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Brasil

TRF mantém decisão que suspendeu multas por farol desligado em rodovia

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Desembargador negou recurso da AGU, mas tema ainda vai a plenário.
Justiça pede que governos sinalizem rodovias; decisão não cancela multas.

G1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão da Justiça Federal que suspendeu, desde o dia 2 de setembro, a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi negado pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.

Com isso, a emissão de multas segue proibida enquanto os processos tramitam na Justiça. O recurso da AGU ainda será levado a uma das turmas do TRF para análise definitiva, em data a ser marcada. As decisões emitidas entre setembro e outubro não anulam as multas que já tinham sido emitidas – elas ainda precisam ser pagas.

Na sentença original, emitida pela 20ª Vara Federal, a Justiça definiu que a cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra estiverem “devidamente sinalizadas”.

Ao julgar o recurso, o desembargador Alves reforçou o argumento de que, em muitos casos, as rodovias se confundem com as vias urbanas comuns. Nestes casos, segundo ele, o governo precisa colocar sinalização clara indicando a necessidade do farol, para que o motorista não seja punido pelo desconhecimento.

“[…] em relação aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais ou distritais que cortam áreas urbanas, dentro dos limites de seu perímetro, as rodovias deixam de possuir suas características próprias, com a diminuição da velocidade máxima permitida para trânsito nela, com aposição de sinalização (semáforos e barreiras de velocidade), quebra-molas e eventual designação de nomes diversos (avenidas e ruas), as mais das vezes se confundindo com as vias normais das cidades”, diz trecho da decisão que rejeitou o recurso.

Lei do Farol Baixo começou a valer em 8 de julho (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)

Lei do Farol Baixo começou a valer em 8 de julho (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)

No entendimento do magistrado, a decisão não impede que as multas sejam aplicadas nas rodovias que já estão sinalizadas ou que não podem ser confundidas com vias urbanas, por exemplo. Na prática, essas multas também foram suspensas pelo Denatran desde o início de setembro, quando a primeira sentença foi emitida.

Em setembro, o Ministério das Cidades afirmou que a decisão da Justiça Federal “não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”. “A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País”, diz a pasta.

Multa
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), que questionou justamente a falta de sinalização em estradas urbanas como o Eixão Rodoviário, em Brasília.

No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.

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Pastor mirim Miguel Oliveira causa polêmica ao atacar Conselho Tutelar em redes sociais

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Jovem chamou conselheiros de “raça de bandidos” em stories do Instagram; caso reacende debate sobre exposição de menores no meio religioso

O Conselho Tutelar chegou a aplicar medidas protetivas contra Miguel, o impedindo de pregar presencialmente, fazer transmissões ao vivo e realizar viagens a trabalho. Foto: internet 

Com Metrópoles 

O pastor mirim Miguel Oliveira, conhecido por suas pregações controversas, está no centro de mais uma polêmica após publicar stories no Instagram com ataques verbais ao Conselho Tutelar de sua cidade. Na publicação, o adolescente utilizou linguagem agressiva para se referir aos conselheiros, classificando-os como “raça de bandidos” e alegando sofrer perseguição por parte do órgão.

“E aí Conselho Tutelar? Virou moda? Já tentaram me tirar do altar, agora querem impedir o sonho de uma criança. Vocês não têm o que fazer e querem mostrar serviço ao governo. Vocês são muito canalhas. Vai lá no morro caçar os meninos que estão traficando, raça de bandidos!”, escreveu ao compartilhar o vídeo de um menino pregando.

A nova declaração reacende o embate entre o garoto e o órgão de proteção à infância e adolescência. O Conselho Tutelar chegou a aplicar medidas protetivas contra Miguel, o impedindo de pregar presencialmente, fazer transmissões ao vivo e realizar viagens a trabalho.

As ações vieram após denúncias de possível exploração religiosa, exposição indevida e promessas de cura em troca de doações.

Após o período de afastamento, a família de Miguel informou que ele havia retomado as atividades sob orientação e com acompanhamento. Desde então, voltou a participar de cultos, eventos religiosos e manter a presença nas redes sociais.

O Conselho Tutelar local informou que está analisando o caso para “tomar as medidas cabíveis de proteção ao adolescente”. Já a igreja onde Miguel realiza suas pregações emitiu nota afirmando que “rejeita qualquer forma de desrespeito às instituições”, mas não mencionou sanções ao jovem.

