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TJ/AC dá posse de terras da União para grilagem e manda expulsar colono assentado pelo INCRA há mais de 20 anos
INCRA diz que o lote em questão foi ocupado pelo agricultor há mais de duas décadas e terras de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra, sendo inalienáveis e inegociáveis

Cartão de Assentamento
Ao seguir o Acórdão Nº 0700146-95.2021.8.01.0022, do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, a Juíza de Direito Bruna Barreto Perazzo, da Comarca do município de Porto Acre, expediu mandado de desapropriação de um lote de terras, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, no projeto de Assentamento Tocantins, onde ha mais de duas décadas vive o agricultor assentado pela UNIÃO, João Souza Malfortes e que agora será ocupado pelo fazendeiro Geraldo Lopes, o qual comprou o lote de 48 hectares por R$ 280 mil, da servidora pública Francimara Melo de Araújo, que se diz a verdadeira proprietária.

ENTENDA O CASO
Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro do falecido ex mototaxista Domingos Souza de Almeida. No momento do óbito em 2.020, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu um inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote de terras da União nos bens a partilhar.

O processo de inventário foi aberto em Rio Branco e em seguida Francimara moveu ação de reintegração de posse na comarca de Porto Acre, contra o ex-cunhado, João Malfortes, alegando que ele havia invadido a terra somente após o falecimento do irmão dele.
OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.
Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”
Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.

Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da União em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.
O outro erro, foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro do lote da terra da União,
DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA

Verso do Cartão de Assentamento.
DOS FATOS
Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.
Ocorre que 2003 Domingos foi contemplado com a concessão de uma placa de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse foi o seu irmão João Souza Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade, foi o que primeiro havia reconhecido a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração.
DA VENDA ILEGAL DO LOTE
A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara a ex esposa do falecido, já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Após a venda, ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares e se livrar das cobranças do comprador que pretende a todo custo tomar para si o loteamento para criar gado, decisão essa, já determinada pela Juíza da Comarca de Porto Acre Bruna Barreto Perazzo.
VERSÃO DO INCRA
Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que se trata de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva

Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre.
Hildebrando, Lembrou também que a Lei Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. é clara e explicita, onde reza, que até a emissão do título de domínio, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar suas terras a terceiros, e o que houve na verdade foi um erro de decisão judicial e por outro, estelionato e crime de grilagem.
“Vamos fazer uma vistoria lá no lote e o João pode dar entrada com o processo aqui no INCRA para se documentar aqui na Divisão de Desenvolvimento. E essa decisão aqui eu vou mandar para o nosso jurídico para que seja analisado e pedir um posicionamento quanto a essa situação. A Terra é do INCRA, pertence à União ainda e não poderia ter esse embaraço todo. O João, até que o INCRA diga o contrário, ele tem que permanecer na Terra. Porque a Terra ainda é do INCRA. Essa decisão judicial, o INCRA tinha que ser questionado quanto a essa situação. O que não foi. É por conta disso que eu vou procurar a procuradora do INCRA para que tenha um posicionamento quanto a essa decisão aqui”.
Já o Conciliador Agrário da Superintendência Regional do Incra no Acre, Moisés Barrios de Medeiros, que agora acompanha o caso sobre tal decisão do Judiciário Acreano, foi incompetente e inconsequente, tendo em vista disse o conciliador, o seu João Malfortes que vive no lote a mais de duas décadas, acate primeiramente o que classificou de arbitrariedade a tomada das terras
“O Incra constatou a Decisão por incompetência de Juízo e considerando a terra ser pertencente da União. Ou seja, a decisão será anulada. Todavia, o herdeiro irá questionar na esfera Federal. Daí a importância do senhor João apresentar todas as provas que mora e explora a área para fazer valer o direito de posse”.
Medeiros pontuou ainda, que o caso será agora conduzido pela Advocacia Geral da União- AGU e fiscais de campo do INCRA estarão se deslocando até o referido lote, para tentar evitar qualquer outras irregularidades e até conflitos.
VEJA NOTA DO INCRA
“O INCRA tem compromisso com a regularidade e a proteção das terras públicas destinadas à reforma agrária, como é o caso do lote mencionado. Segundo a legislação vigente, terras em projetos de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra e, até a concessão do título definitivo, essas áreas permanecem sob domínio da União, sendo inalienáveis e inegociáveis.
Para esclarecer o contexto apresentado, o lote em questão foi ocupado pelo agricultor João Souza Malfortes há mais de duas décadas, e qualquer questão relacionada à concessão, posse e regularidade de sua ocupação precisaria de análise detalhada, conforme previsto pela Lei nº 13.0001/2024 e pela Lei nº 8.629/1993. Ambas especificam que, no caso do falecimento do beneficiário original de uma Concessão de Uso – CCU, os herdeiros e ou terceiros devem atender aos critérios de aptidão, inclusive os descrito na lei 14.757/2023, bem como o interesse agrário para permanecer na área, e, caso não cumpram esses requisitos, o lote deve retornar ao Incra para devida destinação de terras públicas.
Com o objetivo de garantir uma resposta oficial fundamentada, o Incra aguarda notificação formal do Tribunal de Justiça para que a Procuradoria Federal Especializada – PFE e a Advocacia-Geral da União -AGU analisem a decisão judicial e as possíveis irregularidades apontadas. Se for confirmado que o assentado João Malfortes atende aos critérios para regularização, será necessária uma vistoria técnica no lote para atualizar a situação ocupacional e possibilitar os trâmites de regularização fundiária.
Reforçamos o compromisso do Incra em assegurar o uso adequado das terras da União e a proteção dos direitos dos assentados em conformidade com a legislação agrária.
Dessa forma, independente de outras medidas cabíveis, será procedida a supervisão ocupacional desta área e recomenda que o Sr. João Souza Malfortes poderá formalizar um pedido de regularização fundiária junto ao órgão para que seja analisado. É essencial que ele apresente provas documentais e testemunhais que comprovem sua posse e ocupação contínua do lote, bem como sua capacidade e intenção de cumprir as exigências do programa de reforma agrária. Com esses documentos, o Incra poderá instruir o processo com as informações necessárias para fundamentar uma decisão definitiva sobre a titularidade do lote, conforme previsto na legislação agrária vigente.
Com isso, reiteramos o compromisso com o cumprimento das políticas de reforma agrária e com a proteção do patrimônio fundiário público. Qualquer decisão judicial envolvendo áreas públicas destinadas a assentamentos deve, obrigatoriamente, contar com a consulta e anuência do órgão. Tal procedimento é necessário para garantir a observância da legislação específica de reforma agrária, evitar prejuízos aos beneficiários do programa e prevenir a ocorrência de grilagem de terras públicas.
Por fim, o Incra reforça que está à disposição para colaborar com o Judiciário e com as demais autoridades competentes, sempre em prol da proteção do patrimônio público e da garantia dos direitos dos assentados.
MOISÉS BARROS DE MEDEIROS
Conciliador Agrário
Superintendência Regional do Incra no Acre
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Confronto após assalto termina com um morto e dois presos na zona rural de Brasiléia

Antônio Domingos da Silva Oliveira, conhecido como “Estilo”, foi baleado gravemente. Ele chegou a ser socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos.
Ação do 5º Batalhão recuperou veículos e objetos roubados de família rendida na BR-317
A Polícia Militar do 5º Batalhão encerrou, na manhã deste domingo (1º), a ocorrência envolvendo o assalto a uma propriedade rural próxima à comunidade Quixada, no km 26 da BR-317, conhecida como Estrada do Pacífico, em Brasiléia.
O crime aconteceu na noite de sábado (28), quando três homens armados invadiram a residência, renderam e amarraram os moradores e fugiram levando uma caminhonete, uma motocicleta, dinheiro e outros objetos.

Duas armas, uma pistola e um revólver estava na posse de Antônio ‘Estilo’, que foram usadas contra os policiais.
Durante a fuga, os suspeitos foram interceptados por policiais do 5º Batalhão, o que deu início a uma perseguição com troca de tiros por volta das 22h. Dois conseguiram escapar pela mata, mas um foi capturado e identificado como Carlos Afonso, de 25 anos. Segundo a polícia, ele trabalhava na região e teria conquistado a confiança de moradores antes de participar do crime.
As buscas continuaram e, já na manhã de domingo, os militares localizaram os outros dois suspeitos em um ramal no km 18. Conforme a PM, houve nova troca de tiros após os homens atirarem contra a guarnição.

