Acre
Temporada de castanha em Pando termina com preço recorde; colheita de açaí começa em abril
Barril de castanha atingiu Bs 3.000, impulsionando a economia local. Produtores se preparam para a safra de açaí, outro pilar econômico do departamento boliviano

A transição entre as safras de castanha e açaí demonstra a importância da diversificação econômica para Pando. Foto: cedida
A temporada de safra de castanha no departamento de Pando, na Bolívia, está chegando ao fim neste mês de março com um valor histórico de Bs 3.000 por barril, impulsionando a economia local e beneficiando milhares de famílias camponesas e indígenas. Yeri Galindo, secretário executivo da Federação dos Camponeses de Pando, destacou que o preço justo pago pelo produto gerou um impacto econômico significativo na região. Agora, os olhos se voltam para a próxima colheita, a de açaí, que deve começar em abril.

A safra de açaí, que começa em abril, conta com associações específicas de produtores em Pando. O fruto é comercializado principalmente para La Paz. Foto: cedida
“Este ano, os camponeses venderam a castanha a um preço justo, o que gerou um movimento econômico extraordinário em Pando. Com o fim da safra de castanha, estamos nos preparando para a colheita do açaí, outro produto essencial para nossa economia”, afirmou Galindo. Ele ainda agradeceu aos empresários locais que apostaram na compra da castanha a preços justos, evitando que o monopólio dos produtores do Beni, tradicionalmente maiores produtores, dominasse o mercado.

O secretário executivo da Federação dos Camponeses de Pando, destacou que o preço justo pago pelo produto gerou um impacto econômico significativo na região. Foto: cedida
A colheita de castanha, que começou em dezembro e se estende até março, envolve milhares de safeiras que adentram as florestas amazônicas para coletar os cocos que caem naturalmente das árvores. Cada coco pesa cerca de um quilo e, após a coleta, os frutos são reunidos em centros de coleta e comercializados para empresas beneficiárias. A atividade, apesar de desafiadora devido às chuvas intensas, é vital para a subsistência de muitas famílias na região.
Já a safra de açaí, que começa em abril, conta com associações específicas de produtores em Pando. O fruto é comercializado principalmente para La Paz, onde é processado como matéria-prima para diversos derivados. “Existem duas safras de açaí: uma na altura e outra no baixo. Ambas são fundamentais para a economia local”, explicou Galindo.
A transição entre as safras de castanha e açaí demonstra a importância da diversificação econômica para Pando, um departamento que depende fortemente dos recursos naturais da Amazônia. Enquanto a castanha encerra um ciclo de sucesso, o açaí surge como nova esperança para manter o dinamismo econômico e a geração de renda para as comunidades locais.

Com o fim da safra de castanha, estamos nos preparando para a colheita do açaí, outro produto essencial para nossa economia”, afirmou Galindo. Foto: cedida
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Mais de 170 toneladas de lixo e entulho são recolhidas em bairros afetados pela alagação

Foto: Marcos Araújo/Secom
Em apenas um dia de operação, a Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade (SMCCI) já recolheu mais de 170 toneladas de lixo e entulho nos bairros afetados pela enchente do Rio Acre na capital.
O secretário da SMCCI, Tony Roque, ressaltou que 150 homens e mais de 50 máquinas trabalham fazendo a sanitização das ruas e casas.
“É bom frisar que essa programação diária não para. Faça sol ou faça chuva, a secretaria está trabalhando, a parte alta, a parte central da cidade, a parte aqui do Segundo Distrito, nessa região turística também, os serviços de varrição, roçagem, coleta de lixo e também os serviços de iluminação pública. Os serviços contínuos não param”.
Na manhã desta terça-feira (25), o prefeito Tião Bocalom, o vice-prefeito Alysson Bestene, e uma comitiva de secretários, viram de perto o andamento da operação de limpeza.
“As pessoas precisam ter dignidade. Rapidamente a gente dá a resposta. Quando a água subiu, a gente pegou todo mundo, colocou no parque, deu as condições, deu dignidade. Agora a água está baixando, o nosso projeto sempre foi, desde 2021, imediatamente entrar em campo com as nossas equipes, o secretário de Cuidados com a Cidade, principalmente, e outras secretarias. Nós amamos cada um dos nossos moradores dessa nossa cidade. Estou feliz porque nós temos um time de guerreiros, e esses guerreiros fazem de tudo para dar dignidade às pessoas”, finalizou o prefeito.
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Garagem da Trans Acreana é interditada e empresa se manifesta sobre ação

