Acre
Tribunal de Justiça do Acre vai encaminhar ao IBGE dados sobre divórcios a cada três meses
O Tribunal de Justiça do Acre instituiu uma norma para que todas as unidades judiciárias com competência em matéria de Família informem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) os dados referentes ao número de divórcios judiciais em primeira instância. As informações deverão ser enviadas a cada três meses.
O Instituto também havia encaminhado ofício ao Tribunal, requerendo informações acerca dos divórcios judiciais consensuais, ou não, julgados em primeira instância, no Estado do Acre.
De acordo com o provimento, os dados a serem fornecidos ao IBGE deverão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao término de cada trimestre.
O corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, disse que a medida também “vai desburocratizar as informações, que hoje são repassadas via ofício, em papel”.
A Diretoria de Tecnologia da Informação do TJAC deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a instalação do aplicativo “Atos Divórcios”, em cada unidade jurisdicional, a fim de permitir e facilitar o envio das informações sobre os divórcios pela internet.
Com informações do TJ/AC www.tjac.jus.br
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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