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STJ mantém prisão de homem acusado de comércio clandestino de gado no Acre
Um homem acusado de participar de organização criminosa voltada para o comércio de gado roubado ou de origem desconhecida no município de Plácido de Castro (AC) vai continuar preso. A decisão, em caráter liminar, foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.
Além de organização criminosa, o preso é acusado dos crimes de periclitação da saúde pública, falsidade ideológica, corrupção de agentes públicos e fraude a licitações.
Ele foi detido com outros seis supostos participantes da organização na operação policial denominada Sangue Amargo. Conforme o processo, os donos de uma casa de carnes local se valeriam da precária vigilância sanitária do município para realizar compra e venda de gado de origem desconhecida, sabendo apenas que estaria vindo da Bolívia.
A defesa impetrou o habeas corpus no STJ depois que a liminar requerida em outro habeas foi negada em segunda instância. Na petição à corte superior, a defesa alega que o paciente está preso por ordem de juiz incompetente, pois considera que o caso caberia à Justiça Federal, e não à Justiça do Acre, “uma vez que a possível origem do gado comercializado de forma clandestina seria da Bolívia, ficando caracterizada a transnacionalidade do delito”.
Pede ainda que o acusado seja posto em liberdade ou que os autos sejam remetidos à Justiça competente para que ratifique ou não os atos decisórios.
Supressão de instância
De acordo com o ministro Noronha, a jurisprudência do STJ não admite habeas corpus “contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância”.
O ministro explicou que, em tais casos, aplica-se, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que assim estabelece: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
O presidente do STJ não verificou ilegalidade patente que autorizasse o deferimento da medida de urgência, pois, ao indeferir a liminar, “o tribunal estadual registrou que, em princípio, a situação descrita na petição inicial não configura constrangimento ilegal”.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
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Policial penal reage a roubo e mata criminoso
Um policial impediu uma tentativa de homicídio em sua casa em Guajará-Mirim, ferindo o invasor
Na madrugada desta sexta-feira (28), em Guajará-Mirim, um policial penal impediu uma tentativa de homicídio em sua residência, localizada na Avenida Giacomo Casara, no bairro Liberdade. A invasão ao imóvel resultou em ferimentos graves para a vítima, que foi atacada com uma arma branca. A Central de Operações foi acionada para atender a um caso de lesão corporal grave. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um homem caído no quintal, com múltiplos ferimentos, incluindo cortes profundos no braço esquerdo, cotovelo e costas.
Desorientada, a vítima recebeu atendimento dos bombeiros e foi levada a um hospital. O policial penal, que estava em casa e foi despertado pelos gritos de sua esposa, encontrou a vítima ensanguentada e viu vários indivíduos tentando invadir a residência. Um dos intrusos já estava escalando o muro quando o policial os advertiu verbalmente para que parassem. No entanto, os suspeitos afirmaram que entrariam para “terminar de matar” a vítima. Diante da ameaça iminente, o policial penal efetuou três disparos com sua pistola calibre 9mm, devidamente registrada. Os invasores fugiram imediatamente.
As autoridades realizaram buscas pela região, mas não localizaram os suspeitos. Imagens de câmeras de segurança de um vizinho, que registraram a ação, serão utilizadas na investigação do caso. O Boletim de Ocorrência foi registrado e o episódio está sendo tratado como uma possível legítima defesa do policial e de terceiros. A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar os agressores e esclarecer os fatos.
Fonte: EuIdeal
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Motociclista de 21 anos morre decapitado por linha de cerol em BR
Luiz Eduardo Scloneski foi identificado como jovem que morreu decapitado por linha de cerol
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Carnaval da Família anima crianças e idosos no terceiro dia de festa em Rio Branco
Baile da terceira idade e programação diversificada marcaram o domingo de folia na Praça da Revolução, com apoio da Prefeitura, Governo do Acre e Acisa.
O terceiro dia do Carnaval da Família, realizado na Praça da Revolução, em Rio Branco, trouxe muita animação para crianças e idosos neste domingo (2). O evento, promovido pela Prefeitura de Rio Branco com o apoio do Governo do Acre e da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), contou com uma programação diversificada e voltada para todas as idades.
Um dos destaques do dia foi o tradicional baile da terceira idade, que reuniu dezenas de idosos atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro do Idoso. Com marchinhas, cores e muita dança, o baile proporcionou um espaço de inclusão e diversão para aqueles que, muitas vezes, enfrentam a solidão no dia a dia.
A festa, que começou às 16h ao som da banda Som dos Clarins, segue até terça-feira (4), garantindo mais momentos de alegria e integração para a população. O Carnaval da Família reforça o compromisso de oferecer uma programação acessível e inclusiva, celebrando a cultura e a tradição carnavalesca em Rio Branco.
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