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Número de pedidos de refúgio no Brasil foi de 68.159 em 2024

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O (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, reconheceu 13.632 pessoas refugiadas no Brasil originárias de diferentes países, com predominância da Venezuela.

Refugiados afegãos acampados no aeroporto de Guarulhos: Brasil oficializa acolhimento. Foto: internet

Em 2024, 68.159 pessoas apresentaram pedidos de refúgio no Brasil – um aumento de 16,3% em relação ao ano anterior. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (13), em Brasília, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base no OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais).

Segundo o relatório Refúgio em Números 2025, a nacionalidade com o maior número de solicitantes de refúgio no Brasil foi a venezuelana, com 27.150 pedidos, seguida por cubanos (22.288) e angolanos (3.421). Ao todo, o Brasil recebeu solicitações de refúgio de pessoas oriundas de 130 países.

O documento destaca “crescimento expressivo” no número de solicitações feitas por cubanos, que registraram variação positiva de 94,2% em relação a 2023.

Homens

Em 2024, os homens representaram 59,1% do total de solicitantes de refúgio, enquanto as mulheres responderam por 40,9% dos pedidos. Entre os solicitantes venezuelanos, os homens constituíram 37,6% do total e as mulheres representaram 43%.

Ainda segundo o relatório, em todos os grupos etários o número de homens solicitantes de refúgio superou o de mulheres. A faixa etária de 25 a 39 anos concentrou a maior proporção de homens, com 63,2%, enquanto as mulheres representaram 36,7%. Entre as mulheres solicitantes, 24,3% tinham menos de 15 anos de idade.

Reconhecimento

O documento cita ainda que, em 2024, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, reconheceu 13.632 pessoas refugiadas no Brasil originárias de diferentes países, com predominância da Venezuela.

Ao longo de todo o ano passado, 44,4% das solicitações decididas pelo Conare foram registradas em unidades federativas que compõem a Região Norte. O estado de São Paulo concentrou o maior volume de pedidos de refúgio decididos pelo comitê (36,1%), seguido por Roraima (35,6%) e pelo Amazonas (5,1%).

Os maiores contingentes de pessoas reconhecidas como refugiadas em 2024 tiveram como principais países de origem a Venezuela, que concentrou mais de 93% dos casos, além do Afeganistão, Colômbia e Síria.

Reconhecimento

Os dados mostram que os homens corresponderam a 55,9% do total de pessoas reconhecidas como refugiadas em 2024 no Brasil, enquanto as mulheres representaram 43,9%.

Além disso, 41,8% eram crianças, adolescentes e jovens com até 18 anos. Tanto homens (31,4%) quanto mulheres (37,6%) reconhecidos encontravam-se, de forma mais expressiva, no grupo de idade menor que 15 anos.

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Criança de 2 anos dispara arma do pai e mata a mãe em Mato Grosso do Sul

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Após o tiro, ela ainda tentou correr, mas caiu logo em seguida, com o filho permanecendo ao lado dela. O marido recolheu a arma e tentou socorrê-la

Momento em que a criança manuseia a arma na varanda de casa, antes do disparo acidental. Foto: Reprodução

Com Atual

Uma mulher de 27 anos morreu na noite de sexta-feira (13) após ser atingida por disparos feitos acidentalmente pelo próprio filho, de apenas 2 anos, em Rio Verde de Mato Grosso (MS). Segundo a polícia, o menino manuseava a arma do pai, um produtor rural com registro e porte legal da arma, quando o tiro foi disparado. O caso aconteceu enquanto a família estava na varanda de casa e foi registrado por câmeras de segurança.

As imagens mostram que a arma estava sobre uma mesa ao alcance da criança. Enquanto os pais estavam distraídos, o menino pegou a pistola calibre 9 milímetros e, ao brincar com o equipamento, acabou efetuando os disparos. A mãe foi atingida no braço e no tórax. Após o tiro, ela ainda tentou correr, mas caiu logo em seguida, com o filho permanecendo ao lado dela. O marido recolheu a arma e tentou socorrê-la.

A vítima chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O pai da criança vai responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, em liberdade. A arma foi apreendida e a Polícia Civil também avalia se a situação da criança será acompanhada pelo Conselho Tutelar e por profissionais do setor psicossocial.

Veja vídeo:

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