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TRT-14 e OABs de Rondônia e Acre firmam convênio para a implantação dos primeiros Escritórios Corporativos Digitais do país

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Iniciativa vai garantir maior acesso à justiça aos jurisdicionados hipossuficientes

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) assinou convênio com as Seccionais de Rondônia e Acre da Ordem dos Advogados do Brasil para a instalação do Escritório Corporativo Digital, o primeiro do país. A ação inédita e inovadora visa a ampliação dos mecanismos de acesso à justiça, por meio de um balcão virtual permanente que ficará disponível para qualquer cidadão acessar do celular e tirar duas dúvidas sobre direitos trabalhistas e eventual ajuizamento de ação judicial.

“O Escritório Corporativo Digital é ideia gestada no diálogo institucional, inédita e convergente com os preceitos constitucionais de redução das desigualdades regionais, garantia do acesso à Justiça, efetividade da prestação jurisdicional e a promoção do bem de todos”, evidenciou a presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) durante os atos de assinatura do convênio nas sedes das OABs, ocorridos na terça-feira (20/12), em Porto Velho (RO), e nesta sexta-feira (23/12), em Rio Branco (AC).

A desembargadora acentuou ainda que a iniciativa digital é reflexo do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual o TRT-14 aderiu, visando a transformação digital do Poder Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis ao jurisdicionado hipossuficiente. “O Escritório Corporativo Digital é instrumento que leva esperança de dias melhores e de uma sociedade mais justa, que nos faz sonhar com a igualdade e a fraternidade”, afirmou.
Na sede da OAB-RO, o presidente da Seccional, Márcio Melo Nogueira realçou a parceria com a Justiça do Trabalho. “A Ordem fica muito feliz por esse momento ser materializado pessoalmente pela presidente do TRT. É uma honra muito grande recebê-la na casa da advocacia e pela oportunidade que a senhora nos dá de estarmos juntos construindo esse sonho, que não é somente seu, mas nosso também, de levar a justiça a cada lugar onde ela seja necessária e sabemos que ela é necessária em todos os lugares”, registrou.

De forma telepresencial, o juiz Auxiliar de Precatórios do TRT da 14ª Região, Vicente Angelo Silveira Rego, que participou de todo o processo de articulação para a formalização da parceria, destacou a iniciativa como oportunidade para os próprios advogados e advogadas. “O Escritório Corporativo é uma grande porta para receber os vários profissionais que estão disponíveis no mercado, precisando se estabelecer profissionalmente”, ressaltou.

A formalização do convênio no Acre, ocorrido na sede da OAB-AC, foi rodeada de emoções e depoimentos sobre a importância da iniciativa para promover a inclusão social e jurídica aos que possuem poucos recursos. O presidente da Ordem acreana, Rodrigo Aiache Cordeiro, evidenciou a parceria como um avanço importante para a advocacia.

“Esse momento é muito especial. A advocacia vai ter mais trabalho e levar justiça a mais cidadãos, pois conseguiremos alcançar pessoas que jamais seriam alcançadas por meio desse atendimento virtual, implantado conjuntamente pelas Seccionais Acre e Rondônia, juntamente com o TRT-14”, destacou Aiache.

Uma das idealizadoras da plataforma, a coordenadora do Escritório Corporativo no Acre, Giselle Moreira, completou que a proposta é chegar cada vez mais distante.

“Agora nós vamos ter um Escritório Corporativo Digital. A ideia é que o cidadão entre, se cadastre e que haja sempre um advogado plantonista para atender. Isso dá início a um novo ciclo de inclusão e acesso à Justiça com qualidade nos locais mais distantes das sedes do TRT-14”, disse Giselle Moreira.

Sobre o funcionamento

Caberá às seccionais divulgar edital, em até 90 dias a partir da assinatura do convênio, para receber inscrições de advogados e advogadas interessados em integrar o Escritório Corporativo Digital.

Os processos judiciais que se originarem dos atendimentos do balcão virtual do Escritório Corporativo serão ajuizados, exclusivamente, com adesão de sua tramitação no Juízo 100% Digital e perante os Núcleos de Justiça 4.0, com a realização de audiência no formato telepresencial, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e Resolução CNJ 385/2021.

Nas causas atendidas através do convênio poderão ser cobrados honorários advocatícios de, no máximo, 15% do valor da condenação ou acordo. A inscrição de advogado para atuar no Escritório Corporativo virtual não impede sua inscrição para atuar perante o Escritório Corporativo presencial.

A cada dois anos as seccionais deverão publicar edital para renovação do quadro de advogados inscritos para atuarem perante o balcão virtual do Escritório Corporativo virtual, prazo este que poderá ser antecipado para suprir eventual redução de advogados inscritos.

Secom/TRT14 e Ascom’s da OAB-RO e OAB-AC (Fotos: Luiz Alexandre)

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Mensagens sobre suposto sequestro geram alerta e mobilizam moradores em Acrelândia

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Relatos circulam nas redes sociais no início do ano letivo; autoridades ainda não confirmam ocorrências

A circulação de mensagens sobre um suposto sequestro e tentativas de rapto mobilizou moradores de Acrelândia, no interior do Acre, nesta segunda-feira (23), período que coincide com o início do ano letivo de 2026. Os relatos passaram a ser compartilhados principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens.

De acordo com informações divulgadas por moradores, um jovem teria sido levado durante o fim de semana e mantido em um possível cativeiro. A liberação teria ocorrido após familiares pagarem cerca de R$ 16 mil. O caso se espalhou rapidamente pela cidade e gerou preocupação entre a população.

Outro episódio foi relatado por uma mulher nas redes sociais. Ela afirmou que a filha quase foi levada por ocupantes de um veículo modelo Fiat Uno branco, onde estariam dois homens. Segundo a publicação, a mãe percebeu a movimentação, retirou a criança do local e a colocou dentro de casa, impedindo a suposta ação.

Com a volta das aulas nas escolas públicas e particulares, pais e responsáveis passaram a acompanhar os filhos até as unidades de ensino ou organizar deslocamentos em grupo nos horários de entrada e saída. Em aplicativos de mensagens, moradores também compartilham avisos e orientações de segurança.

Até o momento, não há confirmação oficial por parte das forças de segurança sobre os fatos divulgados. A recomendação é que qualquer situação suspeita seja informada imediatamente à Polícia Militar para averiguação e adoção das providências cabíveis.

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Prefeitura institui brasão do Gabinete Militar como símbolo oficial em Rio Branco

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Decreto assinado por prefeito torna obrigatório o uso do emblema em uniformes, viaturas e materiais institucionais

A Prefeitura de Rio Branco instituiu oficialmente nesta quinta-feira (25) o brasão do Gabinete Militar (GABMIL) como símbolo institucional do órgão responsável pela segurança do chefe do Executivo municipal. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 310, assinado pelo prefeito Tião Bocalom (PL).

De acordo com o texto, o Gabinete Militar exerce funções estratégicas ligadas à segurança institucional, à proteção de autoridades e ao apoio às ações integradas de segurança pública no âmbito municipal. A criação do brasão busca conferir identidade visual própria, oficial e padronizada ao órgão, reforçando sua missão e sua vinculação direta ao prefeito.

O decreto estabelece que o brasão é composto por elementos heráldicos que simbolizam tradição, disciplina e força da atividade militar, além de representar a identidade histórica, territorial e administrativa de Rio Branco. O documento também destaca a subordinação hierárquica do GABMIL à estrutura do Poder Executivo Municipal.

A descrição detalhada do símbolo — incluindo cores, versões oficiais e normas de aplicação — consta no Manual de Aplicação do Brasão, anexado ao decreto. O uso passa a ser obrigatório em uniformes, insígnias, viaturas, equipamentos institucionais, dependências físicas e materiais gráficos e digitais do Gabinete Militar.

O texto ainda proíbe a utilização do brasão para fins particulares, político-partidários ou comerciais, bem como em desacordo com as normas estabelecidas. Caberá ao próprio Gabinete Militar zelar pela aplicação, guarda e preservação do símbolo, além de autorizar, quando necessário, seu uso por outros órgãos da administração municipal.

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MPF instaura inquérito para apurar supostas irregularidades em seleção do DSEI Alto Rio Purus

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Denúncias apontam ausência de edital formal e divulgação apenas por meio de redes sociais

Foto: Google Maps

A Procuradoria da República no Estado do Acre instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no processo seletivo simplificado para bolsistas promovido pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus, em Rio Branco.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 1/PR/AC/GABPR3, assinada pelo procurador da República Ricardo Alexandre Souza Lagos.

O procedimento tem como base manifestações encaminhadas à Sala de Atendimento ao Cidadão, que relatam falhas na condução do certame. Entre as principais reclamações estão a suposta inexistência de edital formal com regras claras e previamente estabelecidas, divulgação apenas por meio de material publicitário em formato de folder, ausência de publicação das listas de inscritos — tanto deferidos quanto indeferidos — e inexistência de canal institucional permanente para acompanhamento das etapas do processo.

Segundo a portaria, ao ser questionado, o DSEI Alto Rio Purus informou que o processo teria sido regido por edital elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O órgão também afirmou que as informações foram divulgadas por meio de publicações temporárias na rede social Instagram, no formato “stories”.

Para o Ministério Público Federal, a utilização de publicações efêmeras como principal meio de divulgação pode comprometer princípios constitucionais da administração pública, como publicidade, transparência e controle social, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O inquérito civil tem como objetivo verificar a regularidade do processo seletivo, especialmente quanto à existência e validade de edital formal, à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da conformidade dos critérios adotados.

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