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Câmara dos Deputados aprova a regulamentação do lobby

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Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados antes do inicio da discussão do relatório do Impeachment (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Representação de interesses privados por pessoas e empresas junto a agentes públicos é legítima, diz o texto. Projeto estabelece regras para relacionamento entre lobistas e quem trabalha na administração pública

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta a representação de interesses privados por pessoas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby.

Os congressistas aprovaram o texto substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao PL 1.202/2007, cujo autor é o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto de lei vai para o Senado. O PL 4.391/2021, de autoria do Executivo, foi apensado ao texto aprovado ontem.

Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia.

Definições

A proposta vale para os agentes públicos que fazem parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto abrange os órgãos da administração pública direta, inclusive o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e outros que exerçam funções essenciais à justiça. As entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, além de sociedades de economia mista ou outras controladas pela União direta ou indiretamente, também estão sujeitas às novas regras.

De acordo com o PL 1.202/2007, o lobby exercido por pessoas ou empresas é livre e legítimo para influenciar processo ou tomada de decisão do agente público desde a formulação e implementação de projetos de lei, passando por políticas públicas, até licitações e contratos.

O texto considera agente público uma pessoa que tem mandato, cargo, função ou emprego público por eleição, como é o caso do presidente, ministros de Estado, deputados e senadores. Mas, também, aqueles que são nomeados, designados ou contratados, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, o que engloba servidores públicos e pessoas em cargos comissionados.

Para ser considerado profissional que representa interesses, o lobista precisa apenas se autodeclarar como tal ou exercer essa atividade com habitualidade.

Regras

O PL estabelece algumas regras nos casos em que houver interação presencial ou telepresencial realizada dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, entre lobistas e agentes públicos, as chamadas audiências.

Caberá ao lobista garantir que as informações disponibilizadas ao agente público e a outras pessoas que participarem da representação de interesse sejam verdadeiras. Ele também deverá informar, antes da reunião com o agente público, o nome de todos os participantes da audiência, dos representados, o assunto a ser tratado e a natureza da representação, ou seja, se é por contrato, delegação, designação ou outra forma permitida pela lei. Todas essas informações devem ser escritas e disponibilizadas em até quatro dias após a audiência com o agente público.

Já ao agente público caberá conhecer a diversidade de opiniões sobre quaisquer assuntos. Para isso, ele deverá receber e tratar de modo igual lobistas que tenham posições diferentes sobre um determinado tema. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a um tema em discussão sem diferenciação.

Também será responsabilidade do agente público fornecer ao órgão ou entidade em que trabalha a data da reunião, a identificação de todos os participantes e dos interesses representados, bem como o assunto tratado. Essas informações deverão ser publicadas na internet para garantir a transparência dessas relações em, no máximo, dez dias úteis após o encontro. Além disso, deverão ficar disponíveis para visualização por cinco anos, no mínimo.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o objetivo do projeto é garantir a transparência nas relações entre agentes públicos e lobistas. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Hospitalidades

O agente público também terá que divulgar dados sobre o recebimento de hospitalidades de lobistas, como alimentação, transporte e hospedagem. O prazo para isso ser disponibilizado a todos é de dez dias úteis após a data do evento. Os valores dessas despesas custeadas pelos agentes privados têm que ser compatíveis com as hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições.

Segundo o PL, o representante de interesses não pode ofertar algum bem, serviço ou vantagem indevida para influenciar a decisão do agente público. Os brindes estão permitidos, desde que sejam de baixo valor, e distribuídos de forma generalizada. Os agentes públicos também podem receber obras literárias dos lobistas.

Responsabilização

Se o agente público descumprir qualquer uma das regras previstas no projeto de lei, como aceitar para si ou terceiros, vantagem ou presente indevido, omitir ou publicar de forma incompleta informações sobre reuniões com lobistas, estará sujeito a algumas sanções.

