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TCE/AC divulga lista nomes de candidatos a prefeitos inelegíveis e impedidos de concorrer a reeleição no Acre

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Daniel Zen, Leila Galvão, Lourival Mustafa e Itamar de Sá, estão impedidos de concorrer ao pleito deste ano para prefeito.

Cezar Negreiros - A Tribuna

O nome dos gestores foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), para que sejam enquadrados na lei dos fichas sujas na hora do pedido de registro da candidatura, pois  tiveram condenações transitadas em julgado nos últimos oito anos.

Estão na lista do Tribunal os seguintes gestores: o Plácido de Castro Gedeon Souza Barros (PSDB), o  prefeito de Epitaciolândia João Sebastião Flores da Silva (Progressistas), o prefeito de Senador Guiomard André Maia (PSD), o prefeito de Acrelândia Ederaldo Caetano de Souza (Progressistas), o prefeito de Feijó Kiefen Roberto Cavalcante Lima (Progressistas), a prefeita de Tarauacá Marilete Vitorino Siqueira (PSD), o prefeito de Marechal Thaumaturgo Isaac Piyâko (MDB), o prefeito de Manuel Urbano José Altanízio Taumaturgo Sá (MDB), o prefeito de Porto Walter José Estephan Barbari Filho (MDB), e o prefeito de Cruzeiro do Sul Ilderlei Cordeiro (Progressistas).

A direção do diretório regional do Progressistas precisar substituir as candidaturas majoritárias nos municípios de Epitaciolândia, Acrelândia, Feijó e Cruzeiro do Sul, enquanto a direção do MDB nos municípios de Marechal Thaumaturgo, Manuel Urbano  e o PSD em Tarauacá e Senador Guiomard.

A direção do Partido dos Trabalhadores no Acre (PT) precisará substituir a candidatura do deputado Daniel Queiroz de Sant’Ana (Daniel Zen) na Capital acreana, do ex-prefeito de Capixaba, Lourival Mustafa de Andrade (o Serraria), do ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo Itamar de Sá e o diretório municipal do MDB de Brasileia buscar outro nome para substituir a ex-prefeita Leila Galvão, porque todos eles figuram na lista dos inelegíveis do TCE-AC. Os atuais prefeitos devem ingressar com um mandado de segurança para concorrer ao pleito, pois precisarão da aprovação das suas contas pelas Câmaras de Vereadores para contestar judicialmente na Justiça Eleitoral a decisão dos conselheiros, mas outros os tribunais superiores para contestar o veredicto.

Confira a lista dos ex-prefeitos que estão impedidos da disputa eleitoral

Francisco Tavares, Vagner de Santana Amorim, Hilário de Holanda Melo, Humberto Gonçalves Filho, Jasone Ferreira da Silva, Joais da Silva dos Santos, João Eduardo Teles de Lima (Padeiro), Jonas Dales da Costa Silva, José Augusto Gomes da Cunha, José Brasil Barbosa da Silva, Juarez Leitão, Aldemir Lopes, Ale Anute Silva, André Hassem, Celso Ribeiro, Cleidison de Jesus Rocha, Clovis Valdir Moretti, Erisvaldo Torquato Fernandes, Francimar Fernandes, Cleudo Rocha da Costa, Roney de Oliveira Firmino, Vagner José Sales, Vanderlei Messias Sales, Vilseu Ferreira da Silva, Wanderley Zaire Lopes, José Maria Rodrigues, José Ronaldo Pessoa Pereira, Rui Coelho, Júlio Barbosa Aquino, Luiz Helosman Anddrade, Manuel da Silva Almeida, Marcinho Miranda, Maria do Socorro da Silva Prado, Maria Eliane Gadelha, Mauri Sérgio de Oliveira, Michel Marques Abrahão, Neuzari Correia Pinheiro, Nilson Areal, Paulo César da Silva, Randson Oliveira ;almeida e Rivelino da Silva Mota.

Dos 339 nomes impedidos de participar das próximas eleições, selecionamos os nome dos atuais gestores, ex-gestores, como também ex-coordenadores, ex-secretários, ex-vereadores, vereadores atuais que foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), para que sejam enquadrados na lei dos fichas sujas na hora do pedido de registro da candidatura, pois  todos tiveram condenações transitadas em julgado nos últimos oito anos, a redação selecionou todos os nomes e municípios na lista do (TER-ACRE), da regional do alto acre.

