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TRE do Acre abre licitação de processo seletivo para contratar mais de 40 estagiários

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A remuneração é a seguinte: bolsa para o ensino médio: R$ 900,00; Ensino superior: R$ 900,00 auxílio transporte R$ 198,00.

Por Edmilson Ferreira

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre abriu licitação para contratar agente de integração que irá realizar a seleção de estagiários para o órgão.

A portaria está publicada na edição desta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União e as propostas serão abertas dia 12 de abril. O contrato, segundo informou o responsável pelo setor de licitações do TRE, João Bento, terá duração de 60 meses.

Está prevista a contratação de até 24 estagiários de ensino médio e 24 de ensino superior, conforme novas demandas forem surgindo, e para substituição de atuais contratos de estágios que forem vencendo (de acordo com a lei do estágio, o limite de duração do estágio é de 2 anos).

A duração do estágio é de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses (se o aluno concluir o curso de graduação ou o ensino médio, ou se desistir do curso, será desligado do estágio).

A remuneração é a seguinte: bolsa para o ensino médio: R$ 900,00; Ensino superior: R$ 900,00 auxílio transporte R$ 198,00.

A carga horária é, de início, 5 horas diárias, com limite de 25 horas semanais. O estagiário poderá optar reduzir a carga horária para 20 horas semanais, caso em que o valor da bolsa será reduzido em 20%. Ao longo do estágio, essa opção poderá ser alterada mais de uma vez.

As áreas de atuação serão conforme a demanda e de acordo com a correlação entre as atividades do aluno, conforme previsto na lei de estágio. Atualmente, o TRE seleciona estagiários das áreas de direito, administração, contabilidade e engenharia.

Os estagiários poderão atuar tanto na capital, quanto no interior do estado, onde a Justiça Eleitoral mantém cartórios e postos de atendimento eleitoral.

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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

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Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.

A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.

Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.

Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.

A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.

 

 

Fonte: PCAC

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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

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Foto: TJAC/assessoria

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).

Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.

Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.

A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.

Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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Luiz Antônio Jerônimo acerta transferência para o Fluminense

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Foto arquivo pessoal: Luiz Antônio vai para um dos maiores clubes do Brasil

Luiz Antônio Jerônimo, 15, acertou transferência e será atleta do Fluminense na temporada de 2026. O nadador acreano recebeu propostas do Flamengo, Corinthians e Curitibano, do Paraná, mas as condições oferecidas pelo Tricolor foram melhores.

“Os pais do Luiz conduziram todas as negociações. Foi uma decisão de família pensando no melhor para ele”, explicou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

6º mais valioso

Luiz Antônio Jerônimo foi escolhido na temporada de 2025, o 6º nadador mais valioso do Brasil na categoria Infantil.

“As conquistas do Luiz nas duas últimas temporadas são muito expressivas. Ele ganhou medalhas em todas as competições importantes e não foi por acaso ser o sexto mais valioso”, declarou Ricardo Sampaio.

Apresentação no dia 1º

Luiz Antônio Jerônimo viaja para o Rio de Janeiro no dia 31 deste mês e se apresenta nas Laranjeiras na segunda, 1º de fevereiro. O garoto acreano vai competir na categoria Juvenil 1 e terá grandes desafios em 2026.

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