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Vereador Rogério Pontes obtém liberdade provisória após ser preso por descumprir medidas em favor de ex-mulher

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Vereador Rogério Pontes (PROS), foi preso e transferido para o presídio na Capital – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

Preso preventivamente no último dia 22 de outubro por descumprir, segundo denúncia do Ministério Público, medidas protetivas em favor de sua ex-mulher, Yuna Gagarin, o vereador de Brasiléia Rogério Pontes, do PROS, foi solto nesta terça-feira, 8, por decisão Clovis de Souza Lodi, da Vara Criminal daquela Comarca.

No alvará de soltura, o magistrado deixou claro que as mesmas medidas estão mantidas e estabeleceu ao vereador o monitoramento eletrônico por meio do Sistema Sac24, que possibilita a visualização em tempo real da movimentação para o cumprimento de regras pelo custodiado.

O vereador que deverá voltar às suas atribuições na Câmara de Brasiléia na próxima semana com a tornozeleira eletrônica novamente, deverá acatar várias medidas conforme decisão publicada pelo Juiz da Comarca, Doutor Clovis Lodi.

Veja lista:

a) aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 200 metros;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentar o lar da ofendida a fim de preservar sua integridade física e psicológica.

d) monitoramento eletrônico, que deverá limitar a liberdade do réu de acordo com as medidas protetivas de aproximar-se da vítima.

Finalizando, o Juiz que faz crítica ao Sistema de Monitoramento, pede que, “em razão da ineficácia do monitoramento eletrônico, para acompanhar em tempo real o distanciamento entre a vítima e o réu, determino a inserção da vítima no Sistema Sac24”.

E por fim, determina o comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com pessoa determinada e de ausentar-se da comarca e Monitoração eletrônica.

 

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Garrafadas, socos e pontapés: Briga generalizada é registrada no centro de Brasiléia

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Confusão envolveu homens e mulheres na noite de domingo; caso reacende queixas sobre perturbação do sossego na região central

Uma briga generalizada foi registrada na noite deste domingo (15), no centro de Brasiléia, no interior do Acre. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que homens e mulheres entram em confronto físico em via pública.

As imagens, gravadas na Rua Geny Assis, mostram várias pessoas trocando socos e chutes. Em meio à confusão, alguns presentes ainda tentam separar dois homens que protagonizavam o confronto.

Na sequência, mulheres também entram na briga e, durante o tumulto, uma garrafa chega a ser quebrada contra um dos envolvidos. Apesar da violência da cena, a confusão foi contida após alguns instantes e, aparentemente, não houve registro de feridos no local.

Até o momento, não há informações oficiais da Polícia Militar sobre a ocorrência, nem confirmação de atendimentos relacionados ao caso no hospital da cidade.

O episódio reacende reclamações frequentes de moradores sobre perturbação do sossego na região, principalmente durante a noite e madrugada. De acordo com a legislação brasileira, a chamada “Lei do Silêncio” reúne normas que proíbem ruídos excessivos capazes de incomodar a população, podendo resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções.

A perturbação do sossego, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais, pode ser caracterizada em qualquer horário, independentemente do período do dia, quando há abuso de som, gritaria ou outras formas de barulho excessivo.

VEJA VÍDEO

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Supostas irregularidades em pregão da Prefeitura de Epitaciolândia serão investigadas

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu em Inquérito Civil o Procedimento Preparatório que apura possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, promovido pela Prefeitura de Epitaciolândia. A decisão foi assinada no dia 14 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.

A investigação tem como foco principal as exigências de qualificação técnica previstas no item 8.5 do edital, além do julgamento de recurso administrativo apresentado por uma das empresas participantes do certame.

Questionamentos sobre exigências técnicas

A denúncia aponta que o item 8.5 do edital teria estabelecido exigências consideradas excessivas e desproporcionais para a habilitação técnica das empresas, com potencial restrição à competitividade.

Também foi questionada a decisão da Comissão Municipal de Contratação que deixou de conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Império Engenharia, sob o argumento de ausência de interesse recursal.

Durante a apuração, o MP requisitou à Prefeitura justificativa técnica para os quantitativos exigidos no edital, cópia integral do procedimento licitatório — inclusive da fase interna — e análise adequada do recurso administrativo, com enfrentamento do mérito.

O Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT/MPAC) elaborou relatório apontando que os quantitativos de experiência prévia exigidos não seguem o padrão usual em licitações semelhantes de manutenção predial. Segundo o documento, as exigências foram fragmentadas em múltiplos itens e serviços específicos, em vez de se concentrarem nas parcelas de maior relevância do objeto.

O relatório concluiu ainda que os critérios não observaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e que não

O sistema de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) também registrou alerta indicando possível incompatibilidade entre os serviços exigidos e o objeto do certame, voltado à manutenção predial. Apesar de o alerta constar como “arquivado” no sistema, não foram localizados nos autos documentos que comprovem eventual regularização ou justificativa formal por parte do Município.

O NAT/MPAC também avaliou como inadequado o fundamento utilizado para não conhecer o recurso da empresa participante. Segundo a análise técnica, eventual correção das exigências poderia permitir a participação da recorrente e ampliar a competitividade do processo licitatório, em benefício da Administração Pública.

Diante da necessidade de aprofundar as investigações e considerando que o procedimento tramita há mais de 180 dias sem conclusão, o MPAC decidiu converter o caso em Inquérito Civil, com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC.

Entre as providências determinadas estão a publicação do despacho no Diário Oficial do MPAC e a renovação do ofício à Prefeitura de Epitaciolândia para que apresente justificativa técnica detalhada sobre as exigências do edital, além de esclarecimentos quanto às providências adotadas após o alerta do TCE-AC.

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Detran realiza ação educativa sobre trânsito seguro em escola de Epitaciolândia

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Atividade na Escola Municipal Bela Flor orientou crianças sobre comportamento no trânsito e uso de equipamentos de segurança

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre realizou uma ação educativa na Escola Municipal Bela Flor, localizada na cidade de Epitaciolândia, já na BR 317, parte alta da cidade, com o objetivo de conscientizar crianças sobre a importância de um trânsito mais seguro e responsável.

Durante a atividade, educadores de trânsito apresentaram orientações sobre boas práticas, como o respeito à sinalização, atenção ao atravessar ruas e o uso correto de equipamentos de segurança. As ações foram desenvolvidas de forma didática e interativa, facilitando o entendimento dos alunos.

De acordo com a coordenação, a iniciativa deve ser ampliada ao longo do ano, alcançando outras escolas das redes municipal e estadual.

A proposta é que as crianças se tornem multiplicadoras das informações, levando os ensinamentos para dentro de casa e contribuindo para a formação de uma cultura de mais respeito e responsabilidade no trânsito.

A ação reforça o compromisso do Detran com a educação como ferramenta essencial para a prevenção de acidentes e preservação de vidas.

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