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TCE/AC divulga lista nomes de candidatos a prefeitos inelegíveis e impedidos de concorrer a reeleição no Acre

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Daniel Zen, Leila Galvão, Lourival Mustafa e Itamar de Sá, estão impedidos de concorrer ao pleito deste ano para prefeito.

Cezar Negreiros - A Tribuna

O nome dos gestores foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), para que sejam enquadrados na lei dos fichas sujas na hora do pedido de registro da candidatura, pois  tiveram condenações transitadas em julgado nos últimos oito anos.

Estão na lista do Tribunal os seguintes gestores: o Plácido de Castro Gedeon Souza Barros (PSDB), o  prefeito de Epitaciolândia João Sebastião Flores da Silva (Progressistas), o prefeito de Senador Guiomard André Maia (PSD), o prefeito de Acrelândia Ederaldo Caetano de Souza (Progressistas), o prefeito de Feijó Kiefen Roberto Cavalcante Lima (Progressistas), a prefeita de Tarauacá Marilete Vitorino Siqueira (PSD), o prefeito de Marechal Thaumaturgo Isaac Piyâko (MDB), o prefeito de Manuel Urbano José Altanízio Taumaturgo Sá (MDB), o prefeito de Porto Walter José Estephan Barbari Filho (MDB), e o prefeito de Cruzeiro do Sul Ilderlei Cordeiro (Progressistas).

A direção do diretório regional do Progressistas precisar substituir as candidaturas majoritárias nos municípios de Epitaciolândia, Acrelândia, Feijó e Cruzeiro do Sul, enquanto a direção do MDB nos municípios de Marechal Thaumaturgo, Manuel Urbano  e o PSD em Tarauacá e Senador Guiomard.

A direção do Partido dos Trabalhadores no Acre (PT) precisará substituir a candidatura do deputado Daniel Queiroz de Sant’Ana (Daniel Zen) na Capital acreana, do ex-prefeito de Capixaba, Lourival Mustafa de Andrade (o Serraria), do ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo Itamar de Sá e o diretório municipal do MDB de Brasileia buscar outro nome para substituir a ex-prefeita Leila Galvão, porque todos eles figuram na lista dos inelegíveis do TCE-AC. Os atuais prefeitos devem ingressar com um mandado de segurança para concorrer ao pleito, pois precisarão da aprovação das suas contas pelas Câmaras de Vereadores para contestar judicialmente na Justiça Eleitoral a decisão dos conselheiros, mas outros os tribunais superiores para contestar o veredicto.

Confira a lista dos ex-prefeitos que estão impedidos da disputa eleitoral

Francisco Tavares, Vagner de Santana Amorim, Hilário de Holanda Melo, Humberto Gonçalves Filho, Jasone Ferreira da Silva, Joais da Silva dos Santos, João Eduardo Teles de Lima (Padeiro), Jonas Dales da Costa Silva, José Augusto Gomes da Cunha, José Brasil Barbosa da Silva, Juarez Leitão, Aldemir Lopes, Ale Anute Silva, André Hassem, Celso Ribeiro, Cleidison de Jesus Rocha, Clovis Valdir Moretti, Erisvaldo Torquato Fernandes, Francimar Fernandes, Cleudo Rocha da Costa, Roney de Oliveira Firmino, Vagner José Sales, Vanderlei Messias Sales, Vilseu Ferreira da Silva, Wanderley Zaire Lopes, José Maria Rodrigues, José Ronaldo Pessoa Pereira, Rui Coelho, Júlio Barbosa Aquino, Luiz Helosman Anddrade, Manuel da Silva Almeida, Marcinho Miranda, Maria do Socorro da Silva Prado, Maria Eliane Gadelha, Mauri Sérgio de Oliveira, Michel Marques Abrahão, Neuzari Correia Pinheiro, Nilson Areal, Paulo César da Silva, Randson Oliveira ;almeida e Rivelino da Silva Mota.

Dos 339 nomes impedidos de participar das próximas eleições, selecionamos os nome dos atuais gestores, ex-gestores, como também ex-coordenadores, ex-secretários, ex-vereadores, vereadores atuais que foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), para que sejam enquadrados na lei dos fichas sujas na hora do pedido de registro da candidatura, pois  todos tiveram condenações transitadas em julgado nos últimos oito anos, a redação selecionou todos os nomes e municípios na lista do (TER-ACRE), da regional do alto acre.

