Cotidiano
Xapuri ultrapassa 2.800 casos de Covid-19, mas registra queda em atendimento
De acordo com os dados do município, Xapuri tem 2.808 casos registrados até o momento, ainda com 30 casos sob investigação e 2.736 altas médicas

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O município de Xapuri superou, nesta semana, a marca de 2.800 casos de Covid-19 registrados desde o começo da pandemia.
Foram confirmados mais 5 casos nesta quarta-feira (31), totalizando 23 novas infecções pelo novo coronavírus nos últimos três dias.
No entanto, de acordo com o setor de Atenção Básica em Saúde do município, o enfermeiro Francisco Andrade, o número de novos casos durante o mês de março deste ano apresentou grande queda em comparação com janeiro passado.
De acordo com os dados fornecidos, março teve média de 6 casos diários, o que indica que o número total de infecções diagnosticadas foi inferior a 200. Em janeiro foram registrados 500 novos casos e chegou a ter um pico de 58 casos em um único dia.
A Atenção Básica em Saúde também noticia a queda na demanda diária por atendimentos na unidade de referência do município para a Covid-19, apesar de não terem sido apresentados números referentes a essa informação.
Até esta quarta-feira, Xapuri registrava, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), 27 mortes de pessoas residentes na cidade. Entretanto, no boletim da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) constam apenas 20 desses óbitos.
“Alguns óbitos ainda não foram computados na rede estadual, principalmente aqueles que ocorreram em outros estados, mas residiam em Xapuri. Certamente, quando as investigações forem concluídas, os números serão os mesmos”, explica Andrade.
No total, de acordo com os dados do município, Xapuri tem 2.808 casos registrados até o momento, ainda com 30 casos sob investigação e 2.736 altas médicas. A incidência da doença é a segunda maior do estado – 13513,0 casos por 100.000 habitantes.
Vacinação
Xapuri já vacinou com a primeira dose dos imunizantes contra a Covid-19 cerca de 1.000 pessoas, o que corresponde a cerca de 5% da população. Nesta semana, foram vacinadas 120 pessoas na faixa etária dos 60 aos 64 anos. Para as demais faixas, acima dos 65 anos, a imunização prossegue, de acordo com a disponibilidade.
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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