fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Câmara dos Deputados aprova a regulamentação do lobby

Publicado

em

Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados antes do inicio da discussão do relatório do Impeachment (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Representação de interesses privados por pessoas e empresas junto a agentes públicos é legítima, diz o texto. Projeto estabelece regras para relacionamento entre lobistas e quem trabalha na administração pública

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta a representação de interesses privados por pessoas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby.

Os congressistas aprovaram o texto substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao PL 1.202/2007, cujo autor é o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto de lei vai para o Senado. O PL 4.391/2021, de autoria do Executivo, foi apensado ao texto aprovado ontem.

Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia.

Definições

A proposta vale para os agentes públicos que fazem parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto abrange os órgãos da administração pública direta, inclusive o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e outros que exerçam funções essenciais à justiça. As entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, além de sociedades de economia mista ou outras controladas pela União direta ou indiretamente, também estão sujeitas às novas regras.

De acordo com o PL 1.202/2007, o lobby exercido por pessoas ou empresas é livre e legítimo para influenciar processo ou tomada de decisão do agente público desde a formulação e implementação de projetos de lei, passando por políticas públicas, até licitações e contratos.

O texto considera agente público uma pessoa que tem mandato, cargo, função ou emprego público por eleição, como é o caso do presidente, ministros de Estado, deputados e senadores. Mas, também, aqueles que são nomeados, designados ou contratados, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, o que engloba servidores públicos e pessoas em cargos comissionados.

Para ser considerado profissional que representa interesses, o lobista precisa apenas se autodeclarar como tal ou exercer essa atividade com habitualidade.

Regras

O PL estabelece algumas regras nos casos em que houver interação presencial ou telepresencial realizada dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, entre lobistas e agentes públicos, as chamadas audiências.

Caberá ao lobista garantir que as informações disponibilizadas ao agente público e a outras pessoas que participarem da representação de interesse sejam verdadeiras. Ele também deverá informar, antes da reunião com o agente público, o nome de todos os participantes da audiência, dos representados, o assunto a ser tratado e a natureza da representação, ou seja, se é por contrato, delegação, designação ou outra forma permitida pela lei. Todas essas informações devem ser escritas e disponibilizadas em até quatro dias após a audiência com o agente público.

Já ao agente público caberá conhecer a diversidade de opiniões sobre quaisquer assuntos. Para isso, ele deverá receber e tratar de modo igual lobistas que tenham posições diferentes sobre um determinado tema. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a um tema em discussão sem diferenciação.

Também será responsabilidade do agente público fornecer ao órgão ou entidade em que trabalha a data da reunião, a identificação de todos os participantes e dos interesses representados, bem como o assunto tratado. Essas informações deverão ser publicadas na internet para garantir a transparência dessas relações em, no máximo, dez dias úteis após o encontro. Além disso, deverão ficar disponíveis para visualização por cinco anos, no mínimo.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o objetivo do projeto é garantir a transparência nas relações entre agentes públicos e lobistas. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Hospitalidades

O agente público também terá que divulgar dados sobre o recebimento de hospitalidades de lobistas, como alimentação, transporte e hospedagem. O prazo para isso ser disponibilizado a todos é de dez dias úteis após a data do evento. Os valores dessas despesas custeadas pelos agentes privados têm que ser compatíveis com as hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições.

Segundo o PL, o representante de interesses não pode ofertar algum bem, serviço ou vantagem indevida para influenciar a decisão do agente público. Os brindes estão permitidos, desde que sejam de baixo valor, e distribuídos de forma generalizada. Os agentes públicos também podem receber obras literárias dos lobistas.

Responsabilização

Se o agente público descumprir qualquer uma das regras previstas no projeto de lei, como aceitar para si ou terceiros, vantagem ou presente indevido, omitir ou publicar de forma incompleta informações sobre reuniões com lobistas, estará sujeito a algumas sanções.

Na esfera administrativa, pode levar advertência, suspensão e, até mesmo ser demitido, exonerado ou ter a aposentadoria suspensa. Quem infringir as regras também poderá ser multado no valor de um a dez salários mínimos. Também poderá ser responsabilizado civil e penalmente.

