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Acre

TJAC escolhe juiz Raimundo Nonato como novo desembargador por merecimento

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Em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo lista tríplice tem como segundo colocado, o juiz de Direto Cloves Cabral, e terceira, a juíza Maha Mansfi

Nesta quarta-feira, 25, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) definiu o novo desembargador da Corte Estadual de Justiça, pelo critério de merecimento. Em sessão pública com votação aberta e fundamentada, o juiz de Direito Raimundo Nonato foi escolhido para o cargo.

Sete juízes concorreram a vaga deixada pelo desembargador Pedro Ranzi, que se aposentou no dia 24 de junho de 2022. A eleição que envolve promoção de juiz do 1º Grau para o 2º Grau da magistratura estadual, é regida pela Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e as inscrições dos magistrados que concorreram a esta vaga abriram em dezembro de 2022 (Edital n. 5/2022). O magistrado eleito deve tomar posse em 30 dias.

Na sessão do Pleno Administrativo da escolha do membro foram analisados os critérios de desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico e com o uso dos sistemas de automação informatizado, o tempo de votação foi reduzido drasticamente, garantindo celeridade ao processo.

 

Participaram presencialmente do julgamento a presidente do TJAC desembargadora Regina Ferrari e as desembargadoras Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Junior Alberto, Elcio Mendes e Luís Camolez. Mas, devido a motivos de saúde, a desembargadora Denise Bonfim e o desembargador Francisco Djalma integraram o pleito por videoconferência.

A desembargadora-presidente responsável por conduzir a sessão foi a relatora do processo que elegeu o próximo desembargador do TJAC. Para a magistrada, a execução do trabalho foi possível devido ao empenho e engajamento de todos.

“Agradeço ao corregedor-geral pelo trabalho técnico, refinado que executou com os mapas estatísticos. Aos nossos desembargadores e desembargadoras que não mediram esforços para estar conosco em todas as reuniões, esforços, encontros e apareceram muitos, e sempre estivemos unidos. Meus agradecimentos a todos e todas que nos assessoram, nós não somos nada sem os assessores, aos juízes auxiliares que estavam juntos, tirando dúvidas e na compreensão das planilhas, quero externar meu sentimento de grande gratidão. Não tenho palavras suficientes de agradecimento para dizer a todos que nos apoiam e acompanharam”.

Além disso, em seu discurso, a presidente lembrou os conflitos e as guerras que assolam o mundo, ceifando a vida de pessoas, prejudicando, especialmente, as crianças. “Comemoramos esse trabalho hoje. Mas, vivemos tempos com guerras atrozes que se arrastam entre a Ucrânia e a Rússia e agora Israel e Palestina. Nossa sociedade acreana também vive violências e lesões de direitos. Por isso, é preciso o empenho de todos para construirmos uma sociedade de paz”.

Após a leitura resumida de seu voto, a desembargadora Regina Ferrari intermediou o debate e a votação entre os membros da Corte, a lista de classificação final entre as candidatas e candidatos foi:

1º lugar – Raimundo Nonato
2º lugar – Cloves Cabral
3° lugar – Maha Manasfi


Raimundo Nonato da Costa Maia

Nascido em Tarauacá, é formado em Direito pela Universidade Federal do Acre (Ufac), possui MBA pela Fundação Getúlio Vargas, e pós-graduação (em andamento) em Prestação Jurisdicional – Teoria da Decisão Judicial e Direitos Humanos, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em convênio com a Escola do Poder Judiciário (Esjud).

Ingressou na magistratura em fevereiro de 1996. Atuou nas comarcas de Mâncio Lima e Brasileia. Exerce o cargo de juiz de Direito em Entrância Especial, com titularidade na 3ª Vara Criminal de Rio Branco.

 

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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