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Acusados de matar candidato a vereador no Acre são condenados a quase 40 anos de prisão

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Valdir Valério do Nascimento e Jocir Bezerra de Freitas foram julgados pela morte de Elivaldo Santana dos Santos, que ocorreu em 2016 em Porto Acre. Julgamento durou mais de 11 horas na última quarta-feira (27).

Valdir Valério do Nascimento (es.) e Jocir Bezerra de Freitas (dir.) foram julgados pela morte de Elivaldo Santana dos Santos. Foto: Arquivo/g1

Após nove anos, Valdir Valério do Nascimento e Jocir Bezerra de Freitas foram julgados pela morte do candidato do PSDB a vereador Elivaldo Santana dos Santos, assassinado a tiros em agosto de 2016 na zona rural de Porto Acre, interior do estado. Juntos, os acusados pegaram 38 anos de prisão.

O julgamento começou na manhã de quarta-feira (27) e terminou apenas à noite na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de Rio Branco. Apesar do crime ter ocorrido no interior, o júri popular foi mudado para capital porque os jurados se sentiram intimidados.

Segundo a sentença, Jocir foi condenado a 22 anos por Homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima; e Valdir, a 16 anos pela mesma razão. Jocir já tinha outras duas condenações em transitado e julgado, e na condenação dele, foi considerada a reincidência.

Ambos estavam em liberdade. O juiz determinou regime fechado e expedição do mandado de prisão para os dois para que comecem a cumprir a pena.

O candidato foi morto enquanto saía de casa, no Ramal do Açaí, na Vila do V, zona rural do município. Na época, a polícia informou que dois homens em uma moto abordaram o candidato e, após confirmarem o nome, dispararam contra ele.

Elivaldo dos Santos chegou a ser socorrido por populares e levado para Rio Branco, mas não resistiu e morreu antes de chegar ao hospital. As investigações apontaram que a vítima foi assassinada em um acerto de contas.

Jocir Bezerra virou réu no caso em 2020. Na época, Valdir Valério foi impronunciado pela juíza Luana Campos impronunciou Valdir Valério, apontado como mandante do crime. A juíza acrescentou que algumas testemunhas não reconheceram os suspeitos como autores do crime.

Contudo, o Ministério Público Estadual recorreu e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) deferiu o pedido e determinou a pronúncia do acusado.

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026

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Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país

A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.

O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.

Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.

As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.

Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.

O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.

Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.

Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.

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Polícia Civil apreende adolescente suspeito de homicídio no bairro em Cruzeiro do Sul

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Núcleo de Investigação Criminal (Neic) e do Núcleo Especializado de Patrimônio e Repressão a Ilícitos (Nepatri), em Cruzeiro do Sul, apreendeu, no último sábado, 7, um adolescente de 13 anos apontado como autor do homicídio ocorrido na sexta-feira, 6, no bairro do Remanso.

Equipes da PCAC apreenderam um adolescente de 13 anos suspeito de envolvimento em homicídio no bairro do Remanso. Foto: cedida

De acordo com o delegado plantonista Marcílio Laurentino, o menor confessou a autoria do crime e afirmou que matou a vítima, identificada como Francisco Adriano Brandão da Silva, a mando da facção criminosa Comando Vermelho. Em depoimento, o adolescente relatou que recebeu um telefonema informando onde a arma estava escondida, foi até o local para buscá-la e, em seguida, passou a observar a vítima até encontrar o momento oportuno para executar o crime.

Ainda segundo a polícia, o menor disse que, após cometer o homicídio, desmontou a pistola utilizada e descartou as peças, além de quebrar o chip do celular com o objetivo de dificultar a identificação das ligações recebidas.

Durante a abordagem, os policiais apreenderam com o adolescente dois carregadores de pistola Glock e um rádio de comunicação, o que reforça a suspeita de envolvimento com o crime organizado.

O adolescente foi apreendido em flagrante, uma vez que as equipes policiais realizavam buscas ininterruptas desde o ocorrido. Ele será apresentado ao Ministério Público neste domingo, onde serão adotadas as medidas legais cabíveis.

 

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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