Já os lobistas que prometerem, ofererecem ou derem vantagem ou presentes indevidos, além de brinde ou hospitalidade fora do que a lei diz, bem como omitirem ou não informarem de forma completa dados sobre as reuniões e os interesses representados, também sofrerão consequências, como advertência, suspensão e multa.

Aqueles que têm os seus interesses representados pelos lobistas junto aos agentes públicos também serão punidos, se provada sua participação em alguma irregularidade.

Cadastro

O Senado, a Câmara dos Deputados, os órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, além do TCU e do MPU deverão designar um setor para credenciar os lobistas.

O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Representantes de Interesses Suspensos (CRIS), no âmbito federal. O CRIS será regulamentado em até seis meses após a publicação da lei, se o substitutivo for aprovado no Senado.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Michelle Bolsonaro visita Cruzeiro do Sul em ato político marcado por filiação ao PL e discussão sobre BR-364

Publicado

em

O ato representou mais um passo na articulação do PL para as eleições municipais, com discursos voltados à valorização da participação feminina na política

Redação JT

A cidade de Cruzeiro do Sul foi palco, nesta sexta-feira, 11, de um evento político que movimentou lideranças locais e estaduais. A cerimônia de filiação da vice-prefeita Delcimar Leite ao Partido Liberal (PL) atraiu uma grande quantidade de apoiadores e contou com a presença da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que tem se destacado como uma das principais vozes femininas da sigla.

O ato representou mais um passo na articulação do PL para as eleições municipais, com discursos voltados à valorização da participação feminina na política. Em sua fala, Delcimar Leite ressaltou o alinhamento com os valores do partido e reforçou o compromisso de ampliar o protagonismo das mulheres na vida pública.

Durante o evento em Cruzeiro do Sul, o senador Márcio Bittar também se manifestou, enfatizando a importância da visita de Michelle à região e abordando questões estruturais como a BR-364. Segundo ele, a construção de uma ponte que ligue Cruzeiro do Sul a Rodrigues Alves continua sendo uma demanda essencial para o desenvolvimento regional.

Em tom crítico ao atual governo, Bittar declarou:

“O governo atual do PT mudou o traçado da ferrovia, tirou nosso sonho. Só que eles próprios dizem que são 2 anos de estudo. Daqui dois anos o governo é outro, se Deus quiser o governo será nosso, e eu garanto a vocês do Juruá: no nosso governo a gente muda o traçado outra vez para colocar onde deve, o traçado que nos interessa, interessa para o Acre. É a saída que ligue toda a região do Juruá a Pucalpa, no Peru. É isso que nos dará oportunidade de ter negócio, ter economia.”

A declaração reflete a expectativa de que o Acre possa retomar projetos de integração internacional e crescimento econômico, especialmente no Juruá, por meio de obras de infraestrutura estratégica, que estão sendo barradas pelo atual governo.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Tarifaço de Trump: entenda impacto econômico no Brasil da taxa de 50%

Publicado

em

Foto: Lara Abreu / Arte Metrópoles

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou que as exportações de produtos do Brasil para os Estados Unidos agora serão taxadas em 50%. A medida foi divulgada na quarta-feira (9/7), por meio de carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com essa nova taxa, o Brasil se tornou o país com as tarifas mais altas do mundo, aplicadas pelos EUA, entre as 22 estipuladas por Trump.

Professor de economia internacional na Hayek Global College, Maurício F. Bento explica que a imposição de tarifas de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados aos EUA representa duro golpe para a economia brasileira. “Os EUA são um destino relevante das exportações brasileiras, atrás apenas de China e União Europeia”, destaca.

