altos preços, o IPTL apontou que o etanol é o combustível mais indicado para o abastecimento no Acre. “É importante lembrar que a escolha do combustível certo vai além do impacto financeiro. O etanol, por ser um biocombustível de fonte renovável e apresentar menor intensidade de carbono em sua queima, gera menos impactos ambientais e contribui para uma mobilidade mais limpa e de baixo carbono.”, destaca Renato Mascarenhas, Diretor de Redes, Operações e Transformação de negócios na Edenred Mobilidade.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis, levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log, com uma robusta estrutura de data science que consolida o comportamento de preços das transações nos postos, trazendo uma média precisa, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: mais de 1 milhão, com uma média de oito transações por segundo. A Edenred Ticket Log, marca da linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

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Saiba quem é Dom Sérgio, cardeal brasileiro com mais chances de ser papa

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Dom Sérgio, cardeal brasileiro. Foto: Reprodução CNN

Com a morte do papa Francisco, os cardeais se reunirão em uma votação secreta — conhecida como conclave — para eleger o próximo líder da Igreja Católica.

Sete brasileiros poderão votar neste conclave. Entre eles, se destaca Dom Sérgio da Rocha, atual arcebispo em Salvador, na Bahia. Ele era próximo do papa Francisco, pois integrava um grupo que tinha como tarefa auxiliá-lo a governar a igreja.

Em 2023, o cardeal destacou a importância da iniciativa e ressaltou que Francisco era um “exemplo extraordinário de diálogo e de escuta”, segundo a Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB).

Tecnicamente, qualquer homem católico pode ser eleito papa, mas, desde 1379, o escolhido é um cardeal. A CNN ouviu especialistas sobre as chances dos brasileiros, incluindo Dom Sérgio, se tornarem o próximo pontífice. Saiba mais nesta matéria.

Quem é Dom Sérgio da Rocha

Sérgio da Rocha nasceu em Dobrada, no interior de São Paulo, em 21 de outubro de 1959. Ele foi ordenado padre em 1984.

Dom Sérgio é mestre em Teologia Moral pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção, em São Paulo, e doutor pela Academia Alfonsiana da Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma.

Foi nomeado arcebispo coadjutor da Arquidiocese de Teresina pelo papa Bento XVI em 2007. Um ano depois, em setembro de 2008, assumiu a arquidiocese como Arcebispo Metropolitano. Em 2011, foi nomeado Arcebispo Metropolitano de Brasília.

Já no pontificado de Francisco, em 19 de novembro de 2016, Dom Sérgio foi proclamado cardeal.

Em 11 de março de 2020, foi nomeado por Francisco arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil — título dado por liderar a primeira sede da Igreja no Brasil.

Entre outros cargos relevantes, o cardeal também foi presidente da CNBB, entre 2015 e 2019.

No início de 2023, Dom Sérgio se tornou o primeiro brasileiro a ser indicado para integrar o Conselho de Cardeais – grupo criado em 2013 com a tarefa de auxiliar o papa no governo da Igreja Católica e estudar um projeto de revisão da Cúria Romana (instituições administrativas da Santa Sé).

O cardeal avaliou em entrevista à CNBB que a iniciativa era muito importante, revelando que Francisco era capaz de ouvir os integrantes do conselho “durante muito tempo, sem interferir”.

 

Fonte: CNN

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Por unanimidade, STF torna réus mais 6 denunciados por trama golpista

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José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. São eles:

• Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro;
• Marcelo Câmara, também ex-assessor de Bolsonaro;
• Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;
• Mário Fernandes, general da reserva;
• Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
• Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.
• Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes apresentou seu voto por tópicos e concordou com as acusações da PGR.

O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento no qual justificam a decretação de estado de sítio, a operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano “Punhal Verde Amarelo” para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

Ações da PRF nas eleições: O ministro concordou com a acusação da PGR e disse que Silvinei Vasques, Marília de Alencar e Fernando de Sousa atuaram para viabilizar as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste no segundo turno do pleito de 2022.

Segundo o ministro, Marília e Fernando produziram informações sobre os locais onde Bolsonaro obteve baixa votação no primeiro turno das eleições. Com base nas planilhas, a PRF realizou as operações.

Plano Punhal Verde Amarelo: Moraes também citou que o plano foi apreendido com o general da reserva Mário Fernandes e previa “ações para neutralizar” e matar o próprio ministro, além de Lula e Alckmin. Segundo as investigações, o plano foi impresso no Palácio do Planalto para iniciar as tratativas com Bolsonaro.

“Não há dúvida sobre a violência praticada. Cada um dos denunciados terá toda a ação penal para provar que eles não participaram, mas não é possível negar que houve, no dia 8 de janeiro de 2023, a tentativa de golpe de Estado”, afirmou.

Minuta do golpe: O relator também destacou que Bolsonaro tinha conhecimento da minuta do golpe, que foi apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

“O próprio réu, Jair Bolsonaro, logo após o recebimento da denúncia por esta turma, em entrevista coletiva, disse que recebeu a minuta do golpe, manuseou e analisou porque iria pensar sobre a decretação de um estado de sítio ou de defesa. O que importa é que não há mais dúvida de que essa minuta passou a mão em mão, chegando ao presidente da República”, disse.

Próximos passos

Com a abertura do processo criminal, os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A ação penal também marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Após o fim da instrução, o julgamento será marcado e os ministros vão decidir se os acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.

Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3,4 e 5.

Defesas

Durante a primeira parte do julgamento, realizada nesta manhã, os advogados dos denunciados negaram as acusações e qualquer ligação com a trama golpista.

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