Thiago Gomes da Silva, de 27 anos, foi preso e encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
Um dos suspeitos, identificado como Antônio Domingos da Silva Oliveira, conhecido como “Estilo”, foi baleado gravemente. Ele chegou a ser socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Duas armas, uma pistola e um revólver estava na posse de Antônio ‘Estilo’, que foram usadas contra os policiais, que também era tido como ‘chefe’ do tráfico na ‘Favelinha’ na cidade de Epitaciolândia. Também foi levantado que o mesmo já teria sido preso por envolvimento em assalto ocorrido no final de 2025 na cidade de Brasiléia.

Momento da chegada do carro do IML com o corpo de Antônio “Estilo”, que foi baleado durante a troca de tiros na manhã deste domingo, dia 1º de março.
O outro envolvido, Thiago Gomes da Silva, de 27 anos, foi preso e encaminhado à delegacia para os procedimentos legais. Os veículos e objetos roubados foram recuperados e passaram por registro para posterior devolução aos proprietários.
De acordo com o comandante do 5º Batalhão, major Tales Rafael, a resposta rápida das equipes resultou na prisão dos envolvidos e na recuperação dos bens, reforçando o trabalho de combate à criminalidade na região do Alto Acre.
Veja vídeo. Mais informações a qualquer momento.
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Polícia Militar frustra cárcere privado, prende suspeito e apreende arma na fronteira
Criminosos armados invadiram residência, roubaram dinheiro e obrigaram vítimas a fazer transferências via Pix
Uma ação rápida da Polícia Militar resultou na prisão de um suspeito identificado como Carlos Afonso, de 25 anos, e na apreensão de arma e munições após um caso de cárcere privado e roubo na região de fronteira. A ocorrência foi registrada após o Centro de Operações da PM (COPOM) informar que pessoas estavam sendo mantidas sob ameaça dentro de uma residência.
As equipes se deslocaram imediatamente e abordaram dois suspeitos nas proximidades do imóvel. Um deles tentou fugir em uma motocicleta, desobedeceu à ordem de parada, caiu durante a tentativa e ainda resistiu à prisão, mas acabou detido. Segundo a polícia, ele confessou participação no crime e informou que comparsas estariam em um veículo roubado seguindo em direção a Brasiléia.
Pouco depois, um carro com as características repassadas furou o bloqueio policial. Após acompanhamento, o veículo foi interceptado na BR-317, mas os ocupantes abandonaram o automóvel e fugiram para uma área de mata. Apesar das buscas, eles não foram localizados.
As vítimas relataram que três homens armados invadiram a casa, roubaram cerca de R$ 800 em dinheiro, eletrônicos, eletrodomésticos, uma bicicleta e outros objetos. Sob ameaça de morte, também foram obrigadas a fornecer senhas bancárias e realizar transferências via Pix.
A polícia constatou ainda que um dos envolvidos possuía mandado de prisão em aberto. Ele foi autuado por roubo qualificado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Epitaciolândia. O uso de algemas foi necessário devido à resistência e ao risco de fuga.
A arma e as munições utilizadas na ação criminosa foram apreendidas pelas equipes policiais.
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Perito criminal é encontrado morto com tiro na cabeça sob ponte na Via Verde
Corpo foi localizado na manhã deste sábado, no Segundo Distrito de Rio Branco; caso é investigado pela Polícia Civil
O perito criminal Anderson Santos Leão, de 48 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (28), debaixo da terceira ponte localizada na Via Verde, trecho urbano da BR-364, no Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo informações da polícia, Anderson chegou ao local nas primeiras horas da manhã em um veículo de aplicativo e teria descido até as margens do Rio Acre após uma suposta discussão familiar. Ele foi encontrado com um tiro na cabeça.
A localização do corpo foi feita pelo cunhado da vítima, que realizou o rastreamento pelo aplicativo utilizado na corrida. A arma de fogo estava ao lado do corpo.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado, mas, ao chegar ao local, a equipe médica apenas constatou o óbito.
A área foi isolada por policiais militares do 2º Batalhão para o trabalho da perícia criminal. Após os procedimentos no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos.
O caso está sob investigação da Polícia Civil e, inicialmente, é acompanhado pela Equipe de Pronto Emprego (EPE). Posteriormente, ficará a cargo da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

































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