Trump, tarifas, Brasil e Bolsonaro

• Trump tem ameaçado o mundo com a imposição de tarifas comerciais, desde o início do mandato, e tem dado atenção especial ao grupo do Brics e ao Brasil.
• O presidente norte-americano chegou a ameaçar taxas de 100% aos países-membros do bloco que não se curvarem aos “interesses comerciais dos EUA”.
• Após sair em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Trump ameaçou aumentar as tarifas sobre exportações brasileiras.
• Na quarta-feira (9/7), o líder norte-americano alegou que o Brasil não está “sendo bom” para os EUA.
• A taxa de 50% imposta por Trump entrará em vigor a partir de 1º de agosto e será cobrada separadamente de tarifas setoriais, como as que já atingem o aço e alumínio brasileiros.
• Em abril deste ano, o Brasil já havia sido atingido pelo tarifaço de Trump e teve os produtos taxados em 10%, inicialmente.

Segundo o professor, a medida de Trump pode gerar os seguintes efeitos para a economia brasileira:

• reduzir drasticamente as exportações, afetando diretamente a balança comercial;
• desestimular investimentos em setores exportadores;
• gerar desemprego em cadeias produtivas voltadas ao mercado americano; e
• aumentar a volatilidade cambial, pressionando o real e elevando custos de importação.

“Além disso, a medida tem forte componente político, sendo vista como uma tentativa de Trump de pressionar o governo brasileiro em meio à reunião do Brics, que ocorreu no Rio de Janeiro”, destaca o professor.

Setores mais afetados

Entre os setores da economia mais afetados, segundo Maurício, estão aqueles com maior exposição ao mercado norte-americano e que dependem de margens competitivas, como o agronegócio e a indústria. Alguns exemplos abaixo:

Agronegócio

• Café: os EUA são o principal destino do café brasileiro.
• Carne bovina: os EUA são o segundo maior mercado, com mais de 500 mil toneladas exportadas em 2024.
• Suco de laranja: quase metade das exportações brasileiras vai para os EUA.

Indústria:

• Aeronaves: a Embraer é fortemente dependente do mercado americano.
• Autopeças e máquinas: produtos de maior valor agregado que perdem competitividade com tarifas elevadas.
• Petróleo e derivados: lideram a pauta de exportações, com mais de US$ 2 bilhões em 2025.

Mineração e petróleo
O economista e doutor em Relações Internacionais Igor Lucena cita o caso do minério de ferro, uma das maiores fontes de receita do país, e cuja perda de competitividade nos EUA, segundo ele, pode gerar efeito cascata em toda a cadeia de mineração.

“O petróleo, especialmente o exportado a partir do Rio de Janeiro, também será afetado, uma vez que, apesar de ser uma commodity com preço internacional, as tarifas encarecem o produto final para o importador americano, o que pode levá-lo a buscar outros fornecedores”, destaca.

O advogado especialista em comércio exterior e logística Larry Carvalho ressalta que a “Embraer, no setor aeronáutico, pode sofrer impactos significativos, já que os EUA são o principal destino de suas exportações de alta tecnologia”.

Adequação contratual

Carvalho cita, também, os possíveis impactos diretos nos contratos de exportação e transporte marítimo, o que exigirá, segundo ele, “instrumentos jurídicos robustos para mitigar rupturas de mercado e mudanças geopolíticas”.

A imprevisibilidade gerada por medidas protecionistas, como as de Trump, reforça a importância de contratos bem redigidos, com cláusulas que protejam as partes contra eventos disruptivos, como tarifas inesperadas.

“Cláusulas de hardship, por exemplo, permitem renegociar preços, prazos ou condições logísticas quando mudanças externas, como tarifas ou aumento de fretes marítimos, tornam o contrato excessivamente oneroso. Além disso, cláusulas de ajuste de preço ou revisão periódica podem garantir flexibilidade, evitando litígios”, explica Larry Carvalho.

Reciprocidade

Até então, o governo brasileiro tem falado em utilizar a Lei da Reciprocidade Econômica para contrapor a investida de Donald Trump. A legislação aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em abril deste ano permite resposta institucional, que pode desencadear possível negociação.

O professor Maurício F. Bento pontua que Trump tem adotado um estilo “bate e negocia”, o que tem feito com que ele frequentemente volte atrás em suas medidas iniciais. Isso leva a crer, segundo ele, que o Brasil reagirá de forma ponderada, sabendo que ganhos podem ser obtidos de forma negociada.

