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TJ/AC dá posse de terras da União para grilagem e manda expulsar colono assentado pelo INCRA há mais de 20 anos
INCRA diz que o lote em questão foi ocupado pelo agricultor há mais de duas décadas e terras de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra, sendo inalienáveis e inegociáveis

Cartão de Assentamento
Ao seguir o Acórdão Nº 0700146-95.2021.8.01.0022, do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, a Juíza de Direito Bruna Barreto Perazzo, da Comarca do município de Porto Acre, expediu mandado de desapropriação de um lote de terras, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, no projeto de Assentamento Tocantins, onde ha mais de duas décadas vive o agricultor assentado pela UNIÃO, João Souza Malfortes e que agora será ocupado pelo fazendeiro Geraldo Lopes, o qual comprou o lote de 48 hectares por R$ 280 mil, da servidora pública Francimara Melo de Araújo, que se diz a verdadeira proprietária.

ENTENDA O CASO
Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro do falecido ex mototaxista Domingos Souza de Almeida. No momento do óbito em 2.020, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu um inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote de terras da União nos bens a partilhar.

O processo de inventário foi aberto em Rio Branco e em seguida Francimara moveu ação de reintegração de posse na comarca de Porto Acre, contra o ex-cunhado, João Malfortes, alegando que ele havia invadido a terra somente após o falecimento do irmão dele.
OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.
Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”
Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.

Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da União em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.
O outro erro, foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro do lote da terra da União,
DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA

Verso do Cartão de Assentamento.
DOS FATOS
Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.
Ocorre que 2003 Domingos foi contemplado com a concessão de uma placa de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse foi o seu irmão João Souza Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade, foi o que primeiro havia reconhecido a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração.
DA VENDA ILEGAL DO LOTE
A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara a ex esposa do falecido, já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Após a venda, ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares e se livrar das cobranças do comprador que pretende a todo custo tomar para si o loteamento para criar gado, decisão essa, já determinada pela Juíza da Comarca de Porto Acre Bruna Barreto Perazzo.
VERSÃO DO INCRA
Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que se trata de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva

Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre.
Hildebrando, Lembrou também que a Lei Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. é clara e explicita, onde reza, que até a emissão do título de domínio, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar suas terras a terceiros, e o que houve na verdade foi um erro de decisão judicial e por outro, estelionato e crime de grilagem.
“Vamos fazer uma vistoria lá no lote e o João pode dar entrada com o processo aqui no INCRA para se documentar aqui na Divisão de Desenvolvimento. E essa decisão aqui eu vou mandar para o nosso jurídico para que seja analisado e pedir um posicionamento quanto a essa situação. A Terra é do INCRA, pertence à União ainda e não poderia ter esse embaraço todo. O João, até que o INCRA diga o contrário, ele tem que permanecer na Terra. Porque a Terra ainda é do INCRA. Essa decisão judicial, o INCRA tinha que ser questionado quanto a essa situação. O que não foi. É por conta disso que eu vou procurar a procuradora do INCRA para que tenha um posicionamento quanto a essa decisão aqui”.
Já o Conciliador Agrário da Superintendência Regional do Incra no Acre, Moisés Barrios de Medeiros, que agora acompanha o caso sobre tal decisão do Judiciário Acreano, foi incompetente e inconsequente, tendo em vista disse o conciliador, o seu João Malfortes que vive no lote a mais de duas décadas, acate primeiramente o que classificou de arbitrariedade a tomada das terras
“O Incra constatou a Decisão por incompetência de Juízo e considerando a terra ser pertencente da União. Ou seja, a decisão será anulada. Todavia, o herdeiro irá questionar na esfera Federal. Daí a importância do senhor João apresentar todas as provas que mora e explora a área para fazer valer o direito de posse”.
Medeiros pontuou ainda, que o caso será agora conduzido pela Advocacia Geral da União- AGU e fiscais de campo do INCRA estarão se deslocando até o referido lote, para tentar evitar qualquer outras irregularidades e até conflitos.
VEJA NOTA DO INCRA
“O INCRA tem compromisso com a regularidade e a proteção das terras públicas destinadas à reforma agrária, como é o caso do lote mencionado. Segundo a legislação vigente, terras em projetos de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra e, até a concessão do título definitivo, essas áreas permanecem sob domínio da União, sendo inalienáveis e inegociáveis.
Para esclarecer o contexto apresentado, o lote em questão foi ocupado pelo agricultor João Souza Malfortes há mais de duas décadas, e qualquer questão relacionada à concessão, posse e regularidade de sua ocupação precisaria de análise detalhada, conforme previsto pela Lei nº 13.0001/2024 e pela Lei nº 8.629/1993. Ambas especificam que, no caso do falecimento do beneficiário original de uma Concessão de Uso – CCU, os herdeiros e ou terceiros devem atender aos critérios de aptidão, inclusive os descrito na lei 14.757/2023, bem como o interesse agrário para permanecer na área, e, caso não cumpram esses requisitos, o lote deve retornar ao Incra para devida destinação de terras públicas.
Com o objetivo de garantir uma resposta oficial fundamentada, o Incra aguarda notificação formal do Tribunal de Justiça para que a Procuradoria Federal Especializada – PFE e a Advocacia-Geral da União -AGU analisem a decisão judicial e as possíveis irregularidades apontadas. Se for confirmado que o assentado João Malfortes atende aos critérios para regularização, será necessária uma vistoria técnica no lote para atualizar a situação ocupacional e possibilitar os trâmites de regularização fundiária.
Reforçamos o compromisso do Incra em assegurar o uso adequado das terras da União e a proteção dos direitos dos assentados em conformidade com a legislação agrária.
Dessa forma, independente de outras medidas cabíveis, será procedida a supervisão ocupacional desta área e recomenda que o Sr. João Souza Malfortes poderá formalizar um pedido de regularização fundiária junto ao órgão para que seja analisado. É essencial que ele apresente provas documentais e testemunhais que comprovem sua posse e ocupação contínua do lote, bem como sua capacidade e intenção de cumprir as exigências do programa de reforma agrária. Com esses documentos, o Incra poderá instruir o processo com as informações necessárias para fundamentar uma decisão definitiva sobre a titularidade do lote, conforme previsto na legislação agrária vigente.
Com isso, reiteramos o compromisso com o cumprimento das políticas de reforma agrária e com a proteção do patrimônio fundiário público. Qualquer decisão judicial envolvendo áreas públicas destinadas a assentamentos deve, obrigatoriamente, contar com a consulta e anuência do órgão. Tal procedimento é necessário para garantir a observância da legislação específica de reforma agrária, evitar prejuízos aos beneficiários do programa e prevenir a ocorrência de grilagem de terras públicas.
Por fim, o Incra reforça que está à disposição para colaborar com o Judiciário e com as demais autoridades competentes, sempre em prol da proteção do patrimônio público e da garantia dos direitos dos assentados.
MOISÉS BARROS DE MEDEIROS
Conciliador Agrário
Superintendência Regional do Incra no Acre
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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.
Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.
O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.

































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