Acre
Acre será um dos primeiros estados a receber antídoto contra intoxicação por metanol

O Acre será um dos primeiros estados do país a receber doses de etanol farmacêutico, medicamento estratégico usado no tratamento de intoxicações por metanol — substância encontrada em bebidas alcoólicas adulteradas. A previsão do Ministério da Saúde é que os antídotos cheguem ao estado até o fim da próxima semana. As informações foram divulgadas pela Agência de Notícias do Acre.
O anúncio foi feito neste domingo (5) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Das 700 doses distribuídas aos estados, 30 serão destinadas a Rio Branco, com prioridade para a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre), maior complexo hospitalar do Acre.
A prioridade ao Acre ocorre após a Fundhacre receber, na última semana, uma paciente de 24 anos vinda de Rondônia, com suspeita de intoxicação por metanol. A jovem, natural de Candeias do Jamari, apresentou sintomas de dor abdominal, náusea e vômito após consumir bebidas alcoólicas.
Ela foi inicialmente atendida em Porto Velho (RO), mas precisou ser transferida para Rio Branco com indicação de transplante hepático de urgência, em razão de um quadro de hepatite fulminante, rabdomiólise e insuficiência renal. O estado de saúde dela é considerado gravíssimo e segue sob monitoramento intensivo enquanto aguarda o procedimento.
Um exame toxicológico feito pelo Instituto Laboratorial Criminal Dr. Antônio Carlos Sampaio Nunes de Melo, em Porto Velho, não identificou metanol no organismo da paciente. No entanto, uma nova análise será realizada em Rio Branco nesta segunda-feira (6), para confirmar a causa do quadro clínico.
O caso foi notificado ao Ministério da Saúde pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), e pela Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, com apoio do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) da Fundhacre.
A secretária de Saúde em exercício, Ana Cristina Moraes, destacou que o Acre ainda não registrou casos locais de intoxicação por metanol, mas reforçou a importância de manter o estado preparado para emergências.
“Apesar de o exame inicial ter dado negativo, solicitamos ao Ministério que priorizasse o Acre. Atendemos pacientes de outros estados e também de países de fronteira, o que nos coloca em uma posição estratégica. Precisamos estar prontos para agir”, ressaltou Moraes.
A presidente da Fundhacre, Soron Steiner, informou que a equipe da Farmácia Central e o Departamento de Assistência Farmacêutica da Sesacre agiram rapidamente para solicitar o envio dos medicamentos. “É uma situação que exige planejamento e dedicação. Enquanto aguarda o transplante, a paciente continua sendo acompanhada 24 horas por nossa equipe na UTI”, explicou Steiner.
Casos no país
De acordo com o Ministério da Saúde, até a manhã de sábado (4) foram notificados 127 casos de intoxicação por metanol no Brasil, todos relacionados ao consumo de bebidas adulteradas. Desses, 11 tiveram confirmação laboratorial e 116 seguem em investigação.
A maioria das notificações ocorreu em São Paulo (104 casos), seguido por Pernambuco (7), Mato Grosso do Sul (4), Bahia (2), Goiás (2) e Paraná (2). Há ainda um caso em investigação no Distrito Federal, Rondônia, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Piauí.
Entre os registros, 12 resultaram em morte — uma confirmada em São Paulo e outras 11 ainda sob investigação, sendo 8 em São Paulo, 1 em Pernambuco, 1 na Bahia e 1 em Mato Grosso do Sul.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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