Foto: Whidy Melo/ac24horas
A garagem da empresa de transporte intermunicipal Trans Acreana foi interditada por fiscais da prefeitura de Rio Branco, na manhã desta terça-feira (25), pelo não cumprimento na regularização do alvará de licença para o funcionamento. Com isso, os veículos que não estavam em funcionamento no momento da interdição não podem deixar a garagem.
De acordo com o secretário de Infraestrutura de Rio Branco, Cid Ferreira, a ação foi feita a partir de provocação do Ministério Público do Acre. “O problema ali foi o seguinte, depois de muitas tentativas e notificações, a empresa não atendeu até hoje e ela funciona sem alvará de licença. O Ministério Público entrou no processo e determinou que fosse feita alguma ação. E aí foi lacrado para que a empresa venha e manifeste alguma intenção de regularização do espaço”, disse.
Francisco Mendes, gerente de operações da Trans Acreana, mostrou à reportagem do ac24horas que a empresa possui alvará com vencimento em 2029 (veja foto abaixo) e disse que a empresa está tentando entender o processo para derrubar juridicamente a decisão antes da noite desta terça, quando os serviços passariam a ser afetados pelo fechamento da garagem.
“Eu não sei por que a interdição. Nós temos saída agora só à noite, os carros do dia deixaram a garagem antes da interdição. Estamos buscando no jurídico pra ver se resolve sem deixar o passageiro na mão. Os carros que já estão em movimento, estes continuam pelo menos até a noite, quando retornam para fazer a manutenção. Agora, os veículos da noite, se permanecer a interdição, vão ficar na garagem”, afirmou.
Os veículos com saída à noite tem como destino Cruzeiro do Sul, com passagem em Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, e Tarauacá.
Nota aos usuários da Trans Acreana
A Trans Acreana vem a público informar que, está buscando respostas diante da interdição de sua garagem localizada na rua Gilberto Correia Lima,199. Visto que nao fora recebido nenhuma notificação para tal ato. A direção da empresa ressalta que foi pega de surpresa com a situação, já que possui alvará de funcionamento vigente e regularizado até 2029, inclusive licenciado em 25 de fevereiro de 2025 e emitido em 11 de março de 2025 (documento em anexo)
Diante do ocorrido, a equipe jurídica da Trans Acreana já está tomando as devidas providências para resolver o problema e esclarecer todos os fatos o mais rápido possível, a fim de evitar transtornos aos seus clientes.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e a prestação de um serviço de qualidade à população.
A Diretoria
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Negada liminar para suspensão da licitação da obra do Viaduto da Corrente
Construtora sustentou que exigência de apresentação de Certificado de Acervo Técnico é desarrazoada e restritiva à competitividade entre as empresas. Desembargador Júnior Alberto entendeu, no entanto, que a exigência de CAT para colocação de “camisa metálica” é essencial para integridade estrutural da obra
Em decisão monocrática proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJAC, o desembargador Júnior Alberto Ribeiro decidiu negar o recurso apresentado por uma construtora para retirar das exigências do edital para construção do viaduto da corrente a colocação de camisa metálica, elemento de sustentação que tem a finalidade de conter o concreto, proteger a fundação em terrenos instáveis ou áreas com presença de água, reforçando, ainda, a estrutura em situações que exigem maior resistência.
A decisão, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a colocação da camisa metálica é “elemento essencial à integridade estrutural da obra”, sendo que a demandante também deixou de comprovar a presença dos pré-requisitos legais necessários à antecipação da tutela de urgência pleiteada.
Entenda o caso
A construtora participa de concorrência eletrônica para “implantação e qualificação viária” do viaduto da corrente e ingressou com Mandado de Segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para suspender o procedimento licitatório ou, alternativamente, impedir a inabilitação de empresas que não apresentarem a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao item “colocação de camisa metálica”.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo da Fazenda Pública, que considerou que a exigência de CAT tem legitimidade técnica, pois é uma forma de assegurar que o licitante possua experiência comprovada em execução segura e adequada da fundação, “mitigando riscos de colapsos, recalques ou falhas estruturais”, sendo que também não foram demonstrados o perigo da demora e a fumaça do bom direito, requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Decisão confirmada no 2º Grau
Inconformada com a decisão do Juízo original, a construtora ingressou com recurso junto à 2ª Câmara Cível pedindo a reforma da decisão, sustentando que a apresentação da CAT possui complexidade técnica relevante e que a exigência seria, em tese, desproporcional, desarrazoada e restritiva à competitividade que viola os princípios da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).
Ao analisar o recurso formulado pela empresa contra a decisão judicial que negou o pedido de antecipação da tutela de urgência, o desembargador Júnior Alberto, entendeu que mais uma vez a demandante não demonstrou satisfatoriamente a alegada probabilidade do direito, ensejando, assim, novamente, a não comprovação dos requisitos legais para a concessão da medida excepcional.
“Sendo a colocação de camisa metálica parte integrante da fundação do viaduto – elemento essencial à integridade estrutural da obra – a exigência de Certidão de Acervo Técnico revela-se medida razoável, proporcional e tecnicamente justificável, ao menos por ora, representando um instrumento essencial de controle da qualificação técnica mínima exigível para garantir a adequada execução da obra pública”, anotou o desembargador Júnior Alberto Ribeiro na decisão.
Dessa forma, o magistrado de 2º Grau decidiu negar o recurso contra a decisão do Juízo da Fazenda Pública, mantendo, assim, a exigência de apresentação de CAT para colocação da camisa metálica necessária a fim de assegurar a experiência comprovada em execução segura e adequada de fundações.
O mérito do recurso da empresa, vale destacar, ainda será julgado pelo desembargador Júnior Alberto, sendo que o Colegiado da 2ª Câmara Cível do TJAC também poderá ser chamado à discussão, em caso de apresentação de recurso nesse sentido pela demandante.
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