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Acre deverá ter três vagas na Copa do Brasil 2026

O torneio mais democrático do futebol brasileiro vai ficar ainda maior. A partir de 2026, a Copa do Brasil será disputada por 126 clubes — número que subirá para 128 a partir de 2027. A ampliação faz parte do novo calendário do futebol nacional anunciado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que também redefiniu os critérios de classificação para a competição.
Com as mudanças, o Acre deve garantir três vagas na próxima edição do torneio, distribuídas pelo Ranking Nacional de Federações (RNF), com base nos resultados do Campeonato Acreano e da Copa.
A nova estrutura de classificação da Copa do Brasil será dividida em três critérios principais:
• Critério 1: 20 vagas destinadas aos clubes participantes da Série A de 2026;
• Critério 2: Quatro vagas reservadas aos campeões de 2025 da Copa do Nordeste, Copa Verde, Série C e Série D. A partir de 2027, os campeões das Copas Norte, Centro-Oeste e Sul-Sudeste também entram nesse grupo;
• Critério 3: 102 vagas distribuídas entre clubes classificados em competições estaduais de 2025, com base no Ranking Nacional de Federações de 2026, excluídos os clubes já contemplados nos dois critérios anteriores.
A quantidade de vagas por estado seguirá o posicionamento das federações no RNF:
• Federações ranqueadas entre 1º e 2º lugares: 6 vagas;
• Entre 3º e 5º: 5 vagas;
• Entre 6º e 14º: 4 vagas;
• Entre 15º e 27º: 3 vagas.
O Acre, atualmente na faixa das federações entre a 15ª e a 27ª posição, continuará com três representantes.
As projeções consideram as posições dos clubes no Brasileirão após a 26ª rodada e no G-4 da Série B após a 29ª rodada, além das vagas já anunciadas por copas estaduais, como a Copa Rio e a Copa Paulista. O novo Ranking Nacional de Federações 2025, que definirá oficialmente a distribuição, será divulgado pela CBF ao fim da temporada.
Com informações no GE-AC
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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos
Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada
A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .
Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .
Fundamentação jurídica e reação
Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.
Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Impactos e repercussão nacional
A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.
A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:
Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG
A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher
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Vídeo de criança indígena comendo tanajura encanta redes e valoriza tradição alimentar amazônica
Na gravação, a pequena Yandra Mawe aparece segurando o inseto e explica que “é uma delícia”; tanajura é iguaria típica de comunidades tradicionais do Norte e Nordeste

Nas imagens, a pequena aparece segurando o inseto e afirma que considera a iguaria “uma delícia”. Foto: captada
Um vídeo publicado no perfil de Yandra Mawe chamou atenção e repercutiu nas redes sociais ao mostrar uma criança indígena comentando, de forma espontânea, sobre o consumo de tanajura — formiga tradicionalmente apreciada em diversas regiões do Brasil, principalmente na Amazônia .
Nas imagens, a pequena criança indígena aparece segurando o inseto e afirma que considera a iguaria “uma delícia” . Com naturalidade, ela ainda orienta que não se deve comer a cabeça da formiga, explicando que apenas a parte inferior pode ser consumida .
Valor cultural e nutricional
A tanajura, também conhecida em algumas regiões como içá ou saúva, é consumida principalmente durante o período de revoada e faz parte da cultura alimentar de comunidades indígenas e de populações do Norte e Nordeste do país. Rica em proteínas, a formiga é geralmente torrada antes de ser ingerida .
O vídeo repercutiu pela espontaneidade da criança e também por valorizar um costume tradicional que, para muitos, ainda desperta curiosidade .
Veja vídeo:
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Professores da EJA ameaçam acionar a Justiça contra prefeitura por não pagamento de gratificação
Os professores da EJA ficaram de fora do abono natalino. Após procurarem a Secretaria Municipal de Educação, os profissionais participaram de reunião no último dia 10, quando teriam recebido a garantia de que o valor seria quitado até o dia 20 de fevereiro

O parecer ressalta que a antecipação do pagamento das verbas rescisórias não exclui o direito à gratificação, uma vez que o vínculo permaneceu ativo até o fim do mês. Foto: captada
Professores que atuaram na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Tarauacá tornaram pública a insatisfação com a administração municipal após o não pagamento do abono natalino que, segundo a categoria, havia sido prometido para esta sexta-feira, 20.
De acordo com os educadores, cerca de 40 profissionais tiveram os contratos rescindidos em dezembro do ano passado e afirmam que só tomaram conhecimento do encerramento por meio do contracheque. A professora Enieide Monteiro relatou que o contrato foi interrompido antes do prazo previsto.
“Somos 40 professores da EJA. Ano passado, em dezembro, tivemos nossos contratos rescindidos. Só ficamos sabendo pelo contracheque. O município quebrou nosso contrato faltando ainda seis meses, que no caso terminaria agora no meio do ano. Foi um processo seletivo e até o momento nenhuma publicação no Diário Oficial fizeram”, afirmou.
Segundo a docente, como o pagamento de dezembro foi antecipado pelo município, os professores da EJA ficaram de fora do abono natalino. Após procurarem a Secretaria Municipal de Educação, os profissionais participaram de reunião no último dia 10, quando teriam recebido a garantia de que o valor seria quitado até o dia 20 de fevereiro. Um vídeo gravado no encontro registraria a confirmação do prazo por parte de representante da pasta.
“Como o pagamento de dezembro eles anteciparam, nós professores da EJA ficamos de fora do abono natalino. Fomos atrás, tivemos reunião, eles prometeram que iriam pagar até o dia 20 desse mês. Quando foi ontem, fomos novamente atrás e falaram que talvez daqui uns quatro meses. Falta de respeito com nós professores, pois além de rescindirem nosso contrato por meio do holerite, nada oficial, ainda não cumpriram com o prometido”, declarou.
Além do acordo informado na reunião, os professores sustentam que há respaldo jurídico para o pagamento. O Parecer Jurídico nº 041/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município de Tarauacá em 29 de janeiro de 2026, conclui que é devido o pagamento da gratificação natalina extraordinária aos professores temporários da EJA cujos contratos foram encerrados após a sanção da Lei Municipal nº 1.177/2025.
O documento aponta que a lei que instituiu a gratificação foi sancionada em 18 de dezembro de 2025 e que, embora as verbas rescisórias tenham sido antecipadas para o dia 19 de dezembro, o encerramento contratual ocorreu apenas em 31 de dezembro de 2025. O parecer ressalta que a antecipação do pagamento das verbas rescisórias não exclui o direito à gratificação, uma vez que o vínculo permaneceu ativo até o fim do mês, concluindo que o pagamento é devido aos servidores temporários da EJA nessa condição.
A reportagem procurou a Prefeitura de Tarauacá para se manifestar sobre as reivindicações apresentadas pelos profissionais da EJA, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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