Na esfera administrativa, pode levar advertência, suspensão e, até mesmo ser demitido, exonerado ou ter a aposentadoria suspensa. Quem infringir as regras também poderá ser multado no valor de um a dez salários mínimos. Também poderá ser responsabilizado civil e penalmente.

Já os lobistas que prometerem, ofererecem ou derem vantagem ou presentes indevidos, além de brinde ou hospitalidade fora do que a lei diz, bem como omitirem ou não informarem de forma completa dados sobre as reuniões e os interesses representados, também sofrerão consequências, como advertência, suspensão e multa.

Aqueles que têm os seus interesses representados pelos lobistas junto aos agentes públicos também serão punidos, se provada sua participação em alguma irregularidade.

Cadastro

O Senado, a Câmara dos Deputados, os órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, além do TCU e do MPU deverão designar um setor para credenciar os lobistas.

O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Representantes de Interesses Suspensos (CRIS), no âmbito federal. O CRIS será regulamentado em até seis meses após a publicação da lei, se o substitutivo for aprovado no Senado.

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Região Norte captou 117,2 milhões de reais por meio da Lei Rouanet, em 2025

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O ano de 2025 registrou mais um volume recorde de captação de recursos por meio da Lei Rouanet

O ano de 2025 registrou mais um volume recorde de captação de recursos por meio da Lei Rouanet.

A região Norte apresentou o maior índice de crescimento do Brasil com 117,2 milhões de reais captados em 2025.

Comparando com os dados de 2023, a região teve um aumento de 81,4%, quando alcançou 64,6 milhões de reais em recursos.

O Norte vem numa crescente de captação de recursos via Lei Rouanet.

O aumento foi de 48,1%, quando registrou 79,1 milhões de reais na comparação com 2024. Destaca o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, Henilton Menezes.

“Mesmo estados pequenos que historicamente não tinham projetos sendo executados, como Amapá, Acre, Roraima, Rondônia (+)
Hoje todos esses estados têm projetos sendo executados”.

Pelo terceiro ano consecutivo, a lei de incentivo do Ministério da Cultura bateu recorde de captação. / O volume total de recursos captados em 2025 atingiu a marca de 3,41 bilhões de reais, via renúncia fiscal.

Esse valor representa um aumento de 12,1% em relação ao captado em 2024.

A quantidade de propostas recebidas também cresceu. O secretário do MinC comenta.

“Durante o ano de 2025, mais de 25 mil propostas foram recepcionadas para serem transformadas em projetos, o que denota que de fato a formação que nós estamos oferecendo para novos proponentes está dando resultado”.

No Brasil, atualmente, 4.866 projetos culturais estão em execução em todos os 26 estados e no Distrito Federal.

Desde o primeiro ano da gestão da ministra Margareth Menezes, os números da Lei Rouanet demonstram o fortalecimento do mecanismo como principal instrumento de fomento cultural do país. Explica Henilton Menezes.

“Antes havia uma concentração muito grande nas capitais, mas hoje nós temos uma quantidade bastante significativa de projetos que são executados em cidades pequenas, cidades do interior”.

Outro dado que prova o crescimento da Lei Rouanet está no aumento do número de empresas patrocinadoras.

A quantidade de investidores cresceu 55,1% ao longo dos últimos quatro anos. / Em 2022 eram 4.029 e, em 2025, foram 6.250 pessoas jurídicas.

O Governo do presidente Lula segue ampliando o alcance das políticas públicas para que os recursos da cultura continuem chegando a todas as pessoas.

“Fizemos também no ano de 2025, ações de indução do investimento com programas especiais, realizando programas como o Programa Rouanet nas Favelas, o Programa Rouanet Nordeste, Programa Rouanet da Juventude, que são ações, que levam para quem não tem essa possibilidade, recursos já com patrocinadores garantidos”.

A Lei Rouanet completou 34 anos em 2025 e soma um investimento de 33,6 bilhões de reais em valores nominais ou 60,5 bilhões de reais em valores atualizados. //

Para mais informações sobre a lei acesse o site do MinC.

