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TJ/AC dá posse de terras da União para grilagem e manda expulsar colono assentado pelo INCRA há mais de 20 anos
INCRA diz que o lote em questão foi ocupado pelo agricultor há mais de duas décadas e terras de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra, sendo inalienáveis e inegociáveis

Cartão de Assentamento
Ao seguir o Acórdão Nº 0700146-95.2021.8.01.0022, do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, a Juíza de Direito Bruna Barreto Perazzo, da Comarca do município de Porto Acre, expediu mandado de desapropriação de um lote de terras, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, no projeto de Assentamento Tocantins, onde ha mais de duas décadas vive o agricultor assentado pela UNIÃO, João Souza Malfortes e que agora será ocupado pelo fazendeiro Geraldo Lopes, o qual comprou o lote de 48 hectares por R$ 280 mil, da servidora pública Francimara Melo de Araújo, que se diz a verdadeira proprietária.

ENTENDA O CASO
Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro do falecido ex mototaxista Domingos Souza de Almeida. No momento do óbito em 2.020, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu um inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote de terras da União nos bens a partilhar.

O processo de inventário foi aberto em Rio Branco e em seguida Francimara moveu ação de reintegração de posse na comarca de Porto Acre, contra o ex-cunhado, João Malfortes, alegando que ele havia invadido a terra somente após o falecimento do irmão dele.
OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.
Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”
Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.

Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da União em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.
O outro erro, foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro do lote da terra da União,
DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA

Verso do Cartão de Assentamento.
DOS FATOS
Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.
Ocorre que 2003 Domingos foi contemplado com a concessão de uma placa de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse foi o seu irmão João Souza Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade, foi o que primeiro havia reconhecido a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração.
DA VENDA ILEGAL DO LOTE
A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara a ex esposa do falecido, já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Após a venda, ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares e se livrar das cobranças do comprador que pretende a todo custo tomar para si o loteamento para criar gado, decisão essa, já determinada pela Juíza da Comarca de Porto Acre Bruna Barreto Perazzo.
VERSÃO DO INCRA
Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que se trata de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva

Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre.
Hildebrando, Lembrou também que a Lei Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. é clara e explicita, onde reza, que até a emissão do título de domínio, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar suas terras a terceiros, e o que houve na verdade foi um erro de decisão judicial e por outro, estelionato e crime de grilagem.
“Vamos fazer uma vistoria lá no lote e o João pode dar entrada com o processo aqui no INCRA para se documentar aqui na Divisão de Desenvolvimento. E essa decisão aqui eu vou mandar para o nosso jurídico para que seja analisado e pedir um posicionamento quanto a essa situação. A Terra é do INCRA, pertence à União ainda e não poderia ter esse embaraço todo. O João, até que o INCRA diga o contrário, ele tem que permanecer na Terra. Porque a Terra ainda é do INCRA. Essa decisão judicial, o INCRA tinha que ser questionado quanto a essa situação. O que não foi. É por conta disso que eu vou procurar a procuradora do INCRA para que tenha um posicionamento quanto a essa decisão aqui”.
Já o Conciliador Agrário da Superintendência Regional do Incra no Acre, Moisés Barrios de Medeiros, que agora acompanha o caso sobre tal decisão do Judiciário Acreano, foi incompetente e inconsequente, tendo em vista disse o conciliador, o seu João Malfortes que vive no lote a mais de duas décadas, acate primeiramente o que classificou de arbitrariedade a tomada das terras
“O Incra constatou a Decisão por incompetência de Juízo e considerando a terra ser pertencente da União. Ou seja, a decisão será anulada. Todavia, o herdeiro irá questionar na esfera Federal. Daí a importância do senhor João apresentar todas as provas que mora e explora a área para fazer valer o direito de posse”.
Medeiros pontuou ainda, que o caso será agora conduzido pela Advocacia Geral da União- AGU e fiscais de campo do INCRA estarão se deslocando até o referido lote, para tentar evitar qualquer outras irregularidades e até conflitos.
VEJA NOTA DO INCRA
“O INCRA tem compromisso com a regularidade e a proteção das terras públicas destinadas à reforma agrária, como é o caso do lote mencionado. Segundo a legislação vigente, terras em projetos de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra e, até a concessão do título definitivo, essas áreas permanecem sob domínio da União, sendo inalienáveis e inegociáveis.
Para esclarecer o contexto apresentado, o lote em questão foi ocupado pelo agricultor João Souza Malfortes há mais de duas décadas, e qualquer questão relacionada à concessão, posse e regularidade de sua ocupação precisaria de análise detalhada, conforme previsto pela Lei nº 13.0001/2024 e pela Lei nº 8.629/1993. Ambas especificam que, no caso do falecimento do beneficiário original de uma Concessão de Uso – CCU, os herdeiros e ou terceiros devem atender aos critérios de aptidão, inclusive os descrito na lei 14.757/2023, bem como o interesse agrário para permanecer na área, e, caso não cumpram esses requisitos, o lote deve retornar ao Incra para devida destinação de terras públicas.
Com o objetivo de garantir uma resposta oficial fundamentada, o Incra aguarda notificação formal do Tribunal de Justiça para que a Procuradoria Federal Especializada – PFE e a Advocacia-Geral da União -AGU analisem a decisão judicial e as possíveis irregularidades apontadas. Se for confirmado que o assentado João Malfortes atende aos critérios para regularização, será necessária uma vistoria técnica no lote para atualizar a situação ocupacional e possibilitar os trâmites de regularização fundiária.
Reforçamos o compromisso do Incra em assegurar o uso adequado das terras da União e a proteção dos direitos dos assentados em conformidade com a legislação agrária.
Dessa forma, independente de outras medidas cabíveis, será procedida a supervisão ocupacional desta área e recomenda que o Sr. João Souza Malfortes poderá formalizar um pedido de regularização fundiária junto ao órgão para que seja analisado. É essencial que ele apresente provas documentais e testemunhais que comprovem sua posse e ocupação contínua do lote, bem como sua capacidade e intenção de cumprir as exigências do programa de reforma agrária. Com esses documentos, o Incra poderá instruir o processo com as informações necessárias para fundamentar uma decisão definitiva sobre a titularidade do lote, conforme previsto na legislação agrária vigente.
Com isso, reiteramos o compromisso com o cumprimento das políticas de reforma agrária e com a proteção do patrimônio fundiário público. Qualquer decisão judicial envolvendo áreas públicas destinadas a assentamentos deve, obrigatoriamente, contar com a consulta e anuência do órgão. Tal procedimento é necessário para garantir a observância da legislação específica de reforma agrária, evitar prejuízos aos beneficiários do programa e prevenir a ocorrência de grilagem de terras públicas.
Por fim, o Incra reforça que está à disposição para colaborar com o Judiciário e com as demais autoridades competentes, sempre em prol da proteção do patrimônio público e da garantia dos direitos dos assentados.
MOISÉS BARROS DE MEDEIROS
Conciliador Agrário
Superintendência Regional do Incra no Acre
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Moradores do Bairro do Bosque denunciam onda de furtos e cobram mais rondas policiais em Rio Branco
Crimes se repetem em um raio de 200 metros; arrombamentos já somam quatro ocorrências e foram registrados por câmeras de segurança
A falta de rondas policiais no Bairro do Bosque, um dos mais antigos e tradicionais de Rio Branco, tem deixado moradores apreensivos e inseguros diante do aumento de furtos na região. A ousadia dos criminosos tem chamado atenção da comunidade, que denuncia a repetição dos crimes, inclusive durante o dia.
Na última quarta-feira (4), uma clínica localizada na Rua Manoel Cassiano foi alvo de arrombamento. Do local, foram levados fogão, botijão de gás, bebedouro com filtro, micro-ondas e outros objetos. Segundo moradores, este já é o quarto furto registrado na mesma rua, em um raio de aproximadamente 200 metros.
As ações criminosas vêm sendo registradas por câmeras de segurança. Em uma das imagens mais recentes, gravada neste sábado (7), é possível ver um homem pulando o muro de um imóvel vestindo camisa azul. Momentos depois, ele retorna pelo mesmo local com outra camisa, carregando uma televisão, e sai tranquilamente, em plena luz do dia.
De acordo com relatos, a maioria dos arrombamentos ocorre durante a noite, por volta das 23 horas. Em pelo menos dois casos, os moradores registraram boletins de ocorrência na Divisão Especializada de Investigações Criminais (DEIC). No entanto, afirmam que não houve retorno das autoridades nem reforço de ações ostensivas para identificar e prender os suspeitos.
A sensação de impunidade tem preocupado a população local. Moradores relatam sentimento de impotência diante da sequência de crimes e temem que a situação possa evoluir para ocorrências ainda mais graves.
Diante do cenário, a comunidade pede providências urgentes, com aumento das rondas policiais e maior agilidade nas investigações, para garantir a segurança e a tranquilidade no Bairro do Bosque.
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Jovem é executado com tiros na cabeça durante a madrugada em Xapuri
Crime ocorreu no bairro da Sibéria; suspeitos fugiram em uma motocicleta e ainda não foram identificados
Um jovem identificado como Ruan Pablo da Silva Franco, de 22 anos, foi assassinado com dois disparos de arma de fogo na região da cabeça na madrugada deste domingo (8), no bairro da Sibéria, no município de Xapuri, interior do Acre.
De acordo com as primeiras informações, Ruan, que morava na zona rural do município, estava em um bar conhecido como “Bebilândia”, localizado na Rua Chico Mendes, onde se divertia durante a noite até a madrugada por volta das 02h00. Ao deixar o estabelecimento e seguir em direção à sua residência, o jovem foi surpreendido por dois indivíduos em uma motocicleta.
Os suspeitos se aproximaram e efetuaram os disparos à queima-roupa, atingindo Ruan na cabeça. Após o ataque, a dupla fugiu em rumo ignorado, deixando a vítima caída no chão. Ruan não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local, antes da chegada de qualquer socorro médico.
A Polícia Militar foi acionada e realizou o isolamento da área até a chegada da Polícia Técnico-Científica e do Instituto Médico Legal (IML), ambos deslocados do município de Brasiléia. Após os procedimentos periciais, o corpo foi removido e encaminhado ao IML, em Brasiléia e após os procedimento forenses, foi liberado por volta das 10 horas aos familiares.
As circunstâncias e a motivação do crime ainda são desconhecidas. A Polícia Civil de Xapuri investiga o caso e realiza diligências para identificar e localizar os autores do homicídio.
Até o fechamento desta matéria, ninguém havia sido preso. Novas informações poderão ser divulgadas a qualquer momento.
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Mulher escapa de tentativa de feminicídio em Epitaciolândia; suspeito é perseguido e preso pela PM

