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Toffoli muda de ideia: materiais apreendidos no Caso Master devem ir para a PGR

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Ministro Dias Toffolli (STF)

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de ideia e deu nova decisão na noite desta quarta-feira (14/1). Ao considerar o sucesso da operação no caso do Banco Master, Toffoli ressaltou que os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero não devem mais ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília.  A nova determinação é para a custódia da PGR.

“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com
posterior disponibilização.”

E acrescenta:

“Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”, disse na decisão.

A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.

Na primeira decisão, Toffoli escreveu:

“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, relator do caso, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.

O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.

A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos da BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Presidente da CPMI notifica Coaf sobre quebra de sigilo de Lulinha

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse, nesta sexta-feira (27/02), que já notificou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”.

Na quinta-feira, o colegiado aprovou a transferência de informações bancárias e telemáticas do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A cúpula da CPMI disse ter notificado o Coaf no mesmo dia da votação. Ainda segundo o senador, o prazo de envio é de cinco dias úteis.

A votação foi contestada pela base do governo, que alegou se tratar de uma manobra fraudulenta da oposição na comissão. O pleito se deu em votação simbólica e em bloco, ou seja, vários requerimentos foram votados de uma única vez.

Governistas alegam que tinham 14 parlamentares em pé se manifestando contra os requerimentos que estavam sendo votados, enquanto Viana diz que contou somente sete e deu os requerimentos por aprovados. A votação acabou em uma briga generalizada.

A palavra final, porém, deverá ser do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que foi acionado pelo governo sobre a suposta fraude. Nesta sexta, o senador amapaense solicitou as imagens do colegiado para tomar uma decisão.

“Todos os requerimentos aprovados foram formalizados e encaminhados ainda ontem, sem qualquer atraso ou postergação. A CPMI cumpre rigorosamente suas decisões e seguirá executando cada medida aprovada pelo colegiado, com transparência, responsabilidade e estrita observância legal”, disse Carlos Viana em publicação nas redes sociais.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STF determina cumprimento imediato de decisões sobre penduricalhos

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Breno Esaki/Metrópoles
Gilmar Mendes concede entrevista ao Metrópoles. Brasília (DF),

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (27/2), que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram de imediato as decisões da ADI 6.606 que limitam o pagamento de verbas retroativas, chamadas de “penduricalhos”. Além disso, ele pediu especificamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informações sobre descumprimento das decisões dadas por ele.

O decano destacou a proibição expressa de qualquer tipo de adiantamento de verbas. A decisão diz que apenas podem ser pagos valores retroativos já reconhecidos administrativamente e que estivessem previamente programados no cronograma original, respeitando as disponibilidades orçamentárias existentes.

Gilmar Mendes requisitou, , informações do MPRJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.

O despacho reforça que as instituições estão proibidas de realizar reprogramações financeiras que visem concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos. Também não é permitida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não constasse no planejamento original.

O ministro Gilmar Mendes alertou que qualquer desobediência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça. O descumprimento poderá acarretar investigações nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução imediata dos valores pagos indevidamente.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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CPI vai “enfrentar” decisão de Gilmar sobre empresa ligada a Toffoli

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Pedro França/Agência Senado
Senador Alessandro Vieira (MDB-SE)

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), disse nesta sexta-feira (27/2) que irá “enfrentar” a decisão do ministro  Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que inutilizou eventuais dados enviados ao colegiado sobre a Maridt, empresa ligada ao colega Dias Toffoli.

“O Brasil recebe com grande preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa dos irmãos Toffoli. Como relator da CPI do Crime Organizado, informo que vamos enfrentar esta decisão em todas as instâncias possíveis”, declarou o senador em nota enviada à imprensa.

As quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático haviam sido aprovadas pela CPI na última quarta-feira (25/2). Segundo Vieira, a empresa “evitou o relator e a livre distribuição, optando por peticionar diretamente Mendes nos autos de um mandado de segurança arquivado desde março de 2023”.

O parlamentar afirmou que o processo foi desarquivado, a petição foi aceita e a quebra de sigilo determinada pela CPI acabou anulada, com posterior arquivamento do caso. “Trata-se de flagrante absurdo”, diz ele.

O relator acrescentou que o conjunto de decisões judiciais e movimentações financeiras levanta suspeitas relevantes e exige o aprofundamento das investigações. “Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete”, disse.

Entenda a decisão

Entre as medidas da decisão de Gilmar, determina-se a “imediata inutilização/destruição do conteúdo; subsidiariamente, que se determine a custódia do material sob sigilo, com restrição de acesso e vedação de qualquer compartilhamento interno ou externo, sob pena de sujeitar os responsáveis às sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis”.

A medida foi determinada em um recurso apresentado pela empresa ao Supremo. Para Gilmar, a CPI descumpriu e extrapolou o escopo da investigação definido no ato de criação do colegiado.

A Maridt aparece como intermediária na relação entre familiares do ministro Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, alvo de investigação por suspeita de fraude financeira.

De acordo com investigações, a empresa ligada à família do magistrado negociou a venda de participações no resort Tayayá, situado em Ribeirão Claro (PR), para fundos de investimento associados ao banco.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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