Possíveis medidas de reciprocidade:

• sobretaxar produtos norte-americanos, como medicamentos, filmes, livros e bens industriais;
• suspender acordos comerciais ou obrigações com os EUA;
• rever patentes e direitos de propriedade intelectual, como royalties de medicamentos;
• buscar novos mercados e acordos bilaterais para reduzir a dependência dos EUA;
• sinalizar que prefere negociar, mas está juridicamente amparado para retaliar de forma proporcional;
• flexibilizar regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), permitindo tratamento diferenciado a países que prejudiquem o Brasil;
• autorizar medidas imediatas, como sobretaxas, suspensão de acordos e até cassação de patentes; e
• fortalecer a posição negociadora do Brasil, mostrando que o país tem instrumentos legais para reagir.

 

Fonte: Metrópoles

Comentários

Continue lendo

Brasil

Retaliação a tarifas de Trump afugentaria investidores, dizem especialistas

Publicado

em

A partir do dia 1° de agosto, itens produzidos no Brasil pagarão tarifa de 50% para entrarem no mercado norte-americano • Foto: Gary Cameron/Reuters

Enquanto economistas enxergam que uma reação recíproca do governo federal à taxação sobre os produtos brasileiros pelos EUA pode gerar inflação e desvalorização das empresas locais, tributaristas e advogados apontam a quebra de patentes e a tributação de grandes empresas como opções.

A partir do dia 1° de agosto, itens produzidos no Brasil pagarão tarifa de 50% para entrarem no mercado norte-americano, em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de tentativa de golpe de Estado, segundo carta publicada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump nesta semana.

Municiado pela lei da reciprocidade econômica, sancionada em abril deste ano, o governo brasileiro pode reagir à sobretaxa norte-americana.

Na quinta-feira (10), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse que, se não for encontrada uma solução para as taxações anunciadas por Donald Trump ao Brasil até o próximo dia 1º de agosto, a medida será aplicada.

O advogado especializado em comércio exterior, Celso Figueiredo, explica que falta uma regulamentação específica para a legislação.

“Teoricamente, a lei tem que passar por uma discussão interministerial dentro da Câmara de Comércio Exterior. A partir daí, o presidente consegue falar com a iniciativa privada também nesse âmbito. Ou então Lula pode simplesmente emitir um decreto presidencial, aumentando as tarifas no formato que ele bem entender”, diz Figueiredo.

O advogado complementa que a lei da reciprocidade econômica permite a chamada retaliação cruzada, quando existe uma contramedida direcionada a partes que não estão diretamente afetadas pela decisão.

Um exemplo é a quebra de patentes de medicamentos e de empresas de alta tecnologia dos EUA, como forma de onerar a economia norte-americana.

“Ainda não se vislumbra qual seria o caminho, processualmente falando, pelo qual Lula faria isso, mas poderia ser dentro do guarda-chuva da lei da reciprocidade, ou como uma consequência da ação que o Brasil vai mover na OMC”, afirma Figueiredo.

O tributarista explica que é possível ao governo federal criar tributos específicos para taxar as multinacionais norte-americanas, como Meta e Alphabet, dona do Google, por exemplo.

“A União tem a competência estabelecida de criar tributação na fonte para os casos em que multinacionais situadas no exterior sejam contratadas por empresas ou pessoas físicas brasileiras”, diz o especialista.

O também tributarista e sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, Márcio Alabarce, diz que é possível tributar dividendos, ou seja, os lucros distribuídos a partir da filial para a matriz.

“No Brasil, o que ocorre é uma profusão de iniciativas para se tributarem dividendos, aí incluindo as remessas ao exterior, mas sem repensar o imposto de renda como um todo e sem criar estímulos à retenção do lucro e ao reinvestimento”, explica.

A medida, porém, pode ter um efeito colateral ao afugentar companhias do país.

“Aumentar a taxa efetiva do imposto no Brasil, no final, vai refletir diretamente no valuation das empresas, e isso acaba tornando o investimento no Brasil ainda menos atrativo do que outros destinos para o capital”, diz Alabarce.

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo