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Acusados de raptar e executar jovem em Mâncio Lima vão a júri popular

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O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima pronunciou os réus Gleison  Souza do Nascimento, Moisés Duarte Bezerra, Evandson Souza Lima e Evilásio Pinheiro da Costa,  ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, em razão do homicídio da vítima Jenáglia Nascimento de Lima, ocorrido na sede daquele município.

 A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz de Direito Marlon Machado.

De acordo com a representação do Ministério Público, o crime teria sido praticado por motivo fútil, mediante promessa de pagamento e com utilização de emboscada, recurso que dificultou a defesa da vítima. Dois dos denunciados também são acusados do crime de ocultação de cadáver.

Na decisão, o juiz anotou que há “suficientes indícios de materialidade do crime de homicídio doloso contra a vida da vítima”, bem como de que os réus concorreram “para a prática dos crimes descritos na denúncia”, requisitos autorizadores da pronúncia ao julgamento popular.

De acordo com a denúncia do Mistério Público do Acre, o crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2021.

Consta no relatório que Gleison, Evandson e outros comparsas, se encontraram na praça central de Cruzeiro do Sul.

Na oportunidade Evandson entregou a Gleison o contato telefônico da vítima e o adiantamento de R$ 5 mil, mediante promessa do restante (65 mil), ser entregue  após a morte de Jenágila.

A vítima foi atraída para a emboscada e, frente a resistência foi amordaçada e amarrada pelos acuasos Gleison e Evandson. Na sequência a jovem foi levada para Mãncio Lima, onde foi executada com três tiros de pistola ponto 40. O cadáver foi enterrado em uma cova rasa.

A data do júri ainda não foi definida.

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MPAC realiza tratativas com Sejusp para acordo de cooperação técnica sobre monitoramento de agressores

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) se reuniu nesta sexta-feira, 11, com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre (Sejusp) para tratar da proposta de celebração de um acordo de cooperação técnica voltado à gestão da monitoração eletrônica de agressores e à utilização do “botão do pânico” por mulheres em situação de vulnerabilidade.

Representaram o MPAC na reunião a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, Rita de Cássia Nogueira, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher (CaopMulher), promotora de Justiça Dulce Helena Franco.

O objetivo do acordo é estabelecer mecanismos conjuntos de atuação voltados à aplicação de medidas protetivas de urgência decorrentes de violência doméstica, familiar ou afetiva contra a mulher, com base em legislações como a Lei Maria da Penha, além do Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Nosso objetivo é construir esse acordo de cooperação técnica para estabelecer um fluxo eficiente de monitoramento, tanto dos agressores quanto das mulheres vítimas”, destacou a procuradora Rita de Cássia.

Durante a reunião, a promotora Dulce Helena ressaltou a importância de estruturar um fluxo padronizado de comunicação e atuação. “Viemos entender de que forma a Sejusp pode contribuir com o aprimoramento desse fluxo. A ideia é identificar as práticas que já existem, os fluxos já estabelecidos e, a partir disso, melhorar o que for necessário”, afirmou.

O MPAC continuará as tratativas com a Sejusp e demais instituições envolvidas, com o objetivo de consolidar o termo de cooperação técnica e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência no estado.

Participaram da reunião o secretário de Justiça e Segurança Pública José Américo Gaia, o presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), Marcos Frank, além de demais integrantes da Segurança Pública.

Texto: Marcelina Freire
Fotos: Jean Oliveira
Agência de Notícias do MPAC

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Bujari: Justiça atende pedido do MPAC e determina convocação de 82 professores aprovados em concurso público

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada para garantir a convocação de professores aprovados em concurso público municipal.

A decisão da Vara Única da Comarca do Bujari determina que o Município convoque, no prazo de 15 dias, 82 aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023, suspendendo, ainda, um processo seletivo simplificado que havia sido aberto para contratar temporariamente professores e mediadores.

A medida foi concedida após o MPAC apontar que o Município vinha preterindo os aprovados em concursos anteriores (Editais nº 002/2023 e nº 001/2024), ao abrir novo processo seletivo para contratações temporárias, mesmo havendo cadastro de reserva com candidatos aptos a assumir os cargos.

Conforme a ação, mais de 300 pessoas foram aprovadas para o cargo de professor em cadastro de reserva. No entanto, em março deste ano, a Prefeitura publicou edital para processo seletivo simplificado, com objetivo de contratar temporariamente professores e mediadores pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, apesar da existência de candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.

Consta na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil que o Município contratou 82 professores temporários em detrimento dos aprovados, mesmo estando o concurso dentro do prazo de validade.

Para o Ministério Público, a situação viola os princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público e configura afronta à ordem legal de nomeação.

Em sua decisão, o Judiciário reconheceu a existência de fundamentos jurídicos e elementos de urgência que justificam a concessão da tutela antecipada, além de reforçar a prevalência do direito constitucional ao concurso público sobre eventuais alegações de dificuldades orçamentárias por parte da administração municipal.

Além de suspender o processo seletivo simplificado (Edital nº 002/2025) e as contratações dele decorrentes, a decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento.

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Homem é preso em Cruzeiro do Sul com facas e terçado após ameaçar mãe e irmão

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A Polícia Militar prendeu um homem identificado como Jardel Gomes de Melo, de 31 anos, em Cruzeiro do Sul, no último sábado (12), após denúncias de violência doméstica e ameaças contra sua mãe e seu irmão. O suspeito foi detido portando duas facas e um terçado, além de estar descumprindo monitoramento por tornozeleira eletrônica.

De acordo com o boletim de ocorrência, Jardel agrediu e ameaçou de morte sua mãe na noite anterior, sexta-feira (11), expulsando-a de sua própria residência. Depois, o homem ainda tentou vender móveis da casa e voltou a ameaçar o irmão, supostamente armado com uma arma branca. A guarnição GIRO da Polícia Militar foi acionada via COPOM e se deslocou rapidamente ao local.

Ao chegar, os policiais visualizaram Jardel saindo para a via pública. Ao perceber a presença da equipe, ele tentou retornar à residência, mas foi abordado antes que pudesse fugir. Conhecido por histórico de evasão, o suspeito se rendeu, ajoelhando-se e colocando as mãos na cabeça. Durante a abordagem, a polícia encontrou um terçado e uma faca no chão próximo ao local, assumidos por Jardel como de sua posse. Uma segunda faca de mesa foi localizada escondida dentro de sua cueca durante busca pessoal.

A mãe do suspeito confirmou as agressões e ameaças sofridas, relatando que foi expulsa de casa e que não possui mais condições emocionais ou físicas para conviver com o filho devido ao histórico de violência. Apesar das agressões, ela não apresentava lesões aparentes.

Jardel admitiu estar sob monitoramento eletrônico, mas informou ter rompido a tornozeleira dias antes, configurando descumprimento de medida judicial. Ele apresentava lesões corporais, que alegou terem sido causadas por uma “disciplina” de membros de uma facção criminosa na noite anterior.

O homem foi conduzido à Delegacia Geral de Polícia Civil, junto com as armas brancas apreendidas, e apresentado à autoridade policial para os procedimentos legais.

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