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TJ/AC dá posse de terras da União para grilagem e manda expulsar colono assentado pelo INCRA há mais de 20 anos
INCRA diz que o lote em questão foi ocupado pelo agricultor há mais de duas décadas e terras de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra, sendo inalienáveis e inegociáveis

Cartão de Assentamento
Ao seguir o Acórdão Nº 0700146-95.2021.8.01.0022, do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, a Juíza de Direito Bruna Barreto Perazzo, da Comarca do município de Porto Acre, expediu mandado de desapropriação de um lote de terras, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, no projeto de Assentamento Tocantins, onde ha mais de duas décadas vive o agricultor assentado pela UNIÃO, João Souza Malfortes e que agora será ocupado pelo fazendeiro Geraldo Lopes, o qual comprou o lote de 48 hectares por R$ 280 mil, da servidora pública Francimara Melo de Araújo, que se diz a verdadeira proprietária.
ENTENDA O CASO
Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro do falecido ex mototaxista Domingos Souza de Almeida. No momento do óbito em 2.020, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu um inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote de terras da União nos bens a partilhar.
O processo de inventário foi aberto em Rio Branco e em seguida Francimara moveu ação de reintegração de posse na comarca de Porto Acre, contra o ex-cunhado, João Malfortes, alegando que ele havia invadido a terra somente após o falecimento do irmão dele.
OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.
Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”
Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.
Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da União em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.
O outro erro, foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro do lote da terra da União,
DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA

Verso do Cartão de Assentamento.
DOS FATOS
Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.
Ocorre que 2003 Domingos foi contemplado com a concessão de uma placa de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse foi o seu irmão João Souza Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade, foi o que primeiro havia reconhecido a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração.
DA VENDA ILEGAL DO LOTE
A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara a ex esposa do falecido, já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Após a venda, ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares e se livrar das cobranças do comprador que pretende a todo custo tomar para si o loteamento para criar gado, decisão essa, já determinada pela Juíza da Comarca de Porto Acre Bruna Barreto Perazzo.
VERSÃO DO INCRA
Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que se trata de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva

Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre.
Hildebrando, Lembrou também que a Lei Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. é clara e explicita, onde reza, que até a emissão do título de domínio, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar suas terras a terceiros, e o que houve na verdade foi um erro de decisão judicial e por outro, estelionato e crime de grilagem.
“Vamos fazer uma vistoria lá no lote e o João pode dar entrada com o processo aqui no INCRA para se documentar aqui na Divisão de Desenvolvimento. E essa decisão aqui eu vou mandar para o nosso jurídico para que seja analisado e pedir um posicionamento quanto a essa situação. A Terra é do INCRA, pertence à União ainda e não poderia ter esse embaraço todo. O João, até que o INCRA diga o contrário, ele tem que permanecer na Terra. Porque a Terra ainda é do INCRA. Essa decisão judicial, o INCRA tinha que ser questionado quanto a essa situação. O que não foi. É por conta disso que eu vou procurar a procuradora do INCRA para que tenha um posicionamento quanto a essa decisão aqui”.
Já o Conciliador Agrário da Superintendência Regional do Incra no Acre, Moisés Barrios de Medeiros, que agora acompanha o caso sobre tal decisão do Judiciário Acreano, foi incompetente e inconsequente, tendo em vista disse o conciliador, o seu João Malfortes que vive no lote a mais de duas décadas, acate primeiramente o que classificou de arbitrariedade a tomada das terras
“O Incra constatou a Decisão por incompetência de Juízo e considerando a terra ser pertencente da União. Ou seja, a decisão será anulada. Todavia, o herdeiro irá questionar na esfera Federal. Daí a importância do senhor João apresentar todas as provas que mora e explora a área para fazer valer o direito de posse”.
Medeiros pontuou ainda, que o caso será agora conduzido pela Advocacia Geral da União- AGU e fiscais de campo do INCRA estarão se deslocando até o referido lote, para tentar evitar qualquer outras irregularidades e até conflitos.
VEJA NOTA DO INCRA
“O INCRA tem compromisso com a regularidade e a proteção das terras públicas destinadas à reforma agrária, como é o caso do lote mencionado. Segundo a legislação vigente, terras em projetos de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra e, até a concessão do título definitivo, essas áreas permanecem sob domínio da União, sendo inalienáveis e inegociáveis.
Para esclarecer o contexto apresentado, o lote em questão foi ocupado pelo agricultor João Souza Malfortes há mais de duas décadas, e qualquer questão relacionada à concessão, posse e regularidade de sua ocupação precisaria de análise detalhada, conforme previsto pela Lei nº 13.0001/2024 e pela Lei nº 8.629/1993. Ambas especificam que, no caso do falecimento do beneficiário original de uma Concessão de Uso – CCU, os herdeiros e ou terceiros devem atender aos critérios de aptidão, inclusive os descrito na lei 14.757/2023, bem como o interesse agrário para permanecer na área, e, caso não cumpram esses requisitos, o lote deve retornar ao Incra para devida destinação de terras públicas.
Com o objetivo de garantir uma resposta oficial fundamentada, o Incra aguarda notificação formal do Tribunal de Justiça para que a Procuradoria Federal Especializada – PFE e a Advocacia-Geral da União -AGU analisem a decisão judicial e as possíveis irregularidades apontadas. Se for confirmado que o assentado João Malfortes atende aos critérios para regularização, será necessária uma vistoria técnica no lote para atualizar a situação ocupacional e possibilitar os trâmites de regularização fundiária.
Reforçamos o compromisso do Incra em assegurar o uso adequado das terras da União e a proteção dos direitos dos assentados em conformidade com a legislação agrária.
Dessa forma, independente de outras medidas cabíveis, será procedida a supervisão ocupacional desta área e recomenda que o Sr. João Souza Malfortes poderá formalizar um pedido de regularização fundiária junto ao órgão para que seja analisado. É essencial que ele apresente provas documentais e testemunhais que comprovem sua posse e ocupação contínua do lote, bem como sua capacidade e intenção de cumprir as exigências do programa de reforma agrária. Com esses documentos, o Incra poderá instruir o processo com as informações necessárias para fundamentar uma decisão definitiva sobre a titularidade do lote, conforme previsto na legislação agrária vigente.
Com isso, reiteramos o compromisso com o cumprimento das políticas de reforma agrária e com a proteção do patrimônio fundiário público. Qualquer decisão judicial envolvendo áreas públicas destinadas a assentamentos deve, obrigatoriamente, contar com a consulta e anuência do órgão. Tal procedimento é necessário para garantir a observância da legislação específica de reforma agrária, evitar prejuízos aos beneficiários do programa e prevenir a ocorrência de grilagem de terras públicas.
Por fim, o Incra reforça que está à disposição para colaborar com o Judiciário e com as demais autoridades competentes, sempre em prol da proteção do patrimônio público e da garantia dos direitos dos assentados.
MOISÉS BARROS DE MEDEIROS
Conciliador Agrário
Superintendência Regional do Incra no Acre
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Mulher em surto psicótico desfere golpes de terçado contra marido dormindo em Rio Branco
Vítima teve orelhas, joelhos e olho direito atingidos; agressora também se feriu e será levada à delegacia após alta médica
Rio Branco, AC – Um ataque brutal chocou moradores do bairro Baixada da Colina, na região do Bosque, na noite desta quinta-feira (03). Gabriel Wanderson das Chagas Andreone Melo, 29 anos, foi surpreendido pela esposa, Gislaine Melo da Silva, 49, enquanto dormia. A técnica em enfermagem aposentada, em aparente surto psicótico, desferiu múltiplos golpes de terçado contra o marido, atingindo sua cabeça, orelhas, joelhos e olho direito.
Cena de horror e intervenção policial
Testemunhas relataram ter visto Gislaine andando pela rua Francisco Ferreira segurando o terçado pouco antes do crime. Ao chegar ao local, a Polícia Militar a encontrou em estado de agitação extrema. Além de ferir o marido, ela havia se cortado com cacos de garrafa. Os policiais precisaram contê-la à força para evitar mais violência.
O SAMU enviou duas ambulâncias: uma para Gabriel, que foi levado em estado grave ao Pronto-Socorro de Rio Branco, e outra para Gislaine, que apresentava cortes no pescoço, mãos, punhos e pés.
— “A vítima sofreu lesões graves, incluindo um golpe no olho direito. Fizemos a estabilização e o encaminhamos para trauma”, explicou o médico Bryan Doréa, do SAMU.
Gislaine, após receber alta, será levada à Delegacia Especializada para prestar esclarecimentos. A polícia investiga se o surto teve relação com transtornos psiquiátricos pré-existentes ou conflitos domésticos. Enquanto isso, Gabriel segue em observação, com risco de sequelas permanentes.
O caso será encaminhado à Justiça, e a acusada pode responder por tentativa de homicídio, dependendo do laudo médico e do depoimento das partes envolvidas.
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Juiz nega justiça gratuita a acusado de feminicídio que matou ex-esposa a facadas

