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Detento foge de local externo onde trabalhava e é procurado pela polícia; Iapen confirma a evasão
Fábio Roberto Marques Brandão tinha autorização para trabalho externo e atuava no Polo Moveleiro durante o dia. Agentes notaram a ausência dele durante uma ronda e não o encontraram no local. Esta já é a sexta fuga do sistema prisional do estado em 2024.

Fábio Roberto Marques Brandão trabalhava no Polo Moveleiro e escapou nessa segunda-feira (25). Foto: Iapen
Com Iapen
O detento Fábio Roberto Marques Brandão fugiu na última segunda-feira (25) enquanto trabalhava no Polo Moveleiro, em Rio Branco. A informação foi divulgada pelo Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC) apenas na noite dessa quarta-feira (27).
Fábio Roberto Marques Brandão cumpria pena na Unidade Prisional 4 (UP4) e tinha autorização para trabalho externo e atuava no Polo Moveleiro durante o dia. Ainda segundo o Iapen, a polícia penal continua em busca de Brandão.
“A evasão foi percebida durante ronda feita pelos policiais penais que atuam no Polo. Imediatamente foi feita uma busca ao detento que não foi localizado nem no seu posto de trabalho, nem no perímetro do espaço”, afirmou o instituto por meio de nota.
Fábio Roberto, que cumpria pena na Unidade Prisional 4 (UP4), participava de um programa de trabalho externo autorizado pela Justiça. Segundo o Iapen, a fuga foi percebida por policiais penais durante uma ronda de rotina no local. Após notar sua ausência, buscas imediatas foram realizadas, mas o preso não foi localizado nas imediações.
Em nota, o Iapen informou que operações estão sendo conduzidas pela Polícia Penal, com o apoio de outras forças de segurança, para localizar o fugitivo. O órgão também destacou que medidas estão sendo tomadas para investigar as circunstâncias que permitiram a evasão.
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TJAC nega recurso e mantém prisão de acusado de estupro de vulnerável
A Câmara Criminal do TJAC decidiu negar recurso e manter a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou, por doença ou algum outro motivo, é incapaz de ter o discernimento necessário para o ato sexual).
A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há constrangimento ilegal ou excesso de prazo na manutenção da medida excepcional aplicada em desfavor do réu, restando comprovadas, por outro lado, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o denunciado teria cometido o crime contra a ex-enteada, não havendo menção, por sigilo processual, quanto à idade da vítima e às circunstâncias do cometimento do delito. A decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard também levou em conta a reiteração, por parte do réu, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard destaca, ainda, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para manter o denunciado sob vigilância, impondo-se, dessa forma, sua segregação preventiva.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revogação da preventiva, sustentando que há, em tese, “excesso de prazo” no tratamento processual da lide, a configurar suposto constrangimento ilegal.
Preventiva mantida
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Francisco Djalma rejeitou a tese apresentada pela defesa, destacando que não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a materialidade do crime foi comprovada, restando ainda indícios suficientes de autoria a recair sobre a pessoa do réu.
“A decisão que decretou a custódia cautelar suficientemente fundamentada, apontou presentes os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, expondo a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato (propósito) de manter o paciente sob vigilância”, registrou o relator em seu voto.
O desembargador relator também registrou, em seu voto, que condições pessoais favoráveis não constituem obstáculo para a manutenção da prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais para a decretação da medida excepcional de privação de liberdade.
Os demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, restando, assim, mantida a prisão preventiva do denunciado.
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TJ-AC mantém condenação de 45 anos a homem acusado de homicídio e tentativa de assassinato

Rogério Furtado Santos foi julgado por matar Michael Wesley e tentar matar o irmão da vítima, em crime ligado à disputa entre facções em Rio Branco
Rogério Furtado Santos foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio em 2016. Desembargadores rejeitaram recurso que pedia redução da pena
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de 46 anos e 5 meses de prisão imposta a Rogério Furtado Santos, autor da execução de Michael Wesley Santos Barbosa e da tentativa de homicídio do irmão da vítima, então adolescente. O crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016, na Rua Serra do Moa, no bairro Recanto dos Buritis, em Rio Branco.
O réu foi julgado em maio deste ano e condenado em júri popular. A defesa recorreu da sentença, não questionando a autoria nem a materialidade dos crimes, mas alegando que houve erro na fixação da pena, especialmente quanto às circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, indeferiu o pedido, destacando que a condenação foi fundamentada nos elementos do processo e que a culpabilidade de Rogério é elevada, marcada pela frieza e premeditação na execução. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados, confirmando a decisão em segunda instância.
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Detran divulga edital para leilão de veículos apreendidos em Feijó

Foto: Renato Beiruth/Detran
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) realizará no próximo dia 29 de agosto, o leilão público nº 012/2025, referente a veículos apreendidos no município de Feijó. A sessão será conduzida exclusivamente de forma on-line, a partir das 9h, pelo site www.wrleiloes.com.br, sob responsabilidade da leiloeira oficial Flavia Correa Duarte Feitosa. O edital foi publicado nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado (DOE).
O edital prevê a alienação de automóveis e motocicletas em diferentes condições, desde recuperáveis, que podem voltar a circular após regularização, até sucatas destinadas ao reaproveitamento de peças. Os bens estarão disponíveis para inspeção visual entre os dias 26 e 28 de agosto, no pátio da Ciretran de Feijó, na Rua Barão do Rio Branco, nº 139, Centro.
Entre as regras, o documento destaca que veículos classificados como sucata só poderão ser adquiridos por pessoas jurídicas credenciadas no ramo de desmontagem e comércio de peças usadas. Já os recuperáveis poderão ser arrematados por pessoas físicas ou jurídicas, desde que atendam às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis.
O arrematante será responsável pelo pagamento do valor do lance, comissão da leiloeira (5%) e ICMS (3,4%), além das taxas de transferência, licenciamento proporcional e demais custos para regularização. O não cumprimento das obrigações previstas pode resultar em multas, cancelamento da venda e impedimento de participar de futuros leilões do Detran.
O edital completo, com a lista dos veículos e valores iniciais, está disponível nos sites www.detran.ac.gov.br e www.wrleiloes.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 423 0000 ou WhatsApp (95) 99970-3797.
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