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Acre

Vereadores devem devolver R$ 79 mil aos cofres públicos no interior do AC

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Parlamentares são de Acrelândia e teriam fraudado diárias no município.
Ao G1, o presidente Câmara diz que todos devem recorrer da condenação.

Quésia Melo

Vereadores da cidade de Acrelândia deve devolver quase R$ 80 mil para os cofres públicos (Foto: Reprodução/TV Acre)

Vereadores da cidade de Acrelândia deve devolver quase R$ 80 mil para os cofres públicos (Foto: Reprodução/TV Acre)

Nove vereadores de Acrelândia, interior do Acre, foram condenados a devolver R$ 79 mil aos cofres públicos do município. O dinheiro, segundo o Tribunal de Justiça, seria de um esquema fraudulento de diárias das quais a Câmara não teria prestado contas. A decisão, da juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (29).

Ao G1, o presidente da Câmara de Acrelândia, Nericil de Souza, que responde pelos parlamentares, disse que todos devem recorrer da decisão que chamou de “injusta”.

Silva alega que a resolução que define o uso de diárias por vereadores do município é a mesma das gestões anteriores e afirma que toda a documentação necessária para prestação de contas foi entregue ao Tribunal de Contas.

“Nós prestamos contas e temos provas e até detalhamento das contas públicas. Então, não consigo entender essa condenação. Desde quando Acrelândia foi fundada, a legislação é a mesma. Acredito que a injustiça está nessa questão, pois as gestões anteriores agiram da mesma maneira”.

Foram condenados os vereadores Aristom de Souza Jardim, Sionayton Rodrigues, João Garcia Rodrigues, Claudemir de Albuquerque Soares, Djalma Pessoa de Oliveira, Rosângela Silva Santos, Josué Silva dos Santos e Hamilton Cleison Holsbach e o presidente da Câmara Nericil de Souza. Todos devem responder por improbidade administrativa.

A denúncia, oferecida ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), diz que os vereadores não apresentaram relatórios de viagens ou comprovaram a finalidade pública dos deslocamentos nem o documento fiscal adequado que justificasse o pagamento dos valores como passagem, atestado ou certificado de frequência.

Ao G1, Jardim também disse que a condenação é injusta e que em nenhum momento agiu de má fé. “Em quatro anos de mandato, tirei oito diárias para cuidar das obrigações da mesa diretora, em Rio Branco. Tenho todos os documentos protocolados na Justiça e, da minha parte, acho que houve um exagero judicial. Não sei dos outros colegas, mas eu não agi de má fé”, finaliza.

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Acre

Nível do Rio Acre apresenta queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Defesa Civil registrou 8,23 metros na medição desta quinta-feira e apenas 1 mm de chuva nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco apresentou redução na manhã desta quinta-feira (5). De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco, a medição realizada às 5h23 apontou 8,23 metros.

O volume está bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas foram registrados apenas 1,00 milímetro de chuva na capital acreana, o que contribui para manter o nível do rio em situação considerada segura.

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Acre

Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Acre

Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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