Réu no caso Paula Gomes terá de arcar com custos processuais e enfrenta agravante por crime na frente da filha
Magistrado também manteve agravante de crime cometido na frente da filha; próximo passo será audiência de julgamento
Rio Branco, AC – O juiz Alesson Bráz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, negou o pedido de justiça gratuita para Jairton Silveira Bezerra, acusado de assassinar a ex-esposa, Paula Gomes da Costa, em outubro do ano passado. O magistrado também manteve a causa de aumento de pena pelo crime ter sido cometido na presença da filha do casal.
A defesa de Jairton argumentou que a criança não teria presenciado o crime, mas o juiz considerou que há indícios nos autos de que a menor testemunhou o ataque. Além disso, o réu não comprovou insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sendo intimado a apresentar documentação que sustente novo pedido.
Crime brutal em via pública
Paula Gomes foi morta com dez facadas na Estrada da Porto Acre, no bairro Alto Alegre, enquanto caminhava com a filha e o sogro. Após o assassinato, Jairton fugiu com a criança, mas foi preso em 6 de novembro ao se apresentar na Delegacia de Flagrantes.
O processo tem prioridade, e a próxima etapa será a marcação da audiência de instrução e julgamento. O Ministério Público do Acre sustenta que o crime foi um feminicídio, com agravante pela exposição da filha à violência.
A decisão judicial reforça a tese da acusação de que o crime foi cometido com crueldade e diante de testemunha vulnerável. Caso condenado, Jairton pode ter a pena aumentada em um terço. A defesa ainda pode recorrer, mas o andamento processual segue em direção ao júri.
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Governo do Acre e consórcio de resíduos sólidos reforçam parceria para eliminar lixões no estado
O reforço nas ações para resolver o problema dos resíduos sólidos e acabar com lixões a céu aberto no Acre foi o objetivo de reunião entre o secretário da Representação do Governo do Acre (Repac), Fabio Rueda, e o secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos das Regionais do Estado do Acre (Cinreso/AC), Emerson Leão.
O encontro, realizado nesta quarta-feira, 2, na sede da Repac, em Brasília (DF), também tratou sobre medidas práticas de suporte ao programa Recicla Acre, que deverá ser lançado ainda este mês no estado, via Cinreso e parceiros, visando à coleta seletiva e à educação ambiental nas escolas.

Secretário da Repac, Fabio Rueda (à esquerda) e diretor executivo do Cinreso, Emerson Leão, dialogaram sobre soluções para problema dos lixões no estado. Foto: Priscila Ribeiro/Repac
“Essa é uma pauta muito importante para as prefeituras e para o governo do Estado e, por determinação do governador Gladson Camelí, estamos acompanhando as boas práticas nessa área existentes no país, para possibilitar a adoção daquilo que se ajusta ao estado, observando as peculiaridades de cada município”, explicou o secretário Fabio Rueda.
Em meados de março, com apoio do governo do Estado, por meio da Repac, foi assinado, em Timbó (SC), um termo de cooperação técnica entre prefeitos acreanos e catarinenses – via consórcios intermunicipais representativos das respectivas prefeituras – visando resolver o problema dos lixões a céu aberto e à implantação de aterros sanitários no estado.
“Estamos juntos, buscando soluções”, disse Fábio Rueda. O secretário entende que a reprodução de boas práticas existentes é um caminho, sendo inclusive observadas as dificuldades específicas dos municípios, como aqueles de regiões mais isoladas do estado.
O programa
De acordo com Emerson Leão, o Recicla Acre abrangerá os 22 municípios do estado com coleta seletiva e educação ambiental nas escolas e, por isso, é importante a parceria com o governo. O gestor relatou também que estão sendo buscadas empresas que se interessem em comprar os resíduos recicláveis do estado que forem coletados por meio do programa.
Ainda, mencionou a dificuldade para resolver o problema dos lixões nos municípios, especialmente os mais isolados – Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter – “uma vez que, pelo próprio isolamento, é difícil o trabalho consorciado entre municípios”. Mas ressaltou a busca por soluções para investir na reciclagem: “Acredito que, até o início do ano que vem, o Acre será o primeiro estado do Brasil a encerrar 100% as atividades dos lixões”.
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