Veja a lista abaixo de nomes de políticos da regional do alto acre:

VANDERLEY VIANA DE LIMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

RONALDO COSMO FERRAZ – CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI

ROGÉRIO PONTES DE SOUSA – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

RAIMUNDO NONATO FREIRE RODRIGUES – CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

RAIMUNDO NONATO DA SILVA GONDIM – CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

NEUDO LOPES DA SILVA – CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

MARIO JORGE GOMES FIESCA – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

MARIA ELIANE GADELHA CARIÚS – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

MARCO RIBEIRO – CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

MARCIO PEREIRA MIRANDA – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

MANOEL BATISTA DE ARAÚJO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

JÚLIO BARBOSA DE AQUINO – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

JOSUE WILLIAN DE ANDRADE MENDES – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

JOSE RONALDO PESSOA PEREIRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

JOSÉ MENEZES CRUZ – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

JOSE LUIZ REVOLLO JUNIOR – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

JACKS AROLDO BATISTA PESSOA – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

IURI RODRIGUES MOREIRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

HUMBERTO GONÇALVES FILHO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

GILDA ALMEIDA DA SILVA DAMASCENO – CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

GESSI NASCIMENTO DA SILVA – CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI

FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

ELI LIMA DE FREITAS – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

EBERVAL BATISTA DOS SANTOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

DIOJINO GUIMARAES DA SILVA – CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

ARNALDO PEREIRA LIMA – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

ANTONIO DE ARAUJO PIMENTEL – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

ANTONIO BARBOSA DE SOUSA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

ANTONIA ALVES PEREIRA CAVALCANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

ANDRE LUIZ PEREIRA HASSEM – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

ANDERSON PEREIRA HASSEM – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

ANA MARIA CUNHA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS BRASIL

ANA LEILA GALVÃO MAIA MOREIRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

VEJA A LISTA COMPLETA DE INELEGÍVEIS

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Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco

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Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada 

Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.

A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.

“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.

O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.

Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.

A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.

Planta ‘Trombeta Roxa’

Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.

“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.

Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.

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Violência no Acre: homens são 9 em cada 10 vítimas de mortes violentas em 2025

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Dados do MPAC apontam que 88,89% das vítimas são do sexo masculino; criminalidade organizada e disputas territoriais estão entre as principais causas

Segundo o levantamento, das 189 mortes violentas registradas no estado, 168 eram homens, o que corresponde a 88,89% do total. Foto: captadas 

A violência letal no Acre tem rosto, gênero e uma estatística alarmante: quase nove em cada dez vítimas de mortes violentas registradas em 2025 são homens. É o que aponta o Painel de Acompanhamento de Mortes Violentas Intencionais (MVI), ferramenta mantida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

De acordo com o levantamento, das 189 mortes violentas contabilizadas no estado neste ano, 168 eram do sexo masculino — o equivalente a 88,89% do total. As mulheres somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências.

O indicador reúne crimes como homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, compilados pela Polícia Civil e analisados pelo Observatório de Análise Criminal do MPAC.

Os números do Acre acompanham uma tendência nacional já identificada por estudos de segurança pública: a maior exposição dos homens à violência letal. Entre os fatores que explicam essa realidade estão os conflitos interpessoais, a atuação da criminalidade organizada e as disputas territoriais — estas últimas, frequentemente ligadas ao tráfico de drogas.

O painel do MPAC segue monitorando a evolução da violência no estado, fornecendo subsídios para políticas públicas e ações de segurança.

As mulheres, por sua vez, somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências em 2025. Foto: captadas

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Animais soltos na BR-364: vídeo mostra bois no meio da rodovia em Cruzeiro do Sul

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Cena registrada por motorista escancara problema que já causou duas mortes este ano na principal ligação da região; moradores cobram providências

A presença de bois e vacas na rodovia aumenta o risco de colisões graves, já que o impacto contra animais de grande porte costuma ser devastador. Foto: captada 

Um motorista flagrou dois bois caminhando tranquilamente no meio da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. As imagens, registradas em vídeo, evidenciam um problema recorrente e perigoso na principal rodovia que corta a região.

Somente neste ano, dois acidentes fatais foram provocados por animais soltos na pista. O impacto contra bois e vacas, animais de grande porte, costuma resultar em colisões devastadoras, colocando em risco a vida de condutores e passageiros que trafegam pelo local.

A BR-364 concentra intenso fluxo de veículos leves e pesados por ser a principal via de ligação da região. A presença constante de animais na pista aumenta exponencialmente o risco de novas tragédias.

Moradores e motoristas que utilizam diariamente o trecho cobram medidas urgentes das autoridades competentes e também dos proprietários rurais. Entre as principais reivindicações estão a instalação de cercas adequadas nas laterais da rodovia e o reforço na fiscalização para responsabilizar donos de animais que permanecem soltos.

O temor da população é que, sem uma solução definitiva, novos acidentes com vítimas fatais voltem a acontecer.

Projeto de Lei prevê multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima. Foto: captada 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o  Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal; porém, em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

Animais recolhidos

O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.

A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

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