Cotidiano
TRE do Acre abre licitação de processo seletivo para contratar mais de 40 estagiários
A remuneração é a seguinte: bolsa para o ensino médio: R$ 900,00; Ensino superior: R$ 900,00 auxílio transporte R$ 198,00.

Por
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre abriu licitação para contratar agente de integração que irá realizar a seleção de estagiários para o órgão.
A portaria está publicada na edição desta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União e as propostas serão abertas dia 12 de abril. O contrato, segundo informou o responsável pelo setor de licitações do TRE, João Bento, terá duração de 60 meses.
Está prevista a contratação de até 24 estagiários de ensino médio e 24 de ensino superior, conforme novas demandas forem surgindo, e para substituição de atuais contratos de estágios que forem vencendo (de acordo com a lei do estágio, o limite de duração do estágio é de 2 anos).
A duração do estágio é de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses (se o aluno concluir o curso de graduação ou o ensino médio, ou se desistir do curso, será desligado do estágio).
A remuneração é a seguinte: bolsa para o ensino médio: R$ 900,00; Ensino superior: R$ 900,00 auxílio transporte R$ 198,00.
A carga horária é, de início, 5 horas diárias, com limite de 25 horas semanais. O estagiário poderá optar reduzir a carga horária para 20 horas semanais, caso em que o valor da bolsa será reduzido em 20%. Ao longo do estágio, essa opção poderá ser alterada mais de uma vez.
As áreas de atuação serão conforme a demanda e de acordo com a correlação entre as atividades do aluno, conforme previsto na lei de estágio. Atualmente, o TRE seleciona estagiários das áreas de direito, administração, contabilidade e engenharia.
Os estagiários poderão atuar tanto na capital, quanto no interior do estado, onde a Justiça Eleitoral mantém cartórios e postos de atendimento eleitoral.
Comentários
Cotidiano
Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
Comentários
Cotidiano
Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Cotidiano
Philippe Coutinho anuncia saída do Vasco e cita saúde mental após críticas da torcida
Meia afirma estar “muito cansado”, nega desrespeito ao clube e recebe apoio de Neymar e outros jogadores



Você precisa fazer login para comentar.