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Avó é condenada pela morte da neta em Porto Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma mulher pelo crime de homicídio culposo, na modalidade de omissão imprópria, em razão da morte de sua neta de sete meses, em Porto Acre. A decisão da Câmara Criminal foi unânime e reformou a sentença absolutória de primeira instância, fixando a pena em dois anos e onze meses de detenção, em regime aberto.
Segundo o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que atuou por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, a ré assumiu de fato os cuidados diários da criança e da mãe adolescente, tornando-se legalmente responsável pela proteção da neta, conforme prevê o Código Penal.
Durante o processo, o MP demonstrou que a criança vivia em condições precárias, apresentando desnutrição grave, desidratação severa e fratura de fêmur não tratada. As provas indicaram ainda alimentação inadequada para um bebê prematuro e vacinas em atraso. Testemunhas relataram que a criança se encontrava debilitada e que a ré impedia visitas e resistia à intervenção de órgãos de proteção, mesmo após denúncias.
Nas alegações finais, o Ministério Público ressaltou que a ré tinha plena consciência da incapacidade da mãe para cuidar da criança e que sua omissão, mesmo diante da possibilidade de evitar o resultado, configurou responsabilidade penal. A negligência se estendeu por meses, incluindo a ausência de atendimento médico adequado e a obstrução à atuação da rede de proteção.
A absolvição inicial, baseada na ideia de que a ré apenas prestava auxílio familiar, foi revertida pelo TJAC, que reconheceu que ela ultrapassou o papel de apoiadora e assumiu a posição de garantidora.
O tribunal concluiu que a intervenção adequada, que a ré poderia e deveria ter realizado, teria grande chance de evitar a morte da criança.
Com informações do MPAC
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Delegado é condenado a perder cargo por disparos com arma adulterada em Rio Branco
Marcos Frank Costa e Silva efetuou tiros em frente a residência no bairro Floresta Sul; pistola Glock 9mm tinha numeração raspada

O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre. Foto: captada
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva pelos crimes de disparo de arma de fogo e posse de arma de fogo com sinal identificador adulterado. A decisão, proferida no dia 11 de março, determina ainda a perda do cargo público do réu.
A condenação é resultado de uma investigação iniciada em fevereiro de 2024, após o delegado efetuar disparos em frente a uma residência no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
O crime
De acordo com os autos do processo, aos quais a imprensa acreana teve acesso, o delegado foi denunciado por realizar disparos de arma de fogo em lugar habitado e em via pública. Durante a instrução processual, o Ministério Público aditou a denúncia após perícia constatar que a arma utilizada no crime — uma pistola Glock 9mm — apresentava a numeração de série raspada (suprimida).
Fundamentos da decisão
O juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou as provas de autoria e materialidade suficientes para a condenação. O magistrado destacou que a conduta do réu, além de colocar em risco a incolumidade pública, feriu gravemente o decoro esperado de um servidor da segurança pública.
Perda do cargo público
Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 92, inciso I, alínea ‘a’, do Código Penal, justificando que a permanência do réu na estrutura da Polícia Civil tornou-se incompatível com a gravidade dos delitos cometidos.
A decisão ressalta que o réu, ao utilizar uma arma com identificação adulterada e efetuar disparos desmotivados, violou o dever de probidade e a confiança depositada pelo Estado em sua função de zelar pela aplicação da lei.
Penas aplicadas
Além da privação de liberdade e da perda do cargo, a sentença impõe:
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Suspensão dos direitos políticos, conforme determinado pela Constituição Federal após o trânsito em julgado
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Comunicação aos órgãos de classe: a decisão será enviada à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências administrativas cabíveis
Recurso
O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre.

Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. Foto: captada
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