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STJ mantém prisão de homem acusado de comércio clandestino de gado no Acre

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Sede do Tribunal de Justiça na Capital do Acre, Rio Branco – Foto: Divulgação

Um homem acusado de participar de organização criminosa voltada para o comércio de gado roubado ou de origem desconhecida no município de Plácido de Castro (AC) vai continuar preso. A decisão, em caráter liminar, foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

Além de organização criminosa, o preso é acusado dos crimes de periclitação da saúde pública, falsidade ideológica, corrupção de agentes públicos e fraude a licitações.

Ele foi detido com outros seis supostos participantes da organização na operação policial denominada Sangue Amargo. Conforme o processo, os donos de uma casa de carnes local se valeriam da precária vigilância sanitária do município para realizar compra e venda de gado de origem desconhecida, sabendo apenas que estaria vindo da Bolívia.

A defesa impetrou o habeas corpus no STJ depois que a liminar requerida em outro habeas foi negada em segunda instância. Na petição à corte superior, a defesa alega que o paciente está preso por ordem de juiz incompetente, pois considera que o caso caberia à Justiça Federal, e não à Justiça do Acre, “uma vez que a possível origem do gado comercializado de forma clandestina seria da Bolívia, ficando caracterizada a transnacionalidade do delito”.

Pede ainda que o acusado seja posto em liberdade ou que os autos sejam remetidos à Justiça competente para que ratifique ou não os atos decisórios.

Supressão de instância

De acordo com o ministro Noronha, a jurisprudência do STJ não admite habeas corpus “contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância”.

O ministro explicou que, em tais casos, aplica-se, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que assim estabelece: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

O presidente do STJ não verificou ilegalidade patente que autorizasse o deferimento da medida de urgência, pois, ao indeferir a liminar, “o tribunal estadual registrou que, em princípio, a situação descrita na petição inicial não configura constrangimento ilegal”.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

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Criança perde parte de dedo após explosão de bombinha na zona rural de Sena Madureira

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Menino sofreu amputação parcial de dedos da mão esquerda e foi transferido para Rio Branco

Uma criança moradora da zona rural de Sena Madureira ficou gravemente ferida na tarde deste sábado (28) após a explosão de uma “bombinha”, artefato comum em períodos festivos. O acidente ocorreu em uma propriedade rural do município.

Segundo informações preliminares, o menino estaria manuseando o explosivo quando houve a detonação repentina. A explosão atingiu diretamente a mão esquerda da vítima, causando ferimentos graves em quatro dedos. Pelo menos dois deles sofreram amputação parcial devido ao impacto.

A criança foi socorrida e levada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em razão da gravidade das lesões, a equipe médica optou pela transferência para Rio Branco, onde deverá passar por avaliação especializada e, possivelmente, por procedimentos cirúrgicos.

O caso reforça o alerta sobre os riscos do manuseio de fogos de artifício por crianças, especialmente sem supervisão de adultos. Acidentes desse tipo podem provocar lesões graves e sequelas permanentes.

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Briga generalizada em tabacaria assusta moradores na Avenida Antônio da Rocha Viana

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Confusão começou dentro do estabelecimento e se espalhou para a via pública durante a madrugada em Rio Branco

Uma briga generalizada registrada na madrugada deste sábado (28) em uma tabacaria localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, no bairro Raimundo Melo, em Rio Branco, provocou correria e apreensão entre moradores da região.

Segundo testemunhas, o desentendimento começou entre frequentadores do estabelecimento e, em poucos minutos, evoluiu para agressões físicas. O tumulto, que teve início na parte interna do comércio, se estendeu para a rua, chamando a atenção de quem passava pela avenida naquele momento.

Vídeos gravados por populares mostram várias pessoas envolvidas na confusão, com troca de empurrões e socos tanto dentro quanto fora do local.

Moradores afirmam que o estabelecimento já teria sido alvo de fiscalizações anteriores e demonstram preocupação com o funcionamento da tabacaria. Há suspeitas, segundo relatos, de que a atividade ocorra de forma irregular.

Apesar da intensidade da briga e do clima de tensão, a Polícia Militar do Acre não foi acionada e não houve registro oficial da ocorrência. Até o momento, não há confirmação sobre pessoas feridas.

A comunidade pede reforço na fiscalização para evitar novos episódios de violência na área.

 

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Motorista perde controle de carro e cai em açude na AC-475

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Condutora foi retirada por morador antes que veículo ficasse totalmente submerso

Um veículo modelo Fiat Argo afundou em um açude após sair da pista na AC-475, rodovia que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O acidente aconteceu no início da tarde deste sábado (28).

A cena foi registrada em vídeo por um internauta que passava pelo local no momento em que o automóvel afundava. As imagens mostram o carro parcialmente submerso, enquanto moradores observavam a situação às margens da rodovia.

De acordo com informações preliminares, uma jovem conduzia o veículo quando perdeu o controle e saiu da pista. Ela foi retirada de dentro do carro por um morador da região antes que o automóvel ficasse completamente submerso.

Até o momento, não há informações oficiais sobre as causas do acidente. O estado de saúde da condutora também não foi divulgado.

As autoridades devem apurar as circunstâncias da ocorrência e avaliar as condições da rodovia no trecho onde o veículo saiu da pista.

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