Veja a lista abaixo de nomes de políticos da regional do alto acre:

VANDERLEY VIANA DE LIMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

RONALDO COSMO FERRAZ – CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI

ROGÉRIO PONTES DE SOUSA – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

RAIMUNDO NONATO FREIRE RODRIGUES – CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

RAIMUNDO NONATO DA SILVA GONDIM – CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

NEUDO LOPES DA SILVA – CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

MARIO JORGE GOMES FIESCA – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

MARIA ELIANE GADELHA CARIÚS – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

MARCO RIBEIRO – CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

MARCIO PEREIRA MIRANDA – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

MANOEL BATISTA DE ARAÚJO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

JÚLIO BARBOSA DE AQUINO – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

JOSUE WILLIAN DE ANDRADE MENDES – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

JOSE RONALDO PESSOA PEREIRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

JOSÉ MENEZES CRUZ – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

JOSE LUIZ REVOLLO JUNIOR – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

JACKS AROLDO BATISTA PESSOA – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

IURI RODRIGUES MOREIRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

HUMBERTO GONÇALVES FILHO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

GILDA ALMEIDA DA SILVA DAMASCENO – CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

GESSI NASCIMENTO DA SILVA – CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI

FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

ELI LIMA DE FREITAS – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

EBERVAL BATISTA DOS SANTOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

DIOJINO GUIMARAES DA SILVA – CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

ARNALDO PEREIRA LIMA – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

ANTONIO DE ARAUJO PIMENTEL – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

ANTONIO BARBOSA DE SOUSA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

ANTONIA ALVES PEREIRA CAVALCANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

ANDRE LUIZ PEREIRA HASSEM – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

ANDERSON PEREIRA HASSEM – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

ANA MARIA CUNHA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS BRASIL

ANA LEILA GALVÃO MAIA MOREIRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

VEJA A LISTA COMPLETA DE INELEGÍVEIS

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Polícia Civil prende integrante de organização criminosa em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), em ação conjunta com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou na manhã desta sexta-feira, 5, a prisão de um homem identificado pelas iniciais P.H.O.B., de 22 anos. O detido foi capturado no bairro Joafra, em Rio Branco, durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Estadual das Garantias.

P.H.O.B. responde pelo crime de integrar organização criminosa e era considerado alvo prioritário das forças de segurança. A operação que resultou na captura do investigado integra as ações contínuas de combate ao crime organizado no estado, reforçando o compromisso da instituição com a redução da violência e a responsabilização de indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.

A DRACO e a DHPP destacam que o trabalho conjunto entre as delegacias especializadas tem sido essencial para o avanço das investigações e para a efetivação de prisões de alta relevância. A Polícia Civil reforça que continuará empreendendo ações estratégicas em toda a capital e no interior, visando desarticular organizações criminosas e garantir maior segurança à população acreana.

P.H.O.B. foi encaminhado à delegacia para os procedimentos de praxe e permanecerá à disposição da Justiça.

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Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

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Polícia Civil realiza prisão de condenado por estupro de vulnerável e o conduz à unidade prisional. Foto: cedida

A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), em Cruzeiro do Sul, prendeu nesta sexta-feira, 5, o homem com as iniciais R.C.R., de 24 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão definitiva, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, após o trânsito em julgado da sentença.

A equipe da DEMPCA realizou a captura do sentenciado de forma rápida e eficiente, garantindo o cumprimento da ordem judicial e reforçando o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A Polícia Civil destaca que continuará atuando de maneira rigorosa para assegurar a proteção de vítimas vulneráveis e para que autores de crimes dessa natureza sejam responsabilizados conforme a lei.

 

 

Fonte: PCAC

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Polícia Civil captura foragida condenada por integrar organização criminosa

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A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), realizou nesta sexta-feira, 5, mais uma ação exitosa no enfrentamento às organizações criminosas no estado. Investigadores da Draco, em operação conjunta com equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia de Senador Guiomard, cumpriram mandado de prisão contra uma mulher identificada pelas iniciais J.S.L., conhecida no meio criminoso como “Anjinha Venenosa”.

A prisão foi efetuada em cumprimento a mandado expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, no âmbito do Programa de Repressão Nacional às Organizações Criminosas (Renocrim). A investigada estava foragida da Justiça há 1 ano e 4 meses, após condenação definitiva a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

A sentença que levou à sua prisão é decorrente da conclusão de um inquérito policial instaurado pela própria Draco. No dia 17 de agosto de 2021, a mulher foi indiciada por integrar uma organização criminosa com forte atuação no Acre. Segundo as investigações, “Anjinha Venenosa” atuava principalmente na região do Segundo Distrito de Rio Branco, onde exercia funções ligadas ao grupo criminoso.

A captura ocorreu após uma abordagem e busca pessoal realizadas pelas equipes policiais, que já monitoravam a movimentação da foragida. A ação integrada reforça a eficiência das forças de segurança no combate às facções e no cumprimento de mandados pendentes.

 

Fonte: PCAC

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