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Preço da castanha oscila entre 900 e 1,2 mil bolivianos em Cobija; camponeses esperam alta com compra de empresários peruanos

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Produtores rurais da Bolívia aguardam incremento na cotação com entrada de compradores do Peru; castanha é um dos principais produtos da economia regional

A alta esperada pode aquecer a economia local, mas também pressionar a cadeia de suprimentos e afetar os preços em países vizinhos como Brasil e Peru. Foto: captada 

O preço da castanha no departamento de Pando, na Bolívia, está oscilando entre 900 e 1,2 mil bolivianos por carga, variando conforme a qualidade e a região de produção. Camponeses e extrativistas locais esperam que a cotação suba com a chegada de empresários compradores do Peru, que tradicionalmente adquirem o produto para processamento e exportação.

A castanha (também conhecida como castanha-do-brasil ou noz amazônica) é um dos principais produtos da economia pandina, especialmente para comunidades rurais e indígenas. A expectativa de incremento no preço movimenta o setor extrativista, que depende da safra para geração de renda.

Camponeses e seringueiros dependem da safra para renda; possível compra por empresários peruanos pode elevar cotação do produto. Foto: captada 

A atividade tem forte ligação com a dinâmica fronteiriça entre Bolívia, Brasil e Peru, sendo comum o comércio transfronteiriço de castanha in natura e processada. A entrada de compradores peruanos pode aquecer o mercado local, mas também aumenta a competição por estoques, o que pode elevar os preços na região.

Veja vídeo reportagem com Kike Navala:

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PF pede ajuda da AGU contra decisão de Toffoli, mas não é atendida

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

A Polícia Federal (PF) buscou a ajuda da Advocacia-Geral da União (AGU) para apoio jurídico com o objetivo de questionar uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu nominalmente os peritos da corporação responsáveis pela análise das provas colhidas no caso Banco Master.

A AGU, no entanto, descartou apresentar qualquer recurso em nome da União e orientou a corporação a levar o questionamento diretamente ao Supremo, caso considere necessário. Fontes da AGU confirmaram ao Metrópoles o pedido de ajuda negado.

A decisão do magistrado está dentro da investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero.

Toffoli autorizou quatro peritos da PF a terem acesso integral aos documentos e dados apreendidos, determinando ainda que eles contem com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante os trabalhos periciais.

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, escreveu Toffoli na decisão que causa incômodo dentro da PF.

Queda de braço

As provas recolhidas na segunda fase da operação também foram encaminhadas à PGR, responsável por acompanhar a extração dos dados.

Inicialmente, Toffoli havia determinado que todo o material ficasse lacrado e sob custódia do STF. Em seguida, reviu a decisão e transferiu a guarda para a PGR.

Somente em um terceiro momento autorizou o acesso direto dos peritos da PF, após a corporação alertar para possíveis prejuízos à apuração.

Toffoli reduz prazo para depoimentos

Além da controvérsia sobre a perícia, Toffoli também reduziu de cinco para dois dias o prazo para a realização dos depoimentos dos investigados. As oitivas, que estavam previstas para ocorrer entre 23 e 28 de janeiro, deverão agora ser concentradas em dois dias consecutivos.

A mudança ocorreu após a PF informar limitações de pessoal e de salas disponíveis no STF.

Desde dezembro, o ministro tem cobrado publicamente o cumprimento dos prazos, chegando a mencionar “falta de empenho” da Polícia Federal. A corporação, por sua vez, atribui os atrasos a dificuldades operacionais. Para Toffoli, os depoimentos são fundamentais para o avanço da investigação e para a proteção do Sistema Financeiro Nacional.

O inquérito, que tramita sob sigilo no STF, apura suspeitas de fraudes envolvendo o banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, um dos principais alvos da investigação.

A primeira fase da Operação Compliance Zero ocorreu em novembro e resultou em sete prisões. Vorcaro chegou a ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando, segundo investigadores, tentava deixar o país em um avião particular com destino à Europa, mas foi solto dias depois por decisão judicial.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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