Uma mulher escapou por pouco de uma tentativa de feminicídio na noite da última quinta-feira (06), no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia, após uma ação rápida e decisiva da Polícia Militar. O principal suspeito do crime, companheiro da vítima, foi preso em flagrante após perseguição policial.
A ocorrência foi atendida por uma equipe do Grupo de Operações com Cães (GOC), do 5º Batalhão da Polícia Militar, acionada para averiguar uma denúncia de violência doméstica em situação extrema. De acordo com informações apuradas, a mulher foi atacada pelo companheiro com golpes de canivete.
A vítima só conseguiu sobreviver porque, em um momento de desespero, conseguiu se trancar dentro de um veículo, impedindo que o agressor continuasse o ataque. Ainda assim, o caso foi tratado pelas autoridades como tentativa de feminicídio, devido à gravidade da agressão e à intenção evidente do autor.
De posse das características do suspeito, os policiais iniciaram diligências pelas ruas da cidade e localizaram o homem trafegando em uma motocicleta. Ao receber ordem de parada, ele desobedeceu e tentou fugir, dando início a um acompanhamento policial.
Durante a fuga, o suspeito perdeu o controle da motocicleta e caiu em uma área de mata. Mesmo após o acidente, tentou fugir a pé, mas foi alcançado e preso pela equipe do GOC. Com ele, os policiais apreenderam um canivete e uma arma de fogo.
O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Epitaciolândia, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de tentativa de feminicídio, porte ilegal de arma de fogo e infrações de trânsito.
A Polícia Militar reforçou a importância das denúncias de violência doméstica e destacou seu compromisso permanente no enfrentamento à violência contra a mulher, ressaltando que ações rápidas podem ser decisivas para salvar vidas.
Casos de violência podem ser denunciados de forma anônima pelo telefone 190 ou pelo Disque 180, canal nacional de apoio às mulheres vítimas de violência.
Por questões de segurança, a vitima e o suspeito estão com seus